ADVERTÊNCIAS. Serão utilizadas em casos de infrações leves, assim entendidas pela autoridade contratante, desde que não tenha acarretado prejuízos significativos ou alguma repercussão negativa perante a execução contratual e a EGR.
ADVERTÊNCIAS. As empresas deverão avisar por escrito aos empregados que forem suspensos, advertidos ou demitidos por falta grave, devendo o empregado apor o seu ciente, ficando a segunda via em seu poder, devendo constar do documento os motivos determinantes da punição. Eventual recusa do empregado em tomar ciência da comunicação poderá ser suprida por testemunhas.
ADVERTÊNCIAS. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e entidades da esfera do governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
ADVERTÊNCIAS. 10.1 A participação de qualquer interessado no Leilão implica no conhecimento plena e irretratável aceitação dos termos por parte dos concorrentes das exigências e condições constantes no presente edital e de seus anexos.
10.2 Não será dado nenhum tipo de garantia ao adquirente.
10.3 Os veículos serão entregues no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao DETRAN/AC, nem ao leiloeiro, quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos, bem como vícios, defeitos ocultos ou não, ficando os mesmos eximidos de reembolsos, indenizações, trocas e/ou compensações financeiras de qualquer espécie e em qualquer hipótese ou mesmo providências quanto à retirada e transporte dos veículos arrematados.
10.4 A circulação dos veículos classificados como CONSERVADO, está sujeita à legislação em vigor, Lei nº 9.503 de 23/09/1997, Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações.
10.5 Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao leiloeiro, nem ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre – DETRAN/AC, qualquer responsabilidade quanto a consertos, reparos, reposição de peças com defeitos, ou ausentes, ou mesmo providências quanto à retirada e transporte dos bens vendidos.
10.6 O adquirente é responsável pela utilização e destino final dos bens arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
10.7 A descrição do lote sujeitar-se-á a correções que poderão ser inseridas no momento do leilão para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
10.8 O veículo poderá ser restituído ao proprietário até o último dia útil anterior à realização da sessão do leilão, desde que quitados os débitos e regularizado.
10.9 O DETRAN/AC se reserva o direito de transferir o local do “leilão” para outro, para maior comodidade dos participantes e facilidade em sua realização, e ainda o de cancelar, adiar, alterar ou retirar “algum bem” antes da realização da licitação, caso seja constatada alguma irregularidade, no todo ou em parte, nos Anexos que acompanham o presente Edital, ou ainda, em caso fortuito ou força maior, sem que gerem direitos a terceiros.
ADVERTÊNCIAS. 22.1.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos serviços ou na sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão.
ADVERTÊNCIAS. Os bens poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro, ora nomeado, no ato do leilão. II - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos. III - Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação (parágrafo único do art. 130 do CTN). IV - Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente promover a execução de seu crédito em face do devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui. V - O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: a) se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; b) se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º do artigo 903 do Código de Processo Civil; c) uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o §4º do artigo 903 do Código de Processo Civil, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação, nos termos do §5º do mencionado artigo. VI - Se houver desistência após a arrematação, será aplicada ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação, salvo nos casos previstos no art. 903, § 5º do CPC. VII - Caso o arrematante ou seu fiador não pague o preço no prazo estabelecido, ser-lhe-á imposta, em favor do exequente, a perda da caução eventualmente prestada, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do CPC). VIII - Havendo leilão positivo a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (CPC, §1º, art. 901) e, ainda, após o decurso de todos os prazos legais e a comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. IX - A carta de arrematação conterá a descrição do...
ADVERTÊNCIAS. Na primeira data indicada, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lance acima da avaliação. Não havendo licitantes ou ofertas nessas condições na primeira data, na segunda data o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por qualquer lance, excetuando- se o lance vil (CPC, arts. 891).
ADVERTÊNCIAS. Jamais conecte equipamentos 12 V em apenas uma bateria, isso gera desbalanceamento e perda prematura das baterias. – Assegure-se de que as baterias tenham sua condição externa inspecionada, sempre mantendo a superfície limpa, a fim de evitar sujeira e umidade que podem ace- lerar o descarregamento das baterias, além de obstruir a saída de gases diminuindo sua vida útil.
ADVERTÊNCIAS. A presente licitação, na modalidade de concorrência, objetivando a contratação de serviços de engenharia de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES, regula-se por EDITAL constituído de partes e anexos, na seguinte sequência:
ADVERTÊNCIAS. Assegure-se sempre que o produto escolhido: - É adequado para a aplicação; - Ajusta-se corretamente ao usuário; - É utilizado durante todo o período de exposição; - É substituído sempre que necessário. A vida útil do produto depende das condições de uso e do ambiente. Produto sem manutenção. • O treinamento e uso adequado são essenciais para que este produto ajude a proteger o usuário. • Siga todas as instruções deste manual. Em caso de dúvida, entre em contato com um profissional de segurança do trabalho ou com o Disque Segurança da 3M: 0800-0550705. • Nunca altere, modifique ou repare este produto. • Verifique se o produto não possui qualquer dano antes da sua utilização. • Descarte e substitua o capuz se este estiver danificado (perfurado ou rasgado) ou de acordo com as práticas internas de trabalho. • Este produto é fabricado com materiais os quais não se espera causarem efeitos adversos à saúde. • Este produto não demonstra ser incompatível com o uso de qualquer outro EPI, desde que seja vestido e posicionado adequadamente para o fim projetado. • Este produto tem tratamento anti-chama, mas não deve ser posicionadao diretamente contra qualquer tipo de chama durante o uso.