REABILITAÇÃO PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. Na forma da legislação que trata da saúde do(a) trabalhador(a), os Correios assegurarão a reabilitação profissional de seus(suas) empregados(as), mediante laudo fornecido por instituição médica ou profissional habilitado, devidamente autorizado pela Previdência Social.
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. Aos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho, doença profissional ou em auxílio doença será assegurada à reabilitação profissional na própria Empresa, através de programa específico de reabilitação administrado pela empresa e gerenciado por uma equipe multidisciplinar de profissionais de saúde ocupacional e medicina do trabalho, independente do processo de reabilitação a que está obrigado no INSS, arcando a Empresa com os tratamentos específicos, seja para aqueles afastados, bem como para os reintegrados com restrições.
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. Na forma da legislação que trata da saúde do (a) trabalhador(a), a ECT assegurará a reabilitação profissional de seus empregados e empregadas, mediante laudo fornecido por instituição médica ou profissional habilitado, devidamente autorizado pela Previdência Social.
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. A ECT garantirá o número de vagas necessário à REABILITAÇÃO de seus funcionários, com recomendação médica, sem o aumento de suas jornadas de trabalho.
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. Uma das novidades trazidas pela MP 905 é a criação de um programa de reabilitação que consiga inserir pessoas com deficiência no mercado de trabalho. “O Brasil é campeão em não reabilitar pessoas. Criar um programa digno, correto, transparente, sem contingenciamento de recursos, com a participação de órgãos do governo, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da sociedade civil, é fundamental para reinserir as vítimas de acidentes de trabalho em atividades econômicas”, afirmou Bianco. Na mesma linha, o Secretário de Trabalho, Xxxxx Xxxxxxxx, explicou que o objetivo da medida provisória é corrigir as distorções que ocorrem nos Termos de Ajuste de Conduta (TACs). Ele ressaltou a importância de que os termos de ajustamento de conduta tenham prazo determinado e referencial financeiro único na aplicação das penalidades. “Segurança jurídica é bom para todo mundo, facilita para a fiscalização e para as empresas”, disse. Promulgada em 12 de novembro, a Emenda Constitucional 103/2019 já produzirá efeitos nos resultados da Previdência Social deste ano, afirmou o Secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. A declaração ocorreu durante reunião do Conselho Nacional de Previdência (CNP), em Brasília. “O resultado do RGPS [Regime Geral de Previdência Social] de 2019 evidencia a necessidade que nós tínhamos de alterar as regras de concessão de benefícios, o que foi feito por meio da EC 103/2019”, afirmou o Secretário de Previdência. “As mudanças terão impacto em 2020 e nos próximos anos, reduzindo o ritmo de crescimento do déficit previdenciário”. Em 2019, a Previdência Social registrou um déficit nominal de R$ 213,2 bilhões, crescimento de 9,2% em relação a 2018. A despesa com benefícios cresceu 6,8% e fechou o ano em R$ 626,5 bilhões. O gasto com o RGPS em 2019 correspondeu a 43,5% da despesa primária da União. Em 1997, esse percentual era de 35,4%. Já a arrecadação no período cresceu 5,7%, somando R$ 413,3 bilhões. O valor leva em conta o pagamento de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (COMPREV) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios.
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. O membro a quem tenha sido aplicada a sanção de expulsão pode, mediante requerimento, ser sujeito a processo de reabilitação, desde que se verifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Xxxxxx decorrido mais de cinco anos sobre a data da decisão que aplicou a sanção de expulsão;
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. Serviço da Previdência Social que tem o objetivo de oferecer, ao segurado incapacitado para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho. O atendimento é realizado por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. A reabilitação profissional é prestada também aos dependentes, de acordo com a disponibilidade das unidades de atendimento da Previdência Social. Concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emite certificado, indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente. APrevidência Social pode fornecer ao segurado recursos materiais necessários à reabilitação profissional, incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho, implementos profissionais e auxílios para transportes e alimentação. O trabalhador vítima de acidente de trabalho tem prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional. Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional. C
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. 35.1 Aos empregados portadores de problemas de saúde, física e/ou mental, que inviabilizem de forma permanente a continuidade em suas atividades de origem, será garantida a análise e estudos sobre a possibilidade de reaproveitamento na COMPANHIA, desde que devidamente reconhecido
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. A Empresa, sempre que possível, procurará promover a readaptação profissional, realocação do empregado vítima de acidente de trabalho ou doença profissional.

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  • QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL A empresa envidará esforços administrativos e financeiros no sentido de manter programa de qualificação profissional dos seus empregados, objetivando a melhoria da produtividade e a ampliação de conhecimentos, ficando desde logo ajustado o caráter de parcela não salarial deste incentivo, que poderá ocorrer mediante a participação do empregado em cursos, seminários, palestras, que sejam do seu interesse, os quais poderão ocorrer em períodos noturnos ou em finais de semana, tanto nas cidades onde o empregado preste o seu trabalho regular, como noutras onde tais instrumentos de treinamento sejam realizados, sendo que a participação dos empregados, não será considerada como caráter de tempo extraordinário, tendo em vista o interesse mútuo no progresso cultural, profissional e social que o programa irá oportunizar.

