REVISÃO ORDINÁRIA. 21.1. As PARTES, a cada 5 (cinco) anos, promoverão a REVISÃO ordinária dos valores das TARIFAS, objetivando a reavaliação das condições de mercado. 21.2. Na ocasião da REVISÃO também poderão ser feitos ajustes que captem eventuais distorções, para mais ou para menos, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; nas metas previstas no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO; nos insumos em geral, consoantes às disposições deste CONTRATO e seus Anexos, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES. 21.3. Com até 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao término de cada quinquênio de assinatura do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, que definam o valor da TARIFA. 21.4. Sem prejuízo do disposto no item anterior, quando houver REVISÃO dos valores que comporão as TARIFAS, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE poderão acordar a complementação e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio legal e juridicamente possível que venha atingir o objetivo de revisão, tais como: a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público;
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Samples: Concession Agreement, Contract for Public Service Concession
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.120.1. As PARTESObservado o disposto no item 20.2., as partes promoverão, com o objetivo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo como base a manutenção da TIR – Taxa Interna de Retorno do Projeto, a REVISÃO ordinária do CONTRATO a cada 5 04 (cincoquatro) anos, promoverão a REVISÃO ordinária dos valores das TARIFASobservado o disposto no item 20.1.1., objetivando a distribuição de ganhos de produtividade com os USUÁRIOS, a reavaliação das condições de mercado.
21.2. Na ocasião da REVISÃO mercado e das projeções e estimativas de consumo e medição inicialmente previstas no EVEF e reproduzidas na proposta comercial, que também poderão ser feitos será o momento de ajustes que captem eventuais possíveis distorções, para mais ou para menos, nas arrecadações previstas nos EVEF, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO; , nas metas previstas no PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO; , nos insumos em geral, consoantes às consoante as disposições deste CONTRATO e seus Anexos, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARESSANITÁRIO.
21.320.1.1. Com Fica ressalvado que a primeira REVISÃO será promovida pelas partes após 12 (doze) meses contados da assinatura do CONTRATO, onde será, também, atendido o previsto no Art. 21 da Lei Complementar Municipal nº. 394/2015 e a segunda REVISÃO, quando da próxima revisão do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, devendo as demais REVISÕES ocorrerem a cada período de 04 (quatro) anos, contados da data da última REVISÃO.
20.2. Em até 120 60 (cento e vintesessenta) dias após a data de antecedência ao término de cada quinquênio de assinatura revisão do presente CONTRATOPLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de da REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA que definam o valor das TARIFAS, de acordo com o Plano de Negócios da TARIFACONCESSIONÁRIA, com o objetivo da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
21.420.3. Sem prejuízo do disposto no item anterior, quando houver Sempre que a REVISÃO implicar a alteração dos valores que comporão as TARIFASTARIFAS e sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA poderão acordar a complementação e/ouformalmente acordar, alternativamente, em complemento ou em alternativa ao aumento ou a à diminuição do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio forma legal e juridicamente possível possível, que venha atingir o objetivo de revisãoda REVISÃO, tais como:
a) alteração dos prazos e das condições para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público;
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Samples: Concession Agreement
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.1. As PARTES, 30.1 A REVISÃO ORDINÁRIA do CONTRATO será realizada a cada 5 (cinco) anos, promoverão a REVISÃO ordinária dos valores partir da DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, e terá como propósito AVALIAR, estritamente, as seguintes situações:
30.1.1 Alteração das TARIFASespecificações e parâmetros técnicos da CONCESSÃO, objetivando a reavaliação das condições de mercado.inclusive aqueles relacionados aos INDICADORES DE DESEMPENHO;
21.2. Na ocasião da REVISÃO também poderão ser feitos ajustes que captem eventuais distorções, para mais ou para menos, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; nas metas previstas no 30.1.2 Revisão do PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO; nos insumos em geral, consoantes às disposições deste CONTRATO IMPLANTAÇÃO da CONCESSIONÁRIA;
30.1.3 estabelecer e seus Anexosplanejar os INVESTIMENTOS ADICIONAIS já passíveis de previsão para o período subsequente, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORAseu correspondente cronograma físico-financeiro, que sejam decorrentes sempre observando o equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO e as demais restrições legais;
30.1.4 Avaliar os pedidos de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARESREEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIROS DO CONTRATO não processados em REVISÃO EXTRAORDINÁRIA.
21.3. Com até 120 30.2 Não se admite a revisão da MATRIZ DE RISCOS do CONTRATO no processo de REVISÃO ORDINÁRIA, salvo em caso de INVESTIMENTO ADICIONAL, conforme disposto no item 7.1.3 do ANEXO 4 - MATRIZ DE RISCOS.
30.3 O processo de revisão será instaurado pelo PODER CONCEDENTE de ofício ou a pedido da CONCESSIONÁRIA.
30.4 o prazo máximo para a instauração do processo de revisão é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de completação de 5 (cinco) anos da última REVISÃO ORDINÁRIA.
30.5 O processo de REVISÃO ORDINÁRIA deverá ser concluído no prazo máximo de 180 (cento e vinteoitenta) dias de antecedência ao término de cada quinquênio de assinatura dias, ressalvadas as hipóteses, devidamente justificadas, em que seja necessária a prorrogação do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, que definam o valor da TARIFAprazo.
21.4. Sem prejuízo 30.6 O processo de revisão somente ensejará recomposição do disposto equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO nos casos expressamente previstos no item anterior, quando houver REVISÃO dos valores que comporão as TARIFAS, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE poderão acordar a complementação e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio legal e juridicamente possível que venha atingir o objetivo de revisão, tais como:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas da CONCESSÃOCONTRATO, observado o interesse público;ANEXO 04 – MATRIZ DE RISCOS.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.128.1. As PARTESPARTES promoverão a revisão ordinária do CONTRATO objetivando:
28.1.1. incorporar eventuais impactos à CONCESSÃO decorrentes de alterações do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO ou de suas revisões periódicas, caso tais reflexos já não tiverem sido abordados em procedimentos de reequilíbrio econômico- financeiro anteriores;
28.1.2. avaliar o COEFICIENTE DE GERAÇÃO e revisá-lo se superior a 3% (três por cento) do valor previsto no Anexo III do CONTRATO para mais ou ao menos.
28.2. Caso constatado nas revisões ordinárias que a variação do COEFICIENTE DE GERAÇÃO é inferior a 3% (três por cento) do valor previsto no Anexo III do CONTRATO para mais ou ao menos, não será realizada qualquer modificação no valor do COEFICIENTE DE GERAÇÃO então vigente.
28.2.1. Caso haja alteração do COEFICIENTE DE GERAÇÃO na revisão ordinária, o valor revisado será considerado como referência para a próxima revisão ordinária.
28.3. Fica certo que a primeira revisão ordinária será realizada após 4 (quatro) anos contados da emissão da ORDEM DE SERVIÇO ou no mesmo ano em que for realizada a próxima revisão do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, o que ocorrer primeiro, e assim sucessivamente, a cada 5 período de 4 (cincoquatro) anos, promoverão a REVISÃO ordinária dos valores das TARIFAS, objetivando a reavaliação das condições de mercado.
21.228.4. Na ocasião A revisão ordinária ocorrerá de ofício ou mediante solicitação da REVISÃO também CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE à ENTIDADE REGULADORA, com o envio de descrição detalhada do pleito e os eventuais impactos sobre o equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, devidamente fundamentada em seus aspectos técnicos e jurídicos.
28.5. O procedimento de revisão ordinária e respectiva recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO deverá ser concluído no âmbito da ENTIDADE REGULADORA em prazo não superior a 90 (noventa) dias, ressalvadas as hipóteses, devidamente justificadas, em que seja necessária a prorrogação do prazo.
28.6. Se a revisão ordinária for iniciada pela ENTIDADE REGULADORA, essa agência concederá às PARTES o direito de se manifestar, em até, no mínimo, 30 (trinta) dias, quanto ao mérito da proposta de revisão ordinária da ENTIDADE REGULADORA.
28.7. Caso a revisão ordinária seja iniciada por qualquer das PARTES, à outra PARTE deverá ser concedido o xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias para se manifestar acerca da proposta do requerente.
28.8. As PARTES poderão ser feitos ajustes instruir as suas manifestações e requerimentos com os documentos que captem eventuais distorçõesentenderem cabíveis.
28.9. Caso a ENTIDADE REGULADORA entenda que a revisão ordinária ensejará o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, para mais ou para menos, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; nas metas previstas no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO; nos insumos em geral, consoantes às disposições deste CONTRATO e seus Anexosela deverá fixar os termos do reequilíbrio, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORAdefinir o mecanismo de reequilíbrio a ser adotado, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARESnos termos da subcláusula 27.4 deste CONTRATO.
21.328.10. Com até 120 (cento e vinte) dias Ocorrida a mora da ENTIDADE REGULADORA na conclusão do procedimento de antecedência revisão ordinária, conforme previsto na subcláusula 28.5, ou existindo discordância quanto à decisão adotada pela ENTIDADE REGULADORA ao término final do procedimento previsto nesta Cláusula, poderão ser adotados por qualquer das PARTES os mecanismos de cada quinquênio solução de assinatura do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados controvérsias previstos no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, que definam o valor da TARIFACláusula 51.
21.428.11. Sem prejuízo O resultado da revisão ordinária será refletido no respectivo termo aditivo, cujo extrato deverá ser publicado pelo PODER CONCEDENTE na imprensa oficial, no prazo legal.
28.12. Independentemente de qualquer das PARTES recorrer ao mecanismo de solução de controvérsias, caso a revisão ordinária do disposto no item anterior, quando houver REVISÃO dos valores que comporão as TARIFAS, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE poderão acordar a complementação e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição CONTRATO implique em alteração do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro serão cobrados pela CONCESSIONÁRIA os valores das TARIFAS definidos pela ENTIDADE REGULADORA até que seja proferida a sentença arbitral.
28.13. Na hipótese de a sentença arbitral ser contrária à decisão da ENTIDADE REGULADORA acerca da revisão ordinária do CONTRATO, as PARTES deverão promover os respectivos ajustes nos valores das TARIFAS.
