REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Vale-refeição: em cartão equipado com chip de segurança, para aquisição de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurantes, lanchonetes, padarias e similares), fornecedores de refeições prontas e alimentos in natura nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. - Vale-alimentação: em cartão equipado com chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, supermercados de porte estadual e/ou regional, além de estabelecimentos como: armazém, mercearia, minimercado, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, atacarejos e comércio de laticínios e/ou frios), nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. Poderá ser emitido cartão múltiplo, ou seja, cartão único com as funções de vale-refeição e vale alimentação. A solicitação dos créditos será efetuada mensalmente pela Agência Peixe Vivo. O serviço também compreende a efetivação de créditos mensais individuais, com valores determinados pela Agência Peixe Vivo, para utilização pelos beneficiários nos estabelecimentos comerciais credenciados para fornecimento de refeição, em abrangência nacional, em especial nos municípios de atuação da Agência (Belo Horizonte/MG; Pará de Minas/MG; Petrolina/PE; Maceió/AL; Bom Jesus da Lapa/BA; etc.) A critério da APV a quantidade de cartões magnéticos/eletrônicos e os créditos mensais poderão ser reduzidos ou aumentados até o limite de 25%, devido a desligamento/contratação de novos beneficiários, sem que por esses motivos a Contratada tenha direito a qualquer reclamação ou indenização. A Contratada deverá disponibilizar à APV por meio de acesso seguro (login e senha) ferramenta online que possibilite a execução das seguintes funcionalidades: a) Pedidos mensais por importação de arquivo .xls ou remessa; b) Inclusão, exclusão e consulta de beneficiários e seus dados; c) Alterações cadastrais da empresa; d) Solicitação de cartões, solicitação de reemissão de cartões, solicitação de créditos individuais, solicitação de estorno de créditos; e) Emissão de relatório das movimentações efetuadas, emissão de histórico de compras e pedidos e outras informações necessárias para a gestão correta e eficiente dos serviços. Os cartões emitidos deverão ser personalizados, contendo o nome completo do usuário, bem como permitir a habilitação de senha individual, de forma a garantir privacidade e segurança na utilização e evitar prejuízos em caso de extravio, furto ou roubo. Os cartões magnéticos deverão ser carregados/recarregados, mensalmente, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos da solicitação enviada pela Agência Peixe Vivo, constando nome completo dos beneficiários, o valor do crédito e a quantidade de cartões. Os saldos existentes nos cartões magnéticos por ocasião de um novo depósito permanecerão creditados e/ou no caso de reemissão, deverão ser transferidos imediatamente para o cartão reemitido, independentemente de qualquer solicitação de recarga. A implantação e manutenção de equipamento para carga e/ou recarga mensal dos cartões é de responsabilidade da empresa Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Agência Peixe Vivo, bem como o treinamento de servidores para operacionalização, se necessário. O cartão magnético/eletrônico será validado por meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede credenciada. A senha é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário a guarda da mesma e a imediata comunicação de qualquer ocorrência à contratada. A Contratada será responsável pela reposição dos cartões defeituosos, extraviados, furtados ou roubados, sem ônus para a Agência Peixe Vivo, bem como bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação da ocorrência, efetuada por representante indicado pela Agência Peixe Vivo pelo beneficiário, e creditá-lo a favor do beneficiário, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação. A Contratada deverá manter em funcionamento uma central para atendimento ao usuário, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, para prestar informações, bloqueio dos cartões em caso de perda, furto ou roubo, ou ainda por solicitação do usuário, além das demais facilidades não descritas no Ato Convocatório e já oferecidas rotineiramente pela empresa a outros CONTRATANTES de serviços similares, desde que não conflitem com as obrigações e direitos das partes, aqui descritas. A Contratada deverá disponibilizar aplicativo mobile para smartphone compatível com os sistemas operacionais Android e IOS (todas as versões) e/ou sítio na internet, em que, por meio de acesso a ambiente seguro (login e senha), os beneficiários dos cartões possam ter acesso às seguintes funcionalidades: a) Consulta de saldo, extrato, consumo e próxima recarga; b) Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado; c) Geração de nova senha ou troca de senha; d) Consulta à rede credenciada próxima do usuário. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação do usuário do cartão, datas e horários, além de local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício. A Contratada deverá dispor de sistema que permita o uso de tecnologia de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada, com alto nível de segurança e controle. A rede credenciada, em âmbito nacional, declarada pela empresa licitante, deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões eletrônicos / magnéticos. A empresa será responsável pelo crédito automático do benefício, independente de intercorrências administrativas ou financeiras internas. Não deverá ser estipulado limite de créditos anuais ou mensais, apenas os limites solicitados pela Agência Peixe Vivo, e os créditos deverão ser cumulativos. A empresa deverá garantir o sigilo dos dados dos empregados da Agência Peixe Vivo conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018, sendo vedada a sua utilização para outros fins, bem como deverá manter os créditos pelo período mínimo de 90 (noventa dias) após o término do contrato.
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Samples: Contrato De Gestão
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Vale-refeiçãoSão os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade: em cartão equipado 01 (uma) varredeira mecânica, com chip operador e combustível para efetuar a limpeza das áreas operacionais do Porto do Rio de segurançaJaneiro, para aquisição se responsabilizando pela sua manutenção preventiva, corretiva, peças e partes, abastecimento de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurantescombustível, lanchonetes, padarias coleta e similares), fornecedores descarte de refeições prontas e alimentos in natura nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. - Vale-alimentação: em cartão equipado com chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, supermercados de porte estadual e/ou regional, além de estabelecimentos como: armazém, mercearia, minimercado, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, atacarejos e comércio de laticínios e/ou frios), nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. Poderá ser emitido cartão múltiplo, ou seja, cartão único com as funções de vale-refeição e vale alimentaçãoresíduos. A solicitação dos créditos será efetuada mensalmente pela Agência Peixe Vivo. O serviço também compreende a efetivação de créditos mensais individuais, limpeza com valores determinados pela Agência Peixe Vivo, para utilização pelos beneficiários nos estabelecimentos comerciais credenciados para fornecimento de refeição, em abrangência nacional, em especial nos municípios de atuação da Agência (Belo Horizonte/MG; Pará de Minas/MG; Petrolina/PE; Maceió/AL; Bom Jesus da Lapa/BA; etc.) A critério da APV a quantidade de cartões magnéticos/eletrônicos e os créditos mensais poderão ser reduzidos ou aumentados até o limite de 25%, devido a desligamento/contratação de novos beneficiários, sem que por esses motivos a Contratada tenha direito a qualquer reclamação ou indenização. A Contratada deverá disponibilizar à APV por meio de acesso seguro (login e senha) ferramenta online que possibilite a execução das seguintes funcionalidades:
a) Pedidos mensais por importação de arquivo .xls ou remessa;
b) Inclusão, exclusão e consulta de beneficiários e seus dados;
c) Alterações cadastrais da empresa;
d) Solicitação de cartões, solicitação de reemissão de cartões, solicitação de créditos individuais, solicitação de estorno de créditos;
e) Emissão de relatório das movimentações efetuadas, emissão de histórico de compras e pedidos e outras informações necessárias para a gestão correta e eficiente dos serviços. Os cartões emitidos deverão ser personalizados, contendo o nome completo do usuário, bem como permitir a habilitação de senha individual, de forma a garantir privacidade e segurança na utilização e evitar prejuízos em caso de extravio, furto ou roubo. Os cartões magnéticos deverão ser carregados/recarregados, mensalmente, no prazo máximo varredeira mecânica ocorrerá de 2 (duas) vezes na semana, das 8h00 às 17h00. A Varredeira mecânica deverá contemplar as seguintes especificações: Varredeira industrial pesada para grandes áreas; Sistema de varrição com escovas central, lateral direita e esquerda; Caçamba de detritos com capacidade mínima de 3 m³; Sistema de controle de pó com filtro a seco tipo resistente à umidade, proporcionando controle de poeira sem uso de água; Velocidade de deslocamento para a frente em atividade de varrição de, no mínimo, 10 km/h; Suspensão e direção hidráulica nas quatro rodas; Itens de segurança: alarme de ré e giroflex; Acionamento a diesel; Ter no máximo 3 (dois) dias corridos anos de fabricação; Capacidade de limpeza aproximada de 20.000 m/h (teórica); e Marca de referência: Tennant Sentinel, Dulevo, equivalente ou de melhor qualidade. O Estudo Preliminar da solicitação enviada pela Agência Peixe Vivocontratação de limpeza operacional mecanizada surgiu da necessidade de atender às necessidades do Porto do Rio de Janeiro da CDRJ, constando nome completo dos beneficiáriosem razão da exigência de garantir asseio, o valor do crédito a conservação e a quantidade higiene nas áreas operacionais públicas do Porto do Rio de cartões. Os saldos existentes nos cartões magnéticos por ocasião Janeiro, proporcionando salubridade para o trabalho de seus empregados e para o atendimento ao público e assegurando a preservação do patrimônio público; A premissa básica é que a CDRJ disponha de um novo depósito permanecerão creditados e/ou no caso contrato de reemissãoalta disponibilidade e confiabilidade, deverão tendo em vista que a varredeira a ser transferidos imediatamente locada servirá de apoio a limpeza das atividades operacionais desta autoridade portuária. Isso posto, analisou-se se a melhor estratégia seria contratar os serviços de locação varredeira mecanizada para o cartão reemitidonão comprometer a continuidade da atividade-fim da CDRJ, independentemente entende-se assim caracterizada a natureza continuada dos serviços descritos neste Estudo Preliminar, ensejando-se a incidência do art. 71 da Lei nº 13.303/2016, desta forma se apurou que a contratação de qualquer solicitação empresa seria a melhor opção e de recarga. A implantação e manutenção de equipamento para carga e/ou recarga mensal dos cartões é de responsabilidade da empresa Contratada, sem qualquer ônus adicional menor custo para a Agência Peixe Vivo, bem como o treinamento CDRJ conforme demonstrado no item 4 - LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR. Será exigida a prestação de servidores para operacionalização, se necessário. O cartão magnético/eletrônico será validado por meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede credenciada. A senha é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário a guarda da mesma e a imediata comunicação de qualquer ocorrência à contratada. A Contratada será responsável garantia pela reposição dos cartões defeituosos, extraviados, furtados ou roubados, sem ônus para a Agência Peixe Vivo, bem como bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação da ocorrência, efetuada por representante indicado pela Agência Peixe Vivo pelo beneficiário, e creditá-lo a favor do beneficiárioCONTRATADA, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, a ser comprovada no prazo máximo de 05 (cinco10(dez) dias úteis a partir da data da celebração do contrato, prorrogados por igual período a critério da CDRJ. As empresas licitantes e contratadas estarão sujeitas às penalidades previstas no artigo 82 da Lei nº 13.303/2016, assegurado o Direito Constitucional do Contraditório e a Ampla Defesa. As empresas licitantes poderão realizar vistoria, não obrigatória, nas instalações dos locais de comunicaçãoexecução dos serviços, acompanhado por empregado designado para esse fim, mediante prévio agendamento. A contratação deverá prever, no que couber, práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, inclusive: Treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes. O grau de eficiência da prestação dos serviços será verificado mediante avaliação, mensal, do gestor/fiscal do contrato. A CONTRATADA deverá fornecer aos trabalhadores empregados na execução do contrato uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada nesta CDRJ, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado. Os serviços deverão ser prestados de segunda a domingo, incluindo feriados, conforme item 14 – ESTIMATIVA DE QUANTIDADE, sendo os horários definidos pela CDRJ, podendo haver alteração, conforme as necessidades da CDRJ e de acordo com o estabelecido pela legislação vigente. Por ser uma prestação de serviço de alta peculiaridade e por intentar-se evitar que empresas sem as devidas qualificações técnicas, operacionais e financeiras, viessem a participar e eventualmente até a ganhar algum item, e não conseguissem dar andamento ao contrato, prejudicando assim o bom andamento das atividades da CDRJ, como atualmente acontece, foram estabelecidos diversos parâmetros operacionais, facilmente atendidos por empresas que sempre procuraram uma melhor qualificação e manutenção. Todas as exigências aqui solicitadas são compatíveis com o ramo do objeto licitado, estando subordinadas especialmente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. As obrigações da Contratada estão diretamente relacionadas com o item 3 deste instrumento, bem como, estará presente no Termo de Referência que será anexo do Edital. Diante da análise realizada da última contratação será necessário que a Contratada forneça caçambas fixas de 5m³ para o acúmulo dos resíduos oriundos da varrição para sua retirada e descarte ao fim dos serviços diários. A colocação das caçambas no interior do Porto tem por objetivo o depósito temporário dos resíduos, se atingida a capacidade de armazenamento do equipamento durante o dia da prestação do serviço, de forma a garantir o uso efetivo do equipamento na varrição, evitando a paralisação do serviço para descarte do material em vazadouro distante do porto. Ao final de cada período de serviço (8h), a contratada deverá manter em funcionamento uma central destinar os resíduos depositados nas caçambas. A contratada deverá demarcar e sinalizar área para atendimento ao usuário, 24 (vinte uso dedicado visando a colocação das caçambas na área sinalizada na imagem abaixo e quatro) horas por dia, sete dias por semana, para prestar informações, bloqueio dos cartões em caso de perda, furto ou roubo, ou ainda por solicitação do usuário, além das demais facilidades não descritas no Ato Convocatório e já oferecidas rotineiramente sua localização fica entre o prédio utilizado pela empresa Torres, que faz manutenção elétrica no porto e a outros CONTRATANTES de serviços similares, desde que não conflitem com as obrigações e direitos das partes, aqui descritas. A Contratada deverá disponibilizar aplicativo mobile para smartphone compatível com os sistemas operacionais Android e IOS (todas as versões) e/ou sítio na internet, em que, por meio de acesso a ambiente seguro (login e senha), os beneficiários moega dos cartões possam ter acesso às seguintes funcionalidades:
a) Consulta de saldo, extrato, consumo e próxima recarga;
b) Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) Geração de nova senha ou troca de senha;
d) Consulta à rede credenciada próxima Moinhos Cruzeiro do usuário. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação do usuário do cartão, datas e horários, além de local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício. A Contratada deverá dispor de sistema que permita o uso de tecnologia de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada, com alto nível de segurança e controle. A rede credenciada, em âmbito nacional, declarada pela empresa licitante, deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões eletrônicos / magnéticos. A empresa será responsável pelo crédito automático do benefício, independente de intercorrências administrativas ou financeiras internas. Não deverá ser estipulado limite de créditos anuais ou mensais, apenas os limites solicitados pela Agência Peixe Vivo, e os créditos deverão ser cumulativos. A empresa deverá garantir o sigilo dos dados dos empregados da Agência Peixe Vivo conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018, sendo vedada a sua utilização para outros fins, bem como deverá manter os créditos pelo período mínimo de 90 (noventa dias) após o término do contratoSul.
