Quórum Cláusulas Exemplificativas

Quórum. Para efeito de cálculo de quaisquer dos quóruns de instalação e/ou deliberação da Assembleia Geral somente serão considerados os CRI em Circulação. Os votos em branco também deverão ser excluídos do cálculo do quórum de deliberação da Assembleia Geral.
Quórum. Em primeira convocatória, a Assembleia de Participantes pode deliberar desde que estejam presentes ou representados participantes que detenham pelo menos dois terços das unidades de participação do Fundo. Em segunda convocatória a Assembleia de Participantes deliberará independentemente do número de unidades de participação representado.
Quórum. Conforme definido no item 24.13.2. do Regulamento, a utilização dos recursos do Fundo para investimento no ativo acima mencionado, dependerá de aprovação prévia de Cotistas reunidos em Assembleia Geral de Cotistas que representem, em primeira ou segunda convocação, (i) caso o Fundo possua mais de 100 (cem) Cotistas, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo; ou (ii) caso o Fundo possua até 100 (cem) Cotistas, metade, no mínimo, das Cotas emitidas. Desta forma, a Ordem do Dia compreende:
Quórum. A assembleia funcionará logo que esteja presente a maio- ria dos associados e com qualquer número meia hora depois da hora marcada para o início dos trabalhos, porém, tratan- do-se de reunião de assembleia extraordinária, convocada a pedido dos sócios, só poderá funcionar se estiverem presen- tes a maioria dos requerentes, sem prejuízo do disposto nos artigos 10.5 e 10.6, 41 e 42.
Quórum. O Conselho Municipal da Cultura funciona em primeira convocatória sempre que estejam presentes a maioria do número dos seus membros e em segunda convocatória trinta minutos depois independentemente dos membros presentes.
Quórum. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do órgão disciplinar, exceto as que aplicarem pena superior à pena de suspensão de seis meses a um ano, caso em que as deliberações devem obter dois terços dos votos.