RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os riscos a seguir especificados, os quais poderão ensejar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em benefício do PODER CONCEDENTE, caso venham a se materializar: 35.1.1. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10; 35.1.2. Passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIA, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIA; 35.1.3. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de aquisição ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8; 35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1; 35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1; 35.1.6. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA; 35.1.7. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade; 35.1.8. Custos decorrentes de danos dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE; 35.1.9. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE; 35.1.10. Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE; 35.1.11. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, falhas na prestação dos SERVIÇOS, e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados; 35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS; 35.1.13. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados; 35.1.14. Aumento do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos necessários à execução do objeto; 35.1.15. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8; 35.1.16. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS; 35.1.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE; 35.1.18. Obsolescência, instabilidade e mau funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO; 35.1.19. Danos materiais, morais e quaisquer outros prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO; 35.1.20. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO; 35.1.21. Todos os riscos relacionados às ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIA; 35.1.22. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL; 35.1.23. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto da CONCESSÃO; 35.1.24. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8; 35.1.25. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIA; 35.1.26. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros; 35.1.27. Variação das taxas de câmbio; 35.1.28. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO; 35.1.29. Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS; 35.1.30. Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO para o mesmo período; 35.1.31. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC; 35.1.32. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados; 35.1.33. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIA; 35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados; 35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato; 35.1.36. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daqueles; 35.1.37. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA; 35.1.38. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE; 35.1.39. Prejuízos que o PODER CONCEDENTE venha a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrências; 35.1.40. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO; 35.1.41. Incorporação ao Sistema de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-la; 35.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS; 35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; e 35.1.44. Outros riscos operacionais inerentes à execução do CONTRATO não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamente.
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RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.139.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4, a A CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por assume todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO contratual em benefício do PODER CONCEDENTEda CONCESSIONÁRIA, caso venham a se materializar:
35.1.139.1.1. Erro ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL e para a execução do objeto do CONTRATO;
39.1.2. Não conformidade das informações identificadas pela CONCESSIONÁRIA no CADASTRO BASE quando relacionados com as tecnologias e carga instalada dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
39.1.3. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10;
35.1.239.1.4. Passivo ambiental gerado após Obtenção das autorizações previstas nos acordos operacionais com a DATA DE EFICÁCIAEMPRESA DISTRIBUIDORA e eventuais atrasos decorrentes, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIAsalvo na hipótese de não cessão das obrigações e prerrogativas, pelo PODER CONCEDENTE, previstas na cláusula 10;
35.1.339.1.5. Falhas na elaboração, atualização, consistência, execução e implantação dos planos exigidos da CONCESSIONÁRIA, de acordo com o previsto neste CONTRATO e no ANEXO 5;
39.1.6. Atendimento das metas de redução de consumo de energia elétrica, de acordo com o previsto no ANEXO 5, por meio da elaboração dos planos, projetos, aquisição de equipamentos e execução das obras e serviços na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
39.1.7. Erros ou omissões da CONCESSIONÁRIA ao incorporar em seus planos e projeções as informações sobre as classes de iluminação das vias do município;
39.1.8. Variação do número total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do CADASTRO BASE que não exceda as FAIXAS INFERIORES ou FAIXAS SUPERIORES, nos termos da Subcláusula 43.7;
39.1.9. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos valores dos custos operacionais e de aquisição compra ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8equipamentos;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.639.1.10. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.739.1.11. Custos decorrentes de danos instalação, operação e/ou desempenho dos equipamentos provenientes manutenção de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA pontos de iluminação pública nos segmentos de logradouros públicos já existentes, no momento da publicação do edital, para atendimento dos parâmetros técnicos, de atualidade e de desempenho, para eliminação de pontos escuros ou para adequação em função da sua obrigação alteração das classes de atualidadeiluminação, inclusive no que tange à necessidade de instalação, operação e manutenção de sistema de telegestão;
35.1.839.1.12. Custos decorrentes de danos com a instalação, operação e manutenção dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS solicitados pelo PODER CONCEDENTE, até os limites máximos definidos no CONTRATO e ANEXO 5;
35.1.939.1.13. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão Identificação de obstrução no fluxo luminoso dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em razão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido presença de indivíduos arbóreos, e solicitação das podas necessárias às autoridades competentes do MUNICÍPIO para promoção do atendimento dos parâmetros de desempenho constantes do ANEXO 7 e demais obrigações previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTEneste CONTRATO e em seus ANEXOS;
35.1.10. Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.11. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, falhas na prestação dos SERVIÇOS, e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.13. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.14. Aumento do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos necessários à execução do objeto;
35.1.15. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
35.1.16. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.1739.1.14. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1839.1.15. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS, de acordo com o procedimento estabelecido na Subcláusula 18.4, incluindo a necessidade de reinvestimentos não previstos, em função de eventual depreciação técnica acelerada;
39.1.16. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
39.1.17. Custos decorrentes de danos, desempenho ou robustez dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
39.1.18. Atraso no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, previstos no ANEXO 5, e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
39.1.19. Mudanças no PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, bem como no PLANO DE MODERNIZAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
39.1.20. Erro em seus projetos, as falhas na prestação dos SERVIÇOS, ressalvado os erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados, incluindo, dentre estes últimos, os OPERADORES SUBCONTRATADOS;
39.1.21. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
39.1.22. Variação do custo de FINANCIAMENTO (S) assumido (s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO;
39.1.23. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, incluindo a qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS aos ÍNDICES DE DESEMPENHO GERAL do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 7;
39.1.24. Atendimentos às METAS DE EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA na forma prevista neste CONTRATO e demais eficientizações promovidas pela CONCESSIONÁRIA por sua iniciativa;
39.1.25. Obsolescência, instabilidade a robustez e mau o pleno funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO, inclusive aquela utilizada para garantir o tráfego de dados e de informações no âmbito do SISTEMA DE TELEGESTÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
35.1.1939.1.26. Danos materiaisA partir da DATA DE EFICÁCIA, morais e quaisquer outros os prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados subcontratados, OPERADORES SUBCONTRATADOS ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.2039.1.27. Recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionado à CONCESSÃO, originado posteriormente ao término da FASE I, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados nos SERVIÇOS e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
39.1.28. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou ou, omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.1.2139.1.29. Todos os riscos relacionados às à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIARELACIONADAS, inclusive os prejuízos que resultem de sua execução, ressalvado o previsto neste CONTRATO;
35.1.2239.1.30. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.2339.1.31. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto da CONCESSÃO, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, as quais deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável, de acordo com a metodologia prevista no ANEXO 11;
35.1.2439.1.32. Liquidez financeira da SPE na fase de investimentos, considerando a exigência de capital mínimo estabelecida neste CONTRATO;
39.1.33. Capacitação da SPE, em decorrência de alteração de seu controle societário;
39.1.34. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOSVINCULADOS não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8;
35.1.2539.1.35. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIAVINCULADOS;
35.1.2639.1.36. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.2739.1.37. Variação das taxas de câmbio;
35.1.2839.1.38. Erros nas estimativas de custos de insumos, equipamentos e materiais, incluindo variações de custo de mercado;
39.1.39. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.2939.1.40. EncargosAlinhamento com a patrimônio histórico e cultural, danos e prejuízos, incluindo o pagamento respeitada a legislação vigente de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADASproteção do patrimônio;
35.1.3039.1.41. Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO para o mesmo período;
35.1.31. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.3239.1.42. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e ou de seus subcontratados;
35.1.3339.1.43. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIAcontratados;
35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.3639.1.44. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daquelesdos mesmos;
35.1.3739.1.45. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.3839.1.46. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
35.1.3939.1.47. Prejuízos Danos nos equipamentos da CONCESSÃO decorrentes de falhas no fornecimento de energia elétrica; e
39.1.48. Quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da CONCESSÃO, que não estejam expressamente previstos neste CONTRATO.
39.2. Eventual reequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrente da materialização do risco previsto na Subcláusula 39.1.8 deverá ser realizado pelas PARTES até o PODER CONCEDENTE venha término da FASE I, sendo que a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrências;
35.1.40. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO;
35.1.41. Incorporação ao Sistema de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-la;
35.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA ajustada deverá ser paga pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; eà CONCESSIONÁRIA a partir da FASE II.
35.1.4439.3. Outros riscos operacionais inerentes à execução A CONCESSIONÁRIA somente poderá demandar a revisão extraordinária do CONTRATO não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamentese comprovar que o evento gerou impacto no equilíbrio econômico-financeiro contratual.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Contrato De Concessão Administrativa
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.127.1. Com exceção dos Excetuados os riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4alocados de maneira diversa, por disposição expressa deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva assume integral responsabilidade pelos riscos inerentes à exploração da CONCESSÃO, à prestação dos SERVIÇOS NÃO-PEDAGÓGICOS e integralmente responsável por todos à execução dos INVESTIMENTOS, incluindo-se os principais riscos relacionados a seguir especificadosseguir:
27.1.1. Falhas, erros, omissões ou alterações nos projetos de engenharia necessários à execução dos INVESTIMENTOS, incluindo metodologia de execução e/ou tecnologia utilizadas pela CONCESSIONÁRIA, ou nos levantamentos que os quais poderão ensejar subsidiaram, independentemente da não objeção pela ARSESP;
27.1.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá verificar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em benefício do correção e adequação dos dados e projetos e demais informações técnicas divulgados pelo PODER CONCEDENTE, caso venham assim como a se materializar:
35.1.1. Obtenção de licençascorreção e adequação dos dados e projetos obtidos ou elaborados por sua iniciativa, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10;
35.1.2. Passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIA, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.3. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de aquisição ou manutenção dos equipamentos inclusive quando necessários à operação realização dos INVESTIMENTOS, assumindo, inteiramente, os riscos relacionados à ausência de correção, à presença de inadequações ou de omissões nos dados e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MEDprojetos apresentados, bem como nos projetos elaborados.
27.1.2. Estimativa equivocada ou não realizada dos INVESTIMENTOS previstos neste CONTRATO, bem como os reinvestimentos necessários durante a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1CONCESSÃO;
35.1.527.1.3. CustosAtraso no cumprimento de prazos estabelecidos no PLANO DE EXECUÇÃO, falhas sempre que o atraso estiver relacionado a obrigações e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.6. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.7. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
35.1.8. Custos decorrentes de danos dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.9. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão da CONCESSIONÁRIA riscos que não tenham sido previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.10. Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.11. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, falhas na prestação dos SERVIÇOS, e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.13. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.14. Aumento do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos necessários à execução do objeto;
35.1.15. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
35.1.16. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.18. Obsolescência, instabilidade e mau funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO;
35.1.19. Danos materiais, morais e quaisquer outros prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.20. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.1.21. Todos os riscos relacionados às ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.22. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.23. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto da CONCESSÃO;
35.1.24. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8;
35.1.25. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIA;
35.1.26. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.27. Variação das taxas de câmbio;
35.1.28. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.29. Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
35.1.30. Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO para o mesmo período;
35.1.31. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.32. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados;
35.1.33. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIA;
35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.36. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daqueles;
35.1.37. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.38. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE;
35.1.3927.1.4. Interferências com outras estruturas, redes, equipamentos e viários, incluindo fibra ótica, redes de água e esgoto, dutos de gases, dutos de petróleo e linhas de transmissão ou distribuição de energia elétrica, desde que existam informações, projetos ou dados oficiais disponíveis ou acessíveis em repositório público ou acessível ao público mediante solicitação do interessado;
27.1.5. Erros na estimativa de custos e/ou gastos, mesmo nos casos que demandarem prévia análise pela ARSESP e independentemente de sua aprovação, anuência ou não-objeção;
27.1.6. Prejuízos que o PODER CONCEDENTE venha a sofrer em virtude decorrentes de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado falhas ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrências;
35.1.40. Qualidade erros na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAISNÃO- PEDAGÓGICOS ou na execução dos INVESTIMENTOS, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO;
35.1.41. Incorporação ao Sistema de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102defeitos, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-la;
35.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; e
35.1.44. Outros riscos operacionais inerentes à execução do CONTRATO não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamente.erros ou omissões nos
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.139.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4, a A CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por assume todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO econômico‐financeiro contratual em benefício do PODER CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA caso venham a se materializar:
35.1.139.1.1. Erro ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para aelaboração da PROPOSTA COMERCIAL e para a execução do objeto do CONTRATO;
39.1.2. Não conformidade das informações identificadas pela CONCESSIONÁRIA no CADASTRO BASE quando relacionados com as tecnologias e carga instalada dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da REDE MUNICIPÍO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
39.1.3. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10;
35.1.239.1.4. Passivo ambiental gerado após Obtenção das autorizações previstas nos acordos operacionais com a DATA DE EFICÁCIADISTRIBUIDORA e eventuais atrasos decorrentes, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIAsalvo na hipótese de não cessão, pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações operacionais previstas na Cláusula13.4.2;
35.1.339.1.5. Falhas na elaboração, atualização, consistência, execução e implantação dos planos exigidos da CONCESSIOONÁRIA, de acordo com o previsto neste CONTRATO e no;
39.1.6. Atendimento das metas de redução de consumo de energia elétrica, por meio da elaboração dos planos, projetos, aquisição de equipamentos e execução das obras e serviços na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
39.1.7. Erros, omissões na classificação de vias do MUNICÍPIO de SOURE;
39.1.8. Variação do número total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que não exceda os limites inferiores ou superiores de 2% (dois por cento) em relação ao QUANTITATIVO PRELIMINAR DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, seja qual for o motivo, inclusive nos casos de decisões judiciais e/ou administrativas que impliquem na alteração do total dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA no QUANTITATIVO PRELIMINAR DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
39.1.9. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos valores dos custos operacionais e de aquisição compra ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8equipamentos;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.639.1.10. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIApela
39.1.11. Custos de instalação, operação e/ou manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA nos logradouros públicos já existentes, para atendimento dos parâmetros técnicos, de atualidade e de desempenho, para eliminação de pontos escuros ou para adequação em função da alteração da classificação da via, inclusive no que tange à necessidade de instalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO;
35.1.739.1.12. Custos decorrentes de danos ou desempenho com a instalação, operação e manutenção dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
35.1.8. Custos decorrentes de danos dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, até os limites máximos definidos no CONTRATO;
35.1.939.1.13. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão Interferências nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as demais concessionárias de serviços públicos que prestem serviços da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ÁREA DA CONCESSÃO ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTEem razão da presença de arborização;
35.1.10. Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.11. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, falhas na prestação dos SERVIÇOS, e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.13. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.14. Aumento do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos necessários à execução do objeto;
35.1.15. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
35.1.16. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.1739.1.14. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1839.1.15. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
39.1.16. Custos decorrentes de danos, desempenho ou robustez dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
39.1.17. Atraso no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
39.1.18. Mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da
39.1.19. Erro em seus projetos, as falhas na prestação dos SERVIÇOS e os erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
39.1.20. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
39.1.21. Aumento do custo de FINANCIAMENTO (S) assumido (s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO;
39.1.22. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, incluindo a qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS aos indicadores de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO;
39.1.23. Atendimentos às metas de eficientização energética na forma prevista neste CONTRATO e demais eficientizações promovidas pela CONCESSIONÁRIA por sua iniciativa;
39.1.24. Obsolescência, instabilidade a robustez e mau o pleno funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO, inclusive aquela utilizada para garantir o tráfego de dados e de informações no âmbito do SISTEMA DE TELEGESTÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
35.1.1939.1.25. Danos materiaisA partir da DATA DE EFICÁCIA, morais e quaisquer outros os prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.2039.1.26. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou ou, omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.1.2139.1.27. Todos os riscos relacionados às à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIARELACIONADAS, inclusive os prejuízos que resultem de sua execução, ressalvado o previsto neste CONTRATO;
35.1.2239.1.28. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.2339.1.29. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS, de acordo com o procedimento estabelecido na Cláusula 18.2, incluindo a necessidade de reinvestimentos não previstos, em função de eventual depreciação técnica acelerada;
39.1.30. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto OBJETO da CONCESSÃO, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, as quais deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável;
35.1.2439.1.31. Liquidez financeira da SPE na fase de investimentos, considerando a exigência de capital mínimo estabelecida neste CONTRATO;
39.1.32. Capacitação da SPE, em decorrência de alteração de seu controle societário;
39.1.33. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOSVINCULADOS não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8;
35.1.2539.1.34. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIAVINCULADOS;
35.1.2639.1.35. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.2739.1.36. Variação das taxas de câmbio;
35.1.2839.1.37. Erros nas estimativas de custos de insumos, equipamentos e materiais, incluindo variações de custo de mercado;
39.1.38. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.2939.1.39. EncargosRecuperação, danos prevenção, correção e prejuízos, incluindo o pagamento gerenciamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental relacionado à CONCESSÃO, originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos nos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
35.1.3039.1.40. Alinhamento com a patrimônio histórico e cultural, respeitada a legislação vigente de proteção do patrimônio;
39.1.41. Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO para o mesmo período;
35.1.31. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.3239.1.42. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e ou de seus subcontratados;
35.1.3339.1.43. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIAcontratados;
35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.3639.1.44. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daquelesdos mesmos;
35.1.3739.1.45. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.3839.1.46. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
35.1.3939.1.47. Prejuízos Considerando a obrigação de a CONCESSIONÁRIA ser responsável pela instalação e manutenção dos equipamentos nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, observadas as condições técnicas destes equipamentos,caberá à CONCESSIÓNARIA arcar com os danos nos equipamentos dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA decorrentes de falhas no fornecimento de energia elétrica, como, por exemplo, alteração de tensão e/ou blackouts;
39.1.48. Quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da CONCESSÃO, que não estejam expressamente previstos neste CONTRATO.
39.2. Eventual reequilíbrio econômico‐financeiro decorrente da materialização do risco previsto na Cláusula 39.1.8 deverá ser realizado pelas PARTES até o término da FASE I, sendo que a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA ajustada deverá ser paga pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA a partir da FASE II.
39.3. A CONCESSIONÁRIA somente poderá demandar a revisão extraordinária do CONTRATO se comprovar que o evento gerou impacto no equilíbrio econômico‐financeiro contratual.