28.14. Qualquer alteração no valor das TARIFAS decorrente do procedimento de revisão ordinária deverá ser divulgada aos USUÁRIOS, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da entrada em vigor das novas TARIFAS, por meio legal e juridicamente possível que venha atingir o objetivo de revisão, tais como:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas publicação em jornal de grande circulação no âmbito da ÁREA DA CONCESSÃO, observado o interesse público;.
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Samples: Concession Agreement
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.129.1. As PARTESpartes promoverão, com o objetivo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo como base a manutenção da TIR – Taxa Interna de Retorno, a REVISÃO ordinária do CONTRATO a cada 5 05 (cinco) anos, promoverão a REVISÃO ordinária dos valores das TARIFAS, objetivando a reavaliação das condições de mercado.
21.2. Na ocasião da REVISÃO também poderão ser feitos ajustes que captem eventuais levando em conta possíveis distorções, para mais ou para menos, nas arrecadações previstas na proposta comercial, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; ESGOTO, nas metas previstas no PLANO TERMO DE SANEAMENTO BÁSICO; REFERÊNCIA, nos insumos em geral, consoantes às consoante as disposições deste CONTRATO e seus Anexos, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORApelo ADJUDICATÁRIO, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARESESGOTO.
21.329.2. Com até 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao término de cada quinquênio de assinatura do presente CONTRATO, Sempre que a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou REVISÃO implicar a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, que definam o valor da TARIFA.
21.4. Sem prejuízo do disposto no item anterior, quando houver REVISÃO alteração dos valores que comporão as TARIFASTARIFAS e sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO poderão acordar a complementação e/ouformalmente acordar, alternativamente, em complemento ou em alternativa ao aumento ou a à diminuição do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio forma legal e juridicamente possível possível, que venha atingir o ao objetivo de revisãoda REVISÃO, tais como:
a) 29.2.1. alteração dos prazos e das condições para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público;
29.2.2. supressão ou aumento de encargos para a CONCESSIONÁRIA;
29.2.3. compensação financeira;
29.2.4. ampliação/extensão do prazo da CONCESSÃO;
29.2.5. combinação das alternativas referidas nas alíneas “29.2.1” a “29.2.4”; e,
29.2.6. outras alternativas admitidas legalmente.
29.3. O ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data em que for protocolado o requerimento de REVISÃO referido no item 29.1, para se manifestar a respeito.
29.4. O prazo a que se refere o item 29.3 poderá ser suspenso uma única vez, caso o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO solicite à CONCESSIONÁRIA a apresentação de informações adicionais, voltando o prazo a fluir, sem solução de continuidade, a partir do cumprimento dessa exigência.
29.5. A manifestação do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO referida no item 29.3. dar-se-á por meio de notificação, por escrito, enviada à CONCESSIONÁRIA.
29.6. Na hipótese do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO não concordar, total ou parcialmente, com a proposta de REVISÃO da CONCESSIONÁRIA, deverá informá-la fundamentadamente acerca das razões de sua inconformidade.
29.7. Caso a proposta de REVISÃO implique alteração das TARIFAS ou compensação financeira relacionada ao valor de outorga e, no prazo referido no item 29.3., o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO não se manifeste a respeito da proposta de REVISÃO apresentada pela CONCESSIONÁRIA, essa poderá cobrar as TARIFAS com base nos novos valores propostos, ou fazer a compensação financeira, conforme o caso, até que haja manifestação final em esfera administrativa, por parte do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO.
29.8. Caso o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO manifeste-se contrariamente após o prazo referido no item 29.3., conforme o caso, (i) os valores eventualmente pagos a maior pelos USUÁRIOS serão compensados nas faturas subsequentes ou (ii) os valores compensados serão acrescidos do valor de outorga a ser pago nos meses subsequentes.
29.9. Na hipótese do item 29.8., caso seja necessário se proceder à alteração nos valores das TARIFAS, a CONCESSIONÁRIA deverá diligenciar a divulgação do novo valor da TARIFA, na forma prevista no item 29.12, para fins de cumprimento da legislação aplicável.
29.10. No prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da notificação a ser enviada pela CONCESSIONÁRIA, o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, com a interveniência/anuência do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, deverão celebrar o respectivo Termo Aditivo ao CONTRATO, com vistas a refletir a REVISÃO, cujo extrato deverá ser publicado pelo CONCEDENTE na imprensa oficial.
29.11. Se o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO manifestar-se contrariamente à proposta de REVISÃO apresentada pela CONCESSIONÁRIA, essa última poderá recorrer ao CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias contados da decisão do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, devendo o CONCEDENTE se manifestar em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do recurso, sem prejuízo do direito da CONCESSIONÁRIA de recorrer, em última instância, ao Chefe do Poder Executivo na condição de Poder Concedente, em até 15 (quinze) dias contados da decisão do CONCEDENTE.
29.11.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA exercer o seu direito de recorrer ao Chefe do Poder Executivo na condição de Poder Concedente, esse deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do recurso.
29.12. A CONCESSIONÁRIA dará ampla divulgação aos USUÁRIOS do valor tarifário revisado, mediante publicação em jornal de grande circulação no âmbito da ÁREA DE CONCESSÃO, observada uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores à data da entrada em vigor do novo valor da TARIFA.
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Samples: Concessão De Serviço Público
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.1. As PARTESRevisão do CONTRATO, realizada a cada 5 03 (cincotrês) anos, promoverão com o escopo de adaptar os INDICADORES DE DESEMPENHO, PLANO DE NEGÓCIOS, PLANO DE SEGUROS, PLANO DE GARANTIAS e quaisquer outras condições da CONCESSÃO às modificações que tenham sido percebidas neste período, a REVISÃO ordinária dos valores das TARIFASfim de recompor o seu equilíbrio econômico- financeiro, objetivando a reavaliação das conforme disposto no CONTRATO. RODOVIA Segmentos Rodoviários objeto da CONCESSÃO. SERVIÇO ADEQUADO É o serviço que satisfaz as condições de mercado.
21.2. Na ocasião da REVISÃO também poderão ser feitos ajustes que captem eventuais distorçõesregularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação, dentro dos melhores parâmetros de qualidade, valendo-se de todos os meios e recursos para mais ou para menossua execução, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; nas metas previstas aos padrões e procedimentos estabelecidos no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO; nos insumos em geral, consoantes às disposições deste CONTRATO e seus Anexos, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
21.3. Com até 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao término de cada quinquênio de assinatura do presente CONTRATO, àqueles determinados pelo PODER CONCEDENTE e pela AGER e nos termos da legislação e regulamentação vigentes, especialmente observando o artigo 6º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. SERVIÇOS COMPLEMENTARES Serviços considerados convenientes, mas não essenciais, destinados a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE manter o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, SERVIÇO ADEQUADO em todo o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, que definam o valor da TARIFA.
21.4. Sem prejuízo do disposto no item anterior, quando houver REVISÃO dos valores que comporão as TARIFASSISTEMA RODOVIÁRIO, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE poderão acordar a complementação e/ouserem prestados diretamente ou por terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA. SERVIÇOS NÃO DELEGADOS Aqueles de competência exclusiva do Poder Público, alternativamente, ao aumento ou a diminuição do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio legal e juridicamente possível que venha atingir o objetivo de revisãonão compreendidos no objeto desta CONCESSÃO, tais como:
: I. Policiamento ostensivo de trânsito, preventivo e repressivo; II. Fiscalização e autuação de infrações relativas a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas : a. Veículo; b. Documentação; c. Motorista; d. Regras de circulação, estacionamento e parada; e. Excesso de peso. III. Emissão de outorgas, nos termos da CONCESSÃOlei, observado o interesse público;referentes a: a. Serviços de transporte coletivo de caráter rodoviário, internacional, interestadual e intermunicipal; b. Serviços de transporte coletivo de caráter urbano, intermunicipal, suburbano, metropolitano ou municipal; c. Serviço de transporte de trabalhadores rurais ou de pessoas em veículos de carga; d. Realização de eventos na rodovia; e. Serviços de transporte de cargas excepcionais e de cargas perigosas.
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Samples: Concession Agreement
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.1. As PARTESRevisão do CONTRATO, realizada a cada 5 (cinco) anos, promoverão com o escopo de rever os parâmetros e adaptar as condições da CONCESSÃO às necessidades que tenham sido percebidas neste período, conforme disposto no CONTRATO. SERVIÇOS Serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO, incluídas a REVISÃO ordinária dos valores das TARIFASmodernização, objetivando a reavaliação das condições de mercado.
21.2. Na ocasião eficientização, expansão, operação e manutenção da REVISÃO também poderão ser feitos ajustes que captem eventuais distorçõesREDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, para mais ou para menos, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; nas metas previstas conforme disposto no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO; nos insumos em geral, consoantes às disposições deste CONTRATO e seus Anexosnos ANEXOS. SERVIÇOS COMPLEMENTARES Serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA em atendimento às solicitações feitas pelo PODER CONCEDENTE para: (i) instalação, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORAoperação e manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na forma deste CONTRATO; e/ou (ii) operação e manutenção de novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA instalados por EMPREENDEDORES ou pelo PODER CONCEDENTE. SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO Conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO 8, referentes às metas de qualidade da prestação dos SERVIÇOS, que sejam decorrentes serão utilizados para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e, consequentemente, apurar a remuneração devida à CONCESSIONÁRIA. SISTEMA DE TELEGESTÃO Sistema a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA para tráfego de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou informações, controle e gestão remota de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO PONTOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARESILUMINAÇÃO PÚBLICA, descrito no ANEXO 5. SPE Sociedade de Propósito Específico, constituída pelo proponente vencedor da Licitação, sob a forma de sociedade por ações, com a finalidade específica de prestar os SERVIÇOS.
21.3. Com até 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao término de cada quinquênio de assinatura do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, que definam o valor da TARIFA.
21.4. Sem prejuízo do disposto no item anterior, quando houver REVISÃO dos valores que comporão as TARIFAS, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE poderão acordar a complementação e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio legal e juridicamente possível que venha atingir o objetivo de revisão, tais como:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público;
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.120.1. As PARTES, a cada 5 4 (cincoquatro) anos, promoverão a REVISÃO ordinária dos valores das TARIFASREVISÃO, objetivando a distribuição de ganhos de produtividade com os USUÁRIOS e a reavaliação das condições de mercado.