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Samples: Pregão Eletrônico
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. ValePara a solução desta demanda necessita-refeição: se de uma empresa que forneça os materiais de inseminação sendo as doses de sêmens, bainhas, luvas e nitrogênio líquido, de boa qualidade e compatíveis com a descrição, pois o município possui mão de obra qualificada para prestar o serviço, necessitando apenas dos materiais. NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III 3. LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. Tendo em cartão equipado com chip vista que em nosso município não possui vendedor dos materiais citados no item 1, nos últimos anos o município de segurançaSantiago do sul adquiriu os materiais citados acima por dispensa de licitação. Mas a partir de uma pesquisa verificou-se que outros municípios realizaram licitação para a aquisição dos materiais de inseminação como, para aquisição bainhas, luvas, doses de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurantessêmens e nitrogênio líquido. NÃO Mas se não responder, lanchonetesprecisa justificar – art. 18, padarias e similares)§ 2º c/c art. § 1º, fornecedores de refeições prontas e alimentos in natura nas localidades em que existam ou venham III 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO. Até o momento a existir empregados solução encontrada é a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. - Vale-alimentação: em cartão equipado com chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, supermercados de porte estadual e/ou regional, além de estabelecimentos como: armazém, mercearia, minimercado, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, atacarejos e comércio de laticínios e/ou frios), nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. Poderá ser emitido cartão múltiplo, ou seja, cartão único com as funções de vale-refeição e vale alimentação. A solicitação dos créditos será efetuada mensalmente pela Agência Peixe Vivo. O serviço também compreende a efetivação de créditos mensais individuais, com valores determinados pela Agência Peixe Vivo, para utilização pelos beneficiários nos estabelecimentos comerciais credenciados para fornecimento de refeição, em abrangência nacional, em especial nos municípios de atuação da Agência (Belo Horizonte/MG; Pará de Minas/MG; Petrolina/PE; Maceió/AL; Bom Jesus da Lapa/BA; etc.) A critério da APV a quantidade de cartões magnéticos/eletrônicos e os créditos mensais poderão ser reduzidos ou aumentados até o limite de 25%, devido a desligamento/contratação de novos beneficiários, sem uma empresa que por esses motivos forneça materiais relacionados a Contratada tenha direito a qualquer reclamação ou indenização. A Contratada deverá disponibilizar à APV por meio de acesso seguro (login e senha) ferramenta online que possibilite a execução das seguintes funcionalidades:
a) Pedidos mensais por importação de arquivo .xls ou remessa;
b) Inclusão, exclusão e consulta de beneficiários e seus dados;
c) Alterações cadastrais da empresa;
d) Solicitação de cartões, solicitação de reemissão de cartões, solicitação de créditos individuais, solicitação de estorno de créditos;
e) Emissão de relatório das movimentações efetuadas, emissão de histórico de compras e pedidos e outras informações necessárias para a gestão correta e eficiente dos serviços. Os cartões emitidos deverão ser personalizados, contendo o nome completo do usuário, bem como permitir a habilitação de senha individual, de forma a garantir privacidade e segurança na utilização e evitar prejuízos em caso de extravio, furto ou roubo. Os cartões magnéticos deverão ser carregados/recarregados, mensalmente, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos da solicitação enviada pela Agência Peixe Vivo, constando nome completo dos beneficiários, o valor do crédito e a quantidade de cartões. Os saldos existentes nos cartões magnéticos por ocasião de um novo depósito permanecerão creditados e/ou no caso de reemissão, deverão ser transferidos imediatamente para o cartão reemitido, independentemente de qualquer solicitação de recarga. A implantação e manutenção de equipamento para carga e/ou recarga mensal dos cartões é de responsabilidade da empresa Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Agência Peixe Vivo, bem como o treinamento de servidores para operacionalização, se necessário. O cartão magnético/eletrônico será validado por meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede credenciada. A senha é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário a guarda da mesma e a imediata comunicação de qualquer ocorrência à contratada. A Contratada será responsável pela reposição dos cartões defeituosos, extraviados, furtados ou roubados, sem ônus para a Agência Peixe Vivo, bem como bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação da ocorrência, efetuada por representante indicado pela Agência Peixe Vivo pelo beneficiário, e creditá-lo a favor do beneficiário, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação. A Contratada deverá manter em funcionamento uma central para atendimento ao usuário, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, para prestar informações, bloqueio dos cartões em caso de perda, furto ou roubo, ou ainda por solicitação do usuário, além das demais facilidades não descritas no Ato Convocatório e já oferecidas rotineiramente pela empresa a outros CONTRATANTES prestação de serviços similaresde inseminação artificial em bovinos de leite, desde que não conflitem com as obrigações materiais como bainhas, luvas, nitrogênio líquido e direitos das partes, aqui descritas. A Contratada deverá disponibilizar aplicativo mobile para smartphone compatível com os sistemas operacionais Android e IOS (todas as versões) e/ou sítio na internet, em que, por meio doses de acesso a ambiente seguro (login e senha)sêmens, os beneficiários dos cartões possam ter acesso às seguintes funcionalidades:
a) Consulta de saldoquais são utilizados com frequência com um número expressivo, extratoa melhor opção é que a empresa fornecedora entregue os produtos com garantia e qualidade sendo em uma única vez, consumo e próxima recarga;
b) Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) Geração de nova senha ou troca de senha;
d) Consulta à rede credenciada próxima do usuário. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário exceto o nitrogênio que deverá ser entregue mensalmente em horário de forma automática quando da efetivação da compraexpediente. NÃO Mas se não responder, permitindo a identificação do usuário do cartãoprecisa justificar – art. 18, datas e horários§ 2º c/c art. § 1º, além de local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício. A Contratada deverá dispor de sistema que permita o uso de tecnologia de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada, com alto nível de segurança e controle. A rede credenciada, em âmbito nacional, declarada pela empresa licitante, deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões eletrônicos / magnéticos. A empresa será responsável pelo crédito automático do benefício, independente de intercorrências administrativas ou financeiras internas. Não deverá ser estipulado limite de créditos anuais ou mensais, apenas os limites solicitados pela Agência Peixe Vivo, e os créditos deverão ser cumulativos. A empresa deverá garantir o sigilo dos dados dos empregados da Agência Peixe Vivo conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018, sendo vedada a sua utilização para outros fins, bem como deverá manter os créditos pelo período mínimo de 90 (noventa dias) após o término do contratoIII 5.
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. ValeConsiderando a prestação de serviços de natureza comum, considerando que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no processo, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da lei 14.133/2021 e, especialmente, a realização de exames laboratoriais possuem normatização técnica específica, considerando a metodologia de aplicação e execução e a presença de responsável técnico devidamente qualificado. Os requisitos da contratação abaixo descritos referem-refeição: em cartão equipado com chip se aos seus aspectos legais. - A empresa contratada deverá fornecer a prestação de segurançaserviços de realização dos exames laboratoriais de análises clínicas, constantes no termo de referência, ao preço da tabela SUS, para aquisição atendimento dos pacientes atendidos pelo município de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurantesDescanso, lanchonetes, padarias e similares), fornecedores de refeições prontas e alimentos in natura nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivoconforme autorização realizada pelo próprio município. - Vale-alimentação: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor previsto na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS por exame realizado, conforme produção. - Poderão participar deste processo qualquer pessoa jurídica legalmente constituída que satisfaça as exigências do edital e seus anexos, preste serviço compatível com o objeto da Contratação e realize, efetivamente, o serviço ofertado no Município de Descanso/SC. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em cartão equipado ramo de atividade compatível com chip de segurançao objeto da licitação, para aquisição de gêneros alimentíciosbem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercadosnos termos do art. 62, supermercados de porte estadual e/ou regional, além de estabelecimentos como: armazém, mercearia, minimercado, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, atacarejos e comércio de laticínios e/ou frios), nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. Poderá ser emitido cartão múltiplo, ou seja, cartão único com as funções de vale-refeição e vale alimentação. A solicitação dos créditos será efetuada mensalmente pela Agência Peixe Vivo. O serviço também compreende a efetivação de créditos mensais individuais, com valores determinados pela Agência Peixe Vivo, para utilização pelos beneficiários nos estabelecimentos comerciais credenciados para fornecimento de refeição, em abrangência nacional, em especial nos municípios de atuação da Agência (Belo Horizonte/MG; Pará de Minas/MG; Petrolina/PE; Maceió/AL; Bom Jesus da Lapa/BA; etc.) A critério da APV a quantidade de cartões magnéticos/eletrônicos e os créditos mensais poderão ser reduzidos ou aumentados até o limite de 25%, devido a desligamento/contratação de novos beneficiários, sem que por esses motivos a Contratada tenha direito a qualquer reclamação ou indenização. A Contratada deverá disponibilizar à APV por meio de acesso seguro (login e senha) ferramenta online que possibilite a execução das seguintes funcionalidadesLei Federal nº 14.133/2021:
a) Pedidos mensais por importação Registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico no respectivo Conselho de arquivo .xls ou remessaClasse;
b) Inclusão, exclusão Declaração que tem profissionais e consulta espaço adequados a realização dos serviços de beneficiários coleta e seus dados;análise dos referidos exames previstos para este edital de credenciamento.
c) Alterações cadastrais da empresa;Alvará Sanitário vigente emitido pela Vigilância Sanitária do Município de Descanso/SC ou órgão responsável.
d) Solicitação Alvará de cartões, solicitação de reemissão de cartões, solicitação de créditos individuais, solicitação de estorno de créditos;Funcionamento emitido pelo Município Descanso/SC.
e) Emissão Certidão de relatório das movimentações efetuadasregularidade relativa a débitos municipais.
f) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais, emissão de histórico de compras dívida ativa da União e pedidos e outras informações necessárias para a gestão correta e eficiente dos serviços. Os cartões emitidos deverão ser personalizados, contendo o nome completo do usuário, bem como permitir a habilitação de senha individual, de forma a garantir privacidade e segurança na utilização e evitar prejuízos em caso de extravio, furto ou roubo. Os cartões magnéticos deverão ser carregados/recarregados, mensalmente, no prazo máximo de 2 (doiscontribuições previdenciárias.
g) dias corridos da solicitação enviada pela Agência Peixe Vivo, constando nome completo dos beneficiários, o valor do crédito e a quantidade de cartões. Os saldos existentes nos cartões magnéticos por ocasião de um novo depósito permanecerão creditados e/ou no caso de reemissão, deverão ser transferidos imediatamente para o cartão reemitido, independentemente de qualquer solicitação de recarga. A implantação e manutenção de equipamento para carga e/ou recarga mensal dos cartões é de responsabilidade da empresa Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Agência Peixe Vivo, bem como o treinamento de servidores para operacionalização, se necessário. O cartão magnético/eletrônico será validado por meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede credenciada. A senha é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário a guarda da mesma e a imediata comunicação de qualquer ocorrência à contratada. A Contratada será responsável pela reposição dos cartões defeituosos, extraviados, furtados ou roubados, sem ônus para a Agência Peixe Vivo, bem como bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação da ocorrência, efetuada por representante indicado pela Agência Peixe Vivo pelo beneficiário, e creditá-lo a favor do beneficiário, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação. A Contratada deverá manter em funcionamento uma central para atendimento ao usuário, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, para prestar informações, bloqueio dos cartões em caso de perda, furto ou roubo, ou ainda por solicitação do usuário, além das demais facilidades não descritas no Ato Convocatório e já oferecidas rotineiramente pela empresa a outros CONTRATANTES de serviços similares, desde que não conflitem com as obrigações e direitos das partes, aqui descritas. A Contratada deverá disponibilizar aplicativo mobile para smartphone compatível com os sistemas operacionais Android e IOS (todas as versões) e/ou sítio na internet, em que, por meio de acesso a ambiente seguro (login e senha), os beneficiários dos cartões possam ter acesso às seguintes funcionalidades:
a) Consulta de saldo, extrato, consumo e próxima recargaCertidão negativa estadual;
bh) Bloqueio Certificado de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificadoregularidade do FGTS;
ci) Geração Certidão Negativa de nova senha ou troca de senhaDébitos Trabalhistas – CNDT.
j) Cartão CNPJ;
dk) Consulta à rede credenciada próxima Indicação do usuário. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação do usuário do cartão, datas e horários, além de local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício. A Contratada deverá dispor de sistema que permita o uso de tecnologia de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequadaResponsável Técnico, com alto nível efetiva comprovação de segurança e controle. A rede credenciadaseu registro profissional, em âmbito nacional, declarada pela empresa licitante, deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões eletrônicos / magnéticos. A empresa será responsável pelo crédito automático acompanhado do benefício, independente Certificado de intercorrências administrativas ou financeiras internas. Não deverá ser estipulado limite de créditos anuais ou mensais, apenas os limites solicitados pela Agência Peixe Vivo, e os créditos deverão ser cumulativos. A empresa deverá garantir o sigilo dos dados dos empregados da Agência Peixe Vivo conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018, sendo vedada a sua utilização para outros fins, bem como deverá manter os créditos pelo período mínimo de 90 (noventa dias) após o término regularidade do contratolaboratório junto ao respectivo Conselho.
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Samples: Credenciamento De Laboratórios
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Vale-refeição: 1- Ser do ramo do objeto da licitação; 2- Possuir mão de obra capacitada e qualificada, em cartão equipado com chip de segurançaquantidade necessária, para aquisição o desempenho eficiente das diversas tarefas; 3- Estar em dia com as obrigações trabalhistas e previdenciárias; Preservação do meio ambiente de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados forma a atender os critérios e práticas de sustentabilidade na execução dos serviços; Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço. 4- A empresa contratada deverá comprovar a experiência por meio de atestados e Certificados Técnicos, quanto à qualificação técnica, devem ser atendidos os normativos correlatos ao serviço pretendido, destacando-se a Política Nacional de Resíduos Sólidos (restaurantes, lanchonetes, padarias e similaresLei 12.305/2010), fornecedores Lei dos Agrotóxicos e afins (Lei 7.802/1989) e seu regulamento através do Decreto 4.074/2002, Resolução ANVISA 52/2009 referente à prestação de refeições prontas serviços de controle de vetores e alimentos in natura nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição pragas urbanas; 5- Tais serviços deverão ser prestados por empresas especializadas, com o devido Alvará e licenciada de funcionamento pela Autoridade Sanitária do Estado e/ou escritórios do Município. Os serviços a serem contratados possuem critérios e práticas de sustentabilidade em relação aos materiais e produtos a serem empregados, bem como a previsão da Agência Peixe Vivoadequada execução a fim de atender as demandas sem infringir a legislação ambiental aplicável. - Vale-alimentação: em cartão equipado com chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, supermercados de porte estadual e/ou regional, além de estabelecimentos como: armazém, mercearia, minimercado, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, atacarejos e comércio de laticínios e/ou frios), nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. Poderá ser emitido cartão múltiplo, ou seja, cartão único com as funções de vale-refeição e vale alimentação. A solicitação dos créditos será efetuada mensalmente pela Agência Peixe Vivo. O serviço também compreende a efetivação de créditos mensais individuais, com valores determinados pela Agência Peixe Vivo, para utilização pelos beneficiários nos estabelecimentos comerciais credenciados para fornecimento de refeição, em abrangência nacional, em especial nos municípios de atuação da Agência (Belo Horizonte/MG; Pará de Minas/MG; Petrolina/PE; Maceió/AL; Bom Jesus da Lapa/BA; etc.) A critério da APV a quantidade de cartões magnéticos/eletrônicos e os créditos mensais poderão ser reduzidos ou aumentados até o limite de 25%, devido a desligamento/contratação de novos beneficiários, sem que por esses motivos a Contratada tenha direito a qualquer reclamação ou indenização. 6- A Contratada deverá disponibilizar à APV por meio racionalizar o uso de acesso seguro (login e senha) ferramenta online que possibilite a execução das seguintes funcionalidades:
a) Pedidos mensais por importação de arquivo .xls substâncias potencialmente tóxicas ou remessa;
b) Inclusãopoluentes, exclusão e consulta de beneficiários e seus dados;
c) Alterações cadastrais da empresa;
d) Solicitação de cartõesinformando, solicitação de reemissão de cartões, solicitação de créditos individuais, solicitação de estorno de créditos;
e) Emissão de relatório das movimentações efetuadas, emissão de histórico de compras e pedidos e outras informações necessárias para a gestão correta e eficiente dos serviços. Os cartões emitidos deverão ser personalizados, contendo se for o nome completo do usuário, bem como permitir a habilitação de senha individual, de forma a garantir privacidade e segurança na utilização e evitar prejuízos em caso de extravio, furto ou roubo. Os cartões magnéticos deverão ser carregados/recarregados, mensalmente, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos da solicitação enviada pela Agência Peixe Vivo, constando nome completo dos beneficiárioscaso, o valor do crédito e a quantidade de cartões. Os saldos existentes nos cartões magnéticos por ocasião de um novo depósito permanecerão creditados e/ou no caso de reemissão, deverão ser transferidos imediatamente tratamento adotado para o cartão reemitidorecolhimento dos resíduos. 7- Responsável Técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas devidamente registrado e habilitado pelo respectivo conselho profissional. 8- A empresa deve retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional logo após o uso, independentemente para inutilização e descarte. O destino final das embalagens dos produtos saneantes desinfetantes de qualquer solicitação de recarga. A implantação e manutenção de equipamento para carga e/ou recarga mensal dos cartões uso restrito a empresas especializadas é de responsabilidade da do seu respectivo fabricante/importador. 9- A contratação de prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente pode ser efetuada com empresa Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Agência Peixe Vivo, bem como o treinamento de servidores para operacionalização, se necessário. O cartão magnético/eletrônico será validado por meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede credenciada. A senha é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário a guarda da mesma e a imediata comunicação de qualquer ocorrência à contratada. A Contratada será responsável pela reposição dos cartões defeituosos, extraviados, furtados ou roubados, sem ônus para a Agência Peixe Vivo, bem como bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação da ocorrência, efetuada por representante indicado pela Agência Peixe Vivo pelo beneficiário, e creditá-lo a favor do beneficiário, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação. A Contratada deverá manter em funcionamento uma central para atendimento ao usuário, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, para prestar informações, bloqueio dos cartões em caso de perda, furto ou roubo, ou ainda por solicitação do usuário, além das demais facilidades não descritas no Ato Convocatório e já oferecidas rotineiramente pela empresa a outros CONTRATANTES de serviços similares, desde que não conflitem com as obrigações e direitos das partes, aqui descritas. A Contratada deverá disponibilizar aplicativo mobile para smartphone compatível com os sistemas operacionais Android e IOS (todas as versões) e/ou sítio na internet, em que, por meio de acesso a ambiente seguro (login e senha), os beneficiários dos cartões possam ter acesso às seguintes funcionalidades:
a) Consulta de saldo, extrato, consumo e próxima recarga;
b) Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) Geração de nova senha ou troca de senha;
d) Consulta à rede credenciada próxima do usuário. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação do usuário do cartão, datas e horários, além de local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício. A Contratada deverá dispor de sistema que permita o uso de tecnologia de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada, com alto nível de segurança e controle. A rede credenciada, em âmbito nacional, declarada pela empresa licitante, deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões eletrônicos / magnéticos. A empresa será responsável pelo crédito automático do benefício, independente de intercorrências administrativas ou financeiras internas. Não deverá ser estipulado limite de créditos anuais ou mensais, apenas os limites solicitados pela Agência Peixe Vivo, e os créditos deverão ser cumulativos. A empresa deverá garantir o sigilo dos dados dos empregados da Agência Peixe Vivo conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018, sendo vedada a sua utilização para outros fins, bem como deverá manter os créditos pelo período mínimo de 90 (noventa dias) após o término do contratoespecializada.
