REAJUSTES DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTES DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA. 14.8.1. A Contraprestação Anual Máxima terá o seu primeiro reajuste contratual em (i) 1 (um) ano a contar da data entrega da Proposta ou (ii) na data do início do pagamento, o que ocorrer depois.
REAJUSTES DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA. A Contraprestação Mensal será reajustada anual e automaticamente por meio da seguinte fórmula: Onde: CMr = valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA reajustada; CMr-1= valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA definida no último reajuste anual realizado ou definida no último reequilíbrio econômico-financeiro. No caso do primeiro reajuste anual, CMr-1 é a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, conforme PROPOSTA COMERCIAL da CONCESSIONÁRIA; IPC = Índice de Preços ao Consumidor, divulgado mensalmente pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas; IGPM = Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado mensalmente pela FGV – Fundação Getúlio Vargas; PE = Preço de Energia medido pela Tarifa “B4a” aplicável para a ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município; Índice r-1 = número-índice correspondente ao mês anterior da data do último reajuste anual realizado. Para o componente PE da fórmula, será́ considerada a Tarifa “B4a” aplicável na data do último reajuste anual realizado. No caso do primeiro reajuste anual, Índice r-1 é número-índice correspondente ao mês da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS; Índice r = número-índice correspondente ao mês anterior à data de reajuste dos preços. Para o componente PE da fórmula, será́ considerada a Tarifa “B4a” aplicável na data do próprio reajuste anual. Caso venha a ocorrer a extinção dos índices oficiais utilizados nas fórmulas acima, serão adotados outros índices oficiais que venham a substituí-los, e na falta desses, outros com função similar, conforme indicado pelo Poder Concedente. Caso venha a ocorrer a extinção da tarifa “B4a” aplicável à Iluminação Pública do Município, será adotada outra tarifa oficial que venha a substituí-la, e na falta dessa, outra com função similar, conforme indicado pelo Poder Concedente, de modo que eventual aumento na alíquota que não venha a ser absorvida pela formula de reajuste deverá ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. A aplicação do reajuste previsto nesta cláusula não afasta a possibilidade de revisão extraordinária do Contrato, de acordo com os termos previstos no Contrato. O reajuste deverá ocorrer anualmente e de forma automática, totalmente independente de qualquer procedimento voltado à revisão extraordinária do Contrato. Na eventualidade de se verificar o transcurso de mais de 12 (doze) meses entre a data de entrega das propostas e a emissão da Ordem de Início, a primeira Contraprestação Mensal Efetiva a que...
REAJUSTES DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA. 15. A Contraprestação Mensal será reajustada, anualmente, em conformidade com o reajuste da tarifa B4a da Aneel.
REAJUSTES DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA. 16.1. A Contraprestação Mensal será reajustada anual e automaticamente por meio do IGP- M ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
REAJUSTES DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA. 15.1. A Contraprestação Mensal será reajustada, anualmente, visando o reequilíbrio econômico financeiro do Contrato, em conformidade com o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).

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  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.