PRÊMIO POR ASSIDUIDADE Cláusulas Exemplificativas

PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. No período de vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas abonarão uma falta do empregado para tratar de assunto particular, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) Ter o empregado mais de 1 (um) ano de tempo de serviço na empresa;
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. O Conselho concederá ao funcionário sem registro de ocorrência de atrasos ou faltas ao trabalho, exceto as abonadas, um prêmio, equivalente a 01 (um) dia útil de descanso, que será usufruído no dia do aniversário.
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. A cada ano de vigência da presente Convenção Coletiva, ou seja, no período de 01/09/2017 a 31/08/2018 e no período de 01/09/2018 a 31/08/2019, as empresas abonarão uma falta do empregado para tratar de assunto particular, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. Para todos os empregados que laborarem em Lojas Francas com assiduidade, não constituindo nenhuma falta mensal, injustificada e/ou atrasos, os empregadores concederão mensalmente um “prêmio assiduidade” em forma de vale compra/vale alimentação, tickets ou vale mercado, ou qualquer outro semelhante para aquisição de gêneros alimentícios no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) mensal. Para fazer jus a tal benefício o empregado não poderá apresentar faltas ou atrasos injustificados; em caso de atestado ou declaração médica, para até 2 (dois) dias mensais somadas as horas, o valor será pago integralmente; em caso de até 3 (três) dias o valor percebido será de 50% do total e caso haja mais de 3 dias de ausência mensais, mesmo que justificadas, não fará jus ao referido prêmio.
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. O Crefito-9 concederá ao funcionário, folga na data do seu aniversário. Aos funcionários das Subseções, na qual houver apenas um funcionário, a concessão deste dia deverá ocorrer por ocasião do período em que sair de férias. Quando a folga coincidir com o período de Férias Coletivas, ou Recesso, ou ainda feriado, ponto facultativo, final de semana, para garantir a igualdade, a folga poderá ser concedida no próximo dia últil, tendo este expediente. Auxílio Alimentação
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. Para todos os empregados que laborarem com assiduidade, não constituindo nenhuma falta mensal, injustificada e/ou atrasos, os empregadores concederão mensalmente um “prêmio assiduidade” em forma de vale, no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) de junho a setembro de 2024, e a partir de outubro de 2024 o valor passa a ser de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) mensal. Para fazer jus a tal benefício o empregado não poderá apresentar faltas ou atrasos injustificados; em caso de atestado ou declaração médica, para até 1 (um) dia mensal, o valor será pago integralmente; em caso de 2 (dois) dias o valor percebido será de 50% (cinquenta por cento) do total e para mais de 2 (dois) dias mensais perde o direito ao prêmio. Também não fará jus ao prêmio em caso de advertência por má conduta.
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. As empresas pagarão prêmio de 5 (cinco) dias de remuneração aos empregados que durante o período aquisitivo de férias não tiver qualquer falta ao serviço.
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. Ao empregado que, além de não faltar durante o mês, seja justificada ou injustificadamente, não tiver atrasos e/ou saídas antecipadas, cumprindo integralmente a carga horária mensal, receberá prêmio por assiduidade, independentemente do adicional já previsto pela Convenção Coletiva, no valor de R$ 50,00 ( cinquenta reais) mensais.
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. Fica concedido aos empregados associados ou contribuintes voluntários do SEACOM-GO à título de adicional de assiduidade, o percentual de 5% (cinco pôr cento), a ser aplicado sobre o valor dos salários já reajustados de conformidade com a Cláusula 4ª.

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.