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Samples: Public Bidding Notice
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Vale-refeição: 4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2. A CONTRATADA deverá possuir licença de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço. Para ligações entre ramais não deverá existir limite quanto à quantidade simultânea.
4.3. Para a migração das linhas analógicas para SIP será autorizado a cessão temporária das linhas em cartão equipado caso necessário para a migração para a tecnologia SIP, ficando a cargo da empresa vencedora todos os custos com chip os gastos para a manutenção das linhas na tecnologia SIP. Não gerando com isso nenhum custo ao município.
4.4. O serviço telefônico nas modalidades Local e Longa Distância, compreendem a realização de segurançachamadas locais para telefones e para telefones moveis por meio de Troncos, bem como recepção de chamadas diretamente nos ramais. • Serviço Telefônico FIXO – FIXO (LOCAL), na modalidade Local, assim entendi- das as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida as unidades da Prefeitura Municipal de Ibirité, para aquisição de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados telefones fixo nesta mesma área. • Serviço Telefônico FIXO – Móvel (restaurantes, lanchonetes, padarias e similaresLOCAL), fornecedores de refeições prontas e alimentos in natura nas localidades na modalidade Local, assim enten- didas as ligações oriundas da Área Local em que existam está compreendida as unidades da Prefeitura Municipal de Ibirité, para telefones móveis nesta mesma área. • Serviço Telefônico FIXO – FIXO (Longa Distância), na modalidade Longa Dis- tância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações ori- ginadas em telefones fixo e destinadas a telefones fixos compreendidas por códigos nacionais (DDD). • Serviço Telefônico FIXO – Móvel (Longa Distância), na modalidade Longa Dis- tância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações ori- ginadas em telefones fixo e destinadas a telefones moveis compreendidas por códi- gos nacionais (DDD).
4.5. A contratada deverá utilizar equipamentos homologados pela ANATEL. A comprovação se dará através da apresentação de relação dos equipamentos que serão utilizados (não sendo necessária a comprovação da aquisição dos mesmos) e dos certificados de homologação dos equipamentos que podem ser emitidos no site da própria ANATEL. A relação deverá ser apresentada juntamente com a proposta reajustada apresentada pelo licitante vencedor.
4.6. No ato da instalação, configuração, os equipamentos utilizados deverão ter sido descritos na relação sob pena de sofrer as sanções previstas pela Lei nº 14133/2021.
4.7. Demais requisitos necessários à contratação: • Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; • Comunicar a Administração, no prazo de 01 (um) dia que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; • Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, ou na minuta de contrato; • Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; • Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. - Vale-alimentação: em cartão equipado com chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, supermercados de porte estadual e/ou regional, além de estabelecimentos como: armazém, mercearia, minimercado, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, atacarejos e comércio de laticínios e/ou frios), nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. Poderá ser emitido cartão múltiplo, ou seja, cartão único com as funções de vale-refeição e vale alimentação. A solicitação dos créditos será efetuada mensalmente pela Agência Peixe Vivo. O serviço também compreende a efetivação de créditos mensais individuais, com valores determinados pela Agência Peixe Vivo, para utilização pelos beneficiários nos estabelecimentos comerciais credenciados para fornecimento de refeição, em abrangência nacional, em especial nos municípios de atuação da Agência (Belo Horizonte/MG; Pará de Minas/MG; Petrolina/PE; Maceió/AL; Bom Jesus da Lapa/BA; etc.) A critério da APV a quantidade de cartões magnéticos/eletrônicos e os créditos mensais poderão ser reduzidos ou aumentados até o limite de 25%, devido a desligamento/contratação de novos beneficiários, sem que por esses motivos a Contratada tenha direito a qualquer reclamação ou indenização. A Contratada deverá disponibilizar à APV por meio de acesso seguro (login e senha) ferramenta online que possibilite a incidir na execução das seguintes funcionalidades:
a) Pedidos mensais por importação de arquivo .xls ou remessa;
b) Inclusão, exclusão e consulta de beneficiários e seus dados;
c) Alterações cadastrais da empresa;
d) Solicitação de cartões, solicitação de reemissão de cartões, solicitação de créditos individuais, solicitação de estorno de créditos;
e) Emissão de relatório das movimentações efetuadas, emissão de histórico de compras e pedidos e outras informações necessárias para a gestão correta e eficiente dos serviços. Os cartões emitidos deverão ser personalizados, contendo o nome completo do usuário, bem como permitir a habilitação de senha individual, de forma a garantir privacidade e segurança na utilização e evitar prejuízos em caso de extravio, furto ou roubo. Os cartões magnéticos deverão ser carregados/recarregados, mensalmente, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos da solicitação enviada pela Agência Peixe Vivo, constando nome completo dos beneficiários, o valor do crédito e a quantidade de cartões. Os saldos existentes nos cartões magnéticos por ocasião de um novo depósito permanecerão creditados e/ou no caso de reemissão, deverão ser transferidos imediatamente para o cartão reemitido, independentemente de qualquer solicitação de recarga. A implantação e manutenção de equipamento para carga e/ou recarga mensal dos cartões é de responsabilidade da empresa Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Agência Peixe Vivo, bem como o treinamento de servidores para operacionalização, se necessário. O cartão magnético/eletrônico será validado por meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede credenciada. A senha é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário a guarda da mesma e a imediata comunicação de qualquer ocorrência à contratada. A Contratada será responsável pela reposição dos cartões defeituosos, extraviados, furtados ou roubados, sem ônus para a Agência Peixe Vivo, bem como bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação da ocorrência, efetuada por representante indicado pela Agência Peixe Vivo pelo beneficiário, e creditá-lo a favor do beneficiário, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação. A Contratada deverá manter em funcionamento uma central para atendimento ao usuário, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, para prestar informações, bloqueio dos cartões em caso de perda, furto ou roubo, ou ainda por solicitação do usuário, além das demais facilidades não descritas no Ato Convocatório e já oferecidas rotineiramente pela empresa a outros CONTRATANTES de serviços similares, desde que não conflitem com as obrigações e direitos das partes, aqui descritas. A Contratada deverá disponibilizar aplicativo mobile para smartphone compatível com os sistemas operacionais Android e IOS (todas as versões) e/ou sítio na internet, em que, por meio de acesso a ambiente seguro (login e senha), os beneficiários dos cartões possam ter acesso às seguintes funcionalidades:
a) Consulta de saldo, extrato, consumo e próxima recarga;
b) Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) Geração de nova senha ou troca de senha;
d) Consulta à rede credenciada próxima do usuário. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação do usuário do cartão, datas e horários, além de local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício. A Contratada deverá dispor de sistema que permita o uso de tecnologia de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada, com alto nível de segurança e controle. A rede credenciada, em âmbito nacional, declarada pela empresa licitante, deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões eletrônicos / magnéticos. A empresa será responsável pelo crédito automático do benefício, independente de intercorrências administrativas ou financeiras internas. Não deverá ser estipulado limite de créditos anuais ou mensais, apenas os limites solicitados pela Agência Peixe Vivo, e os créditos deverão ser cumulativos. A empresa deverá garantir o sigilo dos dados dos empregados da Agência Peixe Vivo conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018, sendo vedada a sua utilização para outros fins, bem como deverá manter os créditos pelo período mínimo de 90 (noventa dias) após o término do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Vale-refeição: (artigo 6º, inciso XXIII, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/21)
4.1 – A contratação do referido serviço deverá obedecer, no que couber, ao disposto na Lei nº 14.133/2021, em cartão equipado seu artigo 75, inciso II, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 6.896/2024, através da modalidade de Dispensa de Licitação em sua Forma Eletrônica. O serviço de Locação e montagem de Beliches envolve uma série de requisitos específicos que devem ser atendidos para garantir a comodidade e conforto dos Atletas que representarão o município de Ferraz de Vasconcelos, junto à 66ª Edição dos Jogos Regionais – 2024. A modalidade presencial permite o esclarecimento direto sobre os objetos a serem locados. Isso é fator de suma importância para assegurar que os mesmos sejam capazes de atender a demanda desta Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. A locação inclui a entrega, montagem e desmontagem do material. A forma presencial facilita sanar qualquer dúvida sobre o serviço, garantindo que a equipe encarrega do certame, seja composta por profissionais capacitados para a execução do serviço. A acomodação de uma Delegação de Desportistas requer um planejamento logístico detalhado, com chip de segurança, horários específicos para aquisição de refeições descanso e pernoites em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurantes, lanchonetes, padarias e similares), fornecedores de refeições prontas e alimentos in natura nas localidades alojamento montado em que existam ou venham a existir empregados a disposição Escolas Municipais e/ou escritórios da Agência Peixe VivoEstaduais. - Vale-alimentação: em cartão equipado Assim, a modalidade presencial permite uma comunicação mais eficaz e direta com chip a empresa locadora para coordenar essas questões de segurançalogística, para aquisição oferecendo maior flexibilidade e rapidez na resolução de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, supermercados de porte estadual e/ou regional, além de estabelecimentos como: armazém, mercearia, minimercado, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, atacarejos e comércio de laticínios e/ou frios), nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. Poderá ser emitido cartão múltiplo, ou seja, cartão único com as funções de vale-refeição e vale alimentaçãoimprevistos. A solicitação dos créditos será efetuada mensalmente pela Agência Peixe Vivo. O serviço também compreende necessidade de atendimento imediato a efetivação de créditos mensais individuais, com valores determinados pela Agência Peixe Vivo, para utilização pelos beneficiários nos estabelecimentos comerciais credenciados para fornecimento de refeição, em abrangência nacional, em especial nos municípios de atuação da Agência (Belo Horizonte/MG; Pará de Minas/MG; Petrolina/PE; Maceió/AL; Bom Jesus da Lapa/BA; etc.) A critério da APV a quantidade de cartões magnéticos/eletrônicos e os créditos mensais poderão ser reduzidos quaisquer exigências ou aumentados até ocorrências durante o limite de 25%, devido a desligamento/contratação de novos beneficiários, sem que por esses motivos a Contratada tenha direito a qualquer reclamação ou indenização. A Contratada deverá disponibilizar à APV por meio de acesso seguro (login e senha) ferramenta online que possibilite a execução das seguintes funcionalidades:
a) Pedidos mensais por importação de arquivo .xls ou remessa;
b) Inclusão, exclusão e consulta de beneficiários e seus dados;
c) Alterações cadastrais da empresa;
d) Solicitação de cartões, solicitação de reemissão de cartões, solicitação de créditos individuais, solicitação de estorno de créditos;
e) Emissão de relatório das movimentações efetuadas, emissão de histórico de compras e pedidos e outras informações necessárias para a gestão correta e eficiente dos serviços. Os cartões emitidos deverão ser personalizados, contendo o nome completo do usuário, bem como permitir a habilitação de senha individual, de transporte é facilitada na forma a garantir privacidade e segurança na utilização e evitar prejuízos em caso de extravio, furto ou roubo. Os cartões magnéticos deverão ser carregados/recarregados, mensalmente, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos da solicitação enviada pela Agência Peixe Vivo, constando nome completo dos beneficiários, o valor do crédito e a quantidade de cartões. Os saldos existentes nos cartões magnéticos por ocasião de um novo depósito permanecerão creditados e/ou no caso de reemissão, deverão ser transferidos imediatamente para o cartão reemitido, independentemente de qualquer solicitação de recarga. A implantação e manutenção de equipamento para carga e/ou recarga mensal dos cartões é de responsabilidade da empresa Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Agência Peixe Vivo, bem como o treinamento de servidores para operacionalização, se necessário. O cartão magnético/eletrônico será validado por meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede credenciada. A senha é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário a guarda da mesma e a imediata comunicação de qualquer ocorrência à contratada. A Contratada será responsável pela reposição dos cartões defeituosos, extraviados, furtados ou roubados, sem ônus para a Agência Peixe Vivo, bem como bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação da ocorrência, efetuada por representante indicado pela Agência Peixe Vivo pelo beneficiário, e creditá-lo a favor do beneficiário, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação. A Contratada deverá manter em funcionamento uma central para atendimento ao usuário, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, para prestar informações, bloqueio dos cartões em caso de perda, furto ou roubo, ou ainda por solicitação do usuário, além das demais facilidades não descritas no Ato Convocatório e já oferecidas rotineiramente pela empresa a outros CONTRATANTES de serviços similares, desde que não conflitem com as obrigações e direitos das partes, aqui descritas. A Contratada deverá disponibilizar aplicativo mobile para smartphone compatível com os sistemas operacionais Android e IOS (todas as versões) e/ou sítio na internet, em que, por meio de acesso a ambiente seguro (login e senha), os beneficiários dos cartões possam ter acesso às seguintes funcionalidades:
a) Consulta de saldo, extrato, consumo e próxima recarga;
b) Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) Geração de nova senha ou troca de senha;
d) Consulta à rede credenciada próxima do usuário. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação do usuário do cartão, datas e horários, além de local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício. A Contratada deverá dispor de sistema que permita o uso de tecnologia de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada, com alto nível de segurança e controle. A rede credenciada, em âmbito nacional, declarada pela empresa licitante, deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões eletrônicos / magnéticospresencial. A empresa será responsável pelo crédito automático do benefíciolocadora pode responder prontamente a problemas técnicos ou administrativos que possam surgir, independente assegurando a conclusão dos serviços a serem prestados. Considerando os fatores acima, a escolha pela modalidade: Licitação – Dispensa Eletrônica para a locação de intercorrências administrativas ou financeiras internasbeliches e colchões, é justificada pela necessidade de assegurar o conforto dos Atletas integrantes da Delegação Ferrazense. Não deverá ser estipulado limite A modalidade presencial tende a proporciona um controle mais rigoroso e direto sobre a qualidade dos objetos solicitados.
4.2 – As propostas deverão contemplar os itens, unidades e qualidades descritas neste termo de créditos anuais ou mensais, apenas os limites solicitados pela Agência Peixe Vivoreferência no item 1.3, e serem apresentadas em valor unitário e total. Os valores unitários deverão contemplar todos os créditos deverão ser cumulativosencargos necessários para cumprimento do objeto contrato na forma prevista neste termo de referência.
4.3 – As propostas apresentadas para fins de cumprimento da pesquisa de preço, apresentadas para elaboração deste termo de referência já são consideradas propostas apresentadas, podendo as empresas que apresentaram no momento do levantamento de preços, apresentar novas propostas, com melhor oferta de preço ou manifestar desinteresse na presente contratação.