39.4. Salvo se o PODER CONCEDENTE venha fornecer outras instruções por escrito, a sofrer em virtude CONCESSIONÁRIA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do CONTRATO, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de atos praticados pela CONCESSIONÁRIAFORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o cabendo ao PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrências;
35.1.40. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO;
35.1.41. Incorporação ao Sistema da mesma forma cumprir as suas obrigações não impedidas pelo evento de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-la;
35.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; e
35.1.44. Outros riscos operacionais inerentes à execução do CONTRATO não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamenteFORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.126.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4das hipóteses previstas na Cláusula 27.1 deste Contrato, a CONCESSIONÁRIA Concessionária é exclusiva integral e integralmente exclusivamente responsável por todos os riscos a seguir especificadosrelacionados à Concessão, os quais poderão ensejar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em benefício do PODER CONCEDENTEinclusive, caso venham a se materializarmas sem limitação, pelos seguintes riscos:
35.1.126.1.1. Obtenção Proposta Econômica e/ou Plano de Negócios em desconformidade com as exigências do Edital, do Contrato, de seus Anexos e demais obrigações contratuais;
26.1.2. atraso no Início da Cobrança Tarifária, por fato imputável à
26.1.3. volume de tráfego em desacordo com as projeções da Concessionária ou do Poder Concedente;
26.1.4. recusa ou inadimplência de Usuários em pagar a Tarifa de Pedágio;
26.1.5. queda de receita tarifária em virtude da evasão de pedágio, ressalvado o disposto na Cláusula 27.1.3;
26.1.6. perda de receita tarifária decorrente do uso de rotas de fuga ou caminhos alternativos pelos Usuários, ressalvado o disposto na Cláusula 27.1.4;
26.1.7. obtenção, renovação, em tempo hábil, e manutenção das licenças, permissões e autorizações relacionadas relativas à Concessão, assumindo os custos daí decorrentes até o limite da verba indicada na Cláusula 11.2.1;
26.1.8. atrasos nas obras ou nos serviços Objeto da Concessão decorrentes da demora na obtenção de licenças e autorizações ambientais a cargo da Concessionária decorrente de fato imputável à Concessionária;
(i) presume-se como fato imputável à Concessionária qualquer atraso decorrente da não entrega de todos os documentos, estudos e informações exigidos pelos órgãos ambientais, ou em qualidade inferior à mínima estabelecida pelo órgão licenciador, prévia ou posteriormente ao pedido de licenciamento;
26.1.9. investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes de desapropriações, instituição de servidões administrativas, imposição de limitações administrativas, ocupação provisória de bens imóveis ou desocupações da faixa de domínio da Rodovia, até o limite da verba prevista na Cláusula 12.4, observadas as condições contratuais para utilização da referida verba;
26.1.10. custos excedentes relacionados às atividades obras e aos serviços Objeto da CONCESSÃOConcessão, exceto nos casos previstos na Cláusula 9.16;
26.1.11. execução de serviços ou obras em desatendimento aos projetos aprovados pelo Poder Concedente, às especificações contratuais ou às normas, manuais, regulamentações e referências técnicas vigentes, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10custos para refazimento ou correção dos serviços ou obras;
35.1.226.1.12. Passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIAinadequação, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIAincompletude ou incompatibilidade de projetos para execução das obras Objeto da Concessão, na qualidade, quantidade e custos necessários, nos casos de culpa da Concessionária, incluindo os custos para refazimento dos projetos e das obras;
35.1.326.1.13. Investimentosinvestimentos, pagamentos, custos ou e despesas adicionais decorrentes da elevação para execução das obras e dos custos operacionais serviços previstos no Contrato e de aquisição ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao no PER;
26.1.14. não atendimento dos índices marcos, atividades, eventos e prazos do cronograma contratual previsto no PER ou de desempenho outros prazos estabelecidos entre as Partes ao longo da vigência do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8Contrato decorrente de culpa da Concessionária;
35.1.426.1.15. Custos, falhas atrasos na elaboração dos projetos decorrente de culpa da
26.1.16. técnicas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.6. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.7. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
35.1.8. Custos decorrentes de danos dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.9. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.10. Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.11. Erro em seus projetos, falhas metodologia empregadas na execução das obras, falhas na prestação obras e dos SERVIÇOS, e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizadosserviços Objeto do Contrato;
35.1.1226.1.17. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculadaobsolescência tecnológica, em decorrência falta de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.13. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO inovação técnica e/ou seus subcontratadosdeficiência de equipamentos na execução das obras ou prestação dos serviços;
35.1.1426.1.18. Aumento do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOSadequação às atualizações das normas, imponto dificuldade na obtenção de recursos necessários à execução do objetomanuais, referências e regulamentações técnicas vigentes, incluindo os custos decorrentes;
35.1.1526.1.19. Qualidade na prestação restrição operacional que afete a execução das obras e dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATOserviços, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8desde que por fato atribuível à Concessionária;
35.1.1626.1.20. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.18. Obsolescência, instabilidade e mau funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO;
35.1.19. Danos materiais, morais e quaisquer outros prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.20. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.1.21. Todos os riscos relacionados às ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.22. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.23. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto da CONCESSÃO;
35.1.24. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOSBens da Concessão, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de responsabilidade que não é reduzida ou excluída em virtude da fiscalização do Poder Concedente;
26.1.21. manifestações sociais e/ou públicas, públicas que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8afetem de qualquer forma a execução das obras ou dos serviços Objeto da Concessão e possam ser imputadas à Concessionária;
35.1.2526.1.22. Gastos resultantes greves e lock-outs de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIAfuncionários da Concessionária, subcontratados, terceirizados, prestadores de serviços ou fornecedores;
35.1.2626.1.23. Aumento aumento do custo de capital, crédito e financiamento, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de jurosjuros e variação cambial;
35.1.2726.1.24. Variação variação das taxas de câmbio;
35.1.2826.1.25. Encargos trabalhistasinvestimentos, previdenciárioscustos ou despesas adicionais resultantes do aumento no preço de insumos, fiscais e comerciais resultantes da custos operacionais, de manutenção ou qualquer outro custo incorrido pela Concessionária na execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃOdo objeto contratual;
35.1.2926.1.26. Encargoscriação, danos alteração ou extinção de imposto sobre a renda ou alteração na legislação aplicável;
26.1.27. cumprimento da legislação vigente e prejuízosde demandas judiciais decorrentes do Contrato;
26.1.28. caso fortuito ou força maior, incluindo desde que o pagamento fator gerador seja segurável no Brasil à época de eventuais indenizaçõessua ocorrência pelo plano de seguros obrigatórios a ser contratado pela Concessionária;
26.1.29. recuperação, relativos ao prevenção, remediação e gerenciamento do passivo ambiental relacionado à Concessão, originado dentro da faixa de domínio posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos serviços prestados e à exploração Data de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADASEficácia;
35.1.3026.1.30. Inflação riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência, mas que deixem de sê-lo como resultado direto ou indireto de ação ou omissão da Concessionária;
26.1.31. possibilidade de a inflação de um determinado período ser superior ou inferior aos índices ao índice utilizado para reajuste da Tarifa Básica de reajuste Pedágio ou de outros valores previstos no CONTRATO para o mesmo períodoContrato;
35.1.3126.1.32. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.32. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados;
35.1.33. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIA;
35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação da Rodovia, bem como das obras, serviços e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contratoatividades executadas pela Concessionária;
35.1.3626.1.33. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data danos ou prejuízos de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL qualquer natureza causados ao Poder Concedente, à [●], aos Usuários e a efetiva aquisição daqueles;
35.1.37. Planejamento empresarialterceiros, financeiropela Concessionária ou seus representantes, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.38. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
35.1.39. Prejuízos que o PODER CONCEDENTE venha a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, subcontratados, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função no exercício das ocorrênciasatividades abrangidas pela Concessão;
35.1.4026.1.34. Qualidade falhas na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHOserviços Objeto da Concessão por fato imputável à Concessionária;
35.1.4126.1.35. Incorporação vícios ocultos dos Bens da Concessão adquiridos, arrendados ou locados pela Concessionária após a celebração do Contrato, para desempenho de suas atividades ao Sistema longo do Prazo da Concessão;
26.1.36. impactos e custos da remoção ou do remanejamento de Mensuração Interferências que prejudiquem a execução das obras e serviços Objeto da Concessão, caso a Interferência seja removida ou remanejada em até 30 (trinta) dias contados de sua identificação;
26.1.37. defeitos, vícios construtivos ou inadequações em obras ou serviços executados pela Concessionária, independentemente da aprovação dos projetos e do recebimento das obras pelo Poder Concedente;
26.1.38. identificação e/ou descoberta de condições geológicas e geotécnicas que pudessem ser conhecidas à época da Concorrência, que dificultem ou impeçam a execução das obras e dos serviços pela Concessionária;
26.1.39. alterações nos projetos propostas pela Concessionária, incluindo custos para elaboração dos projetos e para execução das alterações propostas;
26.1.40. descumprimento de Parâmetros de Desempenho as eventuais atualizações no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-lafato imputável à Concessionária;
35.1.4226.1.41. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional custos advindos da execução de Vigilância Sanitária – ANVISA obras e demais órgãos e entidades serviços emergenciais, conforme descrito no PER;
26.1.42. custos de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEde consumo de energia dos sistemas elétricos e de iluminação existentes e novos, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAISconforme previsto no Contrato e no PER;
35.1.4326.1.43. Impactos interrupção no fornecimento de energia elétrica nos equipamentos ou instalações sob responsabilidade da Concessionária;
26.1.44. decisão arbitral, judicial ou administrativa imputável à Concessionária que a impeça ou impossibilite a de executar as obras ou serviços objeto do Contrato, cobrar a Tarifa de Pedágio ou de revisá-la ou reajustá-la de acordo com o estabelecido no Contrato;
26.1.45. atraso na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS pelo PODER CONCEDENTE emissão de DUP ou mora do Poder Judiciário no CAASMIjulgamento das ações de desapropriação ou desocupação, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIAatribuível à Concessionária;
26.1.46. inaplicabilidade ou revogação da Lei Federal nº 13.711/2018; e
35.1.4426.1.47. Outros término antecipado do Contrato decorrente de caducidade.
26.2. A Concessionária declara, ainda:
26.2.1. ter pleno conhecimento da natureza e da extensão dos riscos operacionais inerentes por ela assumidos neste Contrato; e
26.2.2. ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua
26.3. Para os fins das Cláusulas 26.1 e 27.1, considera-se fato imputável ou atribuível à execução Concessionária aquele decorrente de dolo ou culpa.
26.4. A Concessionária não fará jus à recomposição do CONTRATO não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamenteequilíbrio econômico- financeiro caso quaisquer dos riscos por ela assumidos no Contrato venham a se materializar.
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Samples: Concession Agreement
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.1. Com exceção dos 38.1Salvo os riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em benefício do PODER CONCEDENTE, da CONCESSÃO caso venham a se materializar:
35.1.1. 38.1.1 Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10;
35.1.2. Passivo ambiental gerado após 38.1.2 Obtenção das autorizações previstas nos acordos operacionais com a DATA DE EFICÁCIAEMPRESA DISTRIBUIDORA e eventuais atrasos decorrentes, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIAsalvo na hipótese de não cessão, pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações operacionais previstas na Cláusula 9.1;
35.1.3. 38.1.3 Erros, omissões no CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ou na CLASSIFICAÇÃO DE VIAS DO MUNICÍPIO DE SANTOS;
38.1.4 Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de aquisição compra ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8equipamentos;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.6. 38.1.5 Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.7. 38.1.6 Custos decorrentes das solicitações do PODER CONCEDENTE de SERVIÇOS ADICIONAIS até os limites máximos definidos no CONTRATO e ANEXO 5;
38.1.7 Custos com a realização dos SERVIÇOS na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, considerados, inclusive, os decorrentes das
38.1.8 Interferências nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as demais concessionárias de serviços públicos que prestem serviços da ÁREA DA CONCESSÃO;
38.1.9 Tecnologia utilizada pela CONCESSIONÁRIA, bem como mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da revisão das especificações e parâmetros técnicos com base no critério de atualidade tecnológica;
38.1.10 Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
35.1.8. 38.1.11 Custos decorrentes de danos danos, desempenho ou robustez dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.9. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.10. 38.1.12 Atraso no cumprimento dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.11. Erro 38.1.13 Mudanças no PLANO ESTRATÉGICO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
38.1.14 Xxxx em seus projetos, falhas na execução das obras, as falhas na prestação dos SERVIÇOS, SERVIÇOS e os erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.13. 38.1.15 Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.14. 38.1.16 Aumento do custo de financiamento(sFINANCIAMENTO(S) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos necessários à execução do objetoSERVIÇOS objeto da CONCESSÃO;
35.1.15. 38.1.17 Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES INDICADORES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
35.1.16. 38.1.18 Atendimentos às metas de eficientização energética na forma prevista neste CONTRATO e demais eficientizações promovidas pela CONCESSIONÁRIA por sua iniciativa;
38.1.19 Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.18. 38.1.20 Obsolescência, instabilidade a robustez e mau o pleno funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO, inclusive aquela utilizada para garantir o tráfego de dados e de informações no âmbito do SISTEMA DE TELEGESTÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
35.1.19. Danos materiais, morais e quaisquer outros prejuízos 38.1.21 Prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.20. 38.1.22 Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto de certidão deste CONTRATO;
35.1.21. 38.1.23 Todos os riscos relacionados às à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIARELACIONADAS;
35.1.22. 38.1.24 Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.23. 38.1.25 Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto OBJETO da CONCESSÃO;
35.1.24. 38.1.26 Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOSVINCULADOS não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela
38.1.27 A interface com as entidades e os órgãos públicos de engenharia e de controle de tráfego, inclusive com as entidades e os decorrentes órgãos públicos responsáveis pelo controle de atos poda, remoção, transplante e o plantio de vandalismo árvores, e atos decorrentes com a distribuidora de manifestações sociais e/ou públicasenergia elétrica local detentora da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, que extrapolem observada, em todos os limites previstos na Subcláusula 40.8casos, a legislação pertinente;
35.1.25. 38.1.28 Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIAreferidos nas Cláusulas 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3 deste CONTRATO;
35.1.26. 38.1.29 Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.27. 38.1.30 Variação das taxas de câmbio;
35.1.28. 38.1.31 Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.29. 38.1.32 Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos nos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
35.1.30. 38.1.33 Inflação efetiva dos insumos da CONCESSIONÁRIA superior ou inferior aos índices ao índice de reajuste previstos previsto no CONTRATO para o mesmo períodoCONTRATO;
35.1.31. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.32. 38.1.34 Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados;
35.1.33. 38.1.35 Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIAseuscontratados;
35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.36. 38.1.36 Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daquelesdos mesmos;
35.1.37. 38.1.37 Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.38. 38.1.38 Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas SUBCONTRATADAS decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
35.1.39. Prejuízos 38.1.39 Atrasos na obtenção das autorizações e alterações cadastrais e de consumo de que o PODER CONCEDENTE venha tratam a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrênciasCláusula 8 deste CONTRATO;
35.1.40. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO38.1.40 Danos ou falhas nos equipamentos da CONCESSÃO decorrentes de falhas no fornecimento de energia elétrica;
35.1.41. Incorporação ao Sistema de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido 38.1.41 Custos decorrentes da REVISÃO ORDINÁRIA dos parâmetros da CONCESSÃO, exceto na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-lahipótese prevista na cláusula 41.1.1.2;
35.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; e
35.1.44. Outros 38.1.42 Quaisquer outros riscos operacionais inerentes afetos à execução do CONTRATO objeto da CONCESSÃO, que não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamenteestejam expressamente previstos na cláusula 39.1.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.141.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 40.1 e 34.440.3, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável pelos riscos abaixo especificados e por todos os riscos a seguir especificadosoutros previstos neste CONTRATO, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em benefício do PODER CONCEDENTE, caso venham a se materializar:
35.1.141.1.1. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.1040.1.6;
35.1.241.1.2. Passivo ambiental gerado após a DATA Erros e omissões no CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE EFICÁCIAILUMINAÇÃO PÚBLICA, relativamente às UNIDADES no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIAILUMINAÇÃO PÚBLICA ou na CLASSIFICAÇÃO DE VIAS DO MUNICÍPIO decorrentes de suas apurações;
35.1.341.1.3. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de aquisição compra ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8equipamentos;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.641.1.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.741.1.5. Estimativa incorreta ou elevação dos custos de instalação, operação e/ou manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para cumprimento das obrigações contratuais, inclusive no que tange à necessidade de instalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO, e eventuais adequações em função da alteração de CLASSE das vias ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO em decorrência de aumento de tráfego (respeitados os critérios de classificação previstos nos ANEXOS);
41.1.6. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade, conforme a Cláusula 18;
35.1.8. Custos decorrentes de danos dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.9. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1041.1.7. Atraso no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.1141.1.8. Mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
41.1.9. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, falhas na prestação dos SERVIÇOS, e bem como erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.1341.1.10. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.1441.1.11. Aumento do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos necessários à execução do objeto;
35.1.1541.1.12. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO indicadores de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8DESEMPENHO;
35.1.1641.1.13. Atendimentos às METAS DE EFICIENTIZAÇÃO prevista neste CONTRATO e nos ANEXOS e demais eficientizações promovidas pela CONCESSIONÁRIA por sua iniciativa;
41.1.14. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1841.1.15. Obsolescência, instabilidade e mau funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO, inclusive aquela utilizada para garantir o tráfego de dados e de informações no âmbito do SISTEMA DE TELEGESTÃO;
35.1.1941.1.16. Danos materiais, morais e quaisquer outros prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.2041.1.17. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.1.2141.1.18. Todos os riscos relacionados às ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.2241.1.19. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.2341.1.20. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto da CONCESSÃO;
35.1.2441.1.21. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8;
35.1.2541.1.22. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIA;
35.1.2641.1.23. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.2741.1.24. Variação das taxas de câmbio;
35.1.2841.1.25. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.2941.1.26. Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos nos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
35.1.3041.1.27. Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO para o mesmo período;
35.1.31. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.3241.1.28. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados;
35.1.3341.1.29. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIAcontratados;
35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.3641.1.30. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daquelesdos mesmos;
35.1.3741.1.31. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.3841.1.32. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
35.1.3941.1.33. Atrasos na obtenção das autorizações e alterações cadastrais e de consumo junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA, ressalvado o disposto na Cláusula 40.1.6;
41.1.34. Danos nos equipamentos da CONCESSÃO decorrentes de falhas no fornecimento de energia elétrica;
41.1.35. Custos decorrentes da REVISÃO ORDINÁRIA dos parâmetros da CONCESSÃO, exceto na hipótese prevista na Cláusula 43.1.2;
41.1.36. Prejuízos que o PODER CONCEDENTE venha a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrências;
35.1.4041.1.37. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS Fatores imprevisíveis e NÃO ASSISTENCIAISfatores previsíveis de consequências incalculáveis, CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR que, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHOcondições normais de mercado, sejam passíveis de contratação de cobertura por seguro disponível no mercado securitário brasileiro, independentemente de a CONCESSIONÁRIA as ter contratado. O parâmetro a ser considerado para verificação da existência de seguro disponível no mercado brasileiro é o indicado na Cláusula 42.1.3.1;
35.1.41. Incorporação ao Sistema de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-la;
35.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; e
35.1.4441.1.38. Outros riscos operacionais ordinários, inerentes à execução do CONTRATO CONTRATO, não especificados acima relacionados acima.
41.1.39. Erros e omissões em relação aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS estudos e SERVIÇOS ASSISTENCIAISdados que embasaram a estruturação do presente CONTRATO, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamenteincluindo os dados de cadastro do parque disponibilizado pelo PODER CONCEDENTE e/ou pela EMPRESA DISTRIBUIDORA.
