Produtos do Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Produtos do Trabalho. Na hipótese de quaisquer Produtos do Trabalho serem desenvolvidos ou elaborados pelas CONTRATADAS, isoladamente ou em conjunto com a CPFL, durante e em função da execução do PROJETO ora avençado, as PARTES acordam que todos os direitos relativos ao Produto do Trabalho (incluindo os Direitos de Propriedade Intelectual) são de única e exclusiva propriedade da CPFL, podendo a CPFL utilizar e explorar (inclusive comercialmente) os Produtos do Trabalho, para quaisquer finalidades e por quaisquer meios e técnicas, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, inclusive após a extinção do CONTRATO, diretamente ou através de terceiros, na forma que melhor lhe convier. o registro junto ao INPI. Nesse caso, as CONTRATADAS comprometem-se a destruir e eliminar todos e quaisquer documentos ou arquivos que contenham o código fonte após a devida transferência à CPFL.
Produtos do Trabalho. Para cada um dos tópicos do item 4 (4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6 e 4.7) deverá ser elaborado um relatório, contendo todos os elementos que permitam não só aferir o trabalho de consultoria desenvolvido, como também transpor essas informações para o Edital de Licitação da parceria público-privada destacada no item 2, retro. Ao final do trabalho deverá ser produzido um relatório que, de forma sucinta, espelhe todo o serviço de consultoria prestado, individualizando os gastos de capital e de custeio que serão incorridos pela Concessionária durante a vigência do contrato de concessão (dez anos).
Produtos do Trabalho. Resultados dos serviços prestados pelas profissionais.

Related to Produtos do Trabalho

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PRODUTOS Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.