4.4 – Ao final será selecionada a proposta mais vantajosa para administração para fins de contratação, respeitando a devida habilitação, como segue abaixo.
4.5 – Para fins de contratação da presente demanda, as empresas interessadas, devem apresentar propostas conforme a solicitação do termo de referência e também estarem habilitadas nos termos da Lei federal 14.133/2021, conforme segue. A empresa deverá garantir Sendo critério de contratação:
I – Ter a proposta com o sigilo dos dados dos empregados menor preço, considerada assim a vencedora da Agência Peixe Vivo conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018, sendo vedada a sua utilização para outros fins, bem como deverá manter os créditos pelo período mínimo de 90 (noventa dias) após o término do contratopresente contratação.
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Samples: Dispensa De Licitação
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Vale-refeição5.1 Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 Licitação com a natureza de Serviços de Engenharia conforme os documentos anexos a este Projeto Básico: em cartão equipado Projetos Executivos de Arquitetura, Hidrossanitário e Elétrico, Descrição de serviços, Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços; Planilha Estimativa de Composição de BDI; Cronograma físico- financeiro.
5.1.2 O responsável técnico da empresa contratada que coordenará a Execução da Obra será o preposto e interlocutor com chip a fiscalização da SAEP/ UFF, durante a etapa de segurança, para aquisição Execução de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurantes, lanchonetes, padarias e similares), fornecedores de refeições prontas e alimentos in natura nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição Obra.
5.1.3 A contratada deverá providenciar junto ao CREA e/ou escritórios CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e para cada especialidade relacionada, nos termos das normas pertinentes (Leis nº. 6.496/77 e nº. 12.378/2010).
5.1.4 Ao longo da Agência Peixe Vivo. - Vale-alimentação: em cartão equipado com chip de segurançaExecução da Obra, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, supermercados de porte estadual e/ou regional, além de estabelecimentos como: armazém, mercearia, minimercado, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, atacarejos e comércio de laticínios e/ou frios), nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. Poderá deve ser emitido cartão múltiploelaborado o Projeto “As built”, ou seja“como construído”, cartão único com as funções que tem a função de vale-refeição e vale alimentaçãoregistrar a modificação sofrida pelo objeto construído no momento da sua execução. A solicitação dos créditos será efetuada mensalmente pela Agência Peixe Vivo. O serviço também compreende a efetivação de créditos mensais individuais, com valores determinados pela Agência Peixe Vivo, para utilização pelos beneficiários nos estabelecimentos comerciais credenciados para fornecimento de refeição, em abrangência nacional, em especial nos municípios de atuação da Agência (Belo Horizonte/MG; Pará de Minas/MG; Petrolina/PE; Maceió/AL; Bom Jesus da Lapa/BA; etc.) A critério da APV a quantidade de cartões magnéticos/eletrônicos e os créditos mensais poderão ser reduzidos ou aumentados até o limite de 25%, devido a desligamento/contratação de novos beneficiários, sem que por esses motivos a Contratada tenha direito a qualquer reclamação ou indenização. A Contratada deverá disponibilizar à APV por meio de acesso seguro (login e senha) ferramenta online que possibilite a execução das seguintes funcionalidades:
a) Pedidos mensais por importação de arquivo .xls ou remessa;
b) Inclusão, exclusão e consulta de beneficiários e seus dados;
c) Alterações cadastrais da empresa;
d) Solicitação de cartões, solicitação de reemissão de cartões, solicitação de créditos individuais, solicitação de estorno de créditos;
e) Emissão de relatório das movimentações efetuadas, emissão de histórico de compras e pedidos e outras informações necessárias para a gestão correta e eficiente dos serviços. Os cartões emitidos deverão ser personalizados, contendo o nome completo do usuário, bem como permitir a habilitação de senha individual, de forma a garantir privacidade e segurança na utilização e evitar prejuízos em caso de extravio, furto ou roubo. Os cartões magnéticos deverão ser carregados/recarregados, mensalmente, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos da solicitação enviada pela Agência Peixe Vivo, constando nome completo dos beneficiáriosPor essa razão, o valor do crédito e registro deve ser feito tão logo a quantidade de cartões. Os saldos existentes nos cartões magnéticos por ocasião de um novo depósito permanecerão creditados e/ou no caso de reemissão, deverão ser transferidos imediatamente para o cartão reemitido, independentemente de qualquer solicitação de recarga. A implantação e manutenção de equipamento para carga e/ou recarga mensal dos cartões é de responsabilidade da empresa Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Agência Peixe Vivo, bem como o treinamento de servidores para operacionalização, modificação se necessário. O cartão magnético/eletrônico será validado por meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede credenciada. A senha é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário a guarda da mesma e a imediata comunicação de qualquer ocorrência à contratada. A Contratada será responsável pela reposição dos cartões defeituosos, extraviados, furtados ou roubados, sem ônus para a Agência Peixe Vivo, bem como bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação da ocorrência, efetuada por representante indicado pela Agência Peixe Vivo pelo beneficiário, e creditá-lo a favor do beneficiário, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação. A Contratada deverá manter em funcionamento uma central para atendimento ao usuário, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, para prestar informações, bloqueio dos cartões em caso de perda, furto ou roubo, ou ainda por solicitação do usuário, além das demais facilidades não descritas no Ato Convocatório e já oferecidas rotineiramente pela empresa a outros CONTRATANTES de serviços similares, desde que não conflitem com as obrigações e direitos das partes, aqui descritas. A Contratada deverá disponibilizar aplicativo mobile para smartphone compatível com os sistemas operacionais Android e IOS (todas as versões) e/ou sítio na internet, em queefetive, por meio de acesso levantamento fotográfico, croquis, esquemas gráficos etc., sempre sob a ambiente seguro supervisão e a responsabilidade do profissional responsável pela coordenação da obra. O registro em “as built” deve ser feito ao longo de todo o período da obra, para cada uma das atividades, sempre que houver alterações em relação ao que fora previsto no projeto.
5.1.5 Além disso, deverá ser mantida na obra a relação de documentos gráficos (login lista de documentos) atualizada pelo responsável técnico.
5.1.6 O objeto do contrato deve atender, ainda, às diretrizes estabelecidas:
5.1.6.1 Na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e senhacontratos da Administração Pública e dá outras providências;
5.1.6.2 Na cartilha “Obras Públicas: recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras públicas”, do Tribunal de Contas da União (TCU);
5.1.6.3 No “Manual de Obras Públicas – Edificações: Práticas SEAP - Construção”, da Secretaria de Estado de Administração e Patrimônio, Rio de Janeiro;
5.1.6.4 Nas Normas Técnicas e Legislações Vigentes, inclusive Legislações Ambientais, dentre as quais: - Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as Resoluções RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSCIP/RJ); - Nas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pertinentes, especialmente a NBR 9050, Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, 4ª edição, 2020 e a Norma Brasileira NBR 16537, Acessibilidade - Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação, 1ª edição, 2016; - Nas Normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), o que inclui o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL), em atendimento à Instrução Normativa nº 2, de 4 de junho de 2014, quando cabível; - Nas Instruções e Resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e dos Órgãos do Sistema do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA/CONFEA).
5.1.7 A contratação abrange ainda os beneficiários dos cartões possam ter acesso às seguintes funcionalidadescritérios e práticas de sustentabilidade:
5.1.7.1 O objeto contratado deve atender à legislação federal, estadual e municipal referente à sustentabilidade, dentre estas:
5.1.7.1.1 A Lei Federal nº. 8666/93, artigo 3º;
5.1.7.1.2 O Decreto Federal nº 7.746/ 12, que regulamenta o art. 3º “caput”, da Lei nº 8.666/93;
5.1.7.1.3 A Instrução Normativa nº 01/2010 – SLTI/MP;
5.1.7.1.4 A Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
5.1.7.2 A Contratada deve utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) Consulta manejo florestal, realizado por meio de saldoPlano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, extratodevidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, consumo e próxima recargadefinidas em normas específicas do órgão ambiental competente;
b) Bloqueio 5.1.7.3 A Contratada deve comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de cartões em caso de perda19/01/2010, roubo ou cartão danificadopor ocasião da respectiva medição, conforme o caso;
c) Geração 5.1.7.4 A Contratada deve Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de nova senha ou troca 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de senhaMeio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010;
d) Consulta à rede credenciada próxima do usuário. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão 5.1.7.5 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compraemissão pontual ou fugitiva, permitindo a identificação do usuário do cartão, datas e horários, além de local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício. A Contratada deverá dispor de sistema que permita o uso de tecnologia de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada, com alto nível de segurança e controle. A rede credenciada, em âmbito nacional, declarada pela empresa licitanteutilizado na execução contratual, deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões eletrônicos / magnéticos. A empresa será responsável pelo crédito automático do benefício, independente de intercorrências administrativas ou financeiras internas. Não deverá ser estipulado limite de créditos anuais ou mensais, apenas respeitar os limites solicitados pela Agência Peixe Vivomáximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
5.1.7.6 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os créditos níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
5.1.7.7 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser cumulativos. utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
5.1.8 A empresa deverá garantir execução dos serviços terá duração de 3 (três) meses, a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços.
5.2 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o sigilo dos dados dos empregados da Agência Peixe Vivo conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018, sendo vedada a sua utilização para outros fins, bem como deverá manter os créditos pelo período mínimo de 90 (noventa dias) após o término cumprimento do contrato.
5.3 As obrigações da Contratada e do Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Serviço De Engenharia
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Vale-refeição(preenchimento facultativo, desde que justificado, conforme § 2° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021) A presente contratação tem por objetivo o fornecimento de alimentos á estudantes da rede municipal de educação de Cerro Grande, atendendo a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009: em cartão equipado com chip de segurança, para Art. 14.
a) A aquisição de refeições que trata este artigo deverá ser realizado por procedimento Licita- ção Modalidade Pregão Eletrônico, e que os alimentos atendam às exigências do con- trole de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria
b) Os alimentos deverão ser entregues, conforme as necessidades da Secretaria Educa- ção, na Sala da Secretaria Municipal de Educação, no endereço Xxx Xxxxxxx, 000 – Bairro Centro, Cerro Grande, no horário das 08 horas às 11:30h
c) O pagamento do objeto licitado poderá ser efetuado ao final de cada mês, de acordo com as liberações do recurso, de acordo também com os quantitativos solicitados, a entrega dos mesmos e a apresentação da nota fiscal
d) Os alimentos devem estar dentro do prazo de validade, não devem apresentar altera- ções na cor, odor, aparência e textura, não conter manchas escuras, larvas, ou fungos.
e) A qualidade nutricional dos alimentos está relacionada à presença de nutrientes es- senciais e à sua composição em estabelecimentos comerciais credenciados termos de vitaminas, minerais, proteínas, carboidra- tos, gorduras e fibras. Estas são informações obrigatórias na rotulagem de alimentos
f) Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabele- cida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Mi- nistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (restaurantes, lanchonetes, padarias Resolução RDC nº 259/02 e similares216/2004 ANVISA), fornecedores
g) Constitui objeto deste Pregão Eletrônico o registro de refeições prontas e alimentos in natura nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. - Vale-alimentação: em cartão equipado com chip de segurança, preços para futura aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, supermercados alimentícios destinados a alimentação escolar da rede municipal de porte estadual e/ou regional, além de estabelecimentos como: armazém, mercearia, minimercado, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, atacarejos e comércio de laticínios e/ou frios), nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. Poderá ser emitido cartão múltiplo, ou seja, cartão único com as funções de vale-refeição e vale alimentação. A solicitação dos créditos será efetuada mensalmente pela Agência Peixe Vivo. O serviço também compreende a efetivação de créditos mensais individuaisensi- no, com valores determinados pela Agência Peixe VivoENTREGA DOS PRODUTOS DIÁRIOS, para utilização pelos beneficiários nos estabelecimentos comerciais credenciados para fornecimento de refeição, em abrangência nacional, em especial nos municípios de atuação conforme QUANTIDADE e SO- LICITAÇÃO DA NUTRICIONISTA da Agência (Belo Horizonte/MG; Pará de Minas/MG; Petrolina/PE; Maceió/AL; Bom Jesus da Lapa/BA; etcPrefeitura Municipal.) A critério da APV a quantidade de cartões magnéticos/eletrônicos e os créditos mensais poderão ser reduzidos ou aumentados até o limite de 25%, devido a desligamento/contratação de novos beneficiários, sem que por esses motivos a Contratada tenha direito a qualquer reclamação ou indenização. A Contratada deverá disponibilizar à APV por meio de acesso seguro (login e senha) ferramenta online que possibilite a execução das seguintes funcionalidades:
a) Pedidos mensais por importação de arquivo .xls ou remessa;
b) Inclusão, exclusão e consulta de beneficiários e seus dados;
c) Alterações cadastrais da empresa;
d) Solicitação de cartões, solicitação de reemissão de cartões, solicitação de créditos individuais, solicitação de estorno de créditos;
e) Emissão de relatório das movimentações efetuadas, emissão de histórico de compras e pedidos e outras informações necessárias para a gestão correta e eficiente dos serviços. Os cartões emitidos deverão ser personalizados, contendo o nome completo do usuário, bem como permitir a habilitação de senha individual, de forma a garantir privacidade e segurança na utilização e evitar prejuízos em caso de extravio, furto ou roubo. Os cartões magnéticos deverão ser carregados/recarregados, mensalmente, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos da solicitação enviada pela Agência Peixe Vivo, constando nome completo dos beneficiários, o valor do crédito e a quantidade de cartões. Os saldos existentes nos cartões magnéticos por ocasião de um novo depósito permanecerão creditados e/ou no caso de reemissão, deverão ser transferidos imediatamente para o cartão reemitido, independentemente de qualquer solicitação de recarga. A implantação e manutenção de equipamento para carga e/ou recarga mensal dos cartões é de responsabilidade da empresa Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Agência Peixe Vivo, bem como o treinamento de servidores para operacionalização, se necessário. O cartão magnético/eletrônico será validado por meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede credenciada. A senha é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário a guarda da mesma e a imediata comunicação de qualquer ocorrência à contratada. A Contratada será responsável pela reposição dos cartões defeituosos, extraviados, furtados ou roubados, sem ônus para a Agência Peixe Vivo, bem como bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação da ocorrência, efetuada por representante indicado pela Agência Peixe Vivo pelo beneficiário, e creditá-lo a favor do beneficiário, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação. A Contratada deverá manter em funcionamento uma central para atendimento ao usuário, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, para prestar informações, bloqueio dos cartões em caso de perda, furto ou roubo, ou ainda por solicitação do usuário, além das demais facilidades não descritas no Ato Convocatório e já oferecidas rotineiramente pela empresa a outros CONTRATANTES de serviços similares, desde que não conflitem com as obrigações e direitos das partes, aqui descritas. A Contratada deverá disponibilizar aplicativo mobile para smartphone compatível com os sistemas operacionais Android e IOS (todas as versões) e/ou sítio na internet, em que, por meio de acesso a ambiente seguro (login e senha), os beneficiários dos cartões possam ter acesso às seguintes funcionalidades:
a) Consulta de saldo, extrato, consumo e próxima recarga;
b) Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) Geração de nova senha ou troca de senha;
d) Consulta à rede credenciada próxima do usuário. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação do usuário do cartão, datas e horários, além de local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício. A Contratada deverá dispor de sistema que permita o uso de tecnologia de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada, com alto nível de segurança e controle. A rede credenciada, em âmbito nacional, declarada pela empresa licitante, deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões eletrônicos / magnéticos. A empresa será responsável pelo crédito automático do benefício, independente de intercorrências administrativas ou financeiras internas. Não deverá ser estipulado limite de créditos anuais ou mensais, apenas os limites solicitados pela Agência Peixe Vivo, e os créditos deverão ser cumulativos. A empresa deverá garantir o sigilo dos dados dos empregados da Agência Peixe Vivo conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018, sendo vedada a sua utilização para outros fins, bem como deverá manter os créditos pelo período mínimo de 90 (noventa dias) após o término do contrato.
