Período de Colocação Cláusulas Exemplificativas

Período de Colocação. 6.4.1. As Debêntures poderão ser subscritas e integralizadas em até 24 (vinte e quatro) meses contados da data do envio do Comunicado de Início para a CVM (“Período de Colocação”). Após a subscrição e integralização da totalidade das Debêntures, o Coordenador Líder enviará o Comunicado de Encerramento para a CVM e para o Agente Fiduciário.
Período de Colocação. A distribuição das Cotas será encerrada na data de divulgação do Anúncio de Encerramento, a qual deverá ocorrer (i) em até 6 (seis) meses após a divulgação do Anúncio de Início, ou (ii) até a data de divulgação do Anúncio de Encerramento, o que ocorrer primeiro (“Prazo de Colocação”). A integralização das Cotas ocorrerá em data a ser fixada oportunamente pelo Coordenador líder nos documentos da Oferta;
Período de Colocação. A Oferta deverá ser concluída em até 6 (seis) meses, contados a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, nos termos da regulamentação aplicável.
Período de Colocação. A Oferta deverá ser concluída em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da divulgação do Anúncio de Início, nos termos do artigo 48 da Resolução CVM 160 e da regulamentação aplicável.
Período de Colocação. O prazo de distribuição das Cotas da Oferta é de até 90 (noventa) dias contados a partir da publicação do Anúncio de Início ou até a data da publicação do Anúncio de Encerramento, o que ocorrer primeiro, observado o disposto na seção “Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação da Oferta”, abaixo. No ato de subscrição das Cotas, o subscritor assinará o Boletim de Subscrição, que será autenticado pelos Coordenadores ou pelas Instituições Contratadas. Adicionalmente, cada subscritor, exceto por aqueles que já sejam Cotistas na Data Base (i) assinará o Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco, na forma do anexo I ao seu respectivo Boletim de Subscrição; (ii) indicará um representante responsável e seu respectivo endereço de correio eletrônico para o recebimento das comunicações enviadas pelos Coordenadores e pelo Administrador nos termos do Regulamento; e

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  • PERÍODO DE COBERTURA É o intervalo de tempo durante o qual a ocorrência do Sinistro gera para o Segurado ou o Beneficiário, quando for o caso, o direito à Indenização.

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  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • GESTÃO DE PESSOAS 6.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI CONCEDER, em 15 e 16 de abril de 2024, 02 (dois) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxx, matrícula nº 16261, lotado junto a Secretaria Unificada das Promotorias de Parnaíba, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 15 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, no período de 16 a 18 de abril de 2024, 03 (três) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Chefe de Divisão, matrícula nº 20120, lotada junto a Coordenadoria de Perícias e Pareces Técnicos, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 16 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, em 18 e 19 de abril de 2024, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde ao servidor XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Técnico Ministerial, matrícula nº 306, lotado junto ao XXXXXX, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, no período de 29 de abril a 03 de maio de 2024, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde à servidora XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 308, conforme perícia médica, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 29 de abril de 2024. Teresina (PI), 07 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, ContratosWeb - Recibo de Finalização Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017 nº processo administrativo 19.21.0427.0012067/2024-94 procedimento origem

  • PRAZO DE VALIDADE O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

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