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Samples: Contrato De Concessão
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.139.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4, a A CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por assume todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificadosespecificados (sempre na medida em que não enquadráveis nas hipóteses da Cláusula 38.1), os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO contratual em benefício do PODER CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA caso venham a se materializar:
35.1.139.1.1. Erro ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL e para a execução do objeto do CONTRATO;
39.1.2. Não conformidade das informações identificadas pela CONCESSIONÁRIA no CADASTRO BASE quando relacionados com as tecnologias e carga instalada dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da REDE MUNICÍPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
39.1.3. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10;
35.1.239.1.4. Passivo ambiental gerado após Obtenção das autorizações previstas na norma técnica da EMPRESA DISTRIBUIDORA específica sobre iluminação pública e/ou eventual acordo operacional com a DATA DE EFICÁCIA, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIAEMPRESA DISTRIBUIDORA e eventuais atrasos decorrentes;
35.1.339.1.5. Falhas na elaboração, atualização, consistência, execução e implantação dos planos exigidos da CONCESSIONÁRIA, de acordo com o previsto neste CONTRATO e no ANEXO 5;
39.1.6. Atendimento das metas de redução de consumo de energia elétrica, de acordo com o previsto no ANEXO 5, por meio da elaboração dos planos, projetos, aquisição de equipamentos e execução das obras e serviços na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
39.1.7. Erros, omissões nas CLASSES DE ILUMINAÇÃO do MUNICÍPIO;
39.1.8. Variação do número total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do CADASTRO BASE que não exceda as FAIXAS INFERIORES ou SUPERIORES, nos termos da Subcláusula 43.7;
39.1.9. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos valores dos custos operacionais e de aquisição compra ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8equipamentos;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.639.1.10. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.739.1.11. Custos decorrentes de danos instalação, operação e/ou desempenho dos equipamentos provenientes manutenção de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA nos segmentos de logradouros públicos já existentes no momento da publicação do EDITAL, em vãos entre dois PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com distância de até 90 (noventa) metros na mesma via, para atendimento dos parâmetros técnicos, para eliminação de pontos escuros ou para adequação em função da sua obrigação alteração das CLASSES DE ILUMINAÇÃO, inclusive no que tange à necessidade de atualidadeinstalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO nas praças;
35.1.839.1.12. Custos decorrentes de danos com a instalação, operação e manutenção dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS solicitados pelo PODER CONCEDENTE, até os limites máximos definidos no CONTRATO e ANEXO 5 e desde que respeitados os requisitos e especificidades elencadas no ANEXO 5 do CONTRATO;
35.1.939.1.13. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão Falha na identificação de obstrução no fluxo luminoso dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em razão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido presença de indivíduos arbóreos e solicitação das podas necessárias às autoridades competentes do MUNICÍPIO para promoção do atendimento dos parâmetros de desempenho constantes do ANEXO 8 e demais obrigações previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTEneste CONTRATO e em seus ANEXOS;
35.1.10. Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.11. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, falhas na prestação dos SERVIÇOS, e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.13. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.14. Aumento do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos necessários à execução do objeto;
35.1.15. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
35.1.16. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.1739.1.14. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1839.1.15. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS, de acordo com o procedimento estabelecido na Cláusula 18, incluindo a necessidade de reinvestimentos não previstos, em função de eventual depreciação técnica acelerada;
39.1.16. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
39.1.17. Custos decorrentes de danos, desempenho ou robustez dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
39.1.18. Atraso no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, previstos no ANEXO 5, e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
39.1.19. Mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
39.1.20. Erro em seus projetos, as falhas na prestação dos SERVIÇOS e os erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados, incluindo, dentre estes últimos, os OPERADORES SUBCONTRATADOS;
39.1.21. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
39.1.22. Variações do custo de FINANCIAMENTO (S) assumido (s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO;
39.1.23. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, incluindo a qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS aos ÍNDICES DE DESEMPENHO GERAL do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
39.1.24. Atendimentos às METAS DE EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA na forma prevista neste CONTRATO e demais eficientizações promovidas pela CONCESSIONÁRIA por sua iniciativa;
39.1.25. Obsolescência, instabilidade a robustez e mau o pleno funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO, inclusive aquela utilizada para garantir o tráfego de dados e de informações no âmbito do SISTEMA DE TELEGESTÃO de praças da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
35.1.1939.1.26. Danos materiaisA partir da DATA DE EFICÁCIA, morais e quaisquer outros os prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados subcontratados, OPERADORES SUBCONTRATADOS ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.2039.1.27. Recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionado à CONCESSÃO, originado posteriormente ao início da Fase 1, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados nos SERVIÇOS e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
39.1.28. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou ou, omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.1.2139.1.29. Todos os riscos relacionados às à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIARELACIONADAS, inclusive os prejuízos que resultem de sua execução, ressalvado o previsto neste CONTRATO;
35.1.2239.1.30. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.2339.1.31. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto da CONCESSÃO, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, as quais deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável, de acordo com a metodologia prevista no ANEXO 10;
35.1.2439.1.32. Liquidez financeira da SPE na fase de investimentos, considerando a exigência de capital mínimo estabelecida neste CONTRATO;
39.1.33. Capacitação da SPE, em decorrência de alteração de seu controle societário;
39.1.34. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, inclusive os decorrentes VINCULADOS não cobertos pelas apólices de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8pela garantia do fabricante;
35.1.25. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIA;
35.1.2639.1.35. Aumento ordinário do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.2739.1.36. Variação ordinária das taxas de câmbio;
35.1.2839.1.37. Erros nas estimativas de custos de insumos, equipamentos e materiais, incluindo variações de custo de mercado;
39.1.38. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.2939.1.39. EncargosAlinhamento com a patrimônio histórico e cultural, danos e prejuízos, incluindo o pagamento respeitada a legislação vigente de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADASproteção do patrimônio;
35.1.3039.1.40. Inflação superior ou inferior Variação ordinária dos índices de reajuste em relação aos índices de reajuste previstos no CONTRATO para o mesmo período;
35.1.31. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.3239.1.41. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e ou de seus subcontratados;
35.1.3339.1.42. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIAcontratados;
35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.3639.1.43. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daquelesdos mesmos;
35.1.3739.1.44. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.3839.1.45. Custos Danos nos equipamentos da CONCESSÃO decorrentes de ações judiciais falhas no fornecimento de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da energia elétrica; e
39.1.46. Quaisquer outros riscos ordinários afetos à execução do objeto da CONCESSÃO, salvo que não estejam expressamente previstos neste CONTRATO.
39.2. A CONCESSIONÁRIA somente poderá demandar a revisão extraordinária do CONTRATO se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
35.1.39. Prejuízos comprovar que o PODER CONCEDENTE venha a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrências;
35.1.40. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO;
35.1.41. Incorporação ao Sistema de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações evento gerou impacto no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substituiequilíbrio econômico-la;
35.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; e
35.1.44. Outros riscos operacionais inerentes à execução do CONTRATO não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamentefinanceiro contratual.
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Samples: Concession Agreement
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.130.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4, a A CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por assume todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive aqueles a seguir especificados, os quais poderão ensejar a recomposição ,
30.1.1. da não obtenção do equilíbrio econômico-financeiro retorno econômico previsto na PROPOSTA COMERCIAL por força de fatores distintos do CONTRATO em benefício do PODER CONCEDENTE, caso venham a se materializar:
35.1.1. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto previsto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10subclaúsula 28.2;
35.1.230.1.2. Passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIA, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.3. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de aquisição ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.6. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.7. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
35.1.8. Custos decorrentes de danos dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.9. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.10. Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.11. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, falhas na prestação dos SERVIÇOS, e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.13. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.14. Aumento do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos necessários à execução do objeto;
35.1.15. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
35.1.16. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.18. Obsolescência, instabilidade e mau funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO;
35.1.19. Danos materiais, morais e quaisquer outros prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.20. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.1.21. Todos os riscos relacionados às ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.22. Constatação constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.2330.1.3. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura da adequação da tecnologia empregada nas OBRAS e adequação ao objeto da CONCESSÃOSERVIÇOS;
35.1.2430.1.4. Eventual de eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOSVINCULADOS referidos nas subcláusulas 6.1.1 e 6.1.2, inclusive os decorrentes não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, exceto a destruição decorrente de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8praticado pelos USUÁRIOS das UNIDADES DE ENSINO;
35.1.2530.1.5. Gastos dos gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIAreferidos nas subcláusulas 6.1.1 e 6.1.2 não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante;
35.1.2630.1.6. Aumento de aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.2730.1.7. Variação da variação das taxas de câmbio;
35.1.2830.1.8. Encargos trabalhistasdos riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes mas que deixem de sê-lo como resultado direto ou indireto de ação ou omissão da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃOCONCESSIONÁRIA;
35.1.2930.1.9. Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
35.1.30. Inflação inflação superior ou inferior aos ao IRC ou dos demais índices de reajuste reajustes de outros valores previstos no CONTRATO para o mesmo período;
35.1.3130.1.10. Custos relacionados à gestão da decisão tomada em dissídio trabalhista ou decorrente da celebração de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores acordo ou convenção coletiva de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;trabalho que
35.1.3230.1.11. Ocorrência da ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados;
35.1.33. Interrupção empregados ou da interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos materiais e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIAcontratados;
35.1.3430.1.12. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.36. Eventual eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daquelesdos mesmos;
35.1.3730.1.13. Planejamento de condições geológicas dos terrenos em que serão implantadas as UNIDADES DE ENSINO;
30.1.14. do passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO;
30.1.15. da atualidade dos SERVIÇOS e dos BENS VINCULADOS à CONCESSÃO; e
30.1.16. do planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;.
35.1.3830.2. Custos de ações judiciais de terceiros contra A CONCESSIONÁRIA não terá direito adquirido à estrutura ou ao conteúdo regulamentar vigente no momento da assinatura do CONTRATO.
30.3. Supervenientemente à assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas somente poderá invocar alterações decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
35.1.39. Prejuízos que o PODER CONCEDENTE venha a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrências;
35.1.40. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO;
35.1.41. Incorporação ao Sistema de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-la;
35.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS normas editadas pelo PODER CONCEDENTE para demandar a revisão extraordinária do contrato se comprovar que a alteração gerou impacto no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; e
35.1.44. Outros riscos operacionais inerentes à execução do CONTRATO não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamenteequilíbrio econômico-financeiro.
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RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.139.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4, a A CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por assume todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO contratual em benefício do PODER CONCEDENTEda CONCESSIONÁRIA, caso venham a se materializar:
35.1.139.1.1. Erro ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL e para a execução do objeto do CONTRATO;
39.1.2. Não conformidade das informações identificadas pela CONCESSIONÁRIA no CADASTRO BASE quando relacionados com as tecnologias e carga instalada dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
39.1.3. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10;
35.1.239.1.4. Passivo ambiental gerado após Obtenção das autorizações previstas nos acordos operacionais com a DATA DE EFICÁCIAEMPRESA DISTRIBUIDORA e eventuais atrasos decorrentes, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIAsalvo na hipótese de não cessão das obrigações e prerrogativas, pelo PODER CONCEDENTE, previstas na cláusula 10;
35.1.339.1.5. Falhas na elaboração, atualização, consistência, execução e implantação dos planos exigidos da CONCESSIONÁRIA, de acordo com o previsto neste CONTRATO e no ANEXO 5;
39.1.6. Atendimento das metas de redução de consumo de energia elétrica, de acordo com o previsto no ANEXO 5, por meio da elaboração dos planos, projetos, aquisição de equipamentos e execução das obras e serviços na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
39.1.7. Erros ou omissões da CONCESSIONÁRIA ao incorporar em seus planos e projeções as informações sobre as classes de iluminação das vias do município;
39.1.8. Variação do número total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do CADASTRO BASE que não exceda as FAIXAS INFERIORES ou FAIXAS SUPERIORES, nos termos da Subcláusula 43.7;
39.1.9. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos valores dos custos operacionais e de aquisição compra ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8equipamentos;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.639.1.10. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.739.1.11. Custos decorrentes de danos instalação, operação e/ou desempenho dos equipamentos provenientes manutenção de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA pontos de iluminação pública nos segmentos de logradouros públicos já existentes, no momento da publicação do edital, para atendimento da sua obrigação de atualidade;dos parâmetros técnicos,
35.1.839.1.12. Custos decorrentes de danos com a instalação, operação e manutenção dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS solicitados pelo PODER CONCEDENTE, até os limites máximos definidos no CONTRATO e ANEXO 5;
35.1.939.1.13. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão Identificação de obstrução no fluxo luminoso dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em razão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido presença de indivíduos arbóreos, e solicitação das podas necessárias às autoridades competentes do MUNICÍPIO para promoção do atendimento dos parâmetros de desempenho constantes do ANEXO 7 e demais obrigações previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTEneste CONTRATO e em seus ANEXOS;
35.1.10. Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.11. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, falhas na prestação dos SERVIÇOS, e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.13. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.14. Aumento do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos necessários à execução do objeto;
35.1.15. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
35.1.16. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.1739.1.14. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1839.1.15. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS, de acordo com o procedimento estabelecido na Subcláusula 18.4, incluindo a necessidade de reinvestimentos não previstos, em função de eventual depreciação técnica acelerada;
39.1.16. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
39.1.17. Custos decorrentes de danos, desempenho ou robustez dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
39.1.18. Atraso no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, previstos no ANEXO 5, e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
39.1.19. Mudanças no PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, bem como no PLANO DE MODERNIZAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
39.1.20. Erro em seus projetos, as falhas na prestação dos SERVIÇOS, ressalvado os erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados, incluindo, dentre estes últimos, os OPERADORES SUBCONTRATADOS;
39.1.21. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
39.1.22. Variação do custo de FINANCIAMENTO (S) assumido (s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO;
39.1.23. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, incluindo a qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS aos ÍNDICES DE DESEMPENHO GERAL do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 7;
39.1.24. Atendimentos às METAS DE EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA na forma prevista neste CONTRATO e demais eficientizações promovidas pela CONCESSIONÁRIA por sua iniciativa;
39.1.25. Obsolescência, instabilidade a robustez e mau o pleno funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO, inclusive aquela utilizada para garantir o tráfego de dados e de informações no âmbito do SISTEMA DE TELEGESTÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
35.1.1939.1.26. Danos materiaisA partir da DATA DE EFICÁCIA, morais e quaisquer outros os prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados subcontratados, OPERADORES SUBCONTRATADOS ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.2039.1.27. Recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionado à CONCESSÃO, originado posteriormente ao término da FASE I, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados nos SERVIÇOS e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
39.1.28. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou ou, omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.1.2139.1.29. Todos os riscos relacionados às à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIARELACIONADAS, inclusive os prejuízos que resultem de sua execução, ressalvado o previsto neste CONTRATO;
35.1.2239.1.30. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.2339.1.31. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto da CONCESSÃO, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, as quais deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável, de acordo com a metodologia prevista no ANEXO 11;
35.1.2439.1.32. Liquidez financeira da SPE na fase de investimentos, considerando a exigência de capital mínimo estabelecida neste CONTRATO;
39.1.33. Capacitação da SPE, em decorrência de alteração de seu controle societário;
39.1.34. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOSVINCULADOS não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8;decorrentes
35.1.2539.1.35. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIAVINCULADOS;
35.1.2639.1.36. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.2739.1.37. Variação das taxas de câmbio;
35.1.2839.1.38. Erros nas estimativas de custos de insumos, equipamentos e materiais, incluindo variações de custo de mercado;
39.1.39. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.2939.1.40. EncargosAlinhamento com a patrimônio histórico e cultural, danos e prejuízos, incluindo o pagamento respeitada a legislação vigente de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADASproteção do patrimônio;
35.1.3039.1.41. Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO para o mesmo período;
35.1.31. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.3239.1.42. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e ou de seus subcontratados;
35.1.3339.1.43. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIAcontratados;
35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.3639.1.44. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daquelesdos mesmos;
35.1.3739.1.45. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.3839.1.46. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
35.1.3939.1.47. Prejuízos Danos nos equipamentos da CONCESSÃO decorrentes de falhas no fornecimento de energia elétrica; e
39.1.48. Quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da CONCESSÃO, que não estejam expressamente previstos neste CONTRATO.
39.2. Eventual reequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrente da materialização do risco previsto na Subcláusula 39.1.8 deverá ser realizado pelas PARTES até o PODER CONCEDENTE venha término da FASE I, sendo que a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrências;
35.1.40. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO;
35.1.41. Incorporação ao Sistema de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-la;
35.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA ajustada deverá ser paga pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; eà CONCESSIONÁRIA a partir da FASE II.
35.1.4439.3. Outros riscos operacionais inerentes à execução A CONCESSIONÁRIA somente poderá demandar a revisão extraordinária do CONTRATO não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamentese comprovar que o evento gerou impacto no equilíbrio econômico- financeiro contratual.
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RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.140.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4, a A CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por assume todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando a, aqueles a seguir especificados, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em benefício do PODER CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA caso venham a se materializar:
35.1.140.1.1. Erros ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL e para a execução do objeto do CONTRATO;
40.1.2. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
40.1.3. Discrepância das informações identificadas pela CONCESSIONÁRIA no CADASTRO BASE quando relacionados com as tecnologias e a carga instalada dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
40.1.4. Obtenção de licenças, permissões permissões, autorizações e autorizações relacionadas alvarás relacionados às atividades da CONCESSÃOCONCESSÃO e eventuais atrasos verificados na emissão desses atos por fato, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10;
35.1.2. Passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIA, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela ação ou omissão imputáveis à CONCESSIONÁRIA;
35.1.340.1.5. InvestimentosObtenção de atos ou autorizações junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA ou autoridade competente e eventuais atrasos verificados na emissão desses atos por fato, ação ou omissão imputáveis à CONCESSIONÁRIA;
40.1.6. Atrasos da EMPRESA DISTRIBUIDORA, independentemente da aferição de culpa da CONCESSIONÁRIA, para atualização de suas bases cadastrais para fins de faturamento de energia e consequente impacto no BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA;
40.1.7. Falhas na elaboração, atualização, consistência, execução e implantação dos planos exigidos da CONCESSIONÁRIA, de acordo com o previsto neste CONTRATO e no ANEXO 5;
40.1.8. Atendimento da META DE EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA, de acordo com o previsto no ANEXO 5, por meio da elaboração dos planos, projetos, da aquisição de equipamentos e execução das obras e dos SERVIÇOS na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
40.1.9. Erros ou omissões da CONCESSIONÁRIA ao incorporar em seus planos e projeções as informações sobre as CLASSES DE ILUMINAÇÃO das vias do MUNICÍPIO.