21.220.1.1. Na ocasião da A REVISÃO também poderão ser feitos será o momento de ajustes que captem eventuais possíveis distorções, para mais ou para menos, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO; nas metas previstas no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO; nos insumos em geral, consoantes às consoante as disposições deste CONTRATO e seus Anexos, ; bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARESSANITÁRIO.
21.320.2. Com até 120 A cada 4 (cento e vintequatro) dias de antecedência ao término de cada quinquênio de anos, contados a partir da data da assinatura do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à AGÊNCIA REGULADORA e ao CONCEDENTE CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido em seu regulamento, o requerimento de REVISÃO, contendo .
20.2.1 O referido requerimento de REVISÃO deverá conter todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, que definam o valor da TARIFA.
21.420.3. Sem Sempre que houver REVISÃO, e sem prejuízo do disposto no item anterior, quando houver REVISÃO dos valores que comporão as TARIFASnos itens anteriores, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE CONCEDENTE, ouvida a AGÊNCIA REGULADORA, poderão acordar a complementação e/formalmente acordar, complementar ou, alternativamente, alternativamente ao aumento ou a diminuição do valor das TARIFASda TARIFA, bem como qualquer outro meio alternativa legal e juridicamente possível possível, que venha atingir o objetivo de revisãoda REVISÃO, sempre para manter o equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, com as devidas justificativas, tais como:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse públicopúblico e sempre preservada a equação econômico-financeira;
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Samples: Contrato De Concessão
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.1. As PARTES, 32.1 A REVISÃO ORDINÁRIA do CONTRATO será realizada a cada 5 (cinco) anos, promoverão a REVISÃO ordinária dos valores partir da DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, e terá como propósito AVALIAR, estritamente, as seguintes situações:
32.1.1 Alteração das TARIFASespecificações e parâmetros técnicos da CONCESSÃO, objetivando a reavaliação das condições de mercado.inclusive aqueles relacionados aos INDICADORES DE DESEMPENHO;
21.2. Na ocasião da REVISÃO também poderão ser feitos ajustes que captem eventuais distorções, para mais ou para menos, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; nas metas previstas no 32.1.2 Revisão do PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO; nos insumos em geral, consoantes às disposições deste CONTRATO IMPLANTAÇÃO da CONCESSIONÁRIA;
32.1.3 estabelecer e seus Anexosplanejar os INVESTIMENTOS ADICIONAIS já passíveis de previsão para o período subsequente, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORAseu correspondente cronograma físico- financeiro, que sejam decorrentes sempre observando o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e as demais restrições legais;
32.1.4 Avaliar os pedidos de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARESREEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIROS DO CONTRATO não processados em REVISÃO EXTRAORDINÁRIA.
21.3. Com até 120 32.2 Não se admite a revisão da MATRIZ DE RISCOS do CONTRATO no processo de REVISÃO ORDINÁRIA, salvo em caso de INVESTIMENTO ADICIONAL, conforme disposto no item 8.1.3 do ANEXO 4 - MATRIZ DE RISCOS.
32.3 O processo de REVISÃO ORDINÁRIA será instaurado pelo PODER CONCEDENTE de ofício ou a pedido da CONCESSIONÁRIA.
32.4 o prazo máximo para a instauração do processo de revisão é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de completação de 5 (cinco) anos da última REVISÃO ORDINÁRIA.
32.5 O processo de REVISÃO ORDINÁRIA deverá ser concluído no prazo máximo de 180 (cento e vinteoitenta) dias de antecedência ao término de cada quinquênio de assinatura dias, ressalvadas as hipóteses, devidamente justificadas, em que seja necessária a prorrogação do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, que definam o valor da TARIFAprazo.
21.4. Sem prejuízo 32.6 O processo de revisão somente ensejará recomposição do disposto equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO nos casos expressamente previstos no item anterior, quando houver REVISÃO dos valores que comporão as TARIFAS, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE poderão acordar a complementação e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio legal e juridicamente possível que venha atingir o objetivo de revisão, tais como:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas da CONCESSÃOCONTRATO, observado o interesse público;ANEXO 04 – MATRIZ DE RISCOS.
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Samples: Concessão Administrativa
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.128.1. As PARTESPARTES promoverão a revisão ordinária do CONTRATO objetivando:
28.1.1. incorporar eventuais impactos à CONCESSÃO decorrentes de alterações do PLANO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS e/ou do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, caso tais reflexos já não tiverem sido abordados em procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro anteriores;
28.1.2. avaliar a quantidade de USUÁRIOS sujeitos a tarifa social ou a isenção das TARIFAS e revisá-lo para mais ou ao menos, caso tais reflexos já não tiverem sido abordados em procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro anteriores;
28.1.3. rever as TARIFAS;
28.1.4. analisar criticamente e ajustar, se for o caso, o sistema de indicadores de qualidade e desempenho previsto no Anexo V do EDITAL;
28.1.5. revisar as especificações mínimas e quantitativos para prestação dos SERVIÇOS, inclusive para incorporar avanços tecnológicos e para aprimoramento da prestação dos serviços.
28.2. Fica certo que a primeira revisão ordinária será realizada após 5 (cinco) anos contados da emissão da ORDEM DE SERVIÇO e assim sucessivamente, a cada período de 5 (cinco) anos, promoverão a REVISÃO ordinária dos valores das TARIFAS, objetivando a reavaliação das condições de mercado.
21.228.3. Na ocasião A revisão ordinária ocorrerá de ofício ou mediante solicitação da REVISÃO também CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE ao ENTE REGULADOR, com o envio de descrição detalhada do pleito e os eventuais impactos sobre o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, devidamente fundamentada em seus aspectos técnicos e jurídicos.
28.4. O procedimento de revisão ordinária e respectiva recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO deverá ser concluído no âmbito do ENTE REGULADOR em prazo não superior a 90 (noventa) dias, ressalvadas as hipóteses, devidamente justificadas, em que seja necessária a prorrogação do prazo.
28.5. Se a revisão ordinária for iniciada pelo ENTE REGULADOR, essa agência concederá às PARTES o direito de se manifestar, em até, no mínimo, 30 (trinta) dias, quanto ao mérito da proposta de revisão ordinária do ENTE REGULADOR.
28.6. Caso a revisão ordinária seja iniciada por qualquer das PARTES, à outra PARTE deverá ser concedido o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias para se manifestar acerca da proposta do requerente.
28.7. As PARTES poderão ser feitos ajustes instruir as suas manifestações e requerimentos com os documentos que captem eventuais distorçõesentenderem cabíveis.
28.8. Caso o ENTE REGULADOR entenda que a revisão ordinária ensejará o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, para mais ou para menos, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; nas metas previstas no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO; nos insumos em geral, consoantes às disposições deste CONTRATO e seus Anexosela deverá fixar os termos do reequilíbrio, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORAdefinir o mecanismo de reequilíbrio a ser adotado, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARESnos termos da subcláusula 27.4 deste CONTRATO.
21.328.9. Com até 120 (cento e vinte) dias Ocorrida a mora do ENTE REGULADOR na conclusão do procedimento de antecedência revisão ordinária, conforme previsto na subcláusula 28.4, ou existindo discordância quanto à decisão adotada pelo ENTE REGULADOR ao término final do procedimento previsto nesta Cláusula, poderão ser adotados por qualquer das PARTES os mecanismos de cada quinquênio solução de assinatura do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados controvérsias previstos no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, que definam o valor da TARIFACláusula 48.
21.428.10. Sem prejuízo O resultado da revisão ordinária será refletido no respectivo termo aditivo, cujo extrato deverá ser publicado pelo PODER CONCEDENTE na imprensa oficial, no prazo legal.
28.11. Independentemente de qualquer das PARTES recorrer ao mecanismo de solução de controvérsias, caso a revisão ordinária do disposto no item anterior, quando houver REVISÃO dos valores que comporão as TARIFAS, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE poderão acordar a complementação e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição CONTRATO implique em alteração do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro serão cobrados pela CONCESSIONÁRIA os valores das TARIFAS definidos pelo ENTE REGULADOR até que seja proferida a sentença judicial.
28.12. Na hipótese de a sentença judicial ser contrária à decisão do ENTE REGULADOR acerca da revisão ordinária do CONTRATO, as PARTES deverão promover os respectivos ajustes nos valores das TARIFAS.
28.13. Qualquer alteração no valor das TARIFAS decorrente do procedimento de revisão ordinária deverá ser divulgada aos USUÁRIOS, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da entrada em vigor das novas TARIFAS, por meio legal e juridicamente possível que venha atingir o objetivo de revisão, tais como:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas publicação em jornal de grande circulação no âmbito da ÁREA DA CONCESSÃO, observado o interesse público;.
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REVISÃO ORDINÁRIA. 21.126.1. As PARTES, a A cada 5 (cinco) anos, promoverão contados da DATA DE EFICÁCIA PLENA, de acordo com o cronograma divulgado pela AGÊNCIA REGULADORA por ocasião da assinatura do CONTRATO, ocorrerá a REVISÃO ordinária dos valores das TARIFASrevisão ordinária, objetivando a reavaliação das observadas as condições de mercadoprocessamento e os limites estabelecidos adiante.
21.226.2. Na ocasião A revisão ordinária será conduzida pela AGÊNCIA REGULADORA, com a participação da REVISÃO também poderão ser feitos ajustes que captem CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE, e terá por objetivo:
26.2.1. reavaliar indicadores econômicos aplicáveis ao CONTRATO, bem como a imputação ou exclusão de obrigações ou investimentos;
26.2.2. atualizar as METAS DE ATENDIMENTO e os INDICADORES DE DESEMPENHO, em função de eventuais distorções, para mais ou para menos, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; nas metas previstas atualizações implantadas no PLANO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO; nos insumos em geral, consoantes às disposições deste CONTRATO observados os limites estabelecidos adiante e seus Anexosa preservação do equilíbrio econômico-financeiro;
26.2.3. reavaliar a alocação de riscos previstas no CONTRATO;
26.2.4. reavaliar a demanda, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORAa estrutura tarifária, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos subsídios tarifários, receitas e receitas alternativas, complementares, acessórias ou de produtividade) projetos associados;
26.2.5. redefinir parâmetros associados à definição de áreas da CONCESSÃO;
26.2.6. redefinir parâmetros de universalização, continuidade e atualidade dos SERVIÇOS;
26.2.7. promover outras adaptações no objeto do CONTRATO que se fizerem necessárias nos termos deste instrumento, respeitadas as limitações legais e mantido o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
26.2.8. reavaliar lista de serviços do ANEXO XI – DIRETRIZES PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DO RURAL DISPERSO; e
26.2.9. reavaliar parâmetros do ANEXO XII – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA PARA REEQUILÍBRIO
26.3. O processamento dos pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro no âmbito da revisão ordinária observará a disciplina contida na exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARESCláusula 29 deste CONTRATO.