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Samples: Estudo Técnico Preliminar (Etp)
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. ValeOs interessados que pretendem participar do presente REGISTRO DE PREÇOS para futuro fornecimento/prestação de serviços à FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, deverão apresentar a documentação para habilitação e praticar os preços durante o período 12 (doze) meses. As quantidades expressas são estimativas e representam uma previsão pelo prazo de 12 (doze) meses, todavia, o REGISTRO DE PREÇOS não obriga a aquisição da quantidade total, as quais serão adquiridas de acordo com a necessidade mediante a expedição de ordem de compra/nota de empenho. O objeto desta licitação deverá ser executado diretamente pelos PROPONENTES VENCEDORES, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo. Os PROPONENTES VENCEDORES deverão informar, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de realizar os serviços conforme estabelecido. Os PROPONENTES VENCEDORES responsabilizar-refeição: em cartão equipado com chip de segurança, para aquisição de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurantes, lanchonetes, padarias e similares), fornecedores de refeições prontas e alimentos in natura nas localidades em se-ão por quaisquer acidentes que existam ou venham a existir ser vítimas os seus empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. - Vale-alimentação: quando em cartão equipado com chip de segurançaserviço, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, supermercados de porte estadual e/ou regional, além de estabelecimentos como: armazém, mercearia, minimercado, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, atacarejos por tudo quanto às leis trabalhistas e comércio de laticínios e/ou frios), nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. Poderá ser emitido cartão múltiplo, ou seja, cartão único com as funções de vale-refeição previdenciárias lhes assegurem e vale alimentação. A solicitação dos créditos será efetuada mensalmente pela Agência Peixe Vivo. O serviço também compreende a efetivação de créditos mensais individuais, com valores determinados pela Agência Peixe Vivo, para utilização pelos beneficiários nos estabelecimentos comerciais credenciados para fornecimento de refeição, em abrangência nacional, em especial nos municípios de atuação da Agência (Belo Horizonte/MG; Pará de Minas/MG; Petrolina/PE; Maceió/AL; Bom Jesus da Lapa/BA; etc.) A critério da APV a quantidade de cartões magnéticos/eletrônicos e os créditos mensais poderão ser reduzidos ou aumentados até o limite de 25%, devido a desligamento/contratação de novos beneficiários, sem que por esses motivos a Contratada tenha direito a qualquer reclamação ou indenização. A Contratada deverá disponibilizar à APV por meio de acesso seguro (login e senha) ferramenta online que possibilite a execução das seguintes funcionalidades:
a) Pedidos mensais por importação de arquivo .xls ou remessa;
b) Inclusão, exclusão e consulta de beneficiários e seus dados;
c) Alterações cadastrais da empresa;
d) Solicitação de cartões, solicitação de reemissão de cartões, solicitação de créditos individuais, solicitação de estorno de créditos;
e) Emissão de relatório das movimentações efetuadas, emissão de histórico de compras e pedidos e outras informações necessárias para a gestão correta e eficiente dos serviços. Os cartões emitidos deverão ser personalizados, contendo o nome completo do usuário, bem como permitir a habilitação de senha individual, de forma a garantir privacidade e segurança na utilização e evitar prejuízos em caso de extravio, furto ou roubo. Os cartões magnéticos deverão ser carregados/recarregados, mensalmente, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos da solicitação enviada pela Agência Peixe Vivo, constando nome completo dos beneficiários, o valor do crédito e a quantidade de cartões. Os saldos existentes nos cartões magnéticos por ocasião de um novo depósito permanecerão creditados e/ou no caso de reemissão, deverão ser transferidos imediatamente demais exigências legais para o cartão reemitido, independentemente de exercício da atividade; Os PROPONENTES VENCEDORES deverão refazer todo e qualquer solicitação de recarga. A implantação serviço não aprovado pela FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO e manutenção de equipamento para carga e/ou recarga mensal dos cartões é de responsabilidade da empresa ContratadaFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, sem qualquer ônus adicional para adicional. Os PROPONENTES VENCEDORES deverão executar a Agência Peixe Vivoentrega dos itens e serviços no prazo e locais estipulados, bem como o treinamento providenciar a reposição de servidores para operacionalizaçãoitens que porventura apresentarem avarias, defeitos em geral ou que forem detectadas quaisquer inconsistências acerca do objeto adquirido, conforme previsto em Lei, se necessário. O cartão magnético/eletrônico será validado comprometer com a qualidade, inclusive no que compete as normas de regulamentação, com a responsabilidade civil na cobertura de possíveis danos causados por meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede credenciada. A senha é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário a guarda da mesma e a imediata comunicação de qualquer ocorrência à contratada. A Contratada será responsável pela reposição dos cartões itens comprovadamente defeituosos, extraviadosem uso, furtados ou roubadoscujo defeito não seja percebido no ato da entrega e utilização e manter durante todo o período de vigência do contrato/ata, sem ônus para a Agência Peixe Vivo, bem como bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação da ocorrência, efetuada por representante indicado pela Agência Peixe Vivo pelo beneficiário, e creditá-lo a favor do beneficiário, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação. A Contratada deverá manter em funcionamento uma central para atendimento ao usuário, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, para prestar informações, bloqueio dos cartões em caso de perda, furto ou roubo, ou ainda por solicitação do usuário, além das demais facilidades não descritas no Ato Convocatório e já oferecidas rotineiramente pela empresa a outros CONTRATANTES de serviços similares, desde que não conflitem com as obrigações e direitos das partes, aqui descritas. A Contratada deverá disponibilizar aplicativo mobile para smartphone compatível com os sistemas operacionais Android e IOS (todas as versões) e/ou sítio na internet, em que, por meio de acesso a ambiente seguro (login e senha), os beneficiários dos cartões possam ter acesso às seguintes funcionalidades:
a) Consulta de saldo, extrato, consumo e próxima recarga;
b) Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) Geração de nova senha ou troca de senha;
d) Consulta à rede credenciada próxima do usuário. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação do usuário do cartão, datas e horários, além de local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício. A Contratada deverá dispor de sistema condições que permita o uso de tecnologia de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada, com alto nível de segurança e controle. A rede credenciada, em âmbito nacional, declarada pela empresa licitante, deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões eletrônicos / magnéticos. A empresa será responsável pelo crédito automático do benefício, independente de intercorrências administrativas ou financeiras internas. Não deverá ser estipulado limite de créditos anuais ou mensais, apenas os limites solicitados pela Agência Peixe Vivo, e os créditos deverão ser cumulativos. A empresa deverá garantir o sigilo dos dados dos empregados da Agência Peixe Vivo conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018, sendo vedada ensejaram a sua utilização para outros fins, bem como deverá manter os créditos pelo período mínimo de 90 (noventa dias) após o término do contratohabilitação na licitação e contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Vale-refeição: em cartão equipado com chip 8.1 A empresa deverá prestar Serviços de segurançaAgenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de assessoramento, cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagem rodoviária, aérea nacional, internacional, e seguro viagem, para aquisição o contratante.
8.2 O Contratante não arcará com custos de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurantes, lanchonetes, padarias e similares), fornecedores serviço de refeições prontas e alimentos in natura nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição despacho de bagagem e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. - Valeexcesso de peso, salvo o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 11 DE JULHO DE 2017.
8.3 O Contratante NÃO arcará com eventuais custos de serviço de escolha/seleção de assento solicitado pelo usuário.
8.4 As solicitações de serviços serão registradas no SCDP pela UNIDADE SOLICITANTE e direcionadas à CONTRATADA, que acessará perfil exclusivo para visualizá-alimentação: em cartão equipado com chip de segurançalas e atendê-las.
8.5 Para a recepção das solicitações registradas no SCDP, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, supermercados de porte estadual e/ou regional, além de estabelecimentos como: armazém, mercearia, minimercado, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, atacarejos e comércio de laticínios e/ou frios), nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. Poderá ser emitido cartão múltiplo, ou seja, cartão único com as funções de vale-refeição e vale alimentação. A solicitação dos créditos será efetuada mensalmente pela Agência Peixe Vivo. O serviço também compreende a efetivação de créditos mensais individuais, com valores determinados pela Agência Peixe Vivo, para utilização pelos beneficiários nos estabelecimentos comerciais credenciados para fornecimento de refeição, em abrangência nacional, em especial nos municípios de atuação da Agência (Belo Horizonte/MG; Pará de Minas/MG; Petrolina/PE; Maceió/AL; Bom Jesus da Lapa/BA; etc.) A critério da APV a quantidade de cartões magnéticos/eletrônicos e os créditos mensais poderão ser reduzidos ou aumentados até o limite de 25%, devido a desligamento/contratação de novos beneficiários, sem que por esses motivos a Contratada tenha direito a qualquer reclamação ou indenização. A Contratada deverá disponibilizar à APV por meio de acesso seguro (CONTRATADA receberá login e senha) ferramenta online que possibilite a execução das seguintes funcionalidades:
a) Pedidos mensais por importação de arquivo .xls ou remessa;
b) Inclusão, exclusão e consulta de beneficiários e seus dados;
c) Alterações cadastrais da empresa;
d) Solicitação de cartões, solicitação de reemissão de cartões, solicitação de créditos individuais, solicitação de estorno de créditos;
e) Emissão de relatório das movimentações efetuadas, emissão de histórico de compras e pedidos e outras informações necessárias para a gestão correta e eficiente dos serviços. Os cartões emitidos deverão ser personalizados, contendo o nome completo do usuário, bem como permitir a habilitação de senha individual, de forma a garantir privacidade e segurança na utilização e evitar prejuízos em caso de extravio, furto ou roubo. Os cartões magnéticos deverão ser carregados/recarregados, mensalmente, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos da solicitação enviada pela Agência Peixe Vivo, constando nome completo dos beneficiários, o valor do crédito e a quantidade de cartões. Os saldos existentes nos cartões magnéticos por ocasião de um novo depósito permanecerão creditados e/ou no caso de reemissão, deverão ser transferidos imediatamente para o cartão reemitido, independentemente de qualquer solicitação de recarga. A implantação e manutenção de equipamento para carga e/ou recarga mensal dos cartões é de responsabilidade da empresa Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Agência Peixe Vivo, bem como o treinamento de servidores para operacionalização, se necessário. O cartão magnético/eletrônico será validado por meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede credenciada. A senha é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário a guarda da mesma e a imediata comunicação de qualquer ocorrência à contratada. A Contratada será responsável pela reposição dos cartões defeituosos, extraviados, furtados ou roubados, sem ônus para a Agência Peixe Vivo, bem como bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação da ocorrência, efetuada por representante indicado pela Agência Peixe Vivo pelo beneficiário, e creditá-lo a favor do beneficiário, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação. A Contratada deverá manter em funcionamento uma central para atendimento ao usuário, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, para prestar informações, bloqueio dos cartões em caso de perda, furto ou roubo, ou ainda por solicitação do usuário, além das demais facilidades não descritas no Ato Convocatório e já oferecidas rotineiramente pela empresa a outros CONTRATANTES de serviços similares, desde que não conflitem com as obrigações e direitos das partes, aqui descritas. A Contratada deverá disponibilizar aplicativo mobile para smartphone compatível com os sistemas operacionais Android e IOS (todas as versões) e/ou sítio na internet, em que, por meio de acesso a ambiente seguro (login e senha)módulo específico do sistema, os beneficiários dos cartões possam ter acesso às seguintes funcionalidades:possibilitando a visualização das solicitações pendentes.
a) Consulta de saldo8.6 Para o perfeito cumprimento do objeto, extrato, consumo e próxima recarga;
b) Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) Geração de nova senha ou troca de senha;
d) Consulta à rede credenciada próxima do usuário. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação do usuário do cartão, datas e horários, além de local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício. A Contratada CONTRATADA deverá dispor de sistema CENTRAL DE ATENDIMENTO para execução dos serviços solicitados, devendo ser as requisições realizadas diretamente no SCDP, exceto nas situações em que permita o este procedimento for inviável, cujo prolongamento cause danos relevantes à celeridade do processo, situações em que as requisições poderão ser realizadas por e-mail ou telefone somente por servidores formalmente designados.
8.7 Além das condições gerais estabelecidas na legislação e normas reguladoras que disciplinam a participação em processos licitatórios para contratação de serviços pelos ÓRGÃOS e ENTIDADES da APF, relativamente aos aspectos de prova de regularidade fiscal e trabalhista, habilitação jurídica e qualificação econômico-financeira, serão exigidas da AGÊNCIA DE TURISMO as seguintes condições de qualificação técnico-operacional para participação na licitação:
a. Certificado de cadastro junto ao Ministério do Turismo;
b. Ato de registro perante a Internacional Air Transport Association (IATA) registrado no Cartório de títulos e documentos, juntamente com a sua tradução juramentada ou contrato com consolidadora;
c. Declaração de que é proprietária ou de que possui licença de uso de tecnologia sistema operacional eletrônico habilitado e interligado com as bases de cartões eletrônicosdados e sites das companhias aéreas brasileiras com VOOS DOMÉSTICOS regulares e das principais companhias aéreas estrangeiras citadas no subitem 7.1 e dos principais sistemas GDS disponíveis no mercado.
d. Declaração de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado demonstrando que executa ou executou contrato de prestação dos serviços de AGENCIAMENTO DE VIAGENS e fornecimento de BILHETE DE PASSAGEM, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada, com alto nível de segurança e controle. A rede credenciadaconcomitantemente, em âmbito nacional, declarada pela empresa licitante, deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões eletrônicos / magnéticos. A empresa será responsável pelo crédito automático do benefício, independente de intercorrências administrativas ou financeiras internas. Não deverá ser estipulado limite de créditos anuais ou mensais, apenas os limites solicitados pela Agência Peixe Vivo, e os créditos deverão ser cumulativos. A empresa deverá garantir o sigilo dos dados dos empregados da Agência Peixe Vivo conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018, sendo vedada a sua utilização para outros fins, bem como deverá manter os créditos pelo período quantidades somadas correspondentes ao mínimo de 90 20% (noventa diasvinte por cento) após o término do contratodas quantidades de BILHETES DE PASSAGEM de VOOS DOMÉSTICOS e ao mínimo de 20% (vinte por cento) das quantidades de BILHETES DE PASSAGEM de VOOS INTERNACIONAIS.