40.1.10. Variação do número total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do CADASTRO BASE que não exceda as FAIXAS INFERIORES ou FAIXAS SUPERIORES, nos termos da subcláusula 44.7;
40.1.11. Erros nas estimativas de custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de aquisição despesas operacionais, de manutenção e de investimentos;
40.1.12. Variação de qualquer custo ou manutenção dos equipamentos necessários despesa relacionados à operação e ao atendimento à manutenção dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8SERVIÇOS, a abranger insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliário, dentre outros;
35.1.440.1.13. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.6. Estimativa incorreta do Variação de qualquer custo dos relacionado aos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.740.1.14. Custos decorrentes de danos instalação, de operação e de manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA nos segmentos de logradouros públicos já existentes, no momento da publicação do EDITAL, em vãos entre dois PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com distância de até 90 (noventa) metros na mesma via, para atendimento dos parâmetros técnicos, de atualidade e de desempenho, para eliminação de pontos escuros ou para adequação em função da alteração da CLASSE DE ILUMINAÇÃO, inclusive no que tange à necessidade de instalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO;
40.1.15. Custos com a instalação, operação e manutenção dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS, solicitados pelo PODER CONCEDENTE, até os limites máximos definidos no subcláusula 17.2.3 do CONTRATO;
40.1.16. Identificação de obstrução no fluxo luminoso dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em razão da presença de arborização, e solicitação das podas necessárias às autoridades competentes do MUNICÍPIO para promoção do atendimento aos parâmetros de desempenho constantes do ANEXO 8 e às demais obrigações previstas neste CONTRATO e em seus ANEXOS;
40.1.17. Interferências nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as estruturas e redes das demais concessionárias de serviços públicos que prestem serviços da ÁREA DA CONCESSÃO, assim como eventual interferência de funcionários ou prestadores de serviço das referidas concessionárias na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
40.1.18. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, incluindo a qualidade dos materiais e equipamentos provenientes utilizados, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e a obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DE LUZ no âmbito do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
40.1.19. Adequação, robustez, pleno funcionamento e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS, em especial:
a. a observância do procedimento estabelecido na cláusula 18, incluindo a necessidade de reinvestimentos não previstos, em função de eventual obsolescência ou depreciação técnica acelerada;
b. a adequação das mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidadeatualidade e a assunção dos respectivos custos decorrentes de danos, do desempenho ou robustez dos equipamentos;
35.1.8. Custos c. a adequação das mudanças tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE e a assunção dos respectivos custos decorrentes de danos danos, do desempenho ou robustez dos equipamentos;
d. os custos decorrentes de danos, desempenho ou robustez dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.9e. a adequação da tecnologia utilizada para garantir o tráfego de dados e de informações no âmbito do SISTEMA DE TELEGESTÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
40.1.20. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTEGastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS;
35.1.1040.1.21. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, cobertos ou não pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante;
40.1.22. Danos nos equipamentos da CONCESSÃO decorrentes de falhas ou interrupção no fornecimento de energia elétrica, inclusive as decorrentes de blackout, racionamento ou apagão no âmbito do sistema elétrico nacional;
40.1.23. Atraso no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, previstos no ANEXO 5, e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.1140.1.24. Mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
40.1.25. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, as falhas na prestação dos SERVIÇOS, e as falhas ou os erros ou falhas causadas causados pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados, incluindo, dentre estes últimos, os OPERADORES SUBCONTRATADOS;
35.1.1240.1.26. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.13. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.14. Aumento Variações do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOSFINANCIAMENTO, imponto dificuldade sem prejuízo do disposto na obtenção de recursos necessários à execução do objetosubcláusula 32.1.1;
35.1.1540.1.27. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATOVariação do custo de capital, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.1640.1.28. Adequação e atualidade A partir da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.18. ObsolescênciaDATA DE EFICÁCIA, instabilidade e mau funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO;
35.1.19. Danos materiais, morais e quaisquer outros os prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.2040.1.29. Recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionado à CONCESSÃO, originado posteriormente à FASE I, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados nos SERVIÇOS prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
40.1.30. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.1.2140.1.31. Todos os riscos relacionados às à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIARELACIONADAS, inclusive os prejuízos que resultem de sua execução;
35.1.22. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.2340.1.32. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto da CONCESSÃO, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, as quais deverão atender aos limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável, de acordo com a metodologia prevista no ANEXO 10;
35.1.2440.1.33. Eventual perecimentoLiquidez financeira da SPE na fase de investimentos, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos considerando a exigência de danos causados aos BENS VINCULADOS, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8capital mínimo estabelecida neste CONTRATO;
35.1.2540.1.34. Gastos resultantes Capacitação da SPE, em decorrência de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIAalteração de seu controle societário;
35.1.26. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.2740.1.35. Variação das taxas de câmbio;
35.1.2840.1.36. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.2940.1.37. Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento Da decisão tomada em dissídio trabalhista ou decorrente da celebração de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final acordo ou convenção coletiva de trabalho de seus empregados ou dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos serviços prestados e à exploração empregados de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADASseus contratados;
35.1.3040.1.38. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO ou de seus subcontratados;
40.1.39. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados ou de seus subcontratados;
40.1.40. Observância das condições estabelecidas pelos órgãos e entidades de proteção do patrimônio histórico e cultural, respeitada a legislação vigente de proteção do patrimônio;
40.1.41. Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO para o mesmo período;
35.1.31. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.32. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados;
35.1.3340.1.42. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIAcontratados;
35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.36. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daqueles;
35.1.3740.1.43. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.3840.1.44. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
35.1.3940.1.45. Prejuízos Impactos da variação no tempo a ser considerado para consumo diário de energia elétrica para fins de medição por estimativa no MUNICÍPIO no que o PODER CONCEDENTE venha a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrênciastange ao cálculo do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA;
35.1.4040.1.46. Qualidade Impacto na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES variação da tarifa cobrada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA para o fornecimento de energia para ILUMINAÇÃO PÚBLICA no que tange ao cálculo do BÔNUS SOBRE A CONTA DE DESEMPENHOENERGIA;
35.1.4140.1.47. Incorporação ao Sistema Cobrança de Mensuração valores pela EMPRESA DISTRIBUIDORA para o desenvolvimento de Desempenho as eventuais atualizações no modelo ATIVIDADES RELACIONADAS aos ativos de Indicadores distribuição de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-laenergia;
35.1.4240.1.48. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; e
35.1.44. Outros Quaisquer outros riscos operacionais inerentes afetos à execução do objeto da CONCESSÃO, que não estejam expressamente previstos neste CONTRATO.
40.2. A CONCESSIONÁRIA somente poderá demandar a revisão extraordinária do CONTRATO não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamentese comprovar que o evento gerou impacto no equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.133.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4, a A CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos assume os riscos inerentes à execução do CONTRATO especificados a seguir especificadosseguir, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-econômico- financeiro do CONTRATO em benefício do PODER CONCEDENTE, da CONCESSÃO caso venham a se materializar:
35.1.133.1.1. Obtenção a não obtenção do retorno econômico previsto na PROPOSTA COMERCIAL por força de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto fatores distintos dos previstos na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10subcláusula 32.3;
35.1.233.1.2. Passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIA, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.3. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e o aumento do preço de aquisição ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.6. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.7. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
35.1.8. Custos decorrentes de danos dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.9. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.10. Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.11. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, falhas na prestação dos SERVIÇOS, e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.13. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.14. Aumento do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos insumos necessários à execução do objeto;CONTRATO,
35.1.1533.1.3. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
35.1.16. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.18. Obsolescência, instabilidade e mau funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO;
35.1.19. Danos materiais, morais e quaisquer outros prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.20. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.1.21. Todos os riscos relacionados às ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.22. Constatação constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.2333.1.4. Contratação das apólices a adequação da tecnologia empregada nas OBRAS de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto da CONCESSÃO;MODERNIZAÇÃO e
35.1.2433.1.5. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8;
35.1.25. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIA;
35.1.26. Aumento o aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.2733.1.6. Variação a variação das taxas de câmbiocâmbio que impactem os custos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, dentro de uma margem de 20% (vinte por cento), tomando por base as taxas vigentes na data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.2833.1.7. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.29. Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
35.1.30. Inflação a inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO para o mesmo períodoCONTRATO;
35.1.3133.1.8. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.32. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados;
35.1.33. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIA;
35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.36. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre o passivo ambiental gerado após a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e assinatura do CONTRATO, a efetiva aquisição daquelesque tenha dado causa;
35.1.3733.1.9. Planejamento o planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.3833.1.10. Custos de ações judiciais de a demora na obtenção das licenças, autorizações, permissões, alvarás ou similares necessárias para a CONCESSÃO a que tenha dado causa;
33.1.11. os danos comprovadamente causados a terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes em decorrência da execução do objeto da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTEressalvadas as exceções previstas neste CONTRATO;
35.1.3933.1.12. Prejuízos que o PODER CONCEDENTE venha a sofrer em virtude não atendimento aos FATORES DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO MENSAIS fixados no ANEXO 06 – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO;
33.1.13. o perecimento, destruição, roubo, furto, vandalismo, perda ou quaisquer outros tipos de atos praticados danos causados aos BENS VINCULADOS não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com excluídos os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrências;
35.1.40. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO;
35.1.41. Incorporação ao Sistema de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-la;
35.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, danos decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; e
35.1.44. Outros riscos operacionais inerentes à execução do CONTRATO não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamente.manifestações sociais ou públicas;
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Samples: Concessão Administrativa
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.141.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 Cláusulas 40.1 e 34.440.3, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em benefício do PODER CONCEDENTE, caso venham a se materializar:
35.1.141.1.1. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas relacionados às atividades da CONCESSÃO, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10Cláusula 40.1.7;
35.1.241.1.2. Passivo ambiental gerado após Obtenção das autorizações previstas nos acordos operacionais com a DATA DE EFICÁCIAEMPRESA DISTRIBUIDORA e eventuais atrasos decorrentes, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIAsalvo na hipótese de não cessão, pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações e prerrogativas operacionais previstas na Cláusula 9;
35.1.341.1.3. Erros e omissões no CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ou na CLASSIFICAÇÃO DE VIAS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE;
41.1.4. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de aquisição compra ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8equipamentos;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.641.1.5. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.741.1.6. Estimativa incorreta ou elevação dos custos de instalação, operação e/ou manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA nos LOGRADOUROS PÚBLICOS EXISTENTES, para atendimento dos parâmetros técnicos, de atualidade e de desempenho, para eliminação de pontos escuros ou para adequação em função da alteração da classe de iluminação da via em decorrência de aumento de tráfego ou utilização (respeitados os critérios de classificação previstos na norma ABNT NBR 5101, conforme alterada ou substituída), inclusive no que tange à necessidade de instalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO;
41.1.7. Custos com os SERVIÇOS COMPLEMENTARES solicitados pelo PODER CONCEDENTE, até os limites máximos definidos no CONTRATO e no ANEXO 5 e ressalvado o disposto na Cláusula 40.1.5;
41.1.8. INTERFERÊNCIAS nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as demais concessionárias de serviços públicos que prestem serviços na ÁREA DA CONCESSÃO;
41.1.9. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
35.1.841.1.10. Custos decorrentes de danos danos, desempenho ou robustez dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.9. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1041.1.11. Atraso no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.1141.1.12. Mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
41.1.13. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, falhas na prestação dos SERVIÇOS, ressalvado o disposto na Cláusula 40.1.1, e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.1341.1.14. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.1441.1.15. Aumento do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos necessários à execução do objetoSERVIÇOS objeto da CONCESSÃO;
35.1.1541.1.16. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO indicadores de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
35.1.1641.1.17. Atendimentos às metas de eficientização energética na forma prevista neste CONTRATO e demais eficientizações promovidas pela CONCESSIONÁRIA por sua iniciativa;
41.1.18. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1841.1.19. Obsolescência, instabilidade e mau funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO, inclusive aquela utilizada para garantir o tráfego de dados e de informações no âmbito do SISTEMA DE TELEGESTÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
35.1.1941.1.20. Danos materiais, morais e quaisquer outros prejuízos Prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.2041.1.21. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.1.2141.1.22. Todos os riscos relacionados às à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIARELACIONADAS;
35.1.2241.1.23. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.2341.1.24. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto da CONCESSÃO;
35.1.2441.1.25. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOSVINCULADOS não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8;os
35.1.2541.1.26. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIA;
35.1.2641.1.27. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.2741.1.28. Variação das taxas de câmbio;
35.1.2841.1.29. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.2941.1.30. Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos nos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
35.1.3041.1.31. Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO para o mesmo período;
35.1.31. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.3241.1.32. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados;
35.1.3341.1.33. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIAcontratados;
35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.3641.1.34. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daquelesdos mesmos;
35.1.3741.1.35. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.3841.1.36. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
35.1.3941.1.37. Atrasos na obtenção das autorizações e alterações cadastrais e de consumo junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA, ressalvado o disposto na Cláusula 40.1.7;
41.1.38. Danos nos equipamentos da CONCESSÃO decorrentes de falhas no fornecimento de energia elétrica;
41.1.39. Custos decorrentes da REVISÃO ORDINÁRIA dos parâmetros da CONCESSÃO, exceto na hipótese prevista na Cláusula 43.1.2;
41.1.40. Prejuízos que o PODER CONCEDENTE venha a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrências;
35.1.4041.1.41. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS Fatores imprevisíveis e NÃO ASSISTENCIAISfatores previsíveis de consequências incalculáveis, CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR que, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO;
35.1.41condições normais de mercado, sejam passíveis de contratação de cobertura por seguro disponível no mercado securitário brasileiro, independentemente de a CONCESSIONÁRIA as ter contratado. Incorporação ao Sistema O parâmetro a ser considerado para verificação da existência de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações seguro disponível no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido mercado brasileiro é o indicado na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-la;
35.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; e
35.1.44. Outros riscos operacionais inerentes à execução do CONTRATO não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamenteCláusula 42.1.3.
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Samples: Concession Agreement
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.140.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4, a A CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por assume todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em benefício do PODER CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA caso venham a se materializar:
35.1.140.1.1. Erro ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL e para a execução do objeto do CONTRATO;
40.1.2. Não conformidade das informações identificadas pela CONCESSIONÁRIA no CADASTRO BASE quando relacionados com as tecnologias e carga instalada dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da REDE MUNICIPÍO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
40.1.3. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO;
40.1.4. Obtenção das autorizações previstas nos acordos operacionais com a EMPRESA DISTRIBUIDORA e eventuais atrasos decorrentes, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAISsalvo na hipótese de não cessão, ressalvado o disposto pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações operacionais previstas na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.1014.4;
35.1.240.1.5. Passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIAFalhas na elaboração, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIAatualização, consistência, execução e implantação dos planos exigidos da CONCESSIOONÁRIA, de acordo com o previsto neste CONTRATO e no ANEXO 5;
35.1.340.1.6. Atendimento das metas de redução de consumo de energia elétrica, de acordo com o previsto no ANEXO 5, por meio da elaboração dos planos, projetos, aquisição de equipamentos e execução das obras e serviços na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
40.1.7. Erros, omissões na classificação de vias do MUNICÍPIO de ARACAJU;
40.1.8. Variação do número total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que não exceda os limites inferiores ou superiores de 2% (dois por cento) em relação ao QUANTITATIVO PRELIMINAR DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, seja qual for o motivo, inclusive nos casos de decisões judiciais e/ou administrativas que impliquem na alteração do total dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA no QUANTITATIVO PRELIMINAR DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
40.1.9. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos valores dos custos operacionais e de aquisição compra ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8equipamentos;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.640.1.10. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.740.1.11. Custos decorrentes de danos instalação, operação e/ou desempenho dos equipamentos provenientes manutenção de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA nos logradouros públicos já existentes, para atendimento dos parâmetros técnicos, de atualidade e de desempenho, para eliminação de pontos escuros ou para adequação em função da sua obrigação alteração da classificação da via, inclusive no que tange à necessidade de atualidadeinstalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO;
35.1.840.1.12. Custos decorrentes de danos com a instalação, operação e manutenção dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, até os limites máximos definidos no CONTRATO e ANEXO 5;
35.1.940.1.13. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão Interferências nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as demais concessionárias de serviços públicos que prestem serviços da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ÁREA DA CONCESSÃO ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTEem razão da presença de arborização;
35.1.10. Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.11. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, falhas na prestação dos SERVIÇOS, e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.13. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.14. Aumento do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos necessários à execução do objeto;
35.1.15. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
35.1.16. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.1740.1.14. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1840.1.15. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
40.1.16. Custos decorrentes de danos, desempenho ou robustez dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
40.1.17. Atraso no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, previstos no ANEXO 5, e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
40.1.18. Mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
40.1.19. Erro em seus projetos, as falhas na prestação dos SERVIÇOS e os erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
40.1.20. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
40.1.21. Aumento do custo de FINANCIAMENTO (S) assumido (s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO;
40.1.22. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, incluindo a qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS aos indicadores de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
40.1.23. Atendimentos às metas de eficientização energética na forma prevista neste CONTRATO e demais eficientizações promovidas pela CONCESSIONÁRIA por sua iniciativa;
40.1.24. Obsolescência, instabilidade a robustez e mau o pleno funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO, inclusive aquela utilizada para garantir o tráfego de dados e de informações no âmbito do SISTEMA DE TELEGESTÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
35.1.1940.1.25. Danos materiaisA partir da DATA DE EFICÁCIA, morais e quaisquer outros os prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.2040.1.26. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou ou, omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.1.2140.1.27. Todos os riscos relacionados às à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIARELACIONADAS, inclusive os prejuízos que resultem de sua execução, ressalvado o previsto neste CONTRATO;
35.1.2240.1.28. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.2340.1.29. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS, de acordo com o procedimento estabelecido na Cláusula 18, incluindo a necessidade de reinvestimentos não previstos, em função de eventual depreciação técnica acelerada;
40.1.30. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto OBJETO da CONCESSÃO, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, as quais deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável, de acordo com a metodologia prevista no ANEXO 10;
35.1.2440.1.31. Liquidez financeira da SPE na FASE de investimentos, considerando a exigência de capital mínimo estabelecida neste CONTRATO;
40.1.32. Capacitação da SPE, em decorrência de alteração de seu controle societário;
40.1.33. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOSVINCULADOS não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8;
35.1.2540.1.34. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIAVINCULADOS;
35.1.2640.1.35. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.2740.1.36. Variação das taxas de câmbio;
35.1.2840.1.37. Erros nas estimativas de custos de insumos, equipamentos e materiais, incluindo variações de custo de mercado;
40.1.38. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.2940.1.39. EncargosRecuperação, danos prevenção, correção e prejuízos, incluindo o pagamento gerenciamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental relacionado à CONCESSÃO, originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos nos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
35.1.3040.1.40. Alinhamento com a patrimônio histórico e cultural, respeitada a legislação vigente de proteção do patrimônio;
40.1.41. Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO para o mesmo período;
35.1.31. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.3240.1.42. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e ou de seus subcontratados;
35.1.3340.1.43. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIAcontratados;
35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.3640.1.44. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daquelesdos mesmos;
35.1.3740.1.45. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.3840.1.46. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
35.1.3940.1.47. Prejuízos Danos nos equipamentos da CONCESSÃO decorrentes de falhas no fornecimento de energia elétrica;
40.1.48. Quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da CONCESSÃO, que não estejam expressamente previstos neste CONTRATO.
40.2. Eventual reequilíbrio contratual decorrente da materialização do risco previsto na Subcláusula 40.1.8 deverá ser realizado pelas PARTES até o término da FASE I, sendo que a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA ajustada deverá ser paga pelo PODER CONCEDENTE ao CONCESSIONÁRIA a partir da FASE II.
40.3. A CONCESSIONÁRIA somente poderá demandar a revisão extraordinária do CONTRATO se comprovar que o evento gerou impacto no equilíbrio econômico-financeiro.
40.4. Salvo se o PODER CONCEDENTE venha fornecer outras instruções por escrito, a sofrer em virtude CONCESSIONÁRIA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do CONTRATO, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de atos praticados pela CONCESSIONÁRIAFORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o cabendo ao PODER CONCEDENTE venha da mesma forma cumprir as suas obrigações não impedidas pelo evento de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO.