21.326.5. Com até 120 As alterações impostas de forma unilateral pelo PODER CONCEDENTE no contexto da revisão ordinária correrão por sua conta e risco.
26.6. As alterações nos INDICADORES DE DESEMPENHO constantes do ANEXO III – INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS DE ATENDIMENTO deverão ocorrer objetivando aperfeiçoar as condições de monitoramento, funcionalidade e de eficácia dos INDICADORES DE DESEMPENHO, a partir da consideração do desenvolvimento tecnológico, da percepção dos USUÁRIOS e do aprimoramento qualitativo e quantitativo dos SERVIÇOS, e dependerão em todos os casos da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
26.7. O processo de revisão quinquenal será instaurado por meio de comunicado da AGÊNCIA REGULADORA às PARTES, notificando-as com 15 (cento e vintequinze) dias de antecedência ao término quanto à data e hora de cada quinquênio realização da reunião de início dos trabalhos, de acordo com o cronograma de eventos e reuniões divulgada pela AGÊNCIA REGULADORA.
26.7.1. Por ocasião da assinatura do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar AGÊNCIA REGULADORA divulgará a agenda da primeira REVISÃO QUINQUENAL a ser realizada após o decurso de 5 (cinco) anos contados do início da DATA DE EFICÁCIA PLENA, de modo que ao CONCEDENTE final do processamento de cada revisão quinquenal será divulgada a agenda da próxima, tornando-se públicas essas informações por meio da divulgação na página oficial da AGÊNCIA REGULADORA.
26.8. Caso as AGÊNCIA REGULADORA não instaure o requerimento procedimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamenterevisão ordinária no prazo indicado, o impacto PODER CONCEDENTE ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos CONCESSIONÁRIA poderão iniciar o procedimento mediante notificação à outra PARTE e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, que definam o valor da TARIFAà AGÊNCIA REGULADORA.
21.426.9. Sem prejuízo do disposto no item anteriorNas revisões ordinárias, quando houver REVISÃO dos valores que comporão as TARIFAS, a CONCESSIONÁRIA PARTES deverão apresentar à AGÊNCIA REGULADORA e o CONCEDENTE poderão acordar a complementação e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio legal e juridicamente possível que venha atingir o objetivo de revisão, tais comoà outra PARTE:
a) alteração 26.9.1. A versão mais recente do RELATÓRIO DE DESEMPENHO, emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, acerca da evolução no atingimento das METAS DE ATENDIMENTO e dos prazos para o cumprimento das metas INDICADORES DE DESEMPENHO;
26.9.2. A versão mais recente do PLANO DE INVESTIMENTOS;
26.9.3. Relatório detalhado e atualizado acerca da CONCESSÃO, observado o interesse públicodisponibilidade de obras e equipamentos;
26.9.4. Relatório contendo eventuais alterações havidas nos PLANOS DE SANEAMENTO BÁSICO aptas a demandar adaptações nas METAS DE ATENDIMENTO;
26.9.5. Relatórios indicando propostas de revisão dos temas elencados na subcláusula 26.2 e documentos relacionados.
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Samples: Contrato De Concessão
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.120.1. As PARTESObservado o disposto no item 20.2., as partes promoverão, com o objetivo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo como base a manutenção da TIR – Taxa Interna de Retorno do Projeto, a REVISÃO ordinária do CONTRATO a cada 5 04 (cincoquatro) anos, promoverão a REVISÃO ordinária dos valores das TARIFASobservado o disposto no item 20.1.1., objetivando a distribuição de ganhos de produtividade com os USUÁRIOS, a reavaliação das condições de mercado.
21.2. Na ocasião da REVISÃO mercado e das projeções e estimativas de consumo e medição inicialmente previstas no EVEF e reproduzidas na proposta comercial, que também poderão ser feitos será o momento de ajustes que captem eventuais possíveis distorções, para mais ou para menos, nas arrecadações previstas nos EVEF, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO; , nas metas previstas no PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO; , nos insumos em geral, consoantes às consoante as disposições deste CONTRATO e seus Anexos, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARESSANITÁRIO.
21.320.1.1. Com Fica ressalvado que a primeira REVISÃO será promovida pelas partes após 12 (doze) meses contados da assinatura do CONTRATO, e a segunda REVISÃO, quando da próxima revisão do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, devendo as demais REVISÕES ocorrerem a cada período de 04 (quatro) anos, contados da data da última REVISÃO.
20.2. Em até 120 60 (cento e vintesessenta) dias após a data de antecedência ao término de cada quinquênio de assinatura revisão do presente CONTRATOPLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de da REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA que definam o valor das TARIFAS, de acordo com o Plano de Negócios da TARIFACONCESSIONÁRIA, com o objetivo da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
21.420.3. Sem prejuízo do disposto no item anterior, quando houver Sempre que a REVISÃO implicar a alteração dos valores que comporão as TARIFASTARIFAS e sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA poderão acordar a complementação e/ouformalmente acordar, alternativamente, em complemento ou em alternativa ao aumento ou a à diminuição do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio forma legal e juridicamente possível possível, que venha atingir o objetivo de revisãoda REVISÃO, tais como:
a) alteração dos prazos e das condições para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público;
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Samples: Contrato De Concessão
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.1. As PARTES, a 28.1 A cada período de 5 (cinco) anos, promoverão a REVISÃO ordinária dos valores das TARIFAS, objetivando a reavaliação das condições contados da data de mercado.
21.2. Na ocasião da REVISÃO também poderão ser feitos ajustes que captem eventuais distorções, para mais ou para menos, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; nas metas previstas no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO; nos insumos em geral, consoantes às disposições deste CONTRATO e seus Anexos, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
21.3. Com até 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao término de cada quinquênio de assinatura eficácia do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações PARTES poderão proceder à revisão ordinária dos parâmetros e dados necessários à análise do referido pedido de REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, que definam o valor da TARIFA.
21.4. Sem prejuízo do disposto no item anterior, quando houver REVISÃO dos valores que comporão as TARIFAS, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE poderão acordar a complementação e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio legal e juridicamente possível que venha atingir o objetivo de revisão, tais como:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas resultados gerais da CONCESSÃO, observado vedada a revisão da matriz de risco deste CONTRATO.
i) O processo de revisão poderá ser instaurado pela AGÊNCIA REGULADORA de ofício ou a pedido do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA.
ii) O prazo máximo para a instauração do processo de revisão ordinária é de 60 (sessenta) dias, contados do início do quinto ano de cada período.
iii) O processo de revisão ordinária deverá ser concluído no prazo máximo de 6 (seis) meses.
iv) O processo de revisão ordinária resultará na emissão de Resolução da AGÊNCIA REGULADORA, e seus resultados serão devidamente documentados e, caso importem em alterações do CONTRATO, serão incorporados em aditivo contratual, respeitado sempre o interesse públicoequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
v) A AGÊNCIA REGULADORA poderá ser assistida por entidade especializada especialmente contratada para essa finalidade, a seu custo, sendo os laudos, estudos, pareceres ou opiniões emitidas encartados ao processo respectivo, de modo a explicitar as razões que levaram a decidir sobre a revisão conatural.
28.2 O processo de revisão ordinária terá como objetivos principais, avaliar:
i) Impacto de eventuais alterações do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
ii) PLANO DE TRABALHO OPERACIONAL da CONCESSIONÁRIA;
iii) Adequação dos ÍNDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE;
iv) Eventuais pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro que não foram objeto de revisão extraordinária.
28.3 Poderão ser consideradas para fins da revisão ordinária do CONTRATO as alterações e atualizações relevantes nos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e nas metas de atendimento, em função das eventuais atualizações ou alterações no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
28.3.1. As alterações nos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE constantes do ANEXO 4 serão implementadas conjuntamente entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, com vistas a aperfeiçoar as condições de monitoramento, funcionalidade e de eficácia dos IDQ, a partir da consideração do desenvolvimento tecnológico, da percepção dos usuários e do aprimoramento qualitativo e quantitativo do serviço, e dependerão em todos os casos da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
28.4 As demandas por novos investimentos na CONCESSÃO deverão prioritariamente ser implementadas durante a revisão ordinária do CONTRATO, de modo a aprimorar o planejamento e a execução dos investimentos, mesmo no caso em que decorram de eventos ocorridos ou identificados em momentos anteriores ao processamento das revisões ordinárias.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.1. As PARTESRevisão do CONTRATO, realizada quadrienalmente, a cada 5 (cinco) anos, promoverão a REVISÃO ordinária dos valores das TARIFAS, objetivando a reavaliação das condições de mercado.