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Samples: Prestação De Serviço
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Vale-refeição: A empresa contratada deverá ser especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes. As Empresas interessadas em cartão equipado participar deverão contar com chip profissionais técnicos da área em questão, com formação em Educação Física, com conhecimento sólido em anatomia, fisiologia e princípios de segurançaexercícios e compreensão das práticas de exercícios físicos, para aquisição capacidade de refeições explicar e demonstrar exercícios de forma clara e segura, experiência prática em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurantesprescrição de exercícios e desenvolvimento de programas de treinamento, lanchonetes, padarias familiaridade com equipamentos de academia e similares), fornecedores técnicas de refeições prontas e alimentos in natura nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição avaliação física e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. - Vale-alimentação: em cartão equipado com chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados alguns casos, registro em órgãos reguladores específicos, como o Conselho Federal de Educação Física (hipermercadosCONFEF) e Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina (CREF-SC). NÃO Mas se não responder, supermercados precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III A empresa contratada deverá disponibilizar profissional técnico para prestar serviço em dias e horários especificados pela Secretaria Municipal de porte estadual e/ou regionalSaúde, além considerando a necessidade de estabelecimentos como: armazémo serviço ser continuo, mercearia, minimercado, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, atacarejos e comércio de laticínios e/ou frios), nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. Poderá ser emitido cartão múltiplo, ou seja, cartão único com as funções de vale-refeição e vale alimentação. A solicitação dos créditos será efetuada mensalmente pela Agência Peixe Vivo. O serviço também compreende a efetivação de créditos mensais individuais, com valores determinados pela Agência Peixe Vivo, para utilização pelos beneficiários nos estabelecimentos comerciais credenciados para fornecimento de refeição, em abrangência nacional, em especial nos municípios de atuação da Agência (Belo Horizonte/MG; Pará de Minas/MG; Petrolina/PE; Maceió/AL; Bom Jesus da Lapa/BA; etc.) A critério da APV a quantidade de cartões magnéticos/eletrônicos e os créditos mensais poderão ser reduzidos ou aumentados até o limite de 25%sem interrupções, devido a desligamentonecessidade dos pacientes e a demanda para atendimentos. Dessa forma, a empresa contratada deverá fornecer profissional técnico substituto em casos onde o primeiro profissional técnico pela academia se ausentar por quaisquer motivos, evitando a interrupção o atendimento na academia de saúde. O profissional deverá estar disposto a participar dos projetos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde do município, de acordo com o calendário de atividades a serem realizadas, com o intuito de promover as boas práticas de saúde. Além disso, o profissional terá de participar das reuniões mensais de equipe que buscam planejar e discutir as ações realizadas durante o ano. LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR NÃO Buscando alternativa para suprir a demanda da secretaria, foram encontradas as seguintes soluções possíveis: - Chamamento de processo licitatório, buscando empresas interessadas com disponibilidade de profissionais técnicos especializados para prestar serviço nas localidades da Unidade Básica de Saúde do município, com os materiais providenciados pela Secretaria; Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III - Contratação de serviço de atendimento através de pessoa física, profissional técnico especializado, para realização dos atendimentos conforme a necessidade e pacientes da Unidade Básica de Saúde de Santiago do Sul; A contratação de novos beneficiáriosprofissional pessoa física se torna inviável considerando o atual plano de cargos e salários do Município de Santiago do Sul onde não possui esse cargo criado. Considerando que o profissional há de se ausentar por quaisquer motivos em algum dia útil, deixando a academia sem profissional para atender os pacientes no dia em questão. Torna-se viável a contratação através de pessoa jurídica para continuidade dos serviços que por esses motivos historicamente é prestado junto a Contratada tenha direito academia de saúde. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO NÃO Buscando promover a qualquer reclamação ou indenização. A Contratada deverá disponibilizar à APV por meio realização de acesso seguro (login e senha) ferramenta online que possibilite a execução das seguintes funcionalidades:
a) Pedidos mensais por importação de arquivo .xls ou remessa;
b) Inclusão, exclusão e consulta de beneficiários e seus dados;
c) Alterações cadastrais da empresa;
d) Solicitação de cartões, solicitação de reemissão de cartões, solicitação de créditos individuais, solicitação de estorno de créditos;
e) Emissão de relatório das movimentações efetuadas, emissão de histórico de compras e pedidos e outras informações necessárias atividades físicas para a gestão correta e eficiente dos serviços. Os cartões emitidos deverão ser personalizadospopulação do município de Santiago do Sul, contendo o nome completo do usuárioatravés da Academia de Saúde presente em conjunto a Unidade Básica de Saúde, bem como permitir a habilitação de senha individualconsiderando sua Mas se não responder, de forma a garantir privacidade e segurança na utilização e evitar prejuízos em caso de extravio, furto ou roubo. Os cartões magnéticos deverão ser carregados/recarregados, mensalmente, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos da solicitação enviada pela Agência Peixe Vivo, constando nome completo dos beneficiários, o valor do crédito e a quantidade de cartões. Os saldos existentes nos cartões magnéticos por ocasião de um novo depósito permanecerão creditados e/ou no caso de reemissão, deverão ser transferidos imediatamente para o cartão reemitido, independentemente de qualquer solicitação de recarga. A implantação e manutenção de equipamento para carga e/ou recarga mensal dos cartões é de responsabilidade da empresa Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Agência Peixe Vivo, bem como o treinamento de servidores para operacionalização, se necessário. O cartão magnético/eletrônico será validado por meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede credenciada. A senha é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário a guarda da mesma e a imediata comunicação de qualquer ocorrência à contratada. A Contratada será responsável pela reposição dos cartões defeituosos, extraviados, furtados ou roubados, sem ônus para a Agência Peixe Vivo, bem como bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação da ocorrência, efetuada por representante indicado pela Agência Peixe Vivo pelo beneficiário, e creditá-lo a favor do beneficiário, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação. A Contratada deverá manter em funcionamento uma central para atendimento ao usuário, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, para prestar informações, bloqueio dos cartões em caso de perda, furto ou roubo, ou ainda por solicitação do usuário, além das demais facilidades não descritas no Ato Convocatório e já oferecidas rotineiramente pela empresa a outros CONTRATANTES de serviços similares, desde que não conflitem com as obrigações e direitos das partes, aqui descritas. A Contratada deverá disponibilizar aplicativo mobile para smartphone compatível com os sistemas operacionais Android e IOS (todas as versões) e/ou sítio na internet, em que, por meio de acesso a ambiente seguro (login e senha), os beneficiários dos cartões possam ter acesso às seguintes funcionalidades:
a) Consulta de saldo, extrato, consumo e próxima recarga;
b) Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) Geração de nova senha ou troca de senha;
d) Consulta à rede credenciada próxima do usuário. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação do usuário do cartão, datas e horários, além de local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício. A Contratada deverá dispor de sistema que permita o uso de tecnologia de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada, com alto nível de segurança e controle. A rede credenciada, em âmbito nacional, declarada pela empresa licitante, deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões eletrônicos / magnéticos. A empresa será responsável pelo crédito automático do benefício, independente de intercorrências administrativas ou financeiras internas. Não deverá ser estipulado limite de créditos anuais ou mensais, apenas os limites solicitados pela Agência Peixe Vivo, e os créditos deverão ser cumulativos. A empresa deverá garantir o sigilo dos dados dos empregados da Agência Peixe Vivo conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018, sendo vedada a sua utilização para outros fins, bem como deverá manter os créditos pelo período mínimo de 90 (noventa dias) após o término do contrato.precisa justificar
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Samples: Pregão Eletrônico
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. ValeITEM TIPO DE SRT VAGAS VALOR R$ VALOR TOTAL /mês VALOR 12 meses VAGA EM RESIDENCIAL TERAPÊUTICO PRIVADO – CATSER 14060 I 15 R$ 5.798,20 R$ 86.973,00 R$ 1.043.676,00 VAGA EM RESIDENCIAL TERAPÊUTICO PRIVADO – CATSER 14060 II 7 R$ 6.862,00 R$ 48.034,00 R$ 576.408,00 Para a contratualização é necessário estar em consonância com a Portaria SES/RS Nº 588/2021, que regulamenta o funcionamento dos Residenciais Terapêuticos Privados, destinados à moradia de pessoas com transtornos mentais e dá outras providências, conforme PROA nº 18/0000-refeição: em cartão equipado 0000000-0, bem como suas atualizações. - Os encaminhamentos para o serviço de Residencial Terapêutico serão regulados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Santa Maria e pela Coordenação da Política da Atenção Psicossocial da SMS com chip o Centro de segurança, para aquisição Atenção Psicossocial de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados referência do usuário. - O ingresso no Residencial Terapêutico Privado deverá estar previsto no Plano Terapêutico Singular (restaurantes, lanchonetes, padarias e similaresPTS), fornecedores que se configura em um conjunto de refeições prontas propostas de condutas terapêuticas articuladas para o indivíduo, sendo resultado da discussão coletiva da equipe interdisciplinar, com a participação ativa do morador. A equipe interdisciplinar será composta pelo responsável técnico, pelo(s) cuidador(es) em saúde do Residencial Terapêutico Privado e alimentos in natura nas localidades pelos profissionais da rede básica e especializada de saúde de referência do morador. - Cada vaga deverá ser ocupada individualmente e, em que existam ou venham caso de vacância, ser preenchida por pessoa na fila de espera de forma imediata e automática. - A lista de espera será gerida pela Coordenação da Política da Atenção Psicossocial da SMS juntamente ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do município. - Não há exigência de exclusividade para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Santa Maria/RS, podendo mesclar vagas no serviço a existir empregados a disposição moradores oriundos de outros municípios e/ou escritórios particulares, desde que, obedecendo às regras da Agência Peixe Vivo. Portaria SES nº 588/2021 - Vale-alimentação: em cartão equipado com chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, supermercados de porte estadual e/ou regional, além de estabelecimentos como: armazém, mercearia, minimercado, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, atacarejos e comércio de laticínios e/ou frios), nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. Poderá ser emitido cartão múltiplo, ou seja, cartão único com as funções de vale-refeição e vale alimentação. A solicitação dos créditos será efetuada mensalmente pela Agência Peixe Vivo. O serviço também compreende a efetivação de créditos mensais individuaisdeverá proporcionar atendimento humanizado, com valores determinados pela Agência Peixe Vivoproteção, escuta sensível e qualificada, apoio emocional, espaço e horários para utilização pelos beneficiários nos estabelecimentos comerciais credenciados descanso, alimentação com avaliação e balanceamento nutricional, desenvolvimento de convívio grupal e social, estimulação para fornecimento os cuidados pessoais, orientações, referência e contra referência com os serviços de refeiçãoapoio da rede, em abrangência nacional, em especial nos municípios de atuação da Agência (Belo Horizonte/MG; Pará de Minas/MG; Petrolina/PE; Maceió/AL; Bom Jesus da Lapa/BA; etc.) A critério da APV a quantidade de cartões magnéticos/eletrônicos e os créditos mensais poderão ser reduzidos ou aumentados até o limite de 25%, devido a desligamento/contratação de novos beneficiários, sem que por esses motivos a Contratada tenha direito a qualquer reclamação ou indenização. A Contratada deverá disponibilizar à APV por meio de acesso seguro (login e senha) ferramenta online que possibilite a execução das seguintes funcionalidades:
a) Pedidos mensais por importação de arquivo .xls ou remessa;
b) Inclusão, exclusão e consulta de beneficiários e seus dados;
c) Alterações cadastrais da empresa;
d) Solicitação de cartões, solicitação de reemissão de cartões, solicitação de créditos individuais, solicitação de estorno de créditos;
e) Emissão de relatório das movimentações efetuadas, emissão de histórico de compras e pedidos saúde e outras informações necessárias para a gestão correta e eficiente dos serviços. Os cartões emitidos deverão ser personalizados, contendo o nome completo do usuárioáreas, bem como permitir a habilitação de senha individual, de forma a garantir privacidade e segurança na utilização e evitar prejuízos em caso de extravio, furto ou roubo. Os cartões magnéticos deverão ser carregados/recarregados, mensalmente, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos da solicitação enviada pela Agência Peixe Vivo, constando nome completo dos beneficiários, o valor do crédito e a quantidade de cartões. Os saldos existentes nos cartões magnéticos por ocasião de um novo depósito permanecerão creditados e/ou no caso de reemissão, deverão ser transferidos imediatamente otimização das práticas necessárias para o cartão reemitido, independentemente de qualquer solicitação de recarga. A implantação e manutenção de equipamento para carga e/ou recarga mensal dos cartões é de responsabilidade pleno exercício da empresa Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Agência Peixe Vivo, bem como o treinamento de servidores para operacionalização, se necessário. O cartão magnético/eletrônico será validado por meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede credenciada. A senha é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário a guarda da mesma e a imediata comunicação de qualquer ocorrência à contratada. A Contratada será responsável pela reposição dos cartões defeituosos, extraviados, furtados ou roubados, sem ônus para a Agência Peixe Vivo, bem como bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação da ocorrência, efetuada por representante indicado pela Agência Peixe Vivo pelo beneficiário, e creditá-lo a favor do beneficiário, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação. A Contratada deverá manter em funcionamento uma central para atendimento ao usuário, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, para prestar informações, bloqueio dos cartões em caso de perda, furto ou roubo, ou ainda por solicitação do usuário, além das demais facilidades não descritas no Ato Convocatório e já oferecidas rotineiramente pela empresa a outros CONTRATANTES de serviços similares, desde que não conflitem com as obrigações e direitos das partes, aqui descritas. A Contratada deverá disponibilizar aplicativo mobile para smartphone compatível com os sistemas operacionais Android e IOS (todas as versões) e/ou sítio na internet, em que, por meio de acesso a ambiente seguro (login e senha), os beneficiários dos cartões possam ter acesso às seguintes funcionalidades:
a) Consulta de saldo, extrato, consumo e próxima recarga;
b) Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) Geração de nova senha ou troca de senha;
d) Consulta à rede credenciada próxima do usuário. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação do usuário do cartão, datas e horários, além de local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício. A Contratada deverá dispor de sistema que permita o uso de tecnologia de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada, com alto nível de segurança e controle. A rede credenciada, em âmbito nacional, declarada pela empresa licitante, deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões eletrônicos / magnéticos. A empresa será responsável pelo crédito automático do benefício, independente de intercorrências administrativas ou financeiras internas. Não deverá ser estipulado limite de créditos anuais ou mensais, apenas os limites solicitados pela Agência Peixe Vivo, e os créditos deverão ser cumulativos. A empresa deverá garantir o sigilo dos dados dos empregados da Agência Peixe Vivo conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018, sendo vedada a sua utilização para outros fins, bem como deverá manter os créditos pelo período mínimo de 90 (noventa dias) após o término do contratocidadania.
