ADVERTÊNCIAS Cláusulas Exemplificativas

ADVERTÊNCIAS. 12.1.1.2 Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e entidades da esfera do governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
ADVERTÊNCIAS. 22.1.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos serviços ou na sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão.
ADVERTÊNCIAS. As empresas deverão avisar por escrito aos empregados que forem suspensos, advertidos ou demitidos por falta grave, devendo o empregado apor o seu ciente, ficando a segunda via em seu poder, devendo constar do documento os motivos determinantes da punição. Eventual recusa do empregado em tomar ciência da comunicação poderá ser suprida por testemunhas.
ADVERTÊNCIAS. Serão utilizadas em casos de infrações leves, assim entendidas pela autoridade contratante, desde que não tenha acarretado prejuízos significativos ou alguma repercussão negativa perante a execução contratual e a EGR.
ADVERTÊNCIAS. Na primeira data indicada, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lance acima da avaliação. Não havendo licitantes ou ofertas nessas condições na primeira data, na segunda data o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por qualquer lance, excetuando-se o lance vil (CPC, arts.891).
ADVERTÊNCIAS. Esta proposta está sujeita à análise satisfatória da documentação da operação bem como ao nosso próprio processo interno de crédito, conflitos e aprovação tanto para novas operações como para novos clientes, mesmo após nossa nomeação ter sido formalizada. • Toda a documentação estará sujeita às leis brasileiras, salvo se especificado o contrário nos documentos aplicáveis. • Reservamos o direto de obter aconselhamento jurídico durante a revisão da documentação. Também reservamos o direito de obter aconselhamento jurídico durante a vida da transação caso as circunstâncias justificarem. Caso incorrer encargos legais, essas acusações serão de responsabilidade do cliente. • Caso não se dê o fechamento da operação acima mencionada por qualquer razão, ou sem nossa nomeação, reservamo-nos o direito de cobrar 50% de nossa taxa de aceitação, acrescida do reembolso de honorários e despesas legais relacionados à operação. • Os honorários anuais serão reajustados pela variação do IGP-M em cada aniversário. • Fundos depositados em Conta Vinculada que tenham que ser investidos, serão investidos em um fundo mútuo escolhido a partir de uma seleção de fundos apresentada a X.Xx. pelo Deutsche Bank. • Se os fundos tiverem que ser investidos com uma entidade associada ao DB, o cliente estará obrigado a apresentar documentação “KYC” (conheça seu cliente) adicional que pode variar em cada instituição. • A moeda de depósito, investimento e desembolso será exclusivamente o Real. • Esta proposta pressupõe a entrega ao Deutsche Bank de vias assinadas de documentos da operação e da proposta de honorários para análise, pelo menos 10 dias úteis antes do fechamento. • O pagamento de honorários será feito por meio de transferência eletrônica de fundos ou débito direto na Conta Vinculada. As faturas do DB são emitidas pelo valor bruto antes da dedução de impostos (“Gross up”) de nossos honorários. É responsabilidade do cliente pagar os impostos brasileiros correspondentes e apresentar comprovação desses pagamentos ao agente uma vez por ano. • Para cumprir as exigências da Lei 9613 do Bacen de 03.03.98, da Circular 2852 de 03.12.98 e da Carta Circular 2826 de 04.12.98 e a Instrução CVM 301 de 16.04.99, reservamo-nos o direito de apresentar as partes ao comitê de “Conheça Seu Cliente”. • Esta proposta é válida por 30 dias.
ADVERTÊNCIAS. As licitações para contratação de prestação de serviços e execução de obras de engenharia promovidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI regulam-se por EDITAL constituído de PARTES E ANEXOS, na sequência especificada no respectivo índice. Na PARTE I – NORMAS ESPECIAIS estão contidas as disposições aplicáveis particularmente à Licitação e ao Contrato que a ela se seguir; na PARTE II – NORMAS GERAIS, as aplicáveis a todas as licitações, desde que não conflitantes com as disposições contidas na PARTE I; e na PARTE III – NORMAS CONTRATUAIS, as aplicáveis a todos os Contratos, também desde que não conflitantes com as disposições contidas na PARTE I, que sempre prevalecem sobre as demais e sobre os anexos deste edital. O ANEXO I contém o PROJETO BÁSICO onde estão contidos todos os elementos necessários e suficientes para caracterizar os serviços objeto da Licitação; o ANEXO II contém minutas padronizadas de documentos referidos no Edital; o ANEXO III, a Planilha de Orçamento, o Cronograma Físico-Financeiro básico, BDI, a Administração Local, Composição de Preços Unitários e ARTS; o ANEXO IV, Projetos e Estudos de Engenharia (em meio digital); o ANEXO V, o Licenciamento ambiental ( em meio digital); o ANEXO VI, os Manuais, Modelos e Procedimentos e, o ANEXO VII, as instruções para desenvolvimento do Plano de Execução/Ataque de obras. Para perfeita compreensão das normas que regulam a Licitação de seu interesse, examine atentamente todas as peças (PARTES E ANEXOS) mesmo as de caráter geral e permanente, sujeitas que são a eventuais modificações. O Edital prevê o procedimento a ser observado pela Licitante em caso de dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação de seus termos. O protocolo da proposta presume pleno conhecimento e entendimento de todas as condições por parte da Licitante e, nos termos da lei, implica a sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo porque, após este ato, a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI não tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro, omissão ou obscuridade do Edital. PARTE I NORMAS ESPECIAIS
ADVERTÊNCIAS. 1.5.1 Declarações da Emitente O presente Xxxxxxx deve ser entendido como uma introdução ao presente Prospecto UE Crescimento e qualquer decisão de investir nos valores mobiliários aqui descritos deve basear-se numa apreciação do investidor sobre o presente Prospecto UE Crescimento no seu conjunto. O investidor poderá perder a totalidade ou parte do capital investido. Caso seja apresentada em tribunal uma queixa relativa às informações contidas no presente Prospecto UE Crescimento, o investidor queixoso poderá, nos termos do direito nacional dos Estados-Membros, ter de suportar os custos de tradução do presente Prospecto UE Crescimento antes do início do processo judicial. Só pode ser assacada responsabilidade civil às pessoas que tenham elaborado o Sumário, incluindo qualquer tradução do mesmo, mas apenas caso o Sumário, quando lido em conjunto com as outras partes do presente Prospecto UE Crescimento, contenha menções enganosas, inexactas ou incoerentes ou não preste a informação fundamental para ajudar os investi- dores a decidir se devem investir nos valores mobiliários.
ADVERTÊNCIAS. 13.1.1 Advertências sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente;
ADVERTÊNCIAS. Advertências podem ser feitas quando ficar constatada a inobservância, por parte do trabalhador, das normas, procedimentos, regulamentos, manual, ordens expressas do Coordenador e atos que fujam do padrão de funcionamento das atividades do projeto. As advertências podem ser verbais ou formais (escritas).