PRÊMIO APOSENTADORIA. As Empresas aqui representadas concederão aos seus Empregados, uma única vez, um prêmio por ocasião da aposentadoria do Empregado, equivalente a 01 (um) salário base que o mesmo percebia na época, nas seguintes hipóteses e condições:
a - O prêmio será devido aos Empregados que, ao adquirirem a condição de aposentável, estejam trabalhando há mais de três anos contínuos ou cinco anos descontínuos na mesma Empresa.
PRÊMIO APOSENTADORIA. Aos empregados, homem ou mulher, que contem com um mínimo de 5 (cinco) anos ininterruptos de tempo de serviço na mesma empresa, em um único contrato de trabalho, e que se aposentarem de acordo com o tempo de serviço integral exigido e regulamentado pela legislação da Previdência Social, para o respectivo caso, a ele será concedido um prêmio no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do saldo dos depósitos realizados pela empresa na sua conta vinculada do FGTS, relativamente ao período em que nela prestaram serviços, observando-se as seguintes condições:
a) manifestação, por escrito, do interesse do empregado em aposentar-se e valer-se do benefício, que deve ser entregue para o empregador até a data em que formalizar sua solicitação da aposentadoria perante a Previdência Social;
PRÊMIO APOSENTADORIA. Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho de empregado aposentado durante a vigência contratual, seja por tempo de serviço ou por idade, no ato do pagamento da quitação, o trabalhador receberá da empresa o valor correspondente a 1 (um) salário nominal, sem prejuízo das verbas rescisórias a que fizer jus, desde que tenha prestado 12 (doze) anos ou mais de serviços contínuos ao mesmo empregador.
PRÊMIO APOSENTADORIA. Qualquer empregado que ao se aposentar tenha no mínimo 15 (quinze) anos de serviços prestados à empresa, terá direito, quando do seu desligamento definitivo, a receber um prêmio equivalente a 01 (um) salário nominal.
PRÊMIO APOSENTADORIA. O empregado com tempo de serviço igual ou superior a 8 (oito) anos prestados ininterruptamente na mesma empresa, por ocasião da concessão de sua aposentadoria por tempo de serviço terá direito ao valor equivalente a 01 (um) salário base devido na época da concessão do benefício. O empregado se obriga a avisar a empresa da sua condição no prazo de 30 (trinta dias) contado da data de seu requerimento ao INSS.
PRÊMIO APOSENTADORIA. A Empresa concederá a seus empregados, por ocasião da aposentadoria, e que se desligarem, um prêmio equivalente a:
a) Aos que contarem até 5(cinco) anos de serviço na Empresa, o prêmio será igual a 2 (dois) salários contratuais.
PRÊMIO APOSENTADORIA. Além das verbas rescisórias previstas em uma rescisão sem justa causa, o BANESTES pagará um salário por cada ano trabalhado como prêmio de aposentadoria para seus empregados.
PRÊMIO APOSENTADORIA. Todo o empregado que contar com 08 (oito) anos ou mais na FUNPAR fará jus ao recebimento de um prêmio correspondente a 02 (dois) salários mínimos nacionais vigentes a época da aposentadoria, independentemente de sua modalidade, se por tempo de contribuição ou idade, desde que, no prazo máximo de noventa dias, a contar da concessão/ciência da aposentadoria, comprove esta situação junto à FUNPAR. Não realizando a comprovação dentro deste prazo, o empregado perde o direito à percepção do benefício.
PRÊMIO APOSENTADORIA. Fica assegurada uma gratificação salarial equivalente a 01 (um) salário nominal do empregado, quando este contar com mais de 05 (cinco) anos de serviço na mesma empresa e de 1,5 (um salário e meio) nominais quando este contar com 08 (oito) anos ou mais de tempo de serviço na mesma empresa, por ocasião da aposentadoria por tempo de serviço, idade ou especial.
PRÊMIO APOSENTADORIA. As empresas aqui representadas concederão aos seus empregados, uma única vez, um prêmio por ocasião da aposentadoria do empregado, equivalente a 01 (um) salário que o mesmo percebia na época da concessão da aposentadoria, nas seguintes condições:
Parágrafo 01 O prêmio será devido aos empregados que, ao adquirirem a condição de aposentavel, estejam trabalhando há mais de 03 (três) anos contínuos ou cinco anos descontínuos na mesma empresa.
Parágrafo 02 Para receber o referido prêmio, o empregado deverá fazer uma solicitação à empresa, por escrito, com a devida comprovação do tempo de serviço de que trata o parágrafo 01, desta cláusula.