21.2. Na ocasião partir da REVISÃO também poderão ser feitos ajustes que captem eventuais distorções, para mais ou para menos, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; nas metas previstas no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO; nos insumos em geral, consoantes às disposições deste CONTRATO e seus Anexos, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
21.3. Com até 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao término de cada quinquênio data de assinatura do presente TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO, com o escopo de adaptar os INDICADORES DE DESEMPENHO, ENCARGOS, PLANO DE SEGUROS, e quaisquer condições da CONCESSÃO às modificações que tenham sido percebidas neste período, conforme disposto na Cláusula Vigésima Nona do CONTRATO. SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE ou SIMA A Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. SERVIÇO ADEQUADO É o serviço que satisfaz às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação, dentro dos melhores parâmetros de qualidade, valendo-se de todos os meios e recursos para sua execução, aos padrões e procedimentos estabelecidos no CONTRATO, e àqueles determinados pelo CONCEDENTE. SESSÃO PÚBLICA Sessão pública presencial para recebimento dos ENVELOPES e prática dos demais atos pertinentes à LICITAÇÃO. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou SPE Sociedade por ações, constituída na conformidade da lei brasileira, com a finalidade específica de prestar os serviços objeto da presente CONCESSÃO. SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE Solicitação feita pela CONCESSIONÁRIA, sujeita à prévia anuência do CONCEDENTE, para a TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE da SPE. SUBCONTRATADO Terceiro contratado por conta e risco da CONCESSIONÁRIA para execução de serviços afetos à CONCESSÃO. SUCESSORA Concessionária, vencedora de processo licitatório já finalizado, que tenha por objeto, integral ou parcial, a ÁREA DA CONCESSÃO, ou órgão ou entidade da Administração Pública, que suceda a CONCESSIONÁRIA original. TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO Documento assinado pelas PARTES que formaliza transmissão da posse direta e do direito de controle sobre a ÁREA DA CONCESSÃO, permitindo o início de sua operação pela CONCESSIONÁRIA, correspondendo, também, ao termo inicial do PRAZO DA CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO. TERMO DE FISCALIZAÇÃO Documento contendo registro das eventuais ocorrências apuradas nas fiscalizações realizadas na ÁREA DA CONCESSÃO, que o CONCEDENTE deverá encaminhar ao CONCEDENTE o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO. TERMO DE INCORPORAÇÃO DAS CAVERNAS Documento assinado pelas PARTES que definam formaliza transmissão da posse direta e do direito de uso de CAVERNAS à CONCESSIONÁRIA, de modo a incorporar tais ativos na ÁREA DA CONCESSÃO, permitindo o valor início de sua operação pela CONCESSIONÁRIA, mediante o pertinente reequilíbrio econômico-financeiro, conforme o caso. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Documento emitido quando da TARIFA.
21.4. Sem prejuízo do disposto no item anterior, quando houver REVISÃO dos valores que comporão as TARIFAS, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE poderão acordar a complementação e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio legal e juridicamente possível que venha atingir o objetivo de revisão, tais como:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas extinção da CONCESSÃO, observado o interesse público;sendo cumpridas todas as condições determinadas no TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, ou adimplidas as eventuais indenizações. TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO Documento a ser emitido pelo CONCEDENTE que retratará a situação dos BENS REVERSÍVEIS, constando os termos da sua aceitação, a eventual necessidade de correções ou substituições, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Glossary
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.122.1. As PARTESObservado o disposto no item 22.2., as partes promoverão, com o objetivo de manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, tendo como base a manutenção da TIR – Taxa Interna de Retorno, a REVISÃO ordinária do CONTRATO a cada 5 04 (cincoquatro) anos, promoverão objetivando a REVISÃO ordinária dos valores das TARIFASdistribuição de ganhos de produtividade com os USUÁRIOS, objetivando a reavaliação das condições de mercado.
21.2. Na ocasião da REVISÃO mercado e das projeções e estimativas de consumo e medição inicialmente previstas na PROPOSTA COMERCIAL, que também poderão ser feitos será o momento de ajustes que captem eventuais possíveis distorções, para mais ou para menos, nas arrecadações previstas na PROPOSTA COMERCIAL, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; SERVIÇOS, nas metas previstas no PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO; , nos insumos em geral, consoantes às consoante as disposições deste CONTRATO e seus Anexos, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
21.322.2. Com Em até 120 60 (cento e vintesessenta) dias após a data de antecedência ao término de cada quinquênio de assinatura revisão do presente CONTRATOPLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE a ENTIDADE REGULADORA o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de da REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA que definam o valor das TARIFAS, de acordo com o Plano de Negócios da TARIFACONCESSIONÁRIA, com o objetivo da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
21.422.3. Sem prejuízo do disposto no item anterior, quando houver Sempre que a REVISÃO implicar a alteração dos valores que comporão as TARIFASTARIFAS e sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE a ENTIDADE REGULADORA poderão acordar a complementação e/ouformalmente acordar, alternativamente, em complemento ou em alternativa ao aumento ou a à diminuição do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio forma legal e juridicamente possível possível, que venha atingir o objetivo de revisãoda REVISÃO, tais como:
a) alteração dos prazos e das condições para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público;
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Samples: Public Bidding
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.142.1. As PARTESA REVISÃO ORDINÁRIA do CONTRATO será realizada a cada 3 (três) anos de vigência da CONCESSÃO. O processo terá início em datas pré- determinadas pelo CONCEDENTE e terá como propósito:
i) Rever os INDICADORES DE DESEMPENHO e as metas estabelecidas, com o objetivo de estabelecer os incentivos econômicos adequados para estimular a melhoria contínua da execução das atividades objeto da CONCESSÃO;
ii) Estabelecer e planejar os INVESTIMENTOS ADICIONAIS já passíveis de previsão para o período subsequente, bem como seu correspondente cronograma físico-financeiro, sempre observando o equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, a vinculação ao EDITAL e ao CONTRATO e as demais restrições legais; e
42.2. No início do processo de REVISÃO ORDINÁRIA, as PARTES apresentarão relatório que contenha:
i) Para a REVISÃO ORDINÁRIA dos INDICADORES DE DESEMPENHO, as PARTES realizarão avaliação conjunta dos indicadores vigentes e das metas estabelecidas, levando em conta a busca da melhoria contínua da execução das atividades objeto da CONCESSÃO, e estabelecendo prazo razoável para adequação dos novos padrões exigidos, culminando:
i.1) Na reformulação de INDICADORES DE DESEMPENHO que se mostrarem ineficazes para incentivar que as atividades e serviços da CONCESSIONÁRIA sejam desempenhados em atendimento à qualidade exigida pelo CONCEDENTE e pelos usuários;
i.2) Na revisão das metas previstas para cada 5 INDICADOR DE DESEMPENHO, a partir dos dados coletados das aferições periódicas de desempenho, fixando-as necessariamente em patamar equivalente ou superior ao vigente, observando-se sempre o objetivo de estimular o contínuo aprimoramento da qualidade das atividades executadas pela CONCESSIONÁRIA; e/ou
i.3) Na criação de novos INDICADORES DE DESEMPENHO, nas hipóteses de exigência, pelo CONCEDENTE, de novos padrões de desempenho, motivados pelo surgimento de inovações tecnológicas ou adequações a padrões nacionais ou internacionais.
ii) Para o planejamento dos INVESTIMENTOS ADICIONAIS, o CONCESSIONÁRIO deverá, prioritariamente, concentrar as demandas por novos investimentos nos períodos de REVISÃO ORDINÁRIA, de modo a aprimorar o planejamento e a execução dos investimentos. Caso existam demandas urgentes que, por razões técnicas, econômico-financeiras, jurídicas, de segurança ou de interesse público, demandem intervenção imediata, sem que se possa aguardar o término do ciclo contratual de 3 (cincotrês) anos, promoverão proceder- se-á à implementação dos investimentos em observância ao procedimento previsto na Cláusula 45;
42.3. A REVISÃO ORDINÁRIA deverá ocorrer, preferencialmente, de forma a anteceder as discussões relativas à elaboração da Lei Orçamentária Anual que vigorará no ano subsequente à REVISÃO ordinária dos valores das TARIFAS, objetivando a reavaliação das condições de mercadoORDINÁRIA.
21.242.4. Na ocasião da A REVISÃO também poderão ser feitos ajustes que captem eventuais distorções, para mais ou para menos, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; nas metas previstas no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO; nos insumos em geral, consoantes às disposições deste CONTRATO e seus Anexos, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA, que sejam decorrentes ORDINÁRIA não poderá impactar na alocação de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARESriscos estabelecida neste CONTRATO.
21.342.5. Com até 120 (cento e vinte) dias Finalizado o procedimento de antecedência ao término de cada quinquênio de assinatura do presente CONTRATOREVISÃO ORDINÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar caberá ao CONCEDENTE o requerimento de REVISÃOfixar as novas diretrizes contratuais, contendo todas as informações observados os limites e dados necessários procedimentos previstos nesta Cláusula, cabendo à análise do referido pedido de REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, que definam o valor da TARIFAem caso de discordância, se valer dos mecanismos de solução de controvérsias previstos neste CONTRATO.
21.4. Sem prejuízo do disposto no item anterior, quando houver REVISÃO dos valores que comporão as TARIFAS, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE poderão acordar a complementação e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio legal e juridicamente possível que venha atingir o objetivo de revisão, tais como:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público;
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Samples: Contrato De Concessão De Direito De Uso E Exploração De Bem Público
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.1. As PARTESObservado o disposto no item 21.2., a cada 5 (cinco) anos, as partes promoverão a REVISÃO ordinária dos valores das TARIFASdo CONTRATO a cada 04 (quatro) anos, observado o disposto no item 21.1.1., objetivando a distribuição de ganhos de produtividade com os USUÁRIOS, a reavaliação das condições de mercado.
21.2. Na ocasião da REVISÃO mercado e das projeções e estimativas de consumo e medição inicialmente previstas no Anexo III, que também poderão ser feitos será o momento de ajustes que captem eventuais possíveis distorções, para mais ou para menos, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; ESGOTO, nas metas previstas no PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO; , nos insumos em geral, consoantes às consoante as disposições deste CONTRATO e seus Anexos, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARESESGOTO.
21.321.1.1. Com Fica ressalvado que a primeira REVISÃO será promovida pelas partes após 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura do CONTRATO e a segunda, quando da próxima revisão do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, devendo as demais REVISÕESocorrerem a cada período de 04 (quatro) anos, contados da data da última REVISÃO.
21.2. Em até 120 60 (cento e vintesessenta) dias após a data de antecedência ao término de cada quinquênio de assinatura revisão do presente CONTRATOPLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de da REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA que definam o valor das TARIFAS, de acordo com o Planode Negócios da TARIFACONCESSIONÁRIA.
21.421.3. Sem prejuízo do disposto no item anterior, quando houver Sempre que a REVISÃO implicar a alteração dos valores que comporão as TARIFASTARIFAS e sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA poderão acordar a complementação e/ouformalmente acordar, alternativamente, em complemento ou em alternativa ao aumento ou a à diminuição do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio forma legal e juridicamente possível possível, que venha atingir o objetivo de revisãoda REVISÃO, tais como:
a) alteração Alteração dos prazos e das condições para o cumprimento das metas da CONCESSÃOdaCONCESSÃO, observado o interesse público;
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Samples: Concession Agreement
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.120.1. As PARTESObservado o disposto no item 20.2., as partes promoverão, com o objetivo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo como base a manutenção da TIR – Taxa Interna de Retorno do Projeto, a REVISÃO ordinária do CONTRATO a cada 5 04 (cincoquatro) anos, promoverão a REVISÃO ordinária dos valores das TARIFASpartir a assinatura do presente contrato, quando deverá ser atualizado o PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, objetivando a distribuição de ganhos de produtividade com os USUÁRIOS, a reavaliação das condições de mercado.