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Samples: Credenciamento Para Compra De Vagas Em Serviço Residencial Terapêutico Privado
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Vale-refeição: em cartão equipado com chip de segurançaApresentar Proposta Modelo, para aquisição de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurantes, lanchonetes, padarias e similares), fornecedores de refeições prontas e alimentos in natura nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. - Vale-alimentação: em cartão equipado com chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, supermercados de porte estadual e/ou regional, além de estabelecimentos como: armazém, mercearia, minimercado, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, atacarejos e comércio de laticínios e/ou frios), nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. Poderá ser emitido cartão múltiplo, ou seja, cartão único com as funções de vale-refeição e vale alimentação. A solicitação dos créditos será efetuada mensalmente pela Agência Peixe Vivoconforme sugestão deste Edital. O serviço também compreende valor mínimo ofertado não poderá ser inferior ao Laudo de Avaliação anexo ao presente instrumento. Como requisito para a efetivação de créditos mensais individuaisapresentação da proposta, o licitante deverá declarar: a. que tem ciência e concorda com valores determinados pela Agência Peixe Vivo, para utilização pelos beneficiários nos estabelecimentos comerciais credenciados para fornecimento de refeição, em abrangência nacional, em especial nos municípios de atuação da Agência (Belo Horizonte/MG; Pará de Minas/MG; Petrolina/PE; Maceió/AL; Bom Jesus da Lapa/BA; etc.) A critério da APV a quantidade de cartões magnéticos/eletrônicos os termos e os créditos mensais poderão ser reduzidos ou aumentados até o limite de 25%, devido a desligamento/contratação de novos beneficiários, sem que por esses motivos a Contratada tenha direito a qualquer reclamação ou indenização. A Contratada deverá disponibilizar à APV por meio de acesso seguro (login e senha) ferramenta online que possibilite a execução das seguintes funcionalidades:
a) Pedidos mensais por importação de arquivo .xls ou remessa;
b) Inclusão, exclusão e consulta de beneficiários condições contidas neste Edital e seus dados;
c) Alterações cadastrais da empresa;
d) Solicitação anexos; b. que cumpre plenamente as condições exigidas para participação no certame; c. que inexistem fatos impeditivos para participação no processo licitatório, nos termos do item deste Edital; e d. que tem ciência de cartõesque as condições exigidas para participação no certame aplicam-se a todas as suas etapas, solicitação de reemissão de cartões, solicitação de créditos individuais, solicitação de estorno de créditos;
e) Emissão de relatório das movimentações efetuadas, emissão de histórico de compras e pedidos e outras informações necessárias para até a gestão correta e eficiente dos serviçosentrega do bem imóvel que terá o uso concedido. Os cartões emitidos deverão ser personalizados, contendo o nome completo do usuário, bem como permitir e. a habilitação de senha individual, de forma a garantir privacidade e segurança na utilização e evitar prejuízos em caso de extravio, furto ou roubo. Os cartões magnéticos deverão ser carregados/recarregados, mensalmente, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos da solicitação enviada pela Agência Peixe Vivo, constando nome completo dos beneficiários, o valor do crédito sua maioridade e a quantidade inexistência de cartões. Os saldos existentes nos cartões magnéticos por ocasião de um novo depósito permanecerão creditados e/ou vínculo com a Prefeitura Municipal, no caso de reemissãolicitante pessoa física. Cada proponente poderá apresentar uma única proposta por lote, até a fase de lances verbais. Previamente à formalização do contrato, conforme minuta anexa ao presente edital, deverão ser transferidos imediatamente para verificadas as seguintes condições: Confirmação do pagamento do preço de ao menos um mês de uso, mediante documento de arrecadação mensal de controle próprio da Prefeitura Municipal; Confirmação de que o cartão reemitidoarrematante não possui sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da União (CGU). Confirmação de que o arrematante não consta inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); No caso de Pessoa Jurídica, independentemente confirmação de qualquer solicitação que o arrematante não possui débitos com o sistema da Seguridade Social, com o FGTS e com o Município de recarga. A implantação e manutenção de equipamento para carga e/ou recarga mensal dos cartões é de responsabilidade Salinas da empresa Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Agência Peixe Vivo, bem como o treinamento de servidores para operacionalização, se necessárioMargarida. O cartão magnético/eletrônico será validado atendimento ao item anterior poderá ser comprovado por meio da Certidão Negativa de senha individual durante Débitos relativos a execução Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de qualquer operação realizada nos estabelecimentos Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da rede credenciadaUnião (CPEND), válida na data da assinatura do contrato, ou, não havendo CND ou CPEND válida nessa data, mediante consulta a débitos para com a Fazenda Federal, inclusive quanto a seguridade social. A senha é pessoal Deverá ser ainda apresentada a prova da regularidade trabalhista e intransferívelcom o fundo de garantia e tempo de serviço. Emissão das certidões negativas de inidoneidade e de impedimento. Apresentação dos seguintes documentos ou comprovação das seguintes condições: a) Prova de situação cadastral no CNPJ a “ativa” ou de situação cadastral no CPF igual a “regular”, sendo conforme o caso; b) Registro comercial ou Requerimento de responsabilidade do usuário a guarda da mesma e a imediata comunicação de qualquer ocorrência à contratada. A Contratada será responsável pela reposição dos cartões defeituosos, extraviados, furtados ou roubados, sem ônus para a Agência Peixe Vivo, bem como bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação da ocorrência, efetuada por representante indicado pela Agência Peixe Vivo pelo beneficiário, e creditá-lo a favor do beneficiárioEmpresário Individual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação. A Contratada deverá manter em funcionamento uma central para atendimento ao usuário, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, para prestar informações, bloqueio dos cartões em caso de perda, furto ou roubo, ou ainda por solicitação do usuário, além das demais facilidades não descritas no Ato Convocatório e já oferecidas rotineiramente pela empresa a outros CONTRATANTES de serviços similares, desde que não conflitem com as obrigações e direitos das partes, aqui descritas. A Contratada deverá disponibilizar aplicativo mobile para smartphone compatível com os sistemas operacionais Android e IOS (todas as versões) e/ou sítio na internet, em que, por meio de acesso a ambiente seguro (login e senha), os beneficiários dos cartões possam ter acesso às seguintes funcionalidades:
a) Consulta de saldo, extrato, consumo e próxima recarga;
b) Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) Geração de nova senha ou troca de senha;
d) Consulta à rede credenciada próxima do usuário. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação do usuário do cartão, datas e horários, além de local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício. A Contratada deverá dispor de sistema que permita o uso de tecnologia de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada, com alto nível de segurança e controle. A rede credenciada, em âmbito nacional, declarada pela empresa licitante, deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões eletrônicos / magnéticos. A empresa será responsável pelo crédito automático do benefício, independente de intercorrências administrativas ou financeiras internas. Não deverá ser estipulado limite de créditos anuais ou mensais, apenas os limites solicitados pela Agência Peixe Vivo, e os créditos deverão ser cumulativos. A empresa deverá garantir o sigilo dos dados dos empregados da Agência Peixe Vivo conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018, sendo vedada a sua utilização para outros fins, bem como deverá manter os créditos pelo período mínimo de 90 (noventa dias) após o término do contrato.individual; ou
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Samples: Concessão De Uso
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Vale-refeição: em cartão equipado com chip 5.1. Devem estar incluídos nesta contratação o acesso à cotas do resultado da “8ª Pesquisa Associação Brasileira de segurança, para aquisição Marketing Rural e Agronegócio de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurantes, lanchonetes, padarias e similares), fornecedores de refeições prontas e alimentos in natura nas localidades em Hábitos do Produtor Rural” que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. - Vale-alimentação: em cartão equipado com chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, supermercados de porte estadual e/ou regional, além de estabelecimentos como: armazém, mercearia, minimercado, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, atacarejos e comércio de laticínios e/ou frios), nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. Poderá ser emitido cartão múltiplo, ou seja, cartão único com as funções de vale-refeição e vale alimentação. A solicitação dos créditos será efetuada mensalmente pela Agência Peixe Vivo. O serviço também compreende a efetivação de créditos mensais individuais, com valores determinados pela Agência Peixe Vivo, para utilização pelos beneficiários nos estabelecimentos comerciais credenciados para fornecimento de refeição, em abrangência nacional, em especial nos municípios de atuação da Agência (Belo Horizonte/MG; Pará de Minas/MG; Petrolina/PE; Maceió/AL; Bom Jesus da Lapa/BA; etc.) A critério da APV a quantidade de cartões magnéticos/eletrônicos e os créditos mensais poderão ser reduzidos ou aumentados até o limite de 25%, devido a desligamento/contratação de novos beneficiários, sem que por esses motivos a Contratada tenha direito a qualquer reclamação ou indenização. A Contratada deverá disponibilizar à APV realizado por meio de uma plataforma de mineração de dados que permitirá o cruzamento e recorte de todos os dados disponíveis na pesquisa em questão.
5.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
5.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.4. O Acesso a pesquisa será realizado pelos gestores do Mapa, lotados na Assessoria Especial de Comunicação Social, no Gabinete da Ministra e nas demais Secretarias técnicas do órgão.
5.5. O Contrato terá vigência de doze meses a contar da data de sua assinatura, sem previsão de renovação, conforme previsto art. 65 da Lei 8.666/93.
5.6. O acesso seguro ao conteúdo da pesquisa deverá ser vitalício.
5.7. A contratação se caracteriza como não continuada visto que se destina a contratação de um estudo pronto e encomendado pela Associação Brasileira de Marketing Rural e Agronegócio de Hábitos do Produtor Rural”.
5.8. A Associação Brasileira de Marketing Rural e Agronegócio ABMRA é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, de caráter promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário fundada em 1979, com o propósito de fomentar o conhecimento e as boas-práticas no Marketing Agro, realizar estratégias e ações para difusão e promoção do Marketing do Agronegócio, zelar pela percepção dos produtos e serviços gerados pelo agronegócio junto aos consumidores finais, intermediários e agentes e apoiar ações para conquista e elevação da participação do agronegócio nacional tanto no mercado interno como externo. E que a Pesquisa “ABMRA Hábitos do Produtor Rural” ocorre a cada dois anos tendo sua primeira edição lançada em 1985, conforme informativo de 1985 que anunciou o lançamento da primeira edição, anexo à
5.9. Cabe ressaltar que a ABMRA é a idealizadora e organizadora do projeto e proprietária detentora da marca Pesquisa Hábitos do Produtor Rural ABMRA e em 2019 contratou a os serviços de pesquisa e realização de estudo empresa IHS Markit Agribusiness Brasil LTDA.
5.10. Desta forma, a ABMRA deseja permitir que o Mapa acesse aos entregáveis e a IHS está disposta a dar seu consentimento a esse acesso, sujeito aos termos previstos em contrato. Logo, a aquisição se resume ao acesso do resultado final do estudo realizado pela IHS Markit para a ABMRA, permitindo-lhe a obtenção de um maior conhecimento sobre o consumo de informações e novas mídias dos hábitos dos produtores.
5.11. A IHS Markit Agribusiness Brasil LTDA, na função realizadora dos serviços de pesquisa e estudo ficará responsável por emitir e apresentar a respectiva fatura.
5.12. A presente contratação não importa em qualquer cessão de direitos de utilização da marca “Pesquisa Hábitos de Mídia do Produtor Rural ABMR&A” e qualquer das suas variantes, dependendo, pois, de expressa anuência da ABMRA qualquer utilização não prevista neste instrumento.
5.13. O contrato terá vigência pelo período de 12 (login doze) meses, sem previsão de prorrogação.
5.14. Não haverá necessidade de transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e senha) ferramenta online técnicas empregadas.
5.15. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que possibilite a execução tem pleno conhecimento das seguintes funcionalidades:
a) Pedidos mensais por importação de arquivo .xls ou remessa;
b) Inclusão, exclusão e consulta de beneficiários e seus dados;
c) Alterações cadastrais da empresa;
d) Solicitação de cartões, solicitação de reemissão de cartões, solicitação de créditos individuais, solicitação de estorno de créditos;
e) Emissão de relatório das movimentações efetuadas, emissão de histórico de compras e pedidos e outras informações condições necessárias para a gestão correta e eficiente dos serviçosprestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
5.16. Os cartões emitidos deverão As informações extraidas da pesquisa poderão ser personalizados, contendo o nome completo do usuário, bem como permitir a habilitação de senha individual, de forma a garantir privacidade e segurança na utilização e evitar prejuízos em caso de extravio, furto ou roubo. Os cartões magnéticos deverão ser carregados/recarregados, mensalmente, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos da solicitação enviada pela Agência Peixe Vivo, constando nome completo dos beneficiários, o valor do crédito e a quantidade de cartões. Os saldos existentes nos cartões magnéticos por ocasião de um novo depósito permanecerão creditados e/ou no caso de reemissão, deverão ser transferidos imediatamente para o cartão reemitido, independentemente de qualquer solicitação de recarga. A implantação e manutenção de equipamento para carga e/ou recarga mensal dos cartões é de responsabilidade da empresa Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Agência Peixe Vivo, bem como o treinamento de servidores para operacionalização, se necessário. O cartão magnético/eletrônico será validado por meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede credenciada. A senha é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário a guarda da mesma e a imediata comunicação de qualquer ocorrência à contratada. A Contratada será responsável pela reposição dos cartões defeituosos, extraviados, furtados ou roubados, sem ônus para a Agência Peixe Vivo, bem como bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação da ocorrência, efetuada por representante indicado pela Agência Peixe Vivo pelo beneficiário, e creditá-lo a favor do beneficiário, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação. A Contratada deverá manter em funcionamento uma central para atendimento ao usuário, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, para prestar informações, bloqueio dos cartões em caso de perda, furto ou roubo, ou ainda por solicitação do usuário, além das demais facilidades não descritas no Ato Convocatório e já oferecidas rotineiramente pela empresa a outros CONTRATANTES de serviços similarescompartilhadas com terceiros, desde que não conflitem seja utilizada com as obrigações subsidios de ações em beneficio do Ministério da Agricultura, Pecuária e direitos das partes, aqui descritasAbastecimento. A Contratada deverá disponibilizar aplicativo mobile para smartphone compatível com os sistemas operacionais Android e IOS (todas as versões) e/ou sítio na internet, em que, por meio de acesso a ambiente seguro (login e senha), os beneficiários dos cartões possam ter acesso às seguintes funcionalidades:
a) Consulta de saldo, extrato, consumo e próxima recarga;
b) Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) Geração de nova senha ou troca de senha;
d) Consulta à rede credenciada próxima do usuário. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação do usuário do cartão, datas e horários, além de local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício. A Contratada deverá dispor de sistema que permita o uso de tecnologia de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada, com alto nível de segurança e controle. A rede credenciada, em âmbito nacional, declarada pela empresa licitante, deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões eletrônicos / magnéticos. A empresa será responsável pelo crédito automático do benefício, independente de intercorrências administrativas ou financeiras internas. Não deverá ser estipulado limite de créditos anuais ou mensais, apenas os limites solicitados pela Agência Peixe Vivo, e os créditos deverão ser cumulativos. A empresa deverá garantir o sigilo dos dados dos empregados da Agência Peixe Vivo conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018, sendo vedada a sua utilização para outros fins, bem como deverá manter os créditos pelo período mínimo de 90 (noventa dias) após o término do contrato5.17.
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Samples: Contratação De Acesso À Pesquisa
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Vale-refeição: em cartão equipado com chip de segurança8.1. Conforme Estudos Preliminares, para aquisição de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurantes, lanchonetes, padarias e similares), fornecedores de refeições prontas e alimentos in natura nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios os requisitos da Agência Peixe Vivo. - Vale-alimentação: em cartão equipado com chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, supermercados de porte estadual e/ou regional, além de estabelecimentos como: armazém, mercearia, minimercado, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, atacarejos e comércio de laticínios e/ou frios), nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. Poderá ser emitido cartão múltiplo, ou seja, cartão único com as funções de vale-refeição e vale alimentação. A solicitação dos créditos será efetuada mensalmente pela Agência Peixe Vivocontratação abrangem o seguinte:
8.1.1. O serviço também compreende a efetivação evento, denominado "3º Congresso Brasileiro de créditos mensais individuaisCompras Públicas" tem como objetivo explorar o novo mundo das Compras Públicas inaugurado pela Lei 14.133/21, com valores determinados pela Agência Peixe Vivouma abordagem integral e sistêmica sobre seus avanços, conquistas, desafios, expectativas e temas de destaque. Por conta disso, o congresso foi estruturado da seguinte forma: inovações nos processos de compras: descomplicando a nova Lei 14.133/21; a importante etapa do Planejamento de Compras; o novo perfil do Comprador Público na Nova Lei de Licitações e Contratos; identificação de falhas prático-operacionais na fase interna das Licitações; a centralização das Compras Públicas e as Compras Compartilhadas: soluções práticas para utilização o aprovisionamento público; efeitos diretos e indiretos do mercado internacional nas Compras Públicas Brasileiras; oficinas; desafios advindos da Virtualização das Compras Públicas; contratações sob tensão; Compras Públicas de Inovação Tecnológica; a necessidade de normatização complementar e suplementar da NLLC por Estados e Municípios; o próximo nível de modernização das Compras Públicas Brasileiras; fim da Fase Teste: 2023e a virada de chave definitiva para as Compras e Contratações Públicas Brasileiras. Trata-se, pois, de uma visão multifatorial tendente a compreender, dentro de suas especificidades, a intensidade de influência de cada um dos pilares no agir administrativo dos compradores públicos e a perspectiva de análise dos órgãos de controle acerca dos atos praticados nas contratações públicas.
8.1.2. As palestras/oficinas devem ser ministradas pelos beneficiários nos estabelecimentos comerciais credenciados para fornecimento profissionais listados no item 7.1.3. deste Projeto Básico de refeiçãoforma junta ou isolada.
8.1.2.1. Havendo necessidade de alteração dos profissionais durante a contratação, em abrangência nacional, em especial nos municípios de atuação da Agência (Belo Horizonte/MG; Pará de Minas/MG; Petrolina/PE; Maceió/AL; Bom Jesus da Lapa/BA; etc.) A critério da APV a quantidade de cartões magnéticos/eletrônicos e os créditos mensais poderão ser reduzidos ou aumentados até o limite de 25%, devido a desligamento/contratação de novos beneficiários, sem que por esses motivos a Contratada tenha direito a qualquer reclamação ou indenização. A Contratada deverá disponibilizar à APV por meio de acesso seguro apresentar o currículo do novo profissional com 3 (login e senha) ferramenta online que possibilite a execução das seguintes funcionalidades:
a) Pedidos mensais por importação de arquivo .xls ou remessa;
b) Inclusão, exclusão e consulta de beneficiários e seus dados;
c) Alterações cadastrais da empresa;
d) Solicitação de cartões, solicitação de reemissão de cartões, solicitação de créditos individuais, solicitação de estorno de créditos;
e) Emissão de relatório das movimentações efetuadas, emissão de histórico de compras e pedidos e outras informações necessárias para a gestão correta e eficiente dos serviços. Os cartões emitidos deverão ser personalizados, contendo o nome completo do usuário, bem como permitir a habilitação de senha individual, de forma a garantir privacidade e segurança na utilização e evitar prejuízos em caso de extravio, furto ou roubo. Os cartões magnéticos deverão ser carregados/recarregados, mensalmente, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos da solicitação enviada pela Agência Peixe Vivo, constando nome completo dos beneficiários, o valor do crédito e a quantidade de cartões. Os saldos existentes nos cartões magnéticos por ocasião de um novo depósito permanecerão creditados e/ou no caso de reemissão, deverão ser transferidos imediatamente para o cartão reemitido, independentemente de qualquer solicitação de recarga. A implantação e manutenção de equipamento para carga e/ou recarga mensal dos cartões é de responsabilidade da empresa Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Agência Peixe Vivo, bem como o treinamento de servidores para operacionalização, se necessário. O cartão magnético/eletrônico será validado por meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede credenciada. A senha é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário a guarda da mesma e a imediata comunicação de qualquer ocorrência à contratada. A Contratada será responsável pela reposição dos cartões defeituosos, extraviados, furtados ou roubados, sem ônus para a Agência Peixe Vivo, bem como bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação da ocorrência, efetuada por representante indicado pela Agência Peixe Vivo pelo beneficiário, e creditá-lo a favor do beneficiário, no prazo máximo de 05 (cincotrês) dias úteis de antecedência a partir realização da data ação.
