PRODUTOS E FORMA DE APRESENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PRODUTOS E FORMA DE APRESENTAÇÃO. Os trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA devem embasar a elaboração dos seguintes produtos: Relatório 1: deverá conter descrição do processo de treinamento e sensibilização sobre os desafios da instituição no processo de elaboração e implantação do Planejamento Estratégico com base na metodologia do Balanced Scorecard e do modelo institucional de Planejamento e Gestão Estratégica, e deverá ser entregue em até 30 dias após o recebimento da ordem de serviço da Agência das Bacias PCJ. Forma de apresentação: uma via digital encaminhada por e-mail. Relatório 2: deverá conter diagnóstico, delineamento e mapa estratégico para a implementação da Estratégia dos Comitês PCJ com base no Balanced Scorecard, com a representação gráfica da estratégia, e deve ser entregue em até 60 dias após o recebimento da ordem de serviço da Agência das Bacias PCJ. Forma de apresentação: uma via digital encaminhada por e-mail. Relatório 3: deverá conter a priorização das iniciativas e o detalhamento em planos de ação para o atingimento dos objetivos estabelecidos para implementação do Plano Estratégico, além de matriz de gestão de riscos, e deve ser entregue em até 90 dias após o recebimento da ordem de serviço da Agência das Bacias PCJ. Forma de apresentação: uma via digital encaminhada por e-mail.
PRODUTOS E FORMA DE APRESENTAÇÃO. Quinze entrevistas (mínimo) com os gestores e líderes do tema no Município (entrevistas registradas) • Inventário de serviços e programas municipais contendo informações básicas sobre os serviços que compõem a Rede da Política de atendimento ao idoso, em meio digital. • Relatórios mensais. • Um relatório final da pesquisa executada (200 páginas – ABNT) contendo: • Objetivos; • Metodologia utilizada, explicitando os atores que participaram do processo; • Dados coletados apresentados em tabelas, gráficos e mapas gerais e por regional, de acordo com o perfil dos idosos estabelecido neste Termo de Referência ou em anteriores; • Análise dos resultados; • Discussão dos dados; • Recomendações • Proposta de metodologia de atualização do diagnóstico. • Catálogo da rede de atendimento contendo informações básicas sobre os serviços que compõem a Rede da Política de atendimento ao idoso, em meio digital. • Banco de dados consolidados.
PRODUTOS E FORMA DE APRESENTAÇÃO. 1. Quinze entrevistas (mínimo) com os gestores e líderes do tema no Município (entrevistas registradas) 2. Inventário de serviços e programas municipais contendo informações básicas sobre os serviços que compõem a Rede da Política de atendimento ao idoso, em meio digital. 3. Relatórios mensais. 4. Um relatório final da pesquisa executada (200 páginas – ABNT) contendo: a) Objetivos; b) Metodologia utilizada, explicitando os atores que participaram do processo; c) Dados coletados apresentados em tabelas, gráficos e mapas gerais e por regional, de acordo com o perfil dos idosos estabelecido neste Termo de Referência ou em anteriores; d) Análise dos resultados; e) Discussão dos dados; f) Recomendações 5. Proposta de metodologia de atualização do diagnóstico. 6. Catálogo da rede de atendimento contendo informações básicas sobre os serviços que compõem a Rede da Política de atendimento ao idoso, em meio digital.
PRODUTOS E FORMA DE APRESENTAÇÃO. 6.1 A CONTRATADA deverá apresentar Relatório de Execução no qual constem as atividades desenvolvidas durante o mês de referência, de acordo com a metodologia e as diretrizes previamente repassadas pela Agência das Bacias PCJ; 6.2 Cada produto gerado deverá ser entregue à CONTRATANTE em 1 (uma) via impressa e assinada e 1 (uma) via em meio digital; 6.3 Havendo necessidade de adequações, a AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ comunicará a CONTRATADA, oficialmente, dos itens a serem revistos, no próximo período, e se necessário, das adaptações nos cronogramas de atividades; 6.4 O recebimento dos produtos ou qualquer justificativa de atraso no seu exame e aprovação não implica concordância da AGÊNCIA DAS BACIAS PCJ com os seus termos e tampouco anuência com qualquer falha ou impropriedade que porventura vier a ser apurada, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA em face das obrigações assumidas.
PRODUTOS E FORMA DE APRESENTAÇÃO. Para atingir os objetivos propostos o consultoria contratada deverá realizar, no mínimo, as atividades indicadas nas etapas acima detalhadas, bem como elaborar Plano de Trabalho e Relatórios que corresponde a cada Produto, correspondente a finalização de cada uma das etapas, conforme abaixo discriminado:
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  • FORMA DE APRESENTAÇÃO Todos os trabalhos produzidos devem ser escritos em língua portuguesa de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), levando em consideração os formatos e padrões estabelecidos pelo BID e pelos órgãos governamentais envolvidos. Todos os documentos e relatórios deverão ser entregues conforme segue: a) Número de vias: 01 (uma) via impressa (salvo quando especificado outro quantitativo) e em via digital; b) Forma de apresentação: Os documentos deverão ser apresentados em português e a sua formatação deverá observar as seguintes características: − Programa editor de texto, compatível com Word XP e/ ou PDF; − Fonte Arial; − Título principal: CALIBRI 12, caixa alta, negrito; − Subtítulo: CALIBRI 11, caixa alta e baixa, negrito; − Texto: CALIBRI 11, justificado; − Páginas numeradas; − Espaçamento simples entre linhas e um espaço entre parágrafos; − Numeração dos itens> algarismos arábicos, negritos, separados por ponto (ex.: 1.0, 1.1, etc.); − Tamanho do papel A4; − Margens da página: superior/inferior – 2 cm. Esquerda – 3 cm, direita 2 cm e cabeçalho /rodapé – 1,6 Cm; − Sem recuo para indicar parágrafo, começando no início da margem esquerda. c) Todos os produtos deverão ser acompanhados dos meios eletrônicos pertinentes.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro: 4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV; 4.1.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho; 4.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

  • DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O valor do presente contrato será de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços; 2.3 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, o pagamento em 30 (trinta) dias após a entrega, e mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandante. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX, da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causa. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.

  • CARTA DE APRESENTAÇÃO As empresas que exigirem “Carta de Apresentação” por ocasião da admissão do empregado ficarão em caso de dispensa sem justa causa, obrigadas ao fornecimento do documento.

  • PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. A ES GÁS pagará à CONTRATADA os preços unitários multiplicados pelas quantidades efetivamente fornecidas, limitado ao valor indicado no item V. 5.2. O valor total estimado do contrato não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão-somente com a finalidade de destaque para orçamento interno da ES GÁS ao presente CONTRATO. 5.3. A CONTRATADA, ao emitir a Nota Fiscal com referência ao Pedido de Compra, deverá atentar para os valores informados em cada item de fornecimento requerido, tanto o valor total, quanto as alíquotas e valores de ICMS e IPI, quando destacados no Pedido de Compra. 5.4. Notas fiscais emitidas com valores divergentes dos constantes do Pedido de Compra impedem o lançamento do documento no sistema da ES GÁS e, consequentemente, o pagamento à CONTRATADA. Não caracterizará mora o não pagamento pela ES GÁS em decorrência de inconsistências na Nota Fiscal emitida nestas condições. 5.5. Deverão ser emitidas Notas Fiscais de Venda distintas, quando da entrega de materiais referentes a mais de um Pedido de Compra. 5.6. Quando da emissão da Nota Fiscal de Venda, a CONTRATADA deverá informar o item de material que está sendo entregue, sua quantidade, o número do Pedido de Compra e a unidade de fornecimento do Pedido de Compra. 5.7. Não serão concedidos adiantamentos a qualquer título. 5.8. Os pagamentos serão condicionados à correta apresentação dos documentos de cobrança. Os documentos de cobrança apresentados com incorreção serão devolvidos à CONTRATADA e a nova data de vencimento será contada a partir da reapresentação correta destes. 5.9. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento, pela ES GÁS, da documentação comprobatória da entrega do equipamento no endereço informado no item IV, sendo certo que, antes disso, a mercadoria deverá ter sido entregue, fiscalizada e aceita pela ES GÁS no local de destino.

  • FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento do objeto será integral.