PRODUÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

PRODUÇÃO TÉCNICA. Publicação técnica (até 10 publicações) 0,2 Publicação de artigo em jornal de circulação nacional ou internacional (até 10 publicações) 0,2 Publicação de artigo em jornal de circulação regional ou local (até 10 publicações) 0,1
PRODUÇÃO TÉCNICA. Trabalhos técnicos
PRODUÇÃO TÉCNICA. A produção técnica para apoiar a revisão do Plano Diretor trabalha os temas relacionados à gestão urbana e territorial em diferentes escalas. Os temas setoriais serão abordados em suas especificidades e de forma integrada a partir de informações e dados secundários; análises de estudos e projetos; resultados de discussões em reuniões com o Grupo Executivo e com o Grupo Intersetorial, órgãos públicos, universidades, entidades de classe, setores organizados da sociedade civil e outros. Tendo em vista as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, e em consonância com as práticas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do Covid-19, a fase inicial do trabalho será dedicada a levantamentos, análise e sistematização de informações provindas de fontes secundárias de consulta e à montagem da base cartográfica do território. Serão utilizados bancos de informações, dados georreferenciados e demais produções técnicas disponibilizados tanto pela Prefeitura de Maricá quanto por órgãos federais e estaduais. Também serão realizadas reuniões com atores-chave por meio de videoconferências para coleta de dados primários. Com relação aos trabalhos técnicos que dependem das visitas em campo, consideram- se os dois cenários: num cenário de flexibilização das restrições de circulação nos próximos meses, projeta-se que atividades externas poderão ser realizadas considerando o uso de equipamentos de proteção individual para a equipe envolvida. Na condição de confirmação de um cenário de prolongamento de restrições até mesmo de circulação, as formas e encaminhamentos para superação das dificuldades deverão considerar a avaliação dos resultados obtidos ao longo das leituras técnica e comunitária, sua suficiência e eventuais necessidades de complementação, tendo em vista o aparato necessário para a formulação das propostas do Plano Diretor. Alguns temas gerais já foram elencados como os eixos estratégicos temáticos a serem abordados no processo de revisão do Plano Diretor. Com o avanço dos trabalhos e da compreensão mais acurada da realidade municipal, esses terão suas abordagens melhor delimitadas, podendo ser reagrupados ou complementados. São eles: ● Habitação; ● Saneamento básico; ● Mobilidade urbana e transporte regional; ● Meio Ambiente; ● Uso do Solo; ● Patrimônio Histórico e Cultural; ● Desenvolvimento Econômico e Turismo; ● Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida. Cabe observar que toda produção técnica não tem a pretensão de ser excess...
PRODUÇÃO TÉCNICA. Atividade Pontuação Máximo Qtd. Total

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  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • PRODUTOS Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • EQUIPE TÉCNICA 6.1. A Contratada disponibilizará a equipe técnica que executará a obra.

  • DA VISITA TÉCNICA 4.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.

  • VISTORIA TÉCNICA As Licitantes que requeiram poderão realizar uma vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para conhecimento das condições ambientais e técnicas. As empresas não poderão justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, nem para se eximir de responsabilidades durante a vigência do contrato. A vistoria deverá ser agendada junto a UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO até 5 (cinco) dias antes da abertura da licitação.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.