40.4.1. As PARTES poderão acordar sobre a arcar em função das ocorrências;
35.1.40. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO;
35.1.41. Incorporação ao Sistema possibilidade de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-la;
35.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens revisão contratual ou extinção da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; e
35.1.44. Outros riscos operacionais inerentes à execução do CONTRATO não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamenteCONCESSÃO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.133.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4, a A CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos assume os riscos inerentes à execução do CONTRATO especificados a seguir especificadosseguir, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em benefício do PODER CONCEDENTE, da CONCESSÃO caso venham a se materializar:
35.1.133.1.1. Obtenção a não obtenção do retorno econômico previsto na PROPOSTA COMERCIAL por força de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto fatores distintos do previsto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10subcláusula 32.3;
35.1.233.1.2. Passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIA, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.3. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e o aumento do preço de aquisição ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.6. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.7. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
35.1.8. Custos decorrentes de danos dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.9. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.10. Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.11. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, falhas na prestação dos SERVIÇOS, e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.13. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.14. Aumento do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos insumos necessários à execução do objeto;CONTRATO,
35.1.1533.1.3. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
35.1.16. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.18. Obsolescência, instabilidade e mau funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO;
35.1.19. Danos materiais, morais e quaisquer outros prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.20. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.1.21. Todos os riscos relacionados às ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.22. Constatação constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.2333.1.4. Contratação das apólices a adequação da tecnologia empregada nas OBRAS DE MODERNIZAÇÃO e SERVIÇOS para o atingimento dos índices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura desempenho e adequação ao objeto da CONCESSÃOsegurança;
35.1.2433.1.5. Eventual o eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, inclusive os decorrentes VINCULADOS referidos nas subcláusulas 6.1.1 e 6.1.2 não cobertos pelas apólices de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8pela garantia do fabricante;
35.1.2533.1.6. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIA;
35.1.26. Aumento o aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.2733.1.7. Variação a variação das taxas de câmbiocâmbio que impactem os custos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, dentro de uma margem de 20% (vinte por cento), tomando por base as taxas vigentes na data de apresentação das PROPOSTAS COMERCIAIS;
35.1.2833.1.8. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.29. Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
35.1.30. Inflação a inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO para o mesmo períodocontrato;
35.1.3133.1.9. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.32. Ocorrência a ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados;
35.1.33. Interrupção empregados ou da interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos materiais e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIAcontratados;
35.1.3433.1.10. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestadoso passivo ambiental gerado após a DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, a que tenha dado causa;
35.1.3533.1.11. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.36. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daqueles;
35.1.37. Planejamento o planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.3833.1.12. Custos de ações judiciais de a demora na obtenção das licenças, autorizações, permissões, alvarás ou similares necessárias para a CONCESSÃO a que tenha dado causa;
33.1.13. os danos comprovadamente causados a terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes em decorrência da execução do objeto da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTEressalvadas as exceções previstas neste CONTRATO;
35.1.3933.1.14. Prejuízos que o PODER CONCEDENTE venha não atendimento aos FATORES DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO MENSAIS fixados no ANEXO 8 – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO.
33.1.15. a sofrer em virtude variação, para mais ou para menos, do custo da energia elétrica, cujo pagamento é de atos praticados pela responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrências;
35.1.40. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO;
35.1.41. Incorporação ao Sistema de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-la;
35.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; e
35.1.44. Outros riscos operacionais inerentes à execução do CONTRATO não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamente.
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Samples: Concession Agreement
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.138.1. Com exceção dos Salvo os riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em benefício do PODER CONCEDENTE, da CONCESSÃO caso venham a se materializar:
35.1.138.1.1. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10;
35.1.238.1.2. Passivo ambiental gerado após Obtenção das autorizações previstas nos acordos operacionais com a DATA DE EFICÁCIAEMPRESA DISTRIBUIDORA e eventuais atrasos decorrentes, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIAsalvo na hipótese de não cessão, pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações operacionais previstas no item 9.1;
35.1.338.1.3. Erros, omissões no CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ou na CLASSIFICAÇÃO DE VIAS DO MUNICÍPIO DE COTIA;
38.1.4. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de aquisição compra ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8equipamentos;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.638.1.5. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.738.1.6. Custos decorrentes das solicitações do PODER CONCEDENTE de SERVIÇOS ADICIONAIS até os limites máximos definidos no CONTRATO e ANEXO 5;
38.1.7. Custos com a realização dos SERVIÇOS na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, considerados, inclusive, os decorrentes das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA previstas no item 15.1.3 deste CONTRATO.
38.1.8. Custos com a energia consumida pela Iluminação Pública até o limite mínimo de geração de energia, previsto no item “9.2.2.”.
38.1.9. Interferências nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as demais concessionárias de serviços públicos que prestem serviços da ÁREA DA CONCESSÃO;
38.1.10. Tecnologia utilizada pela CONCESSIONÁRIA, bem como mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da revisão das especificações e parâmetros técnicos com base no critério de atualidade tecnológica;
38.1.11. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
35.1.838.1.12. Custos decorrentes de danos danos, desempenho ou robustez dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.9. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1038.1.13. Atraso no cumprimento dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.1138.1.14. Mudanças no PLANO ESTRATÉGICO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
38.1.15. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, as falhas na prestação dos SERVIÇOS, SERVIÇOS e os erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.1338.1.16. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.1438.1.17. Aumento do custo de financiamento(sFINANCIAMENTO(S) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos necessários à execução do objeto;SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO.
35.1.1538.1.18. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES INDICADORES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8.
38.1.19. Atendimentos às metas de eficientização energética na forma prevista neste CONTRATO e demais eficientizações promovidas pela CONCESSIONÁRIA por sua iniciativa;
35.1.1638.1.20. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1838.1.21. Obsolescência, instabilidade a robustez e mau o pleno funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO, inclusive aquela utilizada para garantir o tráfego de dados e de informações no âmbito do SISTEMA DE TELEGESTÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
35.1.1938.1.22. Danos materiais, morais e quaisquer outros prejuízos Prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.2038.1.23. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto de certidão deste CONTRATO;
35.1.2138.1.24. Todos os riscos relacionados às ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIA;à exploração das
35.1.2238.1.25. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.2338.1.26. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto OBJETO da CONCESSÃO;
35.1.2438.1.27. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOSVINCULADOS não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8;
35.1.2538.1.28. A interface com as entidades e os órgãos públicos de engenharia e de controle de tráfego, com as entidades e os órgãos públicos responsáveis pelo controle de poda, remoção, transplante e o plantio de árvores, e com a distribuidora de energia elétrica local detentora da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, observada, em todos os casos, a legislação pertinente;
38.1.29. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIAreferidos na Cláusula 7 deste CONTRATO;
35.1.2638.1.30. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.2738.1.31. Variação das taxas de câmbio;
35.1.2838.1.32. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações responsabilidades deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.2938.1.33. Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos nos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;de
35.1.3038.1.34. Inflação efetiva dos insumos da CONCESSIONÁRIA superior ou inferior aos índices ao índice de reajuste previstos previsto no CONTRATO para o mesmo períodoCONTRATO;
35.1.31. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.3238.1.35. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados;
35.1.3338.1.36. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIAcontratados;
35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.3638.1.37. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daquelesdos mesmos;
35.1.3738.1.38. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.3838.1.39. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas SUBCONTRATADAS decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
35.1.3938.1.40. Prejuízos Atrasos na obtenção das autorizações e alterações cadastrais e de consumo de que o PODER CONCEDENTE venha tratam a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrênciasCláusula 8 deste CONTRATO;
35.1.4038.1.41. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHODanos ou falhas nos equipamentos da CONCESSÃO decorrentes de falhas no fornecimento de energia elétrica;
35.1.4138.1.42. Incorporação ao Sistema de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações Custos decorrentes da REVISÃO ORDINÁRIA dos parâmetros da CONCESSÃO, exceto na hipótese prevista no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-la;item 40.1.1.2.
35.1.4238.1.43. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; e
35.1.44. Outros Quaisquer outros riscos operacionais inerentes afetos à execução do CONTRATO objeto da CONCESSÃO, que não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamenteestejam expressamente previstos no item 39.1.
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RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.138.1. Com exceção dos Salvo os riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em benefício do PODER CONCEDENTE, da CONCESSÃO caso venham a se materializar:
35.1.138.1.1. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10;
35.1.238.1.2. Passivo ambiental gerado após Obtenção das autorizações previstas nos acordos operacionais com a DATA DE EFICÁCIAEMPRESA DISTRIBUIDORA e eventuais atrasos decorrentes, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIAsalvo na hipótese de não cessão, pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações operacionais previstas no item 9.1;
35.1.338.1.3. Erros, omissões no CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ou na CLASSIFICAÇÃO DE VIAS DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA;
38.1.4. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de aquisição compra ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8equipamentos;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.638.1.5. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela
38.1.6. Custos decorrentes das solicitações do PODER CONCEDENTE de SERVIÇOS ADICIONAIS até os limites máximos definidos no CONTRATO e ANEXO 5;
38.1.7. Custos com a realização dos SERVIÇOS na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, considerados, inclusive, os decorrentes das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA previstas no item 15.1.3 deste CONTRATO.
38.1.8. Interferências nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as demais concessionárias de serviços públicos que prestem serviços da ÁREA DA CONCESSÃO;
38.1.9. Tecnologia utilizada pela CONCESSIONÁRIA, bem como mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da revisão das especificações e parâmetros técnicos com base no critério de atualidade tecnológica;
35.1.738.1.10. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
35.1.838.1.11. Custos decorrentes de danos danos, desempenho ou robustez dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.9. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1038.1.12. Atraso no cumprimento dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.1138.1.13. Mudanças no PLANO ESTRATÉGICO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
38.1.14. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, as falhas na prestação dos SERVIÇOS, SERVIÇOS e os erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.1338.1.15. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.1438.1.16. Aumento do custo de financiamento(sFINANCIAMENTO(S) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos necessários à execução do objeto;SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO.
35.1.1538.1.17. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES INDICADORES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 87.
38.1.18. Atendimentos às metas de eficientização energética na forma prevista neste CONTRATO e demais eficientizações promovidas pela CONCESSIONÁRIA por sua iniciativa;
35.1.1638.1.19. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1838.1.20. Obsolescência, instabilidade a robustez e mau o pleno funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO, inclusive aquela utilizada para garantir o tráfego de dados e de informações no âmbito do SISTEMA DE TELEGESTÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
35.1.1938.1.21. Danos materiais, morais e quaisquer outros prejuízos Prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.2038.1.22. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto de certidão deste CONTRATO;
35.1.2138.1.23. Todos os riscos relacionados às à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIARELACIONADAS;
35.1.2238.1.24. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.2338.1.25. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto OBJETO da CONCESSÃO;
35.1.2438.1.26. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOSVINCULADOS não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8;
35.1.2538.1.27. A interface com as entidades e os órgãos públicos de engenharia e de controle de tráfego, com as entidades e os órgãos públicos responsáveis pelo controle de poda, remoção, transplante e o plantio de árvores, e com a distribuidora de energia elétrica local detentora da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, observada, em todos os casos, a legislação pertinente;
38.1.28. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIAreferidos na Cláusula 7 deste CONTRATO;
35.1.2638.1.29. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.2738.1.30. Variação das taxas de câmbio;
35.1.2838.1.31. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações responsabilidades deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.2938.1.32. Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos nos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;.
35.1.3038.1.33. Inflação efetiva dos insumos da CONCESSIONÁRIA superior ou inferior aos índices ao índice de reajuste previstos previsto no CONTRATO para o mesmo períodoCONTRATO;
35.1.31. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.3238.1.34. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados;
35.1.3338.1.35. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIAcontratados;
35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.3638.1.36. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daquelesdos mesmos;
35.1.3738.1.37. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.3838.1.38. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas SUBCONTRATADAS decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
35.1.3938.1.39. Prejuízos Atrasos na obtenção das autorizações e alterações cadastrais e de consumo de que o PODER CONCEDENTE venha tratam a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrênciasCláusula 8 deste CONTRATO;
35.1.4038.1.40. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHODanos ou falhas nos equipamentos da CONCESSÃO decorrentes de falhas no fornecimento de energia elétrica;
35.1.4138.1.41. Incorporação ao Sistema de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações Custos decorrentes da REVISÃO ORDINÁRIA dos parâmetros da CONCESSÃO, exceto na hipótese prevista no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-la;item 40.1.1.2.
35.1.4238.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; e
35.1.44. Outros Quaisquer outros riscos operacionais inerentes afetos à execução do CONTRATO objeto da CONCESSÃO, que não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamenteestejam expressamente previstos no item 39.1.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.140.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4, a A CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por assume todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em benefício do PODER CONCEDENTE, da CONCESSÃO caso venham a se materializar:
35.1.140.1.1. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10;
35.1.240.1.2. Passivo ambiental gerado após Obtenção das autorizações previstas nos acordos operacionais com a DATA DE EFICÁCIAEMPRESA DISTRIBUIDORA e eventuais atrasos decorrentes, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIAsalvo na hipótese de não cessão, pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações operacionais previstas na Cláusula 9.1;
35.1.340.1.3. Erros e/ou omissões no CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ou na CLASSIFICAÇÃO DE VIAS DO MUNICÍPIO;
40.1.4. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de aquisição compra ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8equipamentos;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.640.1.5. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA.
40.1.6. Estimativa incorreta ou elevação dos custos de instalação, operação e/ou manutenção de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA nas (i) VIAS E ESPAÇOS EXISTENTES, para atendimento dos parâmetros técnicos, de atualidade e de desempenho, para resolução da DEMANDA REPRIMIDA ou para adequação em função da alteração da classificação da via (respeitados os critérios de classificação de que trata o ANEXO 16), inclusive no que tange à necessidade de instalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO; e (ii) nas VIAS E ESPAÇOS NOVOS, para adequação em função da alteração da classificação da via em decorrência de aumento de tráfego ou utilização (respeitados os critérios de classificação previstos no ANEXO 16);
35.1.740.1.7. Custos com os SERVIÇOS COMPLEMENTARES solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, até os limites máximos definidos no CONTRATO e ANEXO 12.
40.1.8. Interferências nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as demais concessionárias de serviços públicos que prestem serviços da ÁREA DA CONCESSÃO ou em razão da presença de arborização.
40.1.9. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
35.1.840.1.10. Custos decorrentes de danos danos, desempenho ou robustez dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;.
35.1.9. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1040.1.11. Atraso no cumprimento dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;.
35.1.1140.1.12. Mudanças no PLANO ESTRATÉGICO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA.
40.1.13. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, falhas na prestação dos SERVIÇOS, SERVIÇOS e os erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;, ressalvado o disposto na cláusula 39.1.1.
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.1340.1.14. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;.
35.1.1440.1.15. Aumento do custo de financiamento(sFINANCIAMENTO (S) assumido(sassumido (s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos necessários à execução do objeto;SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO.
35.1.1540.1.16. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO indicadores de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;14.
35.1.1640.1.17. Atendimentos às metas de eficientização energética na forma prevista neste CONTRATO e ANEXO 12 e demais efientizações promovidas pela CONCESSIONÁRIA por sua iniciativa.
40.1.18. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para a execução dos SERVIÇOS;
35.1.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1840.1.19. Obsolescência, instabilidade robustez e mau o pleno funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO;, inclusive aquela utilizada para garantir o tráfego de dados e de informações no âmbito do SISTEMA DE TELEGESTÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
35.1.1940.1.20. Danos materiais, morais e quaisquer outros prejuízos Prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;.
35.1.2040.1.21. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;.
35.1.2140.1.22. Todos os riscos relacionados às à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIA;.
35.1.2240.1.23. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;.
35.1.2340.1.24. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto OBJETO da CONCESSÃO;.
35.1.2440.1.25. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOSVINCULADOS não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8;.
35.1.2540.1.26. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIA;.
35.1.2640.1.27. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;.
35.1.2740.1.28. Variação das taxas de câmbio;.
35.1.2840.1.29. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;.
35.1.2940.1.30. Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, indenizações relativos ao passivo ambiental relacionado à CONCESSÃO, originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos nos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;.
35.1.3040.1.31. Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO para o mesmo período;
35.1.31. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.3240.1.32. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados;
35.1.3340.1.33. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIA;contratados.
35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.3640.1.34. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daqueles;dos mesmos.
35.1.3740.1.35. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;.
35.1.3840.1.36. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas SUBCONTRATADAS decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE.
40.1.37. Atrasos na obtenção das autorizações e alterações cadastrais e de consumo junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA, ressalvado o disposto na Cláusula 39.1.7.;
35.1.3940.1.38. Prejuízos que o PODER CONCEDENTE venha a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrências;
35.1.40. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO;
35.1.41. Incorporação ao Sistema de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-la;
35.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens Danos nos equipamentos da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, CONCESSÃO decorrentes de prestação inadequada falhas no fornecimento de energia elétrica.
