Relatório de Planejamento Cláusulas Exemplificativas

Relatório de Planejamento. Relatório de Planejamento, com a identificação das atividades a serem realizadas e recursos que deverão ser disponibilizados para o projeto.
Relatório de Planejamento. Consiste na elaboração de um relatório contendo do planejamento de todas as atividades a serem desenvolvidas no campo e necessárias à elaboração do projeto, informando os períodos de deslocamento ao campo para levantamento de dados, os locais e o tempo de permanência, equipe alocada, a forma de deslocamento e os equipamentos a serem mobilizados. Neste Relatório deverá constar necessariamente o cronograma de atividades de campo e um croqui que indicará os principais pontos onde serão desenvolvidos os trabalhos. O Relatório de Planejamento deverá identificar todas as fases e atividades do projeto, desde a fase preliminar até a entrega final dos produtos previstos, detalhando a metodologia e cronograma de atividades. Também deverá ser demonstrado que a Contratada realizou uma visita de reconhecimento e que realizou contato prévio com o demandante dos serviços e coordenador do grupo SOS Lagoa de Itaparica (Prefeitura Municipal de Xique-Xique). Dessa maneira, deve ser destacada uma equipe para o trabalho de visitas para o levantamento de informações e reuniões técnicas com autoridades xxxxxx x xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxx xx Xxxxxxxxx e/ou representantes destes moradores, que serão diretamente beneficiados pelos serviços. Mensalmente, a Contratada deverá apresentar relatórios de acompanhamento demonstrando o avanço das atividades e um cronograma atualizado.
Relatório de Planejamento. Deverá ser entregue em um prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço, no qual a Contratrada deverá demonstrar como pretende desenvolver todas as atividades previstas neste Termo de Referência, detalhando suas estratégias logísticas e gerenciais, visando garantir a execução célere e eficiente do Contrato.
Relatório de Planejamento. ● Elaboração do planejamento inicial para implantação das obras de infraestrutura das UCs; ● Análise e contínua atualização/adequação dos projetos e obras; ● Informações sobre o contrato das empresas executoras, compreendendo o planejamento e controle da evolução dos projetos e obras; ● Informações sobre iniciativas de compatibilização das ações previstas no Programa com outros objetos e programas que atuem na área contemplada; ● Registro gráfico do progresso das obras, apontando o avanço físico e financeiro no período, com base em dados secundários (fornecidos pelas supervisoras); ● Registro e indicação das principais críticas oferecidas no período acerca da adequação de pontos críticos e oportunidades de melhoria; ● Elaboração de critérios de medição. ● Acompanhamento dos contratos firmados, envolvendo o desenvolvimento financeiro e contábil, análise dos recursos disponibilizados e avaliação da previsão de faturamentos, de forma a subsidiar novas liberações financeiras; ● Encaminhamento das Notas de Serviços, elaboradas pela empreiteira, à CTAA para aprovação; ● Análise do orçamento de referência dos investimentos dos contratos para implantação da infraestrutura das UCs; ● Apoio aos procedimentos de pagamento dos produtos e medições relacionadas às obras em referência; ● Registros gráficos da evolução financeira dos contratos das obras em referência; ● Registro e indicação das críticas oferecidas no período que visam adequar pontos críticos e oportunidades de melhoria.

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  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).