PRÊMIO APOSENTADORIA Cláusulas Exemplificativas

PRÊMIO APOSENTADORIA. As Empresas aqui representadas concederão aos seus Empregados, uma única vez, um prêmio por ocasião da aposentadoria do Empregado, equivalente a 01 (um) salário base que o mesmo percebia na época, nas seguintes hipóteses e condições:
PRÊMIO APOSENTADORIA. Aos empregados, homem ou mulher, que contem com um mínimo de 5 (cinco) anos ininterruptos de tempo de serviço na mesma empresa, em um único contrato de trabalho, e que se aposentarem de acordo com o tempo de serviço integral exigido e regulamentado pela legislação da Previdência Social, para o respectivo caso, a ele será concedido um prêmio no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do saldo dos depósitos realizados pela empresa na sua conta vinculada do FGTS, relativamente ao período em que nela prestaram serviços, observando-se as seguintes condições:
PRÊMIO APOSENTADORIA. Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho por aposentadoria seja por tempo de serviço ou por idade, no ato do pagamento da quitação, o trabalhador receberá da empresa o valor correspondente a 1 (um) salário nominal, sem prejuízo das verbas rescisórias a que fizer jus, desde que tenha prestado 5 (cinco) anos ou mais de serviços contínuos ao mesmo empregador.
PRÊMIO APOSENTADORIA. O empregado com tempo de serviço igual ou superior a 8 (oito) anos prestados ininterruptamente na mesma empresa, por ocasião da concessão de sua aposentadoria por tempo de serviço terá direito ao valor equivalente a 01 (um) salário base devido na época da concessão do benefício. O empregado se obriga a avisar a empresa da sua condição no prazo de 30 (trinta dias) contado da data de seu requerimento ao INSS.
PRÊMIO APOSENTADORIA. Além das verbas rescisórias previstas em uma rescisão sem justa causa, o BANESTES pagará um salário por cada ano trabalhado como prêmio de aposentadoria para seus empregados.
PRÊMIO APOSENTADORIA. Qualquer empregado que ao se aposentar tenha no mínimo 15 (quinze) anos de serviços prestados à empresa, terá direito, quando do seu desligamento definitivo, a receber um prêmio equivalente a 01 (um) salário nominal.
PRÊMIO APOSENTADORIA. Todo o empregado que contar com 08 (oito) anos ou mais na FUNPAR fará jus ao recebimento de um prêmio correspondente a 02 (dois) salários mínimos nacionais vigentes a época da aposentadoria, independentemente de sua modalidade, se por tempo de contribuição ou idade, desde que, no prazo máximo de noventa dias, a contar da concessão/ciência da aposentadoria, comprove esta situação junto à FUNPAR. Não realizando a comprovação dentro deste prazo, o empregado perde o direito à percepção do benefício.
PRÊMIO APOSENTADORIA. A Empresa concederá a seus empregados, por ocasião da aposentadoria, e que se desligarem, um prêmio equivalente a:
PRÊMIO APOSENTADORIA. A Companhia pagará, a partir da assinatura do presente Acordo e durante a sua vigência, por motivo de aposentadoria e respectivo desligamento, um PRÊMIO, a título indenizatório, visto se tratar de um incentivo ao desligamento voluntário por motivo de aposentadoria, no valor correspondente à proporção de tempo de serviço prestado na CEDAE, considerada a data de admissão existente na ficha de registro de empregados e de acordo com os critérios estabelecidos nos parágrafos seguintes:
PRÊMIO APOSENTADORIA. Ao empregado que se aposentar será concedido um prêmio equivalente ao valor de um salário que estiver percebendo em data da aposentadoria, após o efetivo desligamento.