SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL Cláusulas Exemplificativas

SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL. A EMPRESA participará com 100% (cem por cento) do prêmio de seguro de vida em grupo dos empregados ativos, conforme plano de seguro em vigor, até o valor equivalente a 24 (vinte e quatro) remunerações.
SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL. As empresas fornecerão seguro de vida para todos os seus funcionários sem custo para os mesmos, mediante convênio/contrato coletivo negociado com o SINTTEL-RS.
SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL. Fica instituído o benefício do auxílio funeral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual deverá ser pago pela empresa àquele que apresentar o comprovante de gastos relativos ao funeral do seu empregado.
SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL. Fica estabelecido entre as partes que a Empresa fornecerá aos seus empregados seguro de vida em grupo e auxílio funeral, sem ônus, cessando sua eficácia com a extinção do contrato de trabalho..
SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL. A Empresa concederá seguro de vida a seus empregados, em seguradora de sua livre escolha,sem custo para os empregados. Fica esclarecido que o seguro de vida já cobre os custos referente ao funeral do empregado e de seus dependentes, nos termos da apólice em vigor.
SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL. A BRK AMBIENTAL – BLUMENAU S.A. manterá para todos os trabalhadores o Seguro de Vida e Auxílio Funeral em grupo totalmente subsidiados pela empresa.
SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL. O empregado fará jus à cobertura por seguro de vida no valor de R$ 23.945,00 (vinte e três mil novecentos e quarenta e cinco reais), caso preenchido os requisitos previstos na apólice de seguro de vida preenchida e assinada pelo empregado. Em razão de óbito do empregado, a empresa reembolsará despesas com funeral, ao familiar do empregado devidamente cadastrado como Beneficiário no formulário de seguro de vida, o valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mediante apresentação de nota fiscal correspondente.
SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL. 17.1 A empresa manterá ativa uma Apólice de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em grupo para todos os empregados, incluindo coberturas mínimas para: i) Morte no valor de R$ 62.496,00; Invalidez permanente (total ou parcial) por acidente no valor de R$ 62.496,00, com laudo médico detalhado; e nos casos de Invalidez permanente total por doença profissional: 100% do capital segurado para morte, limitado ao mínimo exigido por este Acordo Coletivo. 17.2 Tais coberturas abarcam ainda, em casos de falecimento do cônjuge do empregado, o pagamento do valor de R$ 31.282,80; para a morte de cada filho até a idade de 21 anos, limitado a quatro filhos, o valor será de R$ 15.624,00 por filho; se nascer um filho com invalidez congênita, o pagamento também será de R$ 15.624,00; em ocorrência da morte do empregado, os beneficiários receberão 50 kg de alimentos, e o valor para cobertura das despesas de sepultamento será de até R$ 4.492,80; e, em caso de necessidade de acerto rescisório devido ao falecimento do empregado, a empresa receberá uma indenização de até 10% do capital básico do seguro. 17.3 A cobertura PAED será concedida somente em casos de invalidez permanente por doença profissional, diagnosticada após a inclusão no seguro e enquanto o contrato com a empresa estiver vigente. 17.4 Esta cláusula aplica-se a todos os empregados, incluindo temporários, autônomos e estagiários com vínculo comprovado. 17.5 As coberturas por morte e invalidez são excludentes entre si; o pagamento de uma exclui a outra. 17.6 O benefício constante nesta cláusula não possui natureza salarial e pode ser compensado em processos judiciais de indenização.
SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL. As empresas ficam obrigadas a contratar Seguro de Vida em Grupo a todos os trabalhadores, preservadas as condições mais favoráveis existentes na empresa, fica assegurada uma indenização por Morte Natural ou Acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e de Assistência Funeral. I. A Indenização por Morte será de 26 (vinte e seis) vezes o piso salarial do mês do falecimento. II. Para os casos de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, a indenização será de 52 (cinquenta e duas) vezes o valor do piso salarial do mês. III. A indenização por Assistência Funeral em caso de Morte do Funcionário deverá ser de R$ 3.200,00, para propiciar aos Beneficiários todo auxílio e prestação de serviço relativo ao funeral ou cremação, inclusive disponibilizando um representante oficial da Seguradora que tomará todas as providências necessárias para a realização do mesmo, desde as taxas, remoção, jazigo, urna e demais paramentos necessários.
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