40.1.39. Custos decorrentes da REVISÃO ORDINÁRIA dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIAparâmetros da CONCESSÃO, exceto na hipótese prevista na cláusula 42.1.2; e
35.1.4440.1.40. Outros Quaisquer outros riscos operacionais inerentes afetos à execução do CONTRATO objeto da CONCESSÃO, que não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamenteestejam expressamente previstos na cláusula 39.1.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.140.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4, a A CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por assume todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO contratual em benefício do PODER CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA caso venham a se materializar:
35.1.140.1.1. Erro ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL e para a execução do objeto do CONTRATO;
40.1.2. Não conformidade das informações identificadas pela CONCESSIONÁRIA no CADASTRO BASE quando relacionados com as tecnologias e carga instalada dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da REDE MUNICIPÍO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
40.1.3. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO;
40.1.4. Obtenção das autorizações previstas nos acordos operacionais com a EMPRESA DISTRIBUIDORA e eventuais atrasos decorrentes, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAISsalvo na hipótese de não cessão, ressalvado o disposto pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações operacionais previstas na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.1014.4;
35.1.240.1.5. Passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIAFalhas na elaboração, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIAatualização, consistência, execução e implantação dos planos exigidos da CONCESSIOONÁRIA, de acordo com o previsto neste CONTRATO e no ANEXO 5;
35.1.340.1.6. Atendimento das metas de redução de consumo de energia elétrica, de acordo com o previsto no ANEXO 5, por meio da elaboração dos planos, projetos, aquisição de equipamentos e execução das obras e serviços na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
40.1.7. Erros, omissões na classificação de vias do MUNICÍPIO;
40.1.8. Variação do número total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que não exceda os limites inferiores ou superiores de 2% (dois por cento) em relação ao QUANTITATIVO PRELIMINAR DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, seja qual for o motivo, inclusive nos casos de decisões judiciais e/ou administrativas que impliquem na alteração do total dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA no QUANTITATIVO PRELIMINAR DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
40.1.9. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos valores dos custos operacionais e de aquisição compra ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8equipamentos;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.640.1.10. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.740.1.11. Custos decorrentes de danos instalação, operação e/ou desempenho dos equipamentos provenientes manutenção de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA nos logradouros públicos já existentes, para atendimento dos parâmetros técnicos, de atualidade e de desempenho, para eliminação de pontos escuros ou para adequação em função da sua obrigação alteração da classificação da via, inclusive no que tange à necessidade de atualidadeinstalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO;
35.1.840.1.12. Custos decorrentes de danos com a instalação, operação e manutenção dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, até os limites máximos definidos no CONTRATO e ANEXO 5;
35.1.940.1.13. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão Interferências nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as demais concessionárias de serviços públicos que prestem serviços da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ÁREA DA CONCESSÃO ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTEem razão da presença de arborização;
35.1.10. Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.11. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, falhas na prestação dos SERVIÇOS, e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.13. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.14. Aumento do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos necessários à execução do objeto;
35.1.15. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
35.1.16. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.1740.1.14. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1840.1.15. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
40.1.16. Custos decorrentes de danos, desempenho ou robustez dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
40.1.17. Atraso no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, previstos no ANEXO 5, e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
40.1.18. Mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
40.1.19. Erro em seus projetos, as falhas na prestação dos SERVIÇOS e os erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
40.1.20. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
40.1.21. Aumento do custo de FINANCIAMENTO (S) assumido (s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO;
40.1.22. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, incluindo a qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS aos indicadores de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
40.1.23. Atendimentos às metas de eficientização energética na forma prevista neste CONTRATO e demais eficientizações promovidas pela CONCESSIONÁRIA por sua iniciativa;
40.1.24. Obsolescência, instabilidade a robustez e mau o pleno funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO, inclusive aquela utilizada para garantir o tráfego de dados e de informações no âmbito do SISTEMA DE TELEGESTÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
35.1.1940.1.25. Danos materiaisA partir da DATA DE EFICÁCIA, morais e quaisquer outros os prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.2040.1.26. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou ou, omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.1.2140.1.27. Todos os riscos relacionados às à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIARELACIONADAS, inclusive os prejuízos que resultem de sua execução, ressalvado o previsto neste CONTRATO;
35.1.2240.1.28. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.2340.1.29. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS, de acordo com o procedimento estabelecido na Cláusula 18, incluindo a necessidade de reinvestimentos não previstos, em função de eventual depreciação técnica acelerada;
40.1.30. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto OBJETO da CONCESSÃO, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, as quais deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável, de acordo com a metodologia prevista no ANEXO 10;
35.1.2440.1.31. Liquidez financeira da SPE na fase de investimentos, considerando a exigência de capital mínimo estabelecida neste CONTRATO;
40.1.32. Capacitação da SPE, em decorrência de alteração de seu controle societário;
40.1.33. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOSVINCULADOS não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8;
35.1.2540.1.34. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIAVINCULADOS;
35.1.2640.1.35. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.2740.1.36. Variação das taxas de câmbio;
35.1.2840.1.37. Erros nas estimativas de custos de insumos, equipamentos e materiais, incluindo variações de custo de mercado;
40.1.38. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.2940.1.39. EncargosRecuperação, danos prevenção, correção e prejuízos, incluindo o pagamento gerenciamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental relacionado à CONCESSÃO, originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos nos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
35.1.3040.1.40. Alinhamento com a patrimônio histórico e cultural, respeitada a legislação vigente de proteção do patrimônio;
40.1.41. Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO para o mesmo período;
35.1.31. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.3240.1.42. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e ou de seus subcontratados;
35.1.3340.1.43. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIAcontratados;
35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.3640.1.44. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daquelesdos mesmos;
35.1.3740.1.45. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.3840.1.46. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
35.1.3940.1.47. Prejuízos Danos nos equipamentos da CONCESSÃO decorrentes de falhas no fornecimento de energia elétrica; e
40.1.48. Quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da CONCESSÃO, que não estejam expressamente previstos neste CONTRATO.
40.2. Eventual reequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrente da materialização do risco previsto na Subcláusula 40.1.8 deverá ser realizado pelas PARTES até o término da FASE I, sendo que a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA ajustada deverá ser paga pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA a partir da FASE II.
40.3. A CONCESSIONÁRIA somente poderá demandar a revisão extraordinária do CONTRATO se comprovar que o evento gerou impacto no equilíbrio econômico-financeiro contratual.
40.4. Salvo se o PODER CONCEDENTE venha fornecer outras instruções por escrito, a sofrer em virtude CONCESSIONÁRIA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do CONTRATO, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de atos praticados pela CONCESSIONÁRIAFORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o cabendo ao PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrências;
35.1.40. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO;
35.1.41. Incorporação ao Sistema da mesma forma cumprir as suas obrigações não impedidas pelo evento de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-la;
35.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; e
35.1.44. Outros riscos operacionais inerentes à execução do CONTRATO não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamenteFORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO.
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Samples: Concession Agreement
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4, a 35.1 A CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos assume os riscos inerentes à execução do CONTRATO especificados a seguir especificadosseguir, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-econômico- financeiro do CONTRATO em benefício do PODER CONCEDENTE, caso venham a se materializar:
35.1.1. Obtenção 35.1.1 a não obtenção do retorno econômico previsto na PROPOSTA COMERCIAL por força de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, incluindo fatores em que os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10;
35.1.2. Passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIA, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela riscos são atribuídos à CONCESSIONÁRIA;
35.1.3. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e 35.1.2 o aumento do preço de aquisição ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.6. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.7. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
35.1.8. Custos decorrentes de danos dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.9. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.10. Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.11. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, falhas na prestação dos SERVIÇOS, e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.13. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.14. Aumento do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos insumos necessários à execução do objeto;
35.1.15. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
35.1.16. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.18. Obsolescência, instabilidade e mau funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO;
35.1.19. Danos materiais, morais e quaisquer outros prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.20. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.1.21. Todos os riscos relacionados às ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.22. Constatação 35.1.3 a constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.23. Contratação das apólices 35.1.4 a adequação da tecnologia empregada nas OBRAS e SERVIÇOS para o atingimento dos índices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura desempenho e adequação ao objeto da CONCESSÃOsegurança;
35.1.24. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8;
35.1.25. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIA;
35.1.26. Aumento 35.1.5 o aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.27. Variação 35.1.6 variação das taxas de câmbiocâmbio que impactem os custos da CONCESSIONÁRIA, tomando por base as taxas vigentes na data de apresentação das PROPOSTAS COMERCIAIS;
35.1.28. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.29. Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
35.1.30. Inflação 35.1.7 inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO para o mesmo períodocontrato;
35.1.31. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES 35.1.8 o passivo ambiental gerado após a DATA DA ORDEM DE SAÚDEINÍCIO DO CONTRATO, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PACa que tenha dado causa;
35.1.32. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados;
35.1.33. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIA;
35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.36. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daqueles;
35.1.37. Planejamento 35.1.9 o planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.38. Custos de ações judiciais de 35.1.10 a demora na obtenção das licenças, autorizações, permissões, alvarás ou similares necessárias para a CONCESSÃO a que tenha dado causa;
35.1.11 os danos comprovadamente causados a terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes em decorrência da execução do objeto da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTEressalvadas as exceções previstas neste CONTRATO;
35.1.39. 35.1.12 o não atendimento aos FATORES DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO fixados no ANEXO – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO.
35.1.13 Prejuízos decorrentes de erros na realização das obras ou de projetos de engenharia que o PODER CONCEDENTE venha ensejem a sofrer em virtude necessidade de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado refazer parte ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função totalidade das ocorrênciasobras;
35.1.40. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS35.1.14 Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHOquando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras no mercado brasileiro há pelo menos 2 (dois) anos anteriores à época da ocorrência do evento;
35.1.41. Incorporação ao Sistema de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho 35.1.15 Estimativa incorreta do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem custo dos investimentos a substitui-laserem realizados pela Concessionária;
35.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional 35.1.16 Estimativa incorreta do cronograma de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação execução dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; e
35.1.44. Outros riscos operacionais inerentes à execução do CONTRATO não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamenteinvestimentos.
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RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.141.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 Cláusulas 40.1 e 34.440.3, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os riscos a seguir especificados, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em benefício do PODER CONCEDENTE, caso venham a se materializar:
35.1.141.1.1. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10Cláusula 40.1.6;
35.1.241.1.2. Passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIAObtenção de licenças, relativamente permissões e autorizações relativas as podas em árvores relacionadas às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIAatividades da CONCESSÃO;
35.1.341.1.3. Obtenção das autorizações previstas nos acordos operacionais com a EMPRESA DISTRIBUIDORA e eventuais atrasos decorrentes, salvo na hipótese de não cessão,
41.1.4. Erros e omissões no CADASTRO BASE, no CADASTRO ou na CLASSIFICAÇÃO DE VIAS DO MUNICÍPIO;
41.1.5. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de aquisição compra ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8equipamentos;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.641.1.6. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.741.1.7. Estimativa incorreta ou elevação dos custos de instalação, operação e/ou manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para cumprimento das obrigações contratuais, inclusive no que tange à necessidade de instalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO, e eventuais adequações em função da alteração de CLASSE das vias ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO em decorrência de aumento de tráfego ou utilização (respeitados os critérios de classificação previstos no ANEXO 14);
41.1.8. Custos com os SERVIÇOS COMPLEMENTARES solicitados pelo PODER CONCEDENTE, até os limites máximos definidos no CONTRATO e no ANEXO 5;
41.1.9. INTERFERÊNCIAS nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as demais concessionárias de serviços públicos que prestem serviços na ÁREA DA CONCESSÃO;
41.1.10. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
35.1.841.1.11. Custos decorrentes de danos danos, desempenho ou robustez dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.9. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1041.1.12. Atraso no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.1141.1.13. Mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
41.1.14. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, falhas na prestação dos SERVIÇOS, ressalvado o disposto na Cláusula 40.1.1, e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.1341.1.15. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.1441.1.16. Aumento do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos necessários à execução do objeto;
35.1.1541.1.17. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO indicadores de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
35.1.1641.1.18. Atendimentos às METAS DE EFICIENTIZAÇÃO prevista neste CONTRATO e nos ANEXOS e demais eficientizações promovidas pela CONCESSIONÁRIA por sua iniciativa;
41.1.19. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1841.1.20. Obsolescência, instabilidade e mau funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO, inclusive aquela utilizada para garantir o tráfego de dados e de informações no âmbito do SISTEMA DE TELEGESTÃO;
35.1.1941.1.21. Danos materiais, morais e quaisquer outros prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.2041.1.22. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.1.2141.1.23. Todos os riscos relacionados às ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.2241.1.24. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.2341.1.25. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto da CONCESSÃO;
35.1.2441.1.26. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOSVINCULADOS não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8;
35.1.2541.1.27. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIA;
35.1.2641.1.28. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.2741.1.29. Variação das taxas de câmbio;
35.1.2841.1.30. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.2941.1.31. Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos nos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
35.1.3041.1.32. Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO para o mesmo período;
35.1.31. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.3241.1.33. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados;
35.1.3341.1.34. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIAcontratados;
35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.3641.1.35. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daquelesdos mesmos;
35.1.3741.1.36. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.3841.1.37. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
35.1.3941.1.38. Atrasos na obtenção das autorizações e alterações cadastrais e de consumo junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA, ressalvado o disposto na Cláusula 40.1.6;
41.1.39. Danos nos equipamentos da CONCESSÃO decorrentes de falhas no fornecimento de energia elétrica;
41.1.40. Custos decorrentes da REVISÃO ORDINÁRIA dos parâmetros da CONCESSÃO, exceto na hipótese prevista na Cláusula 43.10;
41.1.41. Prejuízos que o PODER CONCEDENTE venha a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrências;
35.1.4041.1.42. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS Fatores imprevisíveis e NÃO ASSISTENCIAISfatores previsíveis de consequências incalculáveis, CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR que, em atendimento às especificações condições normais de mercado, sejam passíveis de contratação de cobertura por seguro disponível no mercado securitário brasileiro, independentemente de a CONCESSIONÁRIA as ter contratado. Considerar-se-á que o seguro estava disponível no mercado brasileiro, se, à época da materialização do risco, o risco fosse segurável há pelo menos 2 (dois) anos e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO;por pelo menos 2 (duas) empresas seguradoras.
35.1.41. Incorporação ao Sistema de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-la;
35.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; e
35.1.4441.1.43. Outros riscos operacionais inerentes à execução do CONTRATO não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamenteacima.
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Samples: Concession Agreement
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.138.1. Com exceção dos Salvo os riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em benefício do PODER CONCEDENTE, da CONCESSÃO caso venham a se materializarsematerializar:
35.1.138.1.1. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10;
35.1.238.1.2. Passivo ambiental gerado após Obtenção das autorizações previstas nos acordos operacionais com a DATA DE EFICÁCIAEMPRESA DISTRIBUIDORA e eventuais atrasos decorrentes, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIAsalvo na hipótese de não cessão, pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações operacionais previstas no item 9.1;
35.1.338.1.3. Erros, omissões no CADASTRO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ou na CLASSIFICAÇÃO DE VIAS DO MUNICÍPIO DECHAPECÓ;
38.1.4. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de aquisição compra ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8equipamentos;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.638.1.5. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.738.1.6. Custos decorrentes das solicitações do PODER CONCEDENTE de SERVIÇOS ADICIONAIS até os limites máximos definidos no CONTRATO e ANEXO5;
38.1.7. Custos com a realização dos SERVIÇOS na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, considerados, inclusive, os decorrentes das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA previstas no item 15.1.3 deste CONTRATO.
38.1.8. Após transcorridos 12 (doze) meses a partir do término da Fase II e a cada 12 meses subsequentes, serão apurados os créditos totais injetados pela geração das Usinas Fotovoltaicas, ficando comprovado que os valores injetados em 12 (doze) meses não atingiram os valores mínimos estabelecidos no item 3.2 do Anexo 8, a Concessionária será responsável por indenizar o Poder Concedente pelo déficit de energia não gerada no período.
38.1.8.1. A indenização estabelecida na cláusula anterior poderá ser realizada por meio de abatimento dos valores nas Contraprestações Mensais vincendas devidas pelo Poder Concedente a Concessionaria ou outra forma negociada entre as Partes; 38.1.8.2.Caso a Concessionária produza energia além do necessário para abastecer o sistema de iluminaçao pública, o Poder Concedente pagará a título de bônus o valor de 75% (setenta e cinco por cento) da tarifa vigente, para a energia compensada nos demais próprios públicos ou unidades utilizadas pela administração pública.
38.1.9. Interferências nas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as demais concessionárias de serviços públicos que prestem serviços da ÁREA DA CONCESSÃO;
38.1.10. Tecnologia utilizada pela CONCESSIONÁRIA, bem como mudanças
38.1.11. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
35.1.838.1.12. Custos decorrentes de danos danos, desempenho ou robustez dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.9. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1038.1.13. Atraso no cumprimento dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.1138.1.14. Mudanças no PLANO ESTRATÉGICO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
38.1.15. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, as falhas na prestação dos SERVIÇOS, SERVIÇOS e os erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.1338.1.16. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.1438.1.17. Aumento do custo de financiamento(sFINANCIAMENTO(S) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos necessários à execução do objeto;SERVIÇOS objeto daCONCESSÃO.
35.1.1538.1.18. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES INDICADORES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8ANEXO8.
38.1.19. Atendimentos às metas de eficientização energética na forma prevista neste CONTRATO e demais eficientizações promovidas pela CONCESSIONÁRIA por suainiciativa;
35.1.1638.1.20. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1838.1.21. Obsolescência, instabilidade a robustez e mau o pleno funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO, inclusive aquela utilizada para garantir o tráfego de dados e de informações no âmbito do SISTEMA DE TELEGESTÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
35.1.1938.1.22. Danos materiais, morais e quaisquer outros prejuízos Prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.2038.1.23. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto de certidão deste CONTRATO;
35.1.2138.1.24. Todos os riscos relacionados às à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIARELACIONADAS;
35.1.2238.1.25. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.2338.1.26. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto OBJETO da CONCESSÃO;
35.1.2438.1.27. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOSVINCULADOS não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8;
35.1.2538.1.28. A interface com as entidades e os órgãos públicos de engenharia e de controle de tráfego, com as entidades e os órgãos públicos responsáveis pelo controle de poda, remoção, transplante e o plantio de árvores, e com a distribuidora de energia elétrica local detentora da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, observada, em todos os casos, a legislação pertinente;
38.1.29. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIAreferidos na Cláusula 7 deste CONTRATO;
35.1.2638.1.30. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de jurosdejuros;
35.1.2738.1.31. Variação das taxas de câmbiodecâmbio;
35.1.2838.1.32. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações responsabilidades deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.2938.1.33. Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos nos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;.
35.1.3038.1.34. Inflação efetiva dos insumos da CONCESSIONÁRIA superior ou inferior aos índices ao índice de reajuste previstos previsto no CONTRATO para o mesmo períodoCONTRATO;
35.1.31. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.3238.1.35. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados;
35.1.3338.1.36. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIAseuscontratados;
35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.3638.1.37. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daquelesdosmesmos;
35.1.3738.1.38. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.3838.1.39. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas SUBCONTRATADAS decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
35.1.3938.1.40. Prejuízos Atrasos na obtenção das autorizações e alterações cadastrais e de consumo de que o PODER CONCEDENTE venha tratam a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrênciasCláusula 8 deste CONTRATO;
35.1.4038.1.41. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHODanos ou falhas nos equipamentos da CONCESSÃO decorrentes de falhas no fornecimento de energiaelétrica;
35.1.4138.1.42. Incorporação ao Sistema de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações Custos decorrentes da REVISÃO ORDINÁRIA dos parâmetros da CONCESSÃO, exceto na hipótese prevista no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-la;item 40.1.1.2.
35.1.4238.1.43. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; e
35.1.44. Outros Quaisquer outros riscos operacionais inerentes afetos à execução do CONTRATO objeto da CONCESSÃO, que não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamenteestejam expressamente previstos no item 39.1.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.130.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4, a A CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por assume todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive aqueles a seguir especificados, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em benefício do PODER CONCEDENTE, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA caso venham a se materializar:
35.1.130.1.1. Obtenção da não obtenção do retorno econômico previsto na PROPOSTA COMERCIAL por força de fatores distintos do previsto na subclaúsula 29.2;
30.1.2. da constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
30.1.3. da adequação da tecnologia empregada nas OBRAS e SERVIÇOS;
30.1.4. de eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS REVERSÍVEIS referidos nas subcláusulas 6.1.1 e 6.1.2, não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, exceto a destruição decorrente de atos de vandalismo praticado pelos USUÁRIOS das UNIDADES DE ENSINO;
30.1.5. dos gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS REVERSÍVEIS referidos nas subcláusulas 6.1.1 e 6.1.2 não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante;
30.1.6. de aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
30.1.7. da variação das taxas de câmbio;
30.1.8. dos riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no mercado securitário brasileiro em condições comerciais razoáveis na data de sua ocorrência, mas que deixem de sê-lo como resultado direto ou indireto de ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA ou cujos seguros não sejam contratados pela CONCESSIONÁRIA;
30.1.9. da ocorrência de greves dos seus empregados ou da interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços pelos seus contratados;
30.1.10. de eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição dos mesmos;
30.1.11. de condições geológicas dos terrenos em que serão implantadas as UNIDADES DE ENSINO;
30.1.12. do passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO;
30.1.13. da atualidade dos SERVIÇOS e dos BENS REVERSÍVEIS à CONCESSÃO;
30.1.14. do planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSIONÁRIA;
30.1.15. obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas relacionados às atividades da CONCESSÃO, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10subcláusula 9.3;
35.1.230.1.16. Passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIA, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.3. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de aquisição ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.6. Estimativa estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.730.1.17. Custos custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
35.1.830.1.18. Custos decorrentes remanejamento de danos dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTEinterferências das OBRAS;
35.1.930.1.19. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.10. Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.11. Erro erro em seus projetos, falhas na execução das obras, falhas na prestação dos SERVIÇOSSERVIÇOS e, e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.1230.1.20. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.13. Segurança segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.1430.1.21. Aumento aumento do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos necessários à execução do objetoSERVIÇOS objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
35.1.1530.1.22. Qualidade qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO indicadores de desempenho do ANEXO 89 DA MINUTA DO CONTRATO;
35.1.1630.1.23. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.18. Obsolescência, instabilidade e mau funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO;
35.1.19. Danos materiais, morais e quaisquer outros prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes da das OBRAS ou prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.2030.1.24. Ineficiências ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.1.2130.1.25. Todos todos os riscos relacionados às à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIARELACIONADAS;
35.1.2230.1.26. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.23. Contratação contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto da CONCESSÃOCONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
35.1.2430.1.27. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8;
35.1.25. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIA;
35.1.26. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.27. Variação das taxas de câmbio;
35.1.28. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.29. Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
35.1.30. Inflação inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO para o mesmo período;
35.1.3130.1.28. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.32. Ocorrência ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados;
35.1.3330.1.29. Interrupção interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIA;contratados; e,
35.1.3430.1.30. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.36. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daqueles;
35.1.37. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.38. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da CONCESSÃOCONCESSÃO ADMINISTRATIVA, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;.
