PRÊMIO POR ASSIDUIDADE Cláusulas Exemplificativas

PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. A cada ano de vigência da presente Convenção Coletiva, ou seja, no período de 01/09/2017 a 31/08/2018 e no período de 01/09/2018 a 31/08/2019, as empresas abonarão uma falta do empregado para tratar de assunto particular, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. Ao empregado que, além de não faltar durante o mês, seja justificada ou injustificadamente, não tiver atrasos e/ou saídas antecipadas, cumprindo integralmente a carga horária mensal, receberá prêmio por assiduidade, independentemente do adicional já previsto pela Convenção Coletiva, no valor de R$ 50,00 ( cinquenta reais) mensais.
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. O Conselho concederá ao funcionário sem registro de ocorrência de atrasos ou faltas ao trabalho, exceto as abonadas, um prêmio, equivalente a 01 (um) dia útil de descanso, que poderá ser usufruído no dia subsequente ao aniversário. Se porventura, a data do aniversário ocorrer em sábados domingos ou feriados, a folga alcançará o primeiro dia útil após a data do aniversário.
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. O Crefito-9 concederá ao funcionário, folga na data do seu aniversário. Aos funcionários das Subseções, na qual houver apenas um funcionário, a concessão deste dia deverá ocorrer por ocasião do período em que sair de férias. Quando a folga coincidir com o período de Férias Coletivas, ou Recesso, ou ainda feriado, ponto facultativo, final de semana, para garantir a igualdade, a folga poderá ser concedida no próximo dia últil, tendo este expediente. Auxílio Alimentação CLÁUSULA SÉTIMA -
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. As empresas pagarão prêmio de 5 (cinco) dias de remuneração aos empregados que durante o período aquisitivo de férias não tiver qualquer falta ao serviço.
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. No período de vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas abonarão uma falta do empregado para tratar de assunto particular, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

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  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.