RENOVAÇÃO DA APÓLICE. As apólices poderão ser renovadas automaticamente uma única vez, e por igual período, sendo as renovações posteriores realizadas de forma expressa.
16.2.1. A renovação que não implicar alteração da apólice com ônus ou deveres adicionais para os Segurados ou a redução de seus direitos poderá ser feita pelo Estipulante quantas vezes se fizerem necessárias, desde que realizada na forma expressa. A renovação que implicar alteração da apólice com ônus ou deveres adicionais para os Segurados ou a redução de seus direitos deverá ter anuência prévia e expressa de pelo menos três quartos do grupo segurado.
16.2.2. A renovação automática a que se refere o subitem 16.2.1 anterior não se aplica aos Segurados, nos planos individuais, e Estipulantes, nos planos coletivos, ou à Seguradora que comunicarem o desinteresse na continuidade do plano.
16.2.3. O desinteresse em renovação da apólice deverá ser comunicado ao Segurado e ao Estipulante, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice. O mesmo prazo prevalece para o desinteresse por parte do Estipulante e Segurados.
16.2.4. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora e o Estipulante a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
RENOVAÇÃO DA APÓLICE. A Apólice será objeto de renovação automática por uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressa, por escrito, pelo Estipulante;
RENOVAÇÃO DA APÓLICE. No período que preceder o término de vigência da presente apólice, fica desde já franqueado à Seguradora, o direito de emissão dos documentos de renovação e apresentação dos mesmos ao Segurado, correspondente a mais um período de vigência anual, nas condições tarifárias vigentes na época da renovação. É garantido ao Segurado o direito de desistência da mesma ou a alteração de seus termos. A nova apólice ou o endosso de renovação, terão vigência de 1 (um) ano.
RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 10.1. A Apólice poderá ser renovada automaticamente, uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas no item 16 – Cancelamento do Risco Individual destas Condições Gerais;
10.2. Feita uma renovação automática, as renovações seguintes deverão ter anuência expressa do Segurado, sendo enviado à Seguradora o pedido de renovação até 30 (trinta) dias antes do
RENOVAÇÃO DA APÓLICE. As Apólices poderão ser renovadas automaticamente uma única vez, e por igual período, sendo as renovações posteriores realizadas de forma expressa.
12.2.1. A renovação que não implicar em alteração da Apólice com ônus ou deveres adicionais para os Segurados ou a redução de seus direitos, poderá ser feita pelo Estipulante quantas vezes se fizer necessário, desde que realizada na forma expressa.
12.2.2. A renovação que implicar em alteração da Apólice com ônus ou deveres adicionais para os Segurados ou a redução de seus direitos, deverá ter anuência prévia e expressa de pelo menos três quartos do grupo Segurado.
12.2.3. A renovação automática a que se refere o subitem 12.2.1 anterior não se aplica aos Estipulantes ou à Sociedade Seguradora que comunicarem o desinteresse na continuidade do plano.
12.2.4. O desinteresse em renovação da Apólice deverá ser comunicado ao Segurado e ao Estipulante, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da Apólice. O mesmo prazo prevalece para o desinteresse por parte do Estipulante e Segurados.
12.2.5. Este Seguro é por prazo determinado, tendo à Seguradora e o Estipulante, a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice.
RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 23.1 Não haverá renovação automática neste Seguro. Para que seja efetuada a renovação do Seguro, o Segurado deverá preencher nova Proposta de Seguro antes do final do Período de Vigência da Apólice.
23.2 - Os critérios utilizados para a renovação serão os mesmos adotados na contratação inicial do Seguro, em especial a prévia comprovação da saúde do Animal Segurado, demonstrada através de atestado clínico emitido por médico veterinário nomeado pelo Segurado, de reputação idônea e autorizado pelo Conselho de Medicina Veterinária, de exames laboratoriais e demais documentos solicitados pela Seguradora, os quais devem ser enviados pelo Segurado juntamente com a Proposta de Seguro, antes do Período de Vigência da Apólice, exceto nos casos de Renovação Simplificada, conforme regra descrita no Manual de Comercialização do produto.
23.3 - Considerando o descrito nas alíneas 23.1 e 23.2, fica entendido e acordado que, atéa manifestação formal da Seguradora sobre a aceitação/negativa da proposta para renovação do seguro, o risco não estará coberto, mesmo tratando-se de renovação. Caso haja a aceitação do risco, com a aprovação da proposta, a data de início da vigência da apólice renovada retroagirá até o último dia de vigência da apólice anterior, havendo continuidade da cobertura do risco. Caso o risco seja negado, a Seguradora formalizará a recusa da proposta, e consequentemente não haverácontinuidade da cobertura do risco.
RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 15.1 A Apólice é emitida com o prazo de vigência de 1 (um) ano e será considerada automaticamente renovada ao fim de cada ano de vigência, caso não haja expressa desistência do Estipulante ou da Seguradora, até 30 (trinta) dias antes do seu aniversário, e desde que haja comunicação prévia de igual período ao Segurado.
RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 18.1. A renovação automática do contrato de seguro só poderá ser feita uma única vez.
18.1.1. Para os casos em que esteja prevista a renovação automática, caso a Segu- radora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar aos Segurados mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias que antecedam o final de vigência da apólice, quando aplicável.
18.2. As demais renovação deste seguro somente será efetivada mediante proposta assi- nada pelo proponente, por seu representante ou por corretor devidamente habilitado, por meio de protocolo emitido pela Seguradora, que identifique a proposta por ela recepciona- da, com data e hora do recebimento.
RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 18.1. A renovação automática do contrato de seguro só poderá ser feita uma única vez. As renovações posteriores deverão ser feitas, obrigatoriamente, de forma expressa.
RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 11.1. A Apólice poderá ser renovada automaticamente por uma única vez pelo mesmo prazo de vigência inicial, desde que não haja expressa desistência da Seguradora ou do Estipulante dentro de até 60 (sessenta) dias corridos antes de seu final de vigência.
11.2. As renovações posteriores deverão ser feitas, obrigatoriamente, de forma expressa, desde que realizada pelo Estipulante, e não implicarem ônus ou dever para o segurado ou a redução de seus direitos, do contrário deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do grupo segurado.
11.3. Caso a Seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar aos Segurados e ao Estipulante, mediante aviso prévio de no mínimo 60 (sessenta) dias que antecedam o final da sua vigência.