21.2. Na ocasião da REVISÃO mercado e das projeções e estimativas de consumo e medição inicialmente previstas no EVEF e reproduzidas na proposta comercial, que também poderão ser feitos será o momento de ajustes que captem eventuais possíveis distorções, para mais ou para menos, nas arrecadações previstas nos EVEF, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO; , nas metas previstas no PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO; , nos insumos em geral, consoantes às consoante as disposições deste CONTRATO e seus Anexos, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARESSANITÁRIO.
21.320.1.1. Com Fica ressalvado que as REVISÕES serão de 04 em 04 anos, a partir da assinatura do contrato, quando deverá ser atualizado o PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO.
20.2. Em até 120 60 (cento e vintesessenta) dias de antecedência ao término de cada quinquênio de assinatura do presente CONTRATO, após o prazo citado acima (20.1 e 20.1.1) a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de da REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA que definam o valor das TARIFAS, de acordo com o Plano de Negócios da TARIFACONCESSIONÁRIA, com o objetivo da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
21.420.3. Sem prejuízo do disposto no item anterior, quando houver Sempre que a REVISÃO implicar a alteração dos valores que comporão as TARIFASTARIFAS e sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA poderão acordar a complementação e/ouformalmente acordar, alternativamente, em complemento ou em alternativa ao aumento ou a à diminuição do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio forma legal e juridicamente possível possível, que venha atingir o objetivo de revisãoda REVISÃO, tais como:
a) alteração dos prazos e das condições para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público;
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Samples: Concession Agreement
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.1. As PARTESRevisão do CONTRATO, realizada quadrienalmente, com o escopo de adaptar os INDICADORES DE DESEMPENHO, PLANO DE NEGÓCIOS, PLANO DE SEGUROS, PLANO DE GARANTIAS e quaisquer outras condições da CONCESSÃO às modificações que tenham sido percebidas neste período, a cada 5 (cinco) anosfim de recompor o seu equilíbrio econômico-financeiro, promoverão a REVISÃO ordinária dos valores das TARIFAS, objetivando a reavaliação das conforme disposto no CONTRATO. SERVIÇO ADEQUADO É o serviço que satisfaz as condições de mercado.
21.2regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação, dentro dos melhores parâmetros de qualidade, valendo-se de todos os meios e recursos para sua execução, aos padrões e procedimentos estabelecidos no CONTRATO, àqueles determinados pelo PODER CONCEDENTE e pelo ENTE REGULADOR e nos termos da legislação e regulamentação vigentes, especialmente observando o artigo 6º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Na ocasião SERVIÇOS COMPLEMENTARES Serviços considerados convenientes, mas não essenciais, destinados a manter o SERVIÇO ADEQUADO em todo o TERMINAL RODOVIÁRIO, a serem prestados diretamente ou por terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA. SERVIÇOS NÃO DELEGADOS Aqueles de competência exclusiva do Poder Público, não compreendidos no objeto desta CONCESSÃO. SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS OU SERVIÇOS DELEGADOS Serviços a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA compreendendo aqueles correspondentes às funções de administração, conservação, manutenção, obras de melhoria e operação. SERVIÇO PÚBLICO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS Serviço de apoio, assistência e proteção aos usuários do transporte coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros. SESSÃO PÚBLICA Sessão pública presencial para recebimento dos ENVELOPES e prática dos demais atos pertinentes à LICITAÇÃO. SINFRA Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso que figura neste CONTRATO na condição de CONTRATANTE. TERMINAL RODOVIÁRIO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO XXXXXX XXXXX XX XX EM CUIABÁ/MT. SPE Sociedade empresária constituída na conformidade da REVISÃO também poderão ser feitos ajustes que captem eventuais distorçõeslei brasileira, com a finalidade específica de prestar os serviços públicos objeto da presente CONCESSÃO, denominada Sociedade de Propósito Específico. SUBCONTRATADO Terceiro contratado à conta e risco da CONCESSIONÁRIA para mais ou para menosexecução de serviços afetos à CONCESSÃO. TARIFA DE EMBARQUE OU TARIFA Tarifa cobrada pela CONCESSIONÁRIA dos USUÁRIOS, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; nas metas previstas no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO; nos insumos em geral, consoantes às disposições deste CONTRATO e seus Anexostermos do CONTRATO, bem como nas PROPOSTAS apresentadas em atendimento à regulação exercida pela LICITANTE VENCEDORAAGER. TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS Tarifa cobrada pela CONCESSIONÁRIA das operadoras de Transportes pela utilização das plataformas do TERMINAL RODOVIÁRIO para embarque e desembarque de passageiros. TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS REVERSÍVEIS INICIAL Documento contendo a relação dos BENS REVERSÍVEIS do CONTRATO, elaborado pelo PODER CONCEDENTE à ocasião da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos deverá ser atualizado conforme INVENTÁRIO mantido pela CONCESSIONÁRIA. TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS REVERSÍVEIS FINAL Documento contendo a relação dos BENS REVERSÍVEIS do CONTRATO, incluídos os preexistentes aos construídos, adquiridos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
21.3. Com até 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao término de cada quinquênio de qualquer forma modificados pela CONCESSIONÁRIA que deverá ser elaborado pelas PARTES à ocasião da assinatura do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE o requerimento de REVISÃO, TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO. TERMO DE FISCALIZAÇÃO Documento contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamenteregistro das ocorrências apuradas nas fiscalizações realizadas pela AGER no TERMINAL RODOVIÁRIO, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos qual deverá ser encaminhado pelo ENTE REGULADOR à SINFRA e seus reflexos sobre as receitas da à CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO. USUÁRIOS Toda pessoa física ou jurídica que definam o valor da TARIFAutilize os SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS.
21.4. Sem prejuízo do disposto no item anterior, quando houver REVISÃO dos valores que comporão as TARIFAS, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE poderão acordar a complementação e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio legal e juridicamente possível que venha atingir o objetivo de revisão, tais como:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público;
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Samples: Public Concession Agreement
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.1. As PARTESRevisão do CONTRATO, realizada a cada 5 (cinco) anos, promoverão com o escopo de rever os parâmetros e adaptar as condições da CONCESSÃO às necessidades que tenham sido percebidas neste período, conforme disposto no CONTRATO. TERMO DESCRIÇÃO SERVIÇOS Serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO, incluídos a REVISÃO ordinária implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA conforme disposto no CONTRATO e nos ANEXOS. SERVIÇOS SOB DEMANDA Serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA em atendimento às solicitações feitas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos da Cláusula 17. SISTEMA CENTRAL DE GESTÃO OPERACIONAL (SCGO) Sistema informatizado de gestão da operação e manutenção de ativos urbanos (equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, de sinalização semafórica, de vídeo monitoramento e de redes de energia elétrica integrado a solução de TELEGESTÃO). SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO Conjunto de critérios e especificações técnicas referentes às metas de qualidade da prestação dos valores das TARIFASSERVIÇOS, objetivando que serão utilizados para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, e, consequentemente, apurar a reavaliação das condições remuneração devida à CONCESSIONÁRIA. SISTEMA DE TELEGESTÃO Sistema a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA para tráfego de mercado.
21.2informações, controle e gestão remota de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Na ocasião SPE Sociedade de Propósito Específico constituída pelo PROPONENTE VENCEDOR, sob a forma de sociedade por ações, com a finalidade específica de prestar os SERVIÇOS. TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA Termo emitido pelo PODER CONCEDENTE após a emissão de todos os TERMOS DE ACEITE dos MARCOS DA CONCESSÃO, que atesta o recebimento da REVISÃO também poderão ser feitos ajustes que captem eventuais distorçõesREDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA. TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS Documento assinado pelas PARTES por meio do qual se formaliza a transferência de BENS REVERSÍVEIS, pelo PODER CONCEDENTE, para mais ou para menos, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; nas metas previstas no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO; nos insumos em geral, consoantes às disposições deste CONTRATO e seus Anexos, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARESa CONCESSIONÁRIA.
21.3. Com até 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao término de cada quinquênio de assinatura do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, que definam o valor da TARIFA.
21.4. Sem prejuízo do disposto no item anterior, quando houver REVISÃO dos valores que comporão as TARIFAS, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE poderão acordar a complementação e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio legal e juridicamente possível que venha atingir o objetivo de revisão, tais como:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público;
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Samples: Contrato De Concessão
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.132.1. As PARTES, A REVISÃO ORDINÁRIA do CONTRATO será realizada a cada 5 (cinco) anos, promoverão a REVISÃO ordinária dos valores partir da DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, e terá como propósito AVALIAR, estritamente, as seguintes situações:
32.1.1. Alteração das TARIFASespecificações e parâmetros técnicos da CONCESSÃO, objetivando a reavaliação das condições de mercado.inclusive aqueles relacionados aos INDICADORES DE DESEMPENHO;
21.232.1.2. Na ocasião da REVISÃO também poderão ser feitos ajustes que captem eventuais distorções, para mais ou para menos, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; nas metas previstas no Revisão do PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO; nos insumos em geral, consoantes às disposições deste CONTRATO IMPLANTAÇÃO da CONCESSIONÁRIA;
32.1.3. estabelecer e seus Anexosplanejar os INVESTIMENTOS ADICIONAIS já passíveis de previsão para o período subsequente, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORAseu correspondente cronograma físico-financeiro, que sejam decorrentes sempre observando o equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO e as demais restrições legais;
32.1.4. Avaliar os pedidos de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARESREEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIROS DO CONTRATO não processados em REVISÃO EXTRAORDINÁRIA.
21.332.2. Com até 120 Não se admite a revisão da MATRIZ DE RISCOS do CONTRATO no processo de REVISÃO ORDINÁRIA, salvo em caso de INVESTIMENTO ADICIONAL, conforme disposto no item 8.1.3 do ANEXO 4 - MATRIZ DE RISCOS.
