REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. 19.1. O LICITANTE melhor colocado deverá apresentar certidão ou atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da mesma para desempenho na prestação de serviços OBJETO DA LICITAÇÃO. Poderão ser apresentados vários atestados em somatório, para atendimento da exigência. OBS: A exigência apenas do vencedor, da apresentação de atestados de capacidades mínimas limitadas a 50% do objeto, previsto na Lei 14.133/2021, refere-se apenas a ampliação da disputa e não pressupõem, em caso de contratação, que os softwares não sejam obrigatoriamente entregues em formato web e serviços não tenham que ser imediatamente entregues 100% em nuvem, como exigido pela contratante, uma vez que esse é justamente o objeto da licitação, e a finalidade pretendida. Não será admitida a desnaturação do objeto contratual.
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. 11.1 O LICITANTE melhor colocado deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a empresa licitante forneceu sistema de computação em nuvem para gestão pública municipal, similar e compatível com o objeto desta licitação. Deverá ser comprovado que a proponente