PONTO POR EXCEÇÃO. Fica facultado às empresas com até 5 (cinco) empregados, por local de trabalho, adotar a marcação do ponto por exceção, ou seja, poderão adotar o registro de ponto por exceção em conformidade com a legislação vigente, CLT, art. 74, parágrafo terceiro.
PONTO POR EXCEÇÃO. Fica facultado às empresas, adotar a modalidade de marcação do ponto por exceção, ou seja, poderão adotar o registro de ponto por exceção em conformidade com a legislação vigente, CLT, art. 74, parágrafo terceiro.
PONTO POR EXCEÇÃO. Fica EXCLUÍDA, TORNANDO-SE SEM EFEITO, a cláusula 44ª da Convenção Coletiva protocolada em 04/02/2022 (PONTO POR EXCEÇÃO) que facultava às empresas a adotarem o registro de ponto por exceção de seus empregados.
PONTO POR EXCEÇÃO. Na forma do artigo 74 § 4º da CLT fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho.
PONTO POR EXCEÇÃO. Fica estabelecido a possibilidade do ponto por exceção para as atividades contratadas na modalidade intermitente, onde haverá a obrigatoriedade de marcação, apenas, dos eventos que demonstrem que a jornada normal de 8 horas diárias, 44 horas semanais, não foi cumprida pelo empregado, a qualquer título, bem como daqueles em que a sua duração excedeu ao normal (horas extraordinárias), por antecipação ou prorrogação.
PONTO POR EXCEÇÃO. Nos termos do artigo 74, §4º, da CLT, o empregador poderá adotar e manter o registro de frequência por exceção para todos os seus empregados, através do qual somente serão assinaladas as ausências, as horas extras e os atrasos superiores a 10 (dez) minutos em cada jornada de trabalho.
PONTO POR EXCEÇÃO. A empresa poderá adotar a jornada por exceção para funções/cargos que achar conveniente.
PONTO POR EXCEÇÃO. Fica convencionado que, em observância ao disposto pela Portaria 373 do MTE e artigo 74, § 4º, da Lei nº 13.874/19, os empregados submetidos à presente Xxxxx Xxxxxxxx poderão ser elegíveis ao sistema de controle de ponto por exceção, registrando, no sistema de controle adotado pela Empresa, os eventos excepcionais, como faltas, atrasos e horas extras trabalhadas, não obstante a necessário e regular cumprimento da jornada de trabalho contratual com o gozo de uma hora diária de intervalo intrajornada para refeição e descanso.
PONTO POR EXCEÇÃO. Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, na forma do §4º do art. 74. da CLT. Os empregados não precisam registrar diariamente o ponto, mas apenas registrar as exceções, que ficam sujeitas à aprovação do superior imediato.
PONTO POR EXCEÇÃO. A empresa poderá adotar o controle da jornada de trabalho por exceção, nos termos do artigo 74, parágrafo da Portaria nº 373, de 25 de fevereiro de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego.