REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS Cláusulas Exemplificativas

REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. A remuneração correspondente às férias deverá observar rigorosamente o salário vigente para os dias em que o efetivo gozo se verificar. Assim, se houver reajuste salarial durante o gozo das férias, fica assegurado ao trabalhador o recebimento do salário reajustado, referente aos dias gozados a partir da vigência do reajuste.
REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. Para efeito do cálculo da remuneração de férias, as Empresas incluirão os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso, respeitando a proporcionalidade, inclusive o adicional de 1/3 conforme estabelecido pelo art. 7º da Constituição Federal.
REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. O Conselho Regional de Administração do Distrito Federal - CRA-DF garante o pagamento integral da remuneração das férias a que o trabalhador fizer jus, acrescida de 1/3 (um terço) do seu direito de gozo de férias em Abono Pecuniário, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início de suas férias.
REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. O Empregado perceberá durante as férias a remuneração que lhe for devida na data da concessão, incluindo-se na mesma os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso, desde que habitualmente percebido. Parágrafo 01 Se no momento das férias o Empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes; Parágrafo 02 Junto com a remuneração das férias será pago o abono estabelecido pelo artigo 7º da Constituição Federal, cujo valor corresponderá a 1/3 da remuneração de férias; Parágrafo 03 O início das férias individuais ou coletivas não deverão coincidir com os dias de sábado, domingo e feriado. Parágrafo 04 Na hipótese de o Empregado vir a ser afastado do serviço em decorrência de acidente do trabalho, ser-lhe-á assegurado, no seu retorno, o cômputo do período trabalhado. Não será computado o período de afastamento e gozo do benefício para esse efeito.
REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. Para efeito de cálculo do devido a título de férias, aviso prévio e 13º Salário será apurado a média das horas extraordinárias pagas nos últimos 12 (doze) meses em qualquer função.
REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. A remuneraçãO cOrrespOndente às férias deverá Observar rigOrOsamente O saláriO vigente para Os dias em que O efetivO gOZO se verificar. Assim, se hOuver reajuste salarial durante O gOZO das férias, fica asseguradO aO trabalhadOr O recebimentO dO saláriO reajustadO, referente aOs dias gOZadOs a partir da vigência dO reajuste.
REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. O funcionário terá direito a gozo de férias anuais remuneradas segundo estabelecido na Lei 8.112/1990 e em conformidade os instrumentos internos de normativos de pessoal do CFM.
REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. As entidades empregadoras garantem o pagamento integral da remuneração das férias a que o empregado fizer jus, acrescida do adicional de 1/3 do seu direito de gozo de férias em Abono Pecuniário, até 2 (dois) dias antes do início de suas férias.
REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. O empregado com direito a férias, no mês do seu gozo, perceberá o pagamento do salário mais o abono pecuniário, este desde que requerido em tempo hábil.
REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. O período das férias individuais ou coletivas deverá ter o seu pagamento efetuado, no prazo do Artigo 145 da CLT, observando o disposto no parágrafo 5º, do artigo 142 da CLT.