  • Qualificação Técnico-Profissional 12.3.2.1 Apresentação de comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro de responsável (eis) técnico (s), na data prevista do certame, com formação em Engenharia, pós-graduação em Engenharia Clínica ou Mestrado ou Doutorado em engenharia biomédica ou graduado em Engenharia Biomédica, com registro ativo e adimplente no CREA, com pós-graduação em Engenharia Clínica ou graduado/pós em Engenharia Biomédica devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT) registrada no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA, que comprove ter executado serviços de características iguais ou semelhantes: 12.3.2.1.1 Gerenciamento de contratos, custos e equipe técnica; 12.3.2.1.2 Prestação de serviços em Unidade Hospitalar dotada de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Centro Cirúrgico; 12.3.2.1.3 Experiência em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos hospitalares e no processo de montagem, desmontagem e instalação de equipamentos médico hospitalares. 12.3.2.2 Para a comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s)com a licitante será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CREA, onde constarão todos os responsáveis técnicos e sócios da Licitante, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, CONTRATO SOCIAL DA LICITANTE (no caso de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA do profissional detentor de atestado apresentado, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissional. 12.3.2.2.1 É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas. 12.3.2.2.2 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 12.3.2.3 REGISTRO no CREA dos Responsáveis Técnicos disponibilizado (s) pela empresa (s), de modo a comprovar as modalidades indicadas no Termo de Referência (Anexo I), em plena validade, conforme art. 55 e art. 58 da lei n° 5.194/1966. 12.3.2.4 Se necessário a CONTRATANTE designará representantes técnicos em diligência na sede das Participantes, objetivando avaliar as informações das declarações apresentadas, além de comprovar a veracidade de quaisquer documentos. O resultado da avaliação faculta a CONTRATANTE inabilitar as empresas visitadas.

  • Requisitos de Experiência Profissional 4.12.1. Os serviços Assistência Técnica e Garantia deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como, com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços.

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998; (ANEXO VIII)

  • DOS BENS REVERSÍVEIS Integram os SERVIÇOS todos os bens e direitos pré-existentes a este Contrato de Programa, afetados e indispensáveis à prestação dos SERVIÇOS, bem como aqueles adquiridos ou construídos na vigência do presente instrumento.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 41.206,46 13.0.10.2 96995 REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE M3 8,24 37,94 47,43 390,95 13.0.10.3 100981 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3) M3 29,94 6,00 7,50 224,52 13.0.10.4 97914 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM) M3xKM 449,05 1,82 2,28 1.023,82 13.0.10.5 89957 PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA UN 35,00 118,27 147,84 5.174,40 13.0.10.8 91795 SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG. SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB-COLETOR AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES, FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS UN 83,00 57,08 71,35 5.922,05 13.0.10.9 91794 SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, (INST. EM RAMAL DE DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANITÁRIO, PRUMADA DE ESG. SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO), INCL. CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS UN 12,00 33,87 42,34 508,08 13.0.10.10 91793 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES PARA, PRÉDIOS UN 30,00 72,49 90,61 2.718,30 13.0.10.11 91792 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE UN 40,00 48,32 60,40 2.416,00 CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS 13.0.10.12 97902 CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO UN 5,00 537,01 671,26 3.356,30 00000 XXXX XXXXXXXXX SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 5,00 388,67 485,84 2.429,20 13.0.10.13 00000 XXXX XXXXXXXXX SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 2,00 689,63 862,04 1.724,08 13.0.10.14 100849 ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020 UN 7,00 33,96 42,45 297,15 13.0.10.15 100868 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 4,00 247,47 309,34 1.237,36 13.0.10.16 07589/ORSE CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA COM ACIONAMENTO DUO, REF.? CD.21F.17, DA DECA OU SIMILAR UN 2,00 290,65 363,31 726,62 13.0.10.17 86937 CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 2,00 154,16 192,70 385,40 86904 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 6,00 115,38 144,23 865,38 13.0.10.18 10759/ORSE BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA, e=2cm M2 0,88 271,77 339,71 298,10 13.0.10.19 86906 TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2” OU 3/4” , PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 8,00 50,68 63,35 506,80 13.0.10.20 100858 MICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA – PADRÃO MÉDIO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 6,00 525,32 656,65 3.939,90 13.0.10.21 100860 CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 14,00 71,40 89,25 1.249,50 13.0.10.22 89349 REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", UN 14,00 27,11 33,89 474,46 FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 13.0.10.23 89986 REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 UN 3,00 72,48 90,60 271,80 13.0.10.24 88503 CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS, COM ACESSÓRIOS UN 2,00 809,51 1.011,89 2.023,78 13.0.10.25 95544 PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 UN 9,00 26,02 32,53 292,77 13.0.10.26 12208/ORSE PORTA PAPEL TOALHA UN 3,00 94,23 117,79 353,37 13.0.10.27 95542 PORTA TOALHA EM METAL CROMADO, TIPO ARGOLA/GANCHO, INCLUSO FIXAÇÃO UN 5,00 21,85 27,31 136,55 13.0.10.28 95545 SABONETEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO, INCLUSO FIXAÇÃO UN 8,00 25,58 31,98 255,84 13.0.10.29 89709 RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 UN 18,00 9,00 11,25 202,50

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.