Planejamento de alocação de recursos Cláusulas Exemplificativas

Planejamento de alocação de recursos. Será exigido da CONTRATADA manter a equipe mínima de trabalho (composta por no mínimo 6 profissionais) à disposição durante todo o projeto para garantir a execução dos serviços requeridos no período. Contudo, a alocação dos profissionais em cada atividade é responsabilidade da contratada, sendo que alguns profissionais poderão não atuar em todas as atividades. As áreas de atuação dos profissionais de nível superior indicados para a EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO deverão compreender: Posição na Equipe Quantidade Requisitos Gerente de Projeto 1 Profissional com nível superior e experiência mínima de 05 anos nos âmbitos de planejamento, gestão de projetos, com ênfase em avaliação por resultados, avaliação de serviços no âmbito da saúde (seja contratos de PPP, Contratos de Gestão ou instrumento similar) e experiência prévia de ao menos 05 anos na função de direção de equipe de consultoria. Especialista em Auditoria Operacional 1 Profissional com nível superior e experiência mínima de 05 anos em auditoria operacional com ênfase na avaliação por resultados e avaliação de serviços. Especialista em Desenho de Processos 1 Profissional com nível superior e experiência mínima de 03 anos na execução de mapeamento, modelagem ou desenho de processos. Especialista em Segurança da Informação 1 Profissional com nível superior e experiência mínima de 03 anos em segurança da informação voltada à área de tecnologia da informação, envolvendo arquitetura tecnológica com o intuito de garantir a acessibilidade, confidencialidade, disponibilidade, integridade e rastreabilidade dos dados e experiência mínima de 02 anos em solução de gerenciamento de informação / B.I. que consiste em disponibilizar dados referentes às operações. Especialista de Indicadores de Desempenho 1 Profissional com nível superior e experiência mínima de 03 anos no planejamento ou implantação de indicadores de desempenho, bem como, em projetos de aferição, verificação ou monitoramento de indicadores de desempenho. Consultor em Saúde 1 Profissional com nível superior no âmbito das ciências da saúde, com experiência mínima de 05 anos na avaliação de programas e serviços de saúde e ênfase na avaliação dos serviços quanto às normas de saúde. Total 6 Será obrigatória, entre os profissionais constantes da equipe mínima do projeto, a apresentação de profissional(is) que comprove(m): ● Certificação em PMP – Project Management Professional emitida pelo órgão PMI – Project Management Institute, ou outra titulação equivalente ...
Planejamento de alocação de recursos. Equipamentos, veículos, colaboradores e terceirizados TELEMETRIA Os acessos através de aplicativos para dispositivos móveis devem gerar notificações para os usuários a partir de regras definidas pelo gestor para o tratamento de leituras telemétricas em estações ou equipamentos. A comunicação de dados realizada por controladoras, sensores e atuadores telemétricos devem ser realizadas através de protocolo aberto SNMP v2 ou v3. Os dados do protocolo não podem ser codificados.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).