8.1.3. É requisito fundamental desta contratação o fornecimento de comunicaçãoserviço técnico especializado devido a singularidade do objeto, notória especialização dos profissionais, conforme fulcro no artigo 13 da Lei 8666/93, na qual considera-se os aspectos objetivos e subjetivos correlacionados ao desenvolvimento e atualização intelectual, e o aprimoramento da capacidade operativa dos servidores mobilizados do MJSP que atuam diretamente nas contratações públicas.
8.1.4. A Contratada deverá manter em funcionamento uma central Serviço não continuado no qual trata-se da contratação de ação de desenvolvimento para atendimento ao usuário, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, para prestar informações, bloqueio dos cartões em caso de perda, furto ou roubo, ou ainda por solicitação do usuário, além das demais facilidades não descritas no Ato Convocatório e já oferecidas rotineiramente pela empresa a outros CONTRATANTES de serviços similares, desde que não conflitem com as obrigações e direitos das partes, aqui descritas. A Contratada deverá disponibilizar aplicativo mobile para smartphone compatível com os sistemas operacionais Android e IOS (todas as versões) eservidores mobilizados da SEGEN/ou sítio na internet, em que, por meio de acesso a ambiente seguro (login e senha), os beneficiários dos cartões possam ter acesso às seguintes funcionalidades:MJSP.
a) Consulta de saldo, extrato, consumo e próxima recarga;
b) Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) Geração de nova senha ou troca de senha;
d) Consulta à rede credenciada próxima do usuário8.1.5. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário referido curso deverá ser ter duração mínima de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação do usuário do cartão, datas e horários, além de local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício. A Contratada deverá dispor de sistema que permita o uso de tecnologia de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada, com alto nível de segurança e controle. A rede credenciada, em âmbito nacional, declarada pela empresa licitante, deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões eletrônicos / magnéticos. A empresa será responsável pelo crédito automático do benefício, independente de intercorrências administrativas ou financeiras internas. Não deverá ser estipulado limite de créditos anuais ou mensais, apenas os limites solicitados pela Agência Peixe Vivo, e os créditos deverão ser cumulativos. A empresa deverá garantir o sigilo dos dados dos empregados da Agência Peixe Vivo conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018, sendo vedada a sua utilização para outros fins, bem como deverá manter os créditos pelo período mínimo de 90 (noventa dias) após o término do contrato26 horas/atividade.
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Samples: Contratação De Capacitação
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Vale-refeição: 1- Ser do ramo do objeto da licitação; 2- Possuir mão de obra capacitada e qualificada, em cartão equipado com chip de segurançaquantidade necessária, para aquisição o desempenho eficiente das diversas tarefas; 3- Estar em dia com as obrigações trabalhistas e previdenciárias; Preservação do meio ambiente de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados forma a atender os critérios e práticas de sustentabilidade na execução dos serviços; Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço. 4- A empresa contratada deverá comprovar a experiência por meio de atestados e Certificados Técnicos, Quanto à qualificação técnica, devem ser atendidos os normativos correlatos ao serviço pretendido, destacando-se a Política Nacional de Resíduos Sólidos (restaurantes, lanchonetes, padarias e similaresLei 12.305/2010), fornecedores Lei dos Agrotóxicos e afins (Lei 7.802/1989) e seu regulamento através do Decreto 4.074/2002, Resolução ANVISA 52/2009 referente à prestação de refeições prontas serviços de controle de vetores e alimentos in natura nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição pragas urbanas; 5- Tais serviços deverão ser prestados por empresas especializadas, com o devido Alvará e licenciada de funcionamento pela Autoridade Sanitária do Estado e/ou escritórios do Município. Os serviços a serem contratados possuem critérios e práticas de sustentabilidade em relação aos materiais e produtos a serem empregados, bem como a previsão da Agência Peixe Vivoadequada execução a fim de atender as demandas sem infringir a legislação ambiental aplicável. - Vale-alimentação: em cartão equipado com chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, supermercados de porte estadual e/ou regional, além de estabelecimentos como: armazém, mercearia, minimercado, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, atacarejos e comércio de laticínios e/ou frios), nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. Poderá ser emitido cartão múltiplo, ou seja, cartão único com as funções de vale-refeição e vale alimentação. A solicitação dos créditos será efetuada mensalmente pela Agência Peixe Vivo. O serviço também compreende a efetivação de créditos mensais individuais, com valores determinados pela Agência Peixe Vivo, para utilização pelos beneficiários nos estabelecimentos comerciais credenciados para fornecimento de refeição, em abrangência nacional, em especial nos municípios de atuação da Agência (Belo Horizonte/MG; Pará de Minas/MG; Petrolina/PE; Maceió/AL; Bom Jesus da Lapa/BA; etc.) A critério da APV a quantidade de cartões magnéticos/eletrônicos e os créditos mensais poderão ser reduzidos ou aumentados até o limite de 25%, devido a desligamento/contratação de novos beneficiários, sem que por esses motivos a Contratada tenha direito a qualquer reclamação ou indenização. 6- A Contratada deverá disponibilizar à APV por meio racionalizar o uso de acesso seguro (login e senha) ferramenta online que possibilite a execução das seguintes funcionalidades:
a) Pedidos mensais por importação de arquivo .xls substâncias potencialmente tóxicas ou remessa;
b) Inclusãopoluentes, exclusão e consulta de beneficiários e seus dados;
c) Alterações cadastrais da empresa;
d) Solicitação de cartõesinformando, solicitação de reemissão de cartões, solicitação de créditos individuais, solicitação de estorno de créditos;
e) Emissão de relatório das movimentações efetuadas, emissão de histórico de compras e pedidos e outras informações necessárias para a gestão correta e eficiente dos serviços. Os cartões emitidos deverão ser personalizados, contendo se for o nome completo do usuário, bem como permitir a habilitação de senha individual, de forma a garantir privacidade e segurança na utilização e evitar prejuízos em caso de extravio, furto ou roubo. Os cartões magnéticos deverão ser carregados/recarregados, mensalmente, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos da solicitação enviada pela Agência Peixe Vivo, constando nome completo dos beneficiárioscaso, o valor do crédito e a quantidade de cartões. Os saldos existentes nos cartões magnéticos por ocasião de um novo depósito permanecerão creditados e/ou no caso de reemissão, deverão ser transferidos imediatamente tratamento adotado para o cartão reemitidorecolhimento dos resíduos. 7- Responsável Técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas devidamente registrado e habilitado pelo respectivo conselho profissional. 8- A empresa deve retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional logo após o uso, independentemente para inutilização e descarte. O destino final das embalagens dos produtos saneantes desinfetantes de qualquer solicitação de recarga. A implantação e manutenção de equipamento para carga e/ou recarga mensal dos cartões uso restrito a empresas especializadas é de responsabilidade da do seu respectivo fabricante/importador. 9- A contratação de prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente pode ser efetuada com empresa Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Agência Peixe Vivo, bem como o treinamento de servidores para operacionalização, se necessário. O cartão magnético/eletrônico será validado por meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede credenciada. A senha é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário a guarda da mesma e a imediata comunicação de qualquer ocorrência à contratada. A Contratada será responsável pela reposição dos cartões defeituosos, extraviados, furtados ou roubados, sem ônus para a Agência Peixe Vivo, bem como bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação da ocorrência, efetuada por representante indicado pela Agência Peixe Vivo pelo beneficiário, e creditá-lo a favor do beneficiário, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação. A Contratada deverá manter em funcionamento uma central para atendimento ao usuário, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, para prestar informações, bloqueio dos cartões em caso de perda, furto ou roubo, ou ainda por solicitação do usuário, além das demais facilidades não descritas no Ato Convocatório e já oferecidas rotineiramente pela empresa a outros CONTRATANTES de serviços similares, desde que não conflitem com as obrigações e direitos das partes, aqui descritas. A Contratada deverá disponibilizar aplicativo mobile para smartphone compatível com os sistemas operacionais Android e IOS (todas as versões) e/ou sítio na internet, em que, por meio de acesso a ambiente seguro (login e senha), os beneficiários dos cartões possam ter acesso às seguintes funcionalidades:
a) Consulta de saldo, extrato, consumo e próxima recarga;
b) Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) Geração de nova senha ou troca de senha;
d) Consulta à rede credenciada próxima do usuário. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação do usuário do cartão, datas e horários, além de local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício. A Contratada deverá dispor de sistema que permita o uso de tecnologia de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada, com alto nível de segurança e controle. A rede credenciada, em âmbito nacional, declarada pela empresa licitante, deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões eletrônicos / magnéticos. A empresa será responsável pelo crédito automático do benefício, independente de intercorrências administrativas ou financeiras internas. Não deverá ser estipulado limite de créditos anuais ou mensais, apenas os limites solicitados pela Agência Peixe Vivo, e os créditos deverão ser cumulativos. A empresa deverá garantir o sigilo dos dados dos empregados da Agência Peixe Vivo conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018, sendo vedada a sua utilização para outros fins, bem como deverá manter os créditos pelo período mínimo de 90 (noventa dias) após o término do contratoespecializada.
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Samples: Public Bidding
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Vale-refeição: em cartão equipado com chip (art. 6, XXIII, d, da Lei 14.133/2021) Caberá ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO SUDOESTE DA GRANDE SÃO PAULO – CONISUD manter o controle do volume de segurança, resíduos a serem tratados e entregues na URE – Unidade de Recuperação Energética a ser implantada. Ao CONISUD caberá o transporte dos resíduos sólidos urbanos domiciliares coletados até a URE – Unidade de Recuperação Energética a ser implantada pela CONCESSIONÁRIA. Caberá à CONCESSIONÁRIA desenvolver o projeto e aprovar perante aos órgãos públicos e ambientais a implantação da URE – Unidade de Recuperação Energética para aquisição de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurantes, lanchonetes, padarias e similares), fornecedores de refeições prontas e alimentos in natura nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. - Vale-alimentação: em cartão equipado com chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, supermercados de porte estadual e/ou regional, além de estabelecimentos como: armazém, mercearia, minimercado, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, atacarejos e comércio de laticínios e/ou frios), nas localidades em que existam ou venham a existir empregados a disposição e/ou escritórios da Agência Peixe Vivo. Poderá ser emitido cartão múltiplo, ou seja, cartão único com as funções de vale-refeição e vale alimentação. A solicitação dos créditos será efetuada mensalmente pela Agência Peixe Vivoos resíduos sólidos domiciliares entregues pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO SUDOESTE DA GRANDE SÃO PAULO – CONISUD. O serviço também compreende a efetivação tratamento dos resíduos sólidos urbanos recebidos na URE – Unidade de créditos mensais individuais, com valores determinados pela Agência Peixe Vivo, para utilização pelos beneficiários nos estabelecimentos comerciais credenciados para fornecimento de refeição, em abrangência nacional, em especial nos municípios de atuação da Agência (Belo Horizonte/MG; Pará de Minas/MG; Petrolina/PE; Maceió/AL; Bom Jesus da Lapa/BA; etc.) A critério da APV a quantidade de cartões magnéticos/eletrônicos Recuperação Energética e os créditos mensais poderão ser reduzidos ou aumentados até o limite processos de 25%geração de energia e consequentes geração de efluentes sólidos, devido a desligamento/contratação de novos beneficiárioslíquidos e gasosos, sem que por esses motivos a Contratada tenha direito a qualquer reclamação ou indenização. A Contratada deverá disponibilizar à APV por meio de acesso seguro (login e senha) ferramenta online que possibilite a execução das seguintes funcionalidades:
a) Pedidos mensais por importação de arquivo .xls ou remessa;
b) Inclusão, exclusão e consulta de beneficiários e seus dados;
c) Alterações cadastrais da empresa;
d) Solicitação de cartões, solicitação de reemissão de cartões, solicitação de créditos individuais, solicitação de estorno de créditos;
e) Emissão de relatório das movimentações efetuadas, emissão de histórico de compras e pedidos e outras informações necessárias para a gestão correta e eficiente dos serviços. Os cartões emitidos deverão ser personalizados, contendo o nome completo do usuário, bem como permitir a habilitação de senha individual, de forma a garantir privacidade e segurança na utilização e evitar prejuízos em caso de extravio, furto ou roubo. Os cartões magnéticos deverão ser carregados/recarregados, mensalmente, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos da solicitação enviada pela Agência Peixe Vivo, constando nome completo dos beneficiários, o valor do crédito e a quantidade de cartões. Os saldos existentes nos cartões magnéticos por ocasião de um novo depósito permanecerão creditados e/ou no caso de reemissão, deverão ser transferidos imediatamente para o cartão reemitido, independentemente de qualquer solicitação de recarga. A implantação e manutenção de equipamento para carga e/ou recarga mensal dos cartões é serão de responsabilidade da empresa Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Agência Peixe Vivo, bem como o treinamento de servidores para operacionalização, se necessárioCONCESSIONÁRIA. O cartão magnético/eletrônico será validado por meio acesso ao local da URE – Unidade de senha individual durante Recuperação Energética, assim como os acessos internos deverão ser perenes o ano todo, permitindo desta maneira o movimento de caminhões coletores compactadores e outros veículos de carga a execução descarga dos resíduos nas respectivas frentes de qualquer serviço de recepção dos resíduos. As áreas de disposição de resíduos deverão ser monitoradas constantemente, como determinado pelo Órgão Ambiental que autoriza a implantação e operação realizada nos estabelecimentos da rede credenciadaURE – Unidade de Recuperação Energética. A senha é pessoal Deve ser previsto ao menos uma rota industrial para o encaminhamento do rejeito (cinzas) oriundo do processo, anteferindo tecnologias cujos rejeitos estejam classificados como “Classe II” perante a normativa ABNT NBR 10004:2004. Caberá à CONCESSIONÁRIA manter registro atualizado de todo o processo de recepção de resíduos encaminhados pelo CONISUD e intransferívelas condições da destinação final dos respectivos efluentes. Deverá ser emitido pela CONCESSIONÁRIA o relatório mensal com os recebíveis entregues pelo CONISUD, sendo de responsabilidade do usuário a guarda da mesma e a imediata comunicação de qualquer ocorrência à contratada. A Contratada será responsável pela reposição dos cartões defeituosos, extraviados, furtados ou roubados, sem ônus para a Agência Peixe Vivo, bem como bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação da ocorrência, efetuada por representante indicado pela Agência Peixe Vivo pelo beneficiário, e creditá-lo a favor do beneficiário, no prazo máximo de 05 qual deverá ser encaminhado em até 10 (cincodez) dias úteis do mês subsequente Os LICITANTES devem apresentar os seguintes documentos pertinentes a partir qualificação técnica técnico-profissional e técnico-operacional, conforme estabelece o artigo 67 da data de comunicação. A Contratada deverá manter em funcionamento uma central para atendimento ao usuário, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, para prestar informações, bloqueio dos cartões em caso de perda, furto ou roubo, ou ainda por solicitação do usuário, além das demais facilidades não descritas no Ato Convocatório e já oferecidas rotineiramente pela empresa a outros CONTRATANTES de serviços similares, desde que não conflitem com as obrigações e direitos das partes, aqui descritas. A Contratada deverá disponibilizar aplicativo mobile para smartphone compatível com os sistemas operacionais Android e IOS (todas as versões) e/ou sítio na internet, em que, por meio de acesso a ambiente seguro (login e senha), os beneficiários dos cartões possam ter acesso às seguintes funcionalidadesLei Federal 14.133/21:
a) Consulta de saldo, extrato, consumo e próxima recarga;
b) Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) Geração de nova senha ou troca de senha;
d) Consulta à rede credenciada próxima do usuário. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação do usuário do cartão, datas e horários, além de local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício. A Contratada deverá dispor de sistema que permita o uso de tecnologia de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada, com alto nível de segurança e controle. A rede credenciada, em âmbito nacional, declarada pela empresa licitante, deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões eletrônicos / magnéticos. A empresa será responsável pelo crédito automático do benefício, independente de intercorrências administrativas ou financeiras internas. Não deverá ser estipulado limite de créditos anuais ou mensais, apenas os limites solicitados pela Agência Peixe Vivo, e os créditos deverão ser cumulativos. A empresa deverá garantir o sigilo dos dados dos empregados da Agência Peixe Vivo conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018, sendo vedada a sua utilização para outros fins, bem como deverá manter os créditos pelo período mínimo de 90 (noventa dias) após o término do contrato.
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