35.1.3930.2. Prejuízos que o PODER CONCEDENTE venha A CONCESSIONÁRIA não terá direito adquirido à estrutura ou ao conteúdo regulamentar vigente no momento da assinatura do CONTRATO.
30.3. Supervenientemente à assinatura do CONTRATO, a sofrer em virtude CONCESSIONÁRIA somente poderá invocar alterações decorrentes de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrências;
35.1.40. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO;
35.1.41. Incorporação ao Sistema de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-la;
35.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS normas editadas pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; e
35.1.44. Outros riscos operacionais inerentes à execução para demandar a revisão extraordinária do CONTRATO não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamentese comprovar que a alteração gerou impacto no equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.140.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4, a A CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por assume todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em benefício do PODER CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA caso venham a se materializar:
35.1.140.1.1. Erro ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL e para a execução do objeto do CONTRATO;
40.1.2. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
40.1.3. Discrepância das informações identificadas pela CONCESSIONÁRIA no CADASTRO BASE quando relacionados com as tecnologias e carga instalada dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
40.1.4. Obtenção de licenças, permissões permissões, autorizações e autorizações relacionadas alvarás relacionados às atividades da CONCESSÃOCONCESSÃO e eventuais atrasos verificados na emissão desses atos por fato, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10;
35.1.2. Passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIA, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela ação ou omissão imputáveis à CONCESSIONÁRIA;
35.1.340.1.5. InvestimentosObtenção de atos ou autorizações junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA ou autoridade competente e eventuais atrasos verificados na emissão desses atos por fato, ação ou omissão imputáveis à CONCESSIONÁRIA;
40.1.6. Atrasos da EMPRESA DISTRIBUIDORA, independentemente da aferição de culpa da CONCESSIONÁRIA, para atualização de suas bases cadastrais para fins de faturamento de energia e consequente impacto no BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA;
40.1.7. Falhas na elaboração, atualização, consistência, execução e implantação dos planos exigidos da CONCESSIONÁRIA, de acordo com o previsto neste CONTRATO e no ANEXO 5;
40.1.8. Atendimento da META DE EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA, de acordo com o previsto no ANEXO 5, por meio da elaboração dos planos, projetos, aquisição de equipamentos e execução das obras e SERVIÇOS na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
40.1.9. Erros, omissões da CONCESSIONÁRIA ao incorporar em seus planos e projeções as informações sobre as CLASSES DE ILUMINAÇÃO das vias do MUNICÍPIO.
40.1.10. Variação do número total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do CADASTRO BASE que não exceda as FAIXAS INFERIORES ou FAIXAS SUPERIORES, nos termos da subcláusula 44.7;
40.1.11. Erros nas estimativas de custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de aquisição despesas operacionais, de manutenção e de investimentos;
40.1.12. Variação de qualquer custo ou manutenção dos equipamentos necessários despesa relacionados à operação e ao atendimento à manutenção dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8SERVIÇOS, a abranger insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliário dentre outros;
35.1.440.1.13. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.6. Estimativa incorreta do Variação de qualquer custo dos relacionado aos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.740.1.14. Custos decorrentes de danos instalação, de operação e de manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA nos segmentos de logradouros públicos já existentes, no momento da publicação do EDITAL, em vãos entre dois PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com distância de até 90 (noventa) metros na mesma via, para atendimento dos parâmetros técnicos, de atualidade e de desempenho, para eliminação de pontos escuros ou para adequação em função da alteração da CLASSE DE ILUMINAÇÃO, inclusive no que tange à necessidade de instalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO;
40.1.15. Custos com a instalação, operação e manutenção dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS, solicitados pelo PODER CONCEDENTE, até os limites máximos definidos no subcláusula 17.2.3 do CONTRATO;
40.1.16. Identificação de obstrução no fluxo luminoso dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em razão da presença de arborização, e solicitação das podas necessárias às autoridades competentes do MUNICÍPIO para promoção do atendimento dos parâmetros de desempenho constantes do ANEXO 8 e demais obrigações previstas neste CONTRATO e em seus ANEXOS;
40.1.17. Interferências nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as estruturas e redes das demais concessionárias de serviços públicos que prestem serviços da ÁREA DA CONCESSÃO, assim como eventual interferência de funcionários ou prestadores de serviço das referidas concessionárias na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
40.1.18. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, incluindo a qualidade dos materiais e equipamentos provenientes utilizados, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e a obtenção de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DE LUZ no âmbito do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
40.1.19. Adequação, robustez, pleno funcionamento e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS, em especial:
a. a observância do procedimento estabelecido na cláusula 18, incluindo a necessidade de reinvestimentos não previstos, em função de eventual obsolescência ou depreciação técnica acelerada;
b. a adequação das mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidadeatualidade e a assunção dos respectivos custos decorrentes de danos, do desempenho ou robustez dos equipamentos;
35.1.8. Custos c. a adequação das mudanças tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE e a assunção dos respectivos custos decorrentes de danos danos, do desempenho ou robustez dos equipamentos;
d. os custos decorrentes de danos, desempenho ou robustez dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.9. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão e. a adequação da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas tecnologia utilizada para garantir o tráfego de dados e de informações no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTEâmbito do SISTEMA DE TELEGESTÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
35.1.1040.1.20. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS;
40.1.21. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, cobertos ou não pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante;
40.1.22. Danos nos equipamentos da CONCESSÃO decorrentes de falhas ou interrupção no fornecimento de energia elétrica, inclusive as decorrentes de blackout, racionamento ou apagão no âmbito do sistema elétrico nacional;
40.1.23. Atraso no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, previstos no ANEXO 5, e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.1140.1.24. Mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
40.1.25. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, as falhas na prestação dos SERVIÇOS, e as falhas ou os erros ou falhas causadas causados pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados, incluindo, dentre estes últimos, os OPERADORES SUBCONTRATADOS;
35.1.1240.1.26. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.13. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.14. Aumento Variações do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOSFINANCIAMENTO, imponto dificuldade sem prejuízo do disposto na obtenção de recursos necessários à execução do objetosubcláusula 32.1.1;
35.1.1540.1.27. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATOVariação do custo de capital, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.1640.1.28. Adequação e atualidade A partir da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.18. ObsolescênciaDATA DE EFICÁCIA, instabilidade e mau funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO;
35.1.19. Danos materiais, morais e quaisquer outros os prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.2040.1.29. Recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionado à CONCESSÃO, originado posteriormente à FASE I, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados nos SERVIÇOS prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
40.1.30. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.1.2140.1.31. Todos os riscos relacionados às à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIARELACIONADAS, inclusive os prejuízos que resultem de sua execução;
35.1.22. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.2340.1.32. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto da CONCESSÃO, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, as quais deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável, de acordo com a metodologia prevista no ANEXO 10;
35.1.2440.1.33. Eventual perecimentoLiquidez financeira da SPE na fase de investimentos, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos considerando a exigência de danos causados aos BENS VINCULADOS, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8capital mínimo estabelecida neste CONTRATO;
35.1.2540.1.34. Gastos resultantes Capacitação da SPE, em decorrência de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIAalteração de seu controle societário;
35.1.26. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.2740.1.35. Variação das taxas de câmbio;
35.1.2840.1.36. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.2940.1.37. Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento Da decisão tomada em dissídio trabalhista ou decorrente da celebração de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final acordo ou convenção coletiva de trabalho de seus empregados ou dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos serviços prestados e à exploração empregados de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADASseus contratados;
35.1.3040.1.38. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO ou de seus subcontratados;
40.1.39. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados ou de seus subcontratados;
40.1.40. Observância das condições estabelecidas pelos órgãos e entidades de proteção do patrimônio histórico e cultural, respeitada a legislação vigente de proteção do patrimônio;
40.1.41. Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO para o mesmo período;
35.1.31. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.32. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados;
35.1.3340.1.42. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIAcontratados;
35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.36. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daqueles;
35.1.3740.1.43. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.3840.1.44. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
35.1.3940.1.45. Prejuízos Impactos da variação no tempo a ser considerado para consumo diário de energia elétrica para fins de medição por estimativa no MUNICÍPIO no que o PODER CONCEDENTE venha a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrênciastange ao cálculo do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA;
35.1.4040.1.46. Qualidade Impacto na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES variação da tarifa cobrada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA para o fornecimento de energia para ILUMINAÇÃO PÚBLICA no que tange ao cálculo do BÔNUS SOBRE A CONTA DE DESEMPENHOENERGIA;
35.1.4140.1.47. Incorporação ao Sistema Cobrança de Mensuração valores pela EMPRESA DISTRIBUIDORA para o desenvolvimento de Desempenho as eventuais atualizações no modelo ATIVIDADES RELACIONADAS aos ativos de Indicadores distribuição de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-laenergia;
35.1.4240.1.48. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; e
35.1.44. Outros Quaisquer outros riscos operacionais inerentes afetos à execução do objeto da CONCESSÃO, que não estejam expressamente previstos neste CONTRATO.
40.2. A CONCESSIONÁRIA somente poderá demandar a revisão extraordinária do CONTRATO não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamentese comprovar que o evento gerou impacto no equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.134.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4, a A CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos assume os riscos inerentes à execução do CONTRATO especificados a seguir especificadosseguir, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em benefício do PODER CONCEDENTE, da CONCESSÃO caso venham a se materializar:
35.1.134.1.1. Obtenção a não obtenção do retorno econômico previsto na PROPOSTA COMERCIAL por força de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto fatores distintos do previsto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10subcláusula 33.3;
35.1.234.1.2. Passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIA, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.3. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e o aumento do preço de aquisição ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.6. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.7. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
35.1.8. Custos decorrentes de danos dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.9. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.10. Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.11. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, falhas na prestação dos SERVIÇOS, e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.13. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.14. Aumento do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos insumos necessários à execução do objetoCONTRATO, exceto se o aumento decorrer de mudanças tributárias, alterações legislativas, CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR;
35.1.1534.1.3. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
35.1.16. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.18. Obsolescência, instabilidade e mau funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO;
35.1.19. Danos materiais, morais e quaisquer outros prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.20. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.1.21. Todos os riscos relacionados às ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.22. Constatação constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.2334.1.4. Contratação das apólices a adequação da tecnologia empregada nos SERVIÇOS para o atingimento dos índices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura desempenho e adequação ao objeto da CONCESSÃOsegurança;
35.1.2434.1.5. Eventual o eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOSVINCULADOS referidos nas subcláusulas 7.1.1 e 7.1.2 não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes exceto a destruição decorrente de atos de vandalismo vandalismo, tumultos, distúrbios e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8sociais;
35.1.2534.1.6. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIA;
35.1.26. Aumento o aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.2734.1.7. Variação a variação das taxas de câmbiocâmbio que impactem os custos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, dentro de uma margem de 10% (dez por cento), tomando por base as taxas vigentes na data de apresentação das PROPOSTAS COMERCIAIS;
35.1.2834.1.8. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.29. Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
35.1.30. Inflação a inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO para o mesmo períodocontrato;
35.1.3134.1.9. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.32. Ocorrência a ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados;
35.1.33. Interrupção empregados ou da interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos materiais e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIAcontratados, desde que não sejam consideradas ilegais pelo Poder Judiciário;
35.1.3434.1.10. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestadoso passivo ambiental gerado durante a FASE DE OPERAÇÃO, a que tenha dado causa;
35.1.3534.1.11. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.36. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daqueles;
35.1.37. Planejamento o planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.3834.1.12. Custos de ações judiciais de a demora na obtenção das licenças, autorizações, permissões, alvarás ou similares necessárias para a CONCESSÃO a que tenha dado causa;
34.1.13. os danos comprovadamente causados a terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes em decorrência da execução do objeto da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTEressalvadas as exceções previstas neste CONTRATO;
35.1.3934.1.14. Prejuízos que o PODER CONCEDENTE venha a sofrer em virtude não atendimento aos parâmetros de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrências;
35.1.40. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO;
35.1.41. Incorporação ao desempenho fixados no ANEXO 08 – Sistema de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-la;
35.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; e
35.1.44. Outros riscos operacionais inerentes à execução do CONTRATO não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamenteDesempenho.
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RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.139.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4, a A CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por assume todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO contratual em benefício do PODER CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA caso venham a se materializar:
35.1.139.1.1. Erro ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL e para a execução do objeto do CONTRATO;
39.1.2. Não conformidade das informações identificadas pela CONCESSIONÁRIA no CADASTRO BASE quando relacionados com as tecnologias e carga instalada dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da REDE MUNICÍPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
39.1.3. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO;
39.1.4. Obtenção das autorizações previstas nos acordos operacionais com a EMPRESA DISTRIBUIDORA e eventuais atrasos decorrentes, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS salvo na hipótese de não cessão das obrigações e NÃO ASSISTENCIAISprerrogativas, ressalvado o disposto pelo PODER CONCEDENTE, previstas na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.1010.1.1;
35.1.239.1.5. Passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIAFalhas na elaboração, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela atualização, consistência, execução e implantação dos planos exigidos da CONCESSIONÁRIA, de acordo com o previsto neste CONTRATO e no ANEXO 5;
35.1.339.1.6. Atendimento das metas de redução de consumo de energia elétrica, de acordo com o previsto no ANEXO 5, por meio da elaboração dos planos, projetos, aquisição de equipamentos e execução das obras e serviços na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
39.1.7. Erros, omissões nas CLASSES DE ILUMINAÇÃO do MUNICÍPIO;
39.1.8. Variação do número total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do CADASTRO BASE que não exceda as FAIXAS INFERIORES ou SUPERIORES, nos termos da Subcláusula 43.7;
39.1.9. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos valores dos custos operacionais e de aquisição compra ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8equipamentos;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.639.1.10. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.739.1.11. Custos decorrentes de danos instalação, operação e/ou desempenho dos equipamentos provenientes manutenção de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA nos segmentos de logradouros públicos já existentes no momento da publicação do EDITAL, em vãos entre dois PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com distância de até 90 (noventa) metros na mesma via, para atendimento dos parâmetros técnicos, para eliminação de pontos escuros ou para adequação em função da sua obrigação alteração das CLASSES DE ILUMINAÇÃO, inclusive no que tange à necessidade de atualidadeinstalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO;
35.1.839.1.12. Custos decorrentes de danos com a instalação, operação e manutenção dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS solicitados pelo PODER CONCEDENTE, até os limites máximos definidos no CONTRATO e ANEXO 5;
35.1.939.1.13. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão Identificação de obstrução no fluxo luminoso dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em razão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido presença de indivíduos arbóreos e solicitação das podas necessárias às autoridades competentes do MUNICÍPIO para promoção do atendimento dos parâmetros de desempenho constantes do ANEXO 8 e demais obrigações previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTEneste CONTRATO e em seus ANEXOS;
35.1.10. Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.11. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, falhas na prestação dos SERVIÇOS, e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.13. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.14. Aumento do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos necessários à execução do objeto;
35.1.15. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
35.1.16. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.1739.1.14. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1839.1.15. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS, de acordo com o procedimento estabelecido na Cláusula 18, incluindo a necessidade de reinvestimentos não previstos, em função de eventual depreciação técnica acelerada;
39.1.16. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
39.1.17. Custos decorrentes de danos, desempenho ou robustez dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
39.1.18. Atraso no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, previstos no ANEXO 5, e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
39.1.19. Mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
39.1.20. Erro em seus projetos, as falhas na prestação dos SERVIÇOS e os erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados, incluindo, dentre estes últimos, os OPERADORES SUBCONTRATADOS;
39.1.21. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
39.1.22. Variações do custo de FINANCIAMENTO (S) assumido (s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO;
39.1.23. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, incluindo a qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS aos ÍNDICES DE DESEMPENHO GERAL do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
39.1.24. Atendimentos às METAS DE EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA na forma prevista neste CONTRATO e demais eficientizações promovidas pela CONCESSIONÁRIA por sua iniciativa;
39.1.25. Obsolescência, instabilidade a robustez e mau o pleno funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO, inclusive aquela utilizada para garantir o tráfego de dados e de informações no âmbito do SISTEMA DE TELEGESTÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
35.1.1939.1.26. Danos materiaisA partir da DATA DE EFICÁCIA, morais e quaisquer outros os prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados subcontratados, OPERADORES SUBCONTRATADOS ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.2039.1.27. Recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionado à CONCESSÃO, originado posteriormente ao início da Fase I, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados nos SERVIÇOS e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
39.1.28. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou ou, omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.1.2139.1.29. Todos os riscos relacionados às à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIARELACIONADAS, inclusive os prejuízos que resultem de sua execução, ressalvado o previsto neste CONTRATO;
35.1.2239.1.30. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.2339.1.31. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto da CONCESSÃO, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, as quais deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável, de acordo com a metodologia prevista no ANEXO 10;
35.1.2439.1.32. Liquidez financeira da SPE na fase de investimentos, considerando a exigência de capital mínimo estabelecida neste CONTRATO;
39.1.33. Capacitação da SPE, em decorrência de alteração de seu controle societário;
39.1.34. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOSVINCULADOS não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8;
35.1.2539.1.35. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIAVINCULADOS;
35.1.2639.1.36. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.2739.1.37. Variação das taxas de câmbio;
35.1.2839.1.38. Erros nas estimativas de custos de insumos, equipamentos e materiais, incluindo variações de custo de mercado;
39.1.39. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.2939.1.40. EncargosAlinhamento com a patrimônio histórico e cultural, danos e prejuízos, incluindo o pagamento respeitada a legislação vigente de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADASproteção do patrimônio;
35.1.3039.1.41. Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO para o mesmo período;
35.1.31. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.3239.1.42. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e ou de seus subcontratados;
35.1.3339.1.43. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIAcontratados;
35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.3639.1.44. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daquelesdos mesmos;
35.1.3739.1.45. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.3839.1.46. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
35.1.3939.1.47. Prejuízos Danos nos equipamentos da CONCESSÃO decorrentes de falhas no fornecimento de energia elétrica; e
39.1.48. Quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da CONCESSÃO, que não estejam expressamente previstos neste CONTRATO.