32.3. O processo de REVISÃO ORDINÁRIA será instaurado pelo PODER CONCEDENTE de ofício ou a pedido da CONCESSIONÁRIA.
32.4. o prazo máximo para a instauração do processo de revisão é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de completação de 5 (cinco) anos da última REVISÃO ORDINÁRIA.
32.5. O processo de REVISÃO ORDINÁRIA deverá ser concluído no prazo máximo de 180 (cento e vinteoitenta) dias de antecedência ao término de cada quinquênio de assinatura dias, ressalvadas as hipóteses, devidamente justificadas, em que seja necessária a prorrogação do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, que definam o valor da TARIFAprazo.
21.432.6. Sem prejuízo O processo de revisão somente ensejará recomposição do disposto equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO nos casos expressamente previstos no item anterior, quando houver REVISÃO dos valores que comporão as TARIFAS, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE poderão acordar a complementação e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio legal e juridicamente possível que venha atingir o objetivo de revisão, tais como:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas da CONCESSÃOCONTRATO, observado o interesse público;ANEXO 04 – MATRIZ DE RISCOS.
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Samples: Concession Agreement
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.1. As PARTESRevisão do CONTRATO, realizada a cada 5 (cinco) anos, promoverão com o escopo de rever os parâmetros e adaptar as condições da CONCESSÃO às necessidades que tenham sido percebidas neste período, conforme disposto no CONTRATO. SERVIÇOS Serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO, incluídos a REVISÃO ordinária implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA conforme disposto no CONTRATO e nos ANEXOS. SERVIÇOS COMPLEMENTARES Serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA em atendimento às solicitações feitas pelo PODER CONCEDENTE, via utilização do BANCO DE CRÉDITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, para: (i) instalação ou realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em LOGRADOUROS PÚBLICOS NOVOS; (ii) instalação ou realocação de novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em LOGRADOUROS PÚBLICOS EXISTENTES, ressalvado o disposto na Cláusula 17.6 deste CONTRATO; ou (iii) operação e manutenção de novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA instaladas por terceiros. SISTEMA CENTRAL DE GESTÃO OPERACIONAL – SCGO Sistema informatizado de gestão da operação e manutenção de ativos urbanos (equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, de sinalização semafórica, de vídeo monitoramento e de redes de energia elétrica integrado a solução de TELEGESTÃO). SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO Conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO 8 do CONTRATO, referentes às metas de qualidade da prestação dos valores SERVIÇOS, que serão utilizados para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, e, consequentemente, apurar a remuneração devida à CONCESSIONÁRIA. SISTEMA DE TELEGESTÃO Sistema a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA para tráfego de informações, controle e gestão remota dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, indicadas no ANEXO 5 do CONTRATO. SPE Sociedade de Propósito Específico a ser constituída pela PROPONENTE VENCEDORA, sob a forma de sociedade por ações, com a finalidade específica de prestar os SERVIÇOS. TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA Termo emitido pelo PODER CONCEDENTE após a emissão de todos os TERMOS DE ACEITE dos MARCOS DA CONCESSÃO, que atesta o recebimento da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA, conforme Cláusula [*] e ANEXO [*] do CONTRATO. TERMO DE TRANSFERÊNCIA Documento assinado pelas PARTES por meio do qual se formaliza a transferência, pelo PODER CONCEDENTE, da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA à CONCESSIONÁRIA. TERMOS DE ACEITE Documento emitido pelo PODER CONCEDENTE para recebimento dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme previsto no CONTRATO e nos ANEXOS. TRIBUNAL ARBITRAL Tribunal arbitral designado para solução das TARIFAS, objetivando a reavaliação das condições de mercado.
21.2. Na ocasião da REVISÃO também poderão ser feitos ajustes que captem eventuais distorções, para mais ou para menoscontrovérsias sujeitas à arbitragem, nos custos termos do CONTRATO. USUÁRIOS Conjunto daqueles que se beneficiam dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; nas metas previstas SERVIÇOS. VALOR DO CONTRATO Valor correspondente ao somatório das receitas totais projetadas provenientes da operação da CONCESSÃO, em valor a preços constantes, com base no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO; nos insumos em geralvalor a ser percebido pelo pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS, consoantes às disposições deste CONTRATO e seus Anexostendo como referência a data de entrega da PROPOSTA COMERCIAL. VERIFICADOR INDEPENDENTE Entidade privada independente, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORAcontratada pelo PODER CONCEDENTE, que sejam decorrentes com competências técnicas especializadas para avaliação de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
21.3. Com até 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao término de cada quinquênio de assinatura do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas desempenho da CONCESSIONÁRIA, que definam o valor da TARIFAconferindo imparcialidade ao processo.
21.4. Sem prejuízo do disposto no item anterior, quando houver REVISÃO dos valores que comporão as TARIFAS, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE poderão acordar a complementação e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio legal e juridicamente possível que venha atingir o objetivo de revisão, tais como:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público;
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Samples: Concession Agreement
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.1. As PARTES, a cada 5 05 (cinco) anos, promoverão a REVISÃO ordinária dos valores das TARIFAS, objetivando a reavaliação das condições de mercado.
21.2. Na ocasião da REVISÃO também poderão ser feitos ajustes que captem eventuais distorções, para mais ou para menos, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; nas metas previstas no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO; nos insumos em geral, consoantes às disposições deste CONTRATO e seus Anexos, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
21.3. Com até 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao término de cada quinquênio de assinatura do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, que definam o valor da TARIFA.
21.4. Sem prejuízo do disposto no item anterior, quando houver REVISÃO dos valores que comporão as TARIFAS, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE poderão acordar a complementação e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio legal e juridicamente possível que venha atingir o objetivo de revisão, tais como:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público;
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Samples: Contrato De Concessão
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.130.1. As PARTESA cada ciclo quadrienal, serão realizadas as Revisões Ordinárias, que poderão culminar com a revisão de aspectos da Concessão, a fim de adaptá-los às modificações ou alterações que tenham sido percebidas em cada 5 (cinco) anosciclo, promoverão a REVISÃO ordinária dos valores das TARIFAS, objetivando a reavaliação das condições de mercadosempre observando o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato e as demais normas contratuais pertinentes.
21.230.2. Na ocasião da REVISÃO também poderão ser feitos ajustes que captem eventuais distorções, para mais ou para menos, nos custos A Revisão Ordinária objetiva assegurar a eficácia e a atualidade dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; nas metas previstas no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO; nos insumos em geral, consoantes às disposições deste CONTRATO e seus Anexos, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORAelementos contratuais, que sejam decorrentes devam ser ajustados para melhor adequação da Concessão às suas finalidades, considerando, dentre outros fatores:
30.2.1. a eficácia dos Parâmetros de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou Desempenho e demais padrões e especificações previstas neste Contrato e em seus Anexos para assegurar a adequada prestação dos serviços Objeto da Concessão;
30.2.2. as penalidades aplicáveis à Concessionária, incluindo seu procedimento de produtividade) na exploração aplicação; e
30.2.3. a necessidade de adequação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO Contrato às reais necessidades advindas do Objeto da Concessão e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARESdo cenário econômico vigente.
21.330.3. Com até 120 A primeira Revisão Ordinária ocorrerá no mês imediatamente subsequente à data de autorização do Início da Operação das Praças de Pedágio, sendo as subsequentes Revisões Ordinárias realizadas a cada período de 4 (cento e vintequatro) dias de antecedência ao término de cada quinquênio de assinatura do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas anos contados da CONCESSIONÁRIA, que definam o valor data da TARIFAprimeira Revisão Ordinária.
21.430.4. Sem prejuízo Após o processamento da Revisão Ordinária, as Partes procederão ao cálculo do disposto no item anteriordesequilíbrio dela decorrente, quando houver REVISÃO dos valores se for o caso, considerando eventuais compensações de haveres e ônus devidos por cada uma das Partes, cabendo a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nos termos da Cláusula 29.
30.5. Os impactos relacionados ao processo de Revisão Ordinária deverão ser formalizados por meio de termo aditivo e modificativo ao Contrato.
30.5.1. O termo aditivo a que comporão as TARIFAS, se refere a CONCESSIONÁRIA e Cláusula 30.5 deverá estabelecer o CONCEDENTE poderão acordar a complementação e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição mecanismo para recomposição do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio legal e juridicamente possível que venha atingir o objetivo de revisão, tais como:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público;econômico- financeiro do Contrato.
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Samples: Concession Agreement
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.1. 27.1 A partir da data de emissão da ordem de início da FASE 2, serão conduzidos os processos de REVISÕES ORDINÁRIAS da CONCESSÃO pelas PARTES, na periodicidade prevista na subcláusula 27.2, os quais poderão culminar com a revisão:
(i) do CADERNO DE ENCARGOS;
(ii) do Projeto de Tecnologia previsto no CADERNO DE ENCARGOS, ressalvado o disposto na subcláusula 16.1;
(iii) dos PLANOS DE PROCEDIMENTOS DE APOIO OPERACIONAL PADRÃO;
(iv) das exigências de contratação de seguros;
(v) do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E DISPONIBILIDADE,
(vi) das diretrizes para contratação e atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE previstas no ANEXO 8, a fim de adaptá-los às evoluções, modificações ou alterações que tenham sido percebidas em cada ciclo de REVISÃO ORDINÁRIA, sempre observando o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e as demais normas contratuais pertinentes.
27.1.1 As REVISÕES ORDINÁRIAS também terão como objeto a análise e resolução, por meio de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, dos EVENTOS DE DESEQUILÍBRIO (i) ocorridos a cada ciclo de REVISÃO ORDINÁRIA; e, (ii) que não foram objeto de reequilíbrio econômico-financeiro em procedimento de REVISÃO EXTRAORDINÁRIA.
27.1.2 Na última REVISÃO ORDINÁRIA que anteceder o término do PRAZO DA CONCESSÃO, as PARTES também deverão tratar dos investimentos previstos na subcláusula abaixo.
27.1.3 Os processos de REVISÃO ORDINÁRIA serão conduzidos e implementados de comum acordo pelas PARTES.
27.2 As REVISÕES ORDINÁRIAS ocorrerão no 2º (segundo) ano, contado da data de emissão da ordem de início da FASE 2 da última UNIDADE PRISIONAL construída, e, as demais, a cada período de 5 (cinco) anos, promoverão a contado do final do ano de realização da primeira REVISÃO ordinária dos valores das TARIFAS, objetivando a reavaliação das condições de mercadoORDINÁRIA.
