PRAZO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO E PAGAMENTO. O contrato terá duração de 180 dias, a partir do momento da assinatura, podendo ser prorrogado em acordo por ambas as partes. Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação e aprovação dos produtos acima mencionados, dentro dos prazos estabelecidos no plano de trabalho do projeto. É necessário aguardar aprovação e autorização para a emissão da NF. Os produtos deverão ser entregues em formato digital, por e-mail, para o endereço eletrônico que será informado posteriormente.
PRAZO E PAGAMENTO. 5.1. O contrato terá duração de 12 meses, iniciando em Janeiro de 2023 e encerrando em Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado em acordo por ambas as partes. 5.2. Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação e aprovação dos produtos acima mencionados, dentro dos prazos estabelecidos no plano de trabalho do projeto. É necessário aguardar aprovação e autorização para a emissão da NF.
PRAZO E PAGAMENTO. O pagamento será efetuado conforme Edital a partir do recebimento e conferência do material entregue, de acordo com os preceitos do presente Termo de Referência;
PRAZO E PAGAMENTO. 11. O preço total previsto no item (b) será pago pela CONTRATANTE no número de parcelas determinados no item (c.1), ambos do quadro resumo supra. 12. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma primeira parcela de valor descrito no item (c.2) na data de vencimento descrita no item (d.1), ambos do quadro resumo supra. 13. As parcelas remanescentes deste CONTRATO terão valor determinado no item (c.3), com vencimento nos dias descritos no item (d.2) dos meses subsequentes, ambos do quadro resumo supra. 14. O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário remetido pela CONTRATADA à CONTRATANTE com a antecedência mínima de 10 (dez) dias de seu vencimento.
PRAZO E PAGAMENTO. 4.1. A CONTRATANTE obriga-se a pagar pontualmente a B. BRAUN no prazo definido no Item “5.1” do Quadro Resumo, este prazo será calculado a partir da data de emissão da Nota Fiscal/Fatura que acobertará a entrega dos produtos. 4.2. Sobre os valores devidos e não pagos no vencimento incidirão a multa definida no item “5.4” do Quadro Resumo, juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês ou fração ou à maior taxa permitida pela lei vigente, o que for maior. 4.3. A multa e os juros moratórios serão calculados sobre os valores em atraso atualizados monetariamente pelo IGP-M, calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que, porventura, venha a substituí-lo. 4.4. Fica facultado à B. XXXXX o direito de suspender o fornecimento dos produtos, em caso de inadimplemento da CONTRATANTE, até que os valores em atraso sejam devidamente quitados, sem prejuízo da respectiva cobrança judicial dos valores em atraso.
PRAZO E PAGAMENTO. 5.1 - A opção da metodologia do ensaio para A.I.E (XXXXX ou IDGA) e MORMO (ELISA), assim como prazo para realização do exame e liberação dos relatórios de ensaio devem ser escolhidos pelo REQUISITANTE e informado ao ARKANO antes do envio do material coletado (soro) ou no ato da entrega do mesmo. Se houver qualquer alteração, seja ela por quaisquer motivos, o REQUISITANTE deverá ser notificado imediatamente; 5.2 - O ARKANO reserva-se ao direito de liberar o resultado ao solicitante somente com o pagamento comprovado pelo (s) exame (s). As formas de pagamento aceitas serão Pix, TED, dinheiro e cartões de crédito e débito. Os pagamentos por boleto bancário serão aceitos por compra no site do ARKANO e após a comprovação de sua compensação. 5.3 - O ARKANO reserva-se ao direito de não enviar boletos e pagamentos via e-mail, whatsapp ou qualquer outra rede social ou meio de comunicação que não seja o portal do cliente.
PRAZO E PAGAMENTO. O trabalho terá duração de 06 meses, iniciando em Junho de 2021 e encerrando em Dezembro de 2021. Produto Pagamento (%) Prazo de entrega Previsão de pagamento Os pagamentos serão realizados mediante apresentação e aprovação dos produtos, com valores baseados nos percentuais discriminados na tabela acima relativamente ao valor total da consultoria, para cada um dos produtos listados. Somente serão pagos os produtos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas nestes Termos de Referência e forem aprovados pelo gestor do contrato.
PRAZO E PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de entrega dos documentos indicados no Item 15, alínea “b” deste TÍTULO, a crédito no Banco, Agência e Conta Corrente informadas pelo beneficiário.

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  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • Medição e Pagamento Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.

  • PREÇO E PAGAMENTO 3.1. Pela entrega dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: 3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período. 3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública. 3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93. 3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados. 3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Critério de Medição e Pagamento De acordo com a Portaria SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022 – Prefeitura de Taubaté. • Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20. • Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês. • Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração Ademais, salientamos que caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 10.1. O FORNECEDOR receberá, preferencialmente através do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazo, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE. 2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada. 3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato. 5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.