39.2. Eventual reequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrente da materialização do risco previsto na Subcláusula 39.1.8 deverá ser realizado pelas PARTES até o PODER CONCEDENTE venha término da Fase I, sendo que a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrências;
35.1.40. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO;
35.1.41. Incorporação ao Sistema de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-la;
35.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA ajustada deverá ser paga pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; eà CONCESSIONÁRIA a partir da Fase II.
35.1.4439.3. Outros riscos operacionais inerentes à execução A CONCESSIONÁRIA somente poderá demandar a revisão extraordinária do CONTRATO não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamentese comprovar que o evento gerou impacto no equilíbrio econômico-financeiro contratual.
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RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.139.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4, a A CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por assume todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO contratual em benefício do PODER CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA caso venham a se materializar:
35.1.139.1.1. Erro ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL e para a execução do objeto do CONTRATO;
39.1.2. Não conformidade das informações identificadas pela CONCESSIONÁRIA no CADASTRO BASE quando relacionados com as tecnologias e carga instalada dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
39.1.3. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO;
39.1.4. Obtenção das autorizações previstas nos acordos operacionais com a EMPRESA DISTRIBUIDORA e eventuais atrasos decorrentes, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS salvo na hipótese de não cessão das obrigações e NÃO ASSISTENCIAISprerrogativas, ressalvado o disposto pelo PODER CONCEDENTE, previstas na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.1010.1.1;
35.1.239.1.5. Passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIAFalhas na elaboração, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela atualização, consistência, execução e implantação dos planos exigidos da CONCESSIONÁRIA, de acordo com o previsto neste CONTRATO e no ANEXO 5;
35.1.339.1.6. Atendimento das metas de redução de consumo de energia elétrica, de acordo com o previsto no ANEXO 5, por meio da elaboração dos planos, projetos, aquisição de equipamentos e execução das obras e serviços na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
39.1.7. Erros, omissões nas CLASSES DE ILUMINAÇÃO do MUNICÍPIO;
39.1.8. Variação do número total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do CADASTRO BASE que não exceda as FAIXAS INFERIORES ou FAIXAS SUPERIORES, nos termos da Subcláusula 43.7;
39.1.9. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos valores dos custos operacionais e de aquisição compra ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8equipamentos;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.639.1.10. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.739.1.11. Custos de instalação, operação e/ou manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA nos segmentos de logradouros públicos já existentes, no momento da publicação do EDITAL, em vãos entre dois PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com distância de até 90 (noventa) metros na mesma via, para atendimento dos parâmetros técnicos, de atualidade e de desempenho, para eliminação de pontos escuros ou para adequação em função da alteração das CLASSES DE ILUMINAÇÃO, inclusive no que tange à necessidade de instalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO;
39.1.12. Custos com a instalação, operação e manutenção dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS solicitados pelo PODER CONCEDENTE, até os limites máximos definidos no CONTRATO e ANEXO 5;
39.1.13. Identificação de obstrução no fluxo luminoso dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em razão da presença de arborização, e solicitação das podas necessárias às autoridades competentes do MUNICÍPIO para promoção do atendimento dos parâmetros de desempenho constantes do ANEXO 8 e demais obrigações previstas neste CONTRATO e em seus ANEXOS;
39.1.14. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou de inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
39.1.15. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS, de acordo com o procedimento estabelecido na Subcláusula 18.4, incluindo a necessidade de reinvestimentos não previstos, em função de eventual depreciação técnica acelerada;
39.1.16. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
35.1.839.1.17. Custos decorrentes de danos danos, desempenho ou robustez dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.9. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1039.1.18. Atraso no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, previstos no ANEXO 5, e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.1139.1.19. Mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
39.1.20. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, as falhas na prestação dos SERVIÇOS, SERVIÇOS e os erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou empregados, ou, terceirizados, incluindo, dentre estes últimos, os OPERADORES SUBCONTRATADOS;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.1339.1.21. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.1439.1.22. Aumento Variações do custo de financiamento(sFINANCIAMENTO (S) assumido(sassumido (s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos necessários à execução do objetoSERVIÇOS objeto da CONCESSÃO;
35.1.1539.1.23. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, incluindo a qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO GERAL do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
35.1.1639.1.24. Adequação Atendimentos às METAS DE EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA na forma prevista neste CONTRATO e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOSdemais eficientizações promovidas pela CONCESSIONÁRIA por sua iniciativa;
35.1.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1839.1.25. Obsolescência, instabilidade a robustez e mau o pleno funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO, inclusive aquela utilizada para garantir o tráfego de dados e de informações no âmbito do SISTEMA DE TELEGESTÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
35.1.1939.1.26. Danos materiaisA partir da DATA DE EFICÁCIA, morais e quaisquer outros os prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados subcontratados, OPERADORES SUBCONTRATADOS ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.2039.1.27. Recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionado à CONCESSÃO, originado posteriormente ao início da FASE I, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados nos SERVIÇOS e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
39.1.28. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou ou, omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.1.2139.1.29. Todos os riscos relacionados às à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIARELACIONADAS, inclusive os prejuízos que resultem de sua execução, ressalvado o previsto neste CONTRATO;
35.1.2239.1.30. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.2339.1.31. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto da CONCESSÃO, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, as quais deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável, de acordo com a metodologia prevista no ANEXO 10;
35.1.2439.1.32. Liquidez financeira da SPE na fase de investimentos, considerando a exigência de capital social mínimo estabelecida neste CONTRATO;
39.1.33. Capacitação da SPE, em decorrência de alteração de seu controle societário;
39.1.34. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOSVINCULADOS não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8;
35.1.2539.1.35. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIAVINCULADOS;
35.1.2639.1.36. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.2739.1.37. Variação das taxas de câmbio;
35.1.2839.1.38. Erros nas estimativas de custos de insumos, equipamentos e materiais, incluindo variações de custo de mercado;
39.1.39. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.2939.1.40. EncargosAlinhamento com a patrimônio histórico e cultural, danos e prejuízos, incluindo o pagamento respeitada a legislação vigente de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADASproteção do patrimônio;
35.1.3039.1.41. Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO para o mesmo período;
35.1.31. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.3239.1.42. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e ou de seus subcontratados;
35.1.3339.1.43. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIAcontratados;
35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.3639.1.44. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daquelesdos mesmos;
35.1.3739.1.45. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.3839.1.46. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
35.1.3939.1.47. Prejuízos Danos nos equipamentos da CONCESSÃO decorrentes de falhas no fornecimento de energia elétrica; e
39.1.48. Quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da CONCESSÃO, que não estejam expressamente previstos neste CONTRATO.
39.2. Eventual reequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrente da materialização do risco previsto na Subcláusula 39.1.8 deverá ser realizado pelas PARTES até o término da FASE I, sendo que a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA ajustada deverá ser paga pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA a partir da FASE II.
39.3. A CONCESSIONÁRIA somente poderá demandar a revisão extraordinária do CONTRATO se comprovar que o evento gerou impacto no equilíbrio econômico-financeiro contratual.
39.4. Salvo se o PODER CONCEDENTE venha fornecer outras instruções por escrito, a sofrer em virtude CONCESSIONÁRIA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do CONTRATO, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de atos praticados pela CONCESSIONÁRIAFORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o cabendo ao PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrências;
35.1.40. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO;
35.1.41. Incorporação ao Sistema da mesma forma cumprir as suas obrigações não impedidas pelo evento de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-la;
35.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; e
35.1.44. Outros riscos operacionais inerentes à execução do CONTRATO não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamenteFORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.140.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4, a A CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por assume todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em benefício do PODER CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA caso venham a se materializar:
35.1.140.1.1. Erro ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL e para a execução do objeto do CONTRATO;
40.1.2. Não conformidade das informações identificadas pela CONCESSIONÁRIA no CADASTRO BASE quando relacionados com as tecnologias e carga instalada dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA da REDE MUNICIPÍO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
40.1.3. Obtenção de licenças, permissões permissões, autorizações e autorizações relacionadas alvarás relacionados às atividades da CONCESSÃO;
40.1.4. Obtenção das aprovações e alterações cadastrais e de consumo de energia previstas nos regulamentos da EMPRESA DISTRIBUIDORA ou de autoridade competente e eventuais atrasos verificados na emissão desses atos por fato, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAISação ou omissão imputáveis à CONCESSIONÁRIA, ressalvado o disposto salvo na hipótese de não cessão, pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações operacionais previstas na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10Erro! Fonte de referência não encontrada.;
35.1.240.1.5. Passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIAFalhas na elaboração, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela atualização, consistência, execução e implantação dos planos exigidos da CONCESSIONÁRIA, de acordo com o previsto neste CONTRATO e no ANEXO 5;
35.1.340.1.6. Atendimento das metas de redução de consumo de energia elétrica, de acordo com o previsto no ANEXO 5, por meio da elaboração dos planos, projetos, aquisição de equipamentos e execução das obras e serviços na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
40.1.7. Erros, omissões na classificação de vias do MUNICÍPIO de Nova Lima;
40.1.8. Variação do número total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que não exceda os limites inferiores ou superiores de 2% (dois por cento) em relação ao QUANTITATIVO PRELIMINAR DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, seja qual for o motivo, inclusive nos casos de decisões judiciais e/ou administrativas que impliquem na alteração do total dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA no QUANTITATIVO PRELIMINAR DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
40.1.9. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos valores dos custos operacionais e de aquisição compra ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8equipamentos;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.640.1.10. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.740.1.11. Custos decorrentes de danos instalação, operação e/ou desempenho dos equipamentos provenientes manutenção de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA OU UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA nos logradouros públicos já existentes, para atendimento dos parâmetros técnicos, de atualidade e de desempenho, para eliminação de pontos escuros ou para adequação em função da sua obrigação alteração da classificação da via, inclusive no que tange à necessidade de atualidadeinstalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO;
35.1.840.1.12. Custos decorrentes de danos dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas com a instalação, operação e manutenção dos, PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ou UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionais, solicitados pelo PODER CONCEDENTE, até os limites máximos definidos no CONTRATO e ANEXO 5;
35.1.940.1.13. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão Interferências nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as demais concessionárias de serviços públicos que prestem serviços da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTEÁREA DA CONCESSÃO;
35.1.10. Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.11. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, falhas na prestação dos SERVIÇOS, e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.13. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.14. Aumento do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos necessários à execução do objeto;
35.1.15. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
35.1.16. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.1740.1.14. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.1840.1.15. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
40.1.16. Atraso no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, previstos no ANEXO 5, e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
40.1.17. Mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
40.1.18. Erro em seus projetos, as falhas na prestação dos SERVIÇOS e os erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
40.1.19. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
40.1.20. Aumento do custo de FINANCIAMENTO (S) assumido (s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO;
40.1.21. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, incluindo a qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS aos indicadores de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;
40.1.22. Atendimentos às metas de eficientização energética na forma prevista neste CONTRATO e demais eficientizações promovidas pela CONCESSIONÁRIA por sua iniciativa;
40.1.23. Obsolescência, instabilidade a robustez e mau o pleno funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO, inclusive aquela utilizada para garantir o tráfego de dados e de informações no âmbito do SISTEMA DE TELEGESTÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
35.1.1940.1.24. Danos materiaisA partir da DATA DE EFICÁCIA, morais e quaisquer outros os prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.2040.1.25. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou ou, omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.1.2140.1.26. Todos os riscos relacionados às à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIARELACIONADAS, inclusive os prejuízos que resultem de sua execução;
35.1.2240.1.27. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.2340.1.28. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS, de acordo com o procedimento estabelecido na Cláusula 18, incluindo a necessidade de reinvestimentos não previstos, em função de eventual depreciação técnica acelerada;
40.1.29. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao objeto OBJETO da CONCESSÃO, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, as quais deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável, de acordo com a metodologia prevista no ANEXO 10;
35.1.2440.1.30. Liquidez financeira da SPE na FASE de investimentos, considerando a exigência de capital mínimo estabelecida neste CONTRATO;
40.1.31. Capacitação da SPE, em decorrência de alteração de seu controle societário;
40.1.32. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, cobertos ou não pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes vandalismo, de manifestações sociais e/ou públicas, que extrapolem os limites previstos falhas ou interrupção na Subcláusula 40.8;distribuição de energia elétrica, inclusive as decorrentes de blackout, racionamento ou apagão no âmbito do sistema elétrico nacional.
35.1.2540.1.33. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIAVINCULADOS;
35.1.2640.1.34. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.2740.1.35. Variação das taxas de câmbio;
35.1.2840.1.36. Erros nas estimativas de custos de insumos, equipamentos e materiais, incluindo variações de custo de mercado;
40.1.37. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.2940.1.38. EncargosRecuperação, danos prevenção, correção e prejuízos, incluindo o pagamento gerenciamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental relacionado à CONCESSÃO, originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos nos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
35.1.3040.1.39. Observância das condições estabelecidas pelos órgãos e entidades de proteção do patrimônio histórico e cultural, respeitada a legislação vigente de proteção do patrimônio;
40.1.40. Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO para o mesmo período;
35.1.31. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.3240.1.41. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e ou de seus subcontratados;
35.1.3340.1.42. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIAcontratados;
35.1.34. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestados;
35.1.35. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.3640.1.43. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daquelesdos mesmos;
35.1.3740.1.44. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.3840.1.45. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
35.1.3940.1.46. Prejuízos que o PODER CONCEDENTE venha a sofrer em virtude Danos nos equipamentos da CONCESSÃO decorrentes de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores falhas no fornecimento de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrênciasenergia elétrica;
35.1.4040.1.47. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, Variação no tempo a ser considerado para consumo diário de energia elétrica para fins de medição por estimativa em atendimento às especificações e aos ÍNDICES DE DESEMPENHONova Lima;
35.1.4140.1.48. Incorporação ao Sistema de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho Quaisquer outros riscos afetos à execução do Programa Previne Brasil definido objeto da CONCESSÃO, que não estejam expressamente previstos neste CONTRATO.
40.2. Eventual reequilíbrio contratual decorrente da materialização do risco previsto na Portaria GM/MS Nº 102Subcláusula 40.1.8 deverá ser realizado pelas PARTES até o término da FASE I, de 20 de janeiro de 2022 e todas as sendo que vierem a substitui-la;
35.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA ajustada deverá ser paga pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; eao CONCESSIONÁRIA a partir da FASE II.
35.1.4440.3. Outros riscos operacionais inerentes à execução A CONCESSIONÁRIA somente poderá demandar a revisão extraordinária do CONTRATO não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamentese comprovar que o evento gerou impacto no equilíbrio econômico-financeiro.
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Samples: Contrato De Concessão
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.133.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4, a A CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos assume os riscos inerentes à execução do CONTRATO especificados a seguir especificadosseguir, os quais poderão ensejar não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-econômico- financeiro do CONTRATO em benefício do PODER CONCEDENTE, da CONCESSÃO caso venham a se materializar:
35.1.133.1.1. Obtenção a não obtenção do retorno econômico previsto na PROPOSTA COMERCIAL por força de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto fatores distintos do previsto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10subcláusula 32.3;
35.1.233.1.2. Passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIA, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.3. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e o aumento do preço de aquisição ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.6. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.7. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
35.1.8. Custos decorrentes de danos dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.9. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.10. Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.11. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, falhas na prestação dos SERVIÇOS, e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade ou da prestação dos SERVIÇOS;
35.1.13. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
35.1.14. Aumento do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, imponto dificuldade na obtenção de recursos insumos necessários à execução do objeto;
35.1.15. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como exceto se o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS e aos ÍNDICES DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO do ANEXO 8;aumento decorrer de mudanças tributárias ou alterações legislativas.
35.1.1633.1.3. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
35.1.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.18. Obsolescência, instabilidade e mau funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO;
35.1.19. Danos materiais, morais e quaisquer outros prejuízos causados a USUÁRIOS e terceiros ou ao meio ambiente decorrentes da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
35.1.20. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.1.21. Todos os riscos relacionados às ATIVIDADES RELACIONADAS exploradas pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.22. Constatação constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
35.1.2333.1.4. Contratação das apólices a adequação da tecnologia empregada nas OBRAS DE MODERNIZAÇÃO e SERVIÇOS para o atingimento dos índices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura desempenho e adequação ao objeto da CONCESSÃOsegurança;
35.1.2433.1.5. Eventual o eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, inclusive os decorrentes VINCULADOS referidos nas subcláusulas 6.1.1 e 6.1.2 não cobertos pelas apólices de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou públicas, que extrapolem os limites previstos na Subcláusula 40.8;pela garantia do fabricante.
35.1.2533.1.6. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS transferidos à CONCESSIONÁRIA;
35.1.26. Aumento o aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.2733.1.7. Variação a variação das taxas de câmbiocâmbio que impactem os custos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, dentro de uma margem de 10% (dez por cento), tomando por base as taxas vigentes na data de apresentação das PROPOSTAS COMERCIAIS;
35.1.2833.1.8. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
35.1.29. Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à DATA DE EFICÁCIA, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados e/ou substituídos no âmbito dos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
35.1.30. Inflação a inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO para o mesmo períodocontrato;
35.1.3133.1.9. Custos relacionados à gestão de pessoas integrantes das EQUIPES DE SAÚDE, incluindo encargos, bônus e outros montantes, relacionados aos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados representados por profissionais assistenciais das USF e PAC;
35.1.32. Ocorrência a ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados;
35.1.33. Interrupção empregados ou da interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos materiais e serviços pelos seus contratados da CONCESSIONÁRIAcontratados;
35.1.3433.1.10. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e/ou nos locais nos quais os SERVIÇOS são prestadoso passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, a que tenha dado causa;
35.1.3533.1.11. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação e manutenção dos Bens Reversíveis fora dos padrões e regras previstos no Contrato;
35.1.36. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e a efetiva aquisição daqueles;
35.1.37. Planejamento o planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
35.1.3833.1.12. Custos de ações judiciais de a demora na obtenção das licenças, autorizações, permissões, alvarás ou similares necessárias para a CONCESSÃO a que tenha dado causa;
33.1.13. os danos comprovadamente causados a terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes em decorrência da execução do objeto da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTEressalvadas as exceções previstas neste CONTRATO;
35.1.3933.1.14. Prejuízos que o PODER CONCEDENTE venha a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o PODER CONCEDENTE venha a arcar em função das ocorrências;
35.1.40. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, em não atendimento às especificações e aos ÍNDICES FATORES DE DESEMPENHO;
35.1.41. Incorporação ao Sistema de Mensuração de Desempenho as eventuais atualizações DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO MENSAIS fixados no modelo de Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil definido na Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022 e todas as que vierem a substitui-la;
35.1.42. Adequação à regulação exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANEXO 7 – ANVISA e demais órgãos e entidades de Vigilância Sanitária, no que se refere à instalação, manutenção e bens da REDE SISTEMA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, incluindo os bens relacionados à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS;
35.1.43. Impactos na prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS pelo PODER CONCEDENTE no CAASMI, decorrentes de prestação inadequada dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA; e
35.1.44. Outros riscos operacionais inerentes à execução do CONTRATO não especificados acima relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, listados detalhadamente nos ANEXOS 5 e 6, respectivamenteMENSURAÇÃO E DISPONIBILIDADE.
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