21.227.2.1 As REVISÕES ORDINÁRIAS deverão ter início e encerramento no último ano de cada período. Na ocasião Assim, a primeira REVISÃO ORDINÁRIA deverá ser iniciada e concluída no 2º (segundo) ano, contado da REVISÃO também poderão ser feitos ajustes que captem eventuais distorçõesdata de emissão da ordem de início da FASE 2 da última UNIDADE PRISIONAL construída.
27.3 As REVISÕES ORDINÁRIAS serão conduzidas pelas PARTES sempre de boa- fé e em benefício da execução adequada da CONCESSÃO, para mais ou para menos, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; nas metas previstas no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO; nos insumos em geral, consoantes às disposições deste assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e seus Anexos, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARESrespeitadas as demais normas contratuais pertinentes.
21.3. Com até 120 (cento 27.3.1 Caso exista um contrato vigente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, este deverá acompanhar e vinte) dias de antecedência ao término de cada quinquênio de assinatura do presente CONTRATO, ter acesso a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise documentos relacionados com o processo de REVISÃO ORDINÁRIA.
27.4 As REVISÕES ORDINÁRIAS serão realizadas de acordo com proposta da CONCESSIONÁRIA ou do referido pedido de REVISÃOPODER CONCEDENTE.
27.5 As demandas do PODER CONCEDENTE por novos investimentos, acompanhado de “relatório técnico” serviços ou “laudo pericial” que demonstretecnologias na CONCESSÃO deverão prioritariamente ser acordadas nas REVISÕES ORDINÁRIAS, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas sempre mediante concordância da CONCESSIONÁRIA, de modo a aprimorar o planejamento e a execução dos investimentos, mesmo no caso em que definam o valor da TARIFAdecorram de eventos ocorridos ou identificados em momentos anteriores ao processamento das REVISÕES ORDINÁRIAS.
21.4. Sem prejuízo 27.5.1 Caso existam demandas urgentes que, por razões técnicas, econômico- financeiras, de segurança ou de interesse público, demandem intervenção imediata, sem que se possa aguardar o término do disposto no item anteriorciclo contratual de cada REVISÃO ORDINÁRIA, quando houver proceder-se-á à implementação de tais novos investimentos via REVISÃO dos valores que comporão EXTRAORDINÁRIA.
27.6 A revisão do CADERNO DE ENCARGOS e do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E DISPONIBILIDADE será processada em sede das REVISÕES ORDINÁRIAS, podendo as TARIFASPARTES propor a incorporação de novas tecnologias, a CONCESSIONÁRIA criação de novos indicadores que reflitam inovação na execução dos SERVIÇOS ou mudanças e adequações em tais documentos, sempre assegurado o CONCEDENTE poderão acordar a complementação e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição concomitante reequilíbrio econômico-financeiro do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio legal CONTRATO e juridicamente possível que venha atingir ressalvado o objetivo de revisão, tais como:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público;disposto na subcláusula 16.1.
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Samples: Concession Agreement
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.120.1. As PARTES, a cada 5 (cinco) anos, promoverão a REVISÃO ordinária dos valores das TARIFASREVISÃO, objetivando a distribuição de ganhos de produtividade com os USUÁRIOS e a reavaliação das condições de mercado.
21.220.1.1. Na ocasião da A REVISÃO também poderão ser feitos será o momento de ajustes que captem eventuais possíveis distorções, para mais ou para menos, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO; nas metas previstas no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO; nos insumos em geral, consoantes às consoante as disposições deste CONTRATO e seus Anexos, ; bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração do SERVIÇO PÚBLICO PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARESSANITÁRIO.
21.320.2. Com A cada 5 (cinco) anos, contados a partir da data da assinatura do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à AGÊNCIA REGULADORA e ao CONCEDENTE, com até 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao término de cada quinquênio de assinatura do presente CONTRATOantecedência, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE o requerimento de REVISÃO, contendo .
20.2.1 O referido requerimento de REVISÃO deverá conter todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, que definam o valor da TARIFA.
21.420.3. Sem Sempre que houver REVISÃO, sem prejuízo do disposto no item anterior, quando houver REVISÃO dos valores que comporão as TARIFAS, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE a CONCEDENTE, ouvida a AGÊNCIA REGULADORA, poderão acordar a complementação e/formalmente acordar, complementar ou, alternativamente, alternativamente ao aumento ou a diminuição do valor das TARIFASda TARIFA, bem como qualquer outro meio alternativa legal e juridicamente possível possível, que venha atingir o objetivo de revisão, tais como:
a) alteração dos prazos para o cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse públicopúblico e sempre preservada a equação econômico-financeira;
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Samples: Concession Agreement
REVISÃO ORDINÁRIA. 21.126.1. As PARTES, a A cada 5 (cinco) anos, promoverão contados da DATA DE EFICÁCIA PLENA, de acordo com o cronograma divulgado pela AGÊNCIA REGULADORA por ocasião da assinatura do CONTRATO, ocorrerá a REVISÃO ordinária dos valores das TARIFASrevisão ordinária, objetivando a reavaliação das observadas as condições de mercadoprocessamento e os limites estabelecidos adiante.
21.226.2. Na ocasião A revisão ordinária será conduzida pela AGÊNCIA REGULADORA, com a participação da REVISÃO também poderão ser feitos ajustes que captem CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE, e terá por objetivo:
26.2.1. reavaliar indicadores econômicos aplicáveis ao CONTRATO, bem como a imputação ou exclusão de obrigações ou investimentos;
26.2.2. atualizar as METAS DE ATENDIMENTO e os INDICADORES DE DESEMPENHO, em função de eventuais distorções, para mais ou para menos, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; nas metas previstas atualizações implantadas no PLANO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO; nos insumos em geral, consoantes às disposições deste CONTRATO observados os limites estabelecidos adiante e seus Anexosa preservação do equilíbrio econômico-financeiro;
26.2.3. reavaliar a alocação de riscos previstas no CONTRATO;
26.2.4. reavaliar a demanda, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORAa estrutura tarifária, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos subsídios tarifários, receitas e receitas alternativas, complementares, acessórias ou de produtividade) na exploração projetos associados;
26.2.5. redefinir parâmetros associados à definição de áreas da CONCESSÃO;
26.2.6. redefinir parâmetros de universalização, continuidade e atualidade dos SERVIÇOS; e
26.2.7. promover outras adaptações no objeto do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO CONTRATO que se fizerem necessárias nos termos deste instrumento, respeitadas as limitações legais e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARESmantido o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
21.326.3. Com até 120 O processamento dos pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro no âmbito da revisão ordinária observará a disciplina contida na Cláusula 29 deste CONTRATO.
26.4. As revisões, nos termos da subcláusula 26.2, deverão ser implementadas de forma consensual, mediante acordo entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, com a interveniência da AGÊNCIA REGULADORA, ou de forma unilateral pelo PODER CONCEDENTE, com interveniência da AGÊNCIA REGULADORA.
26.5. As alterações impostas de forma unilateral pelo PODER CONCEDENTE no contexto da revisão ordinária correrão por sua conta e risco.
26.6. As alterações nos INDICADORES DE DESEMPENHO constantes do ANEXO III – INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS DE ATENDIMENTO deverão ocorrer objetivando aperfeiçoar as condições de monitoramento, funcionalidade e de eficácia dos INDICADORES DE DESEMPENHO, a partir da consideração do desenvolvimento tecnológico, da percepção dos USUÁRIOS e do aprimoramento qualitativo e quantitativo dos SERVIÇOS, e dependerão em todos os casos da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
26.7. O processo de revisão quinquenal será instaurado por meio de comunicado da AGÊNCIA REGULADORA às PARTES, notificando-as com 15 (cento e vintequinze) dias de antecedência ao término quanto à data e hora de cada quinquênio realização da reunião de início dos trabalhos, de acordo com o cronograma de eventos e reuniões divulgada pela AGÊNCIA REGULADORA.
26.7.1. Por ocasião da assinatura do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar AGÊNCIA REGULADORA divulgará a agenda da primeira REVISÃO QUINQUENAL a ser realizada após o decurso de 5 (cinco) anos contados do início da DATA DE EFICÁCIA PLENA, de modo que ao CONCEDENTE final do processamento de cada revisão quinquenal será divulgada a agenda da próxima, tornando-se públicas essas informações por meio da divulgação na página oficial da AGÊNCIA REGULADORA.
26.8. Caso as AGÊNCIA REGULADORA não instaure o requerimento procedimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do referido pedido de REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamenterevisão ordinária no prazo indicado, o impacto PODER CONCEDENTE ou a repercussão dos elementos mencionados no item acima sobre os principais componentes de custos CONCESSIONÁRIA poderão iniciar o procedimento mediante notificação à outra PARTE e seus reflexos sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, que definam o valor da TARIFAà AGÊNCIA REGULADORA.
21.426.9. Sem prejuízo do disposto no item anteriorNas revisões ordinárias, quando houver REVISÃO dos valores que comporão as TARIFAS, a CONCESSIONÁRIA PARTES deverão apresentar à AGÊNCIA REGULADORA e o CONCEDENTE poderão acordar a complementação e/ou, alternativamente, ao aumento ou a diminuição do valor das TARIFAS, bem como qualquer outro meio legal e juridicamente possível que venha atingir o objetivo de revisão, tais comoà outra PARTE:
a) alteração 26.9.1. A versão mais recente do RELATÓRIO DE DESEMPENHO, emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, acerca da evolução no atingimento das METAS DE ATENDIMENTO e dos prazos para o cumprimento das metas INDICADORES DE DESEMPENHO;
26.9.2. A versão mais recente do PLANO DE INVESTIMENTOS;
26.9.3. Relatório detalhado e atualizado acerca da CONCESSÃO, observado o interesse públicodisponibilidade de obras e equipamentos;
26.9.4. Relatório contendo eventuais alterações havidas nos PLANOS DE SANEAMENTO BÁSICO aptas a demandar adaptações nas METAS DE ATENDIMENTO;
26.9.5. Relatórios indicando propostas de revisão dos temas elencados na subcláusula 26.2 e 27.5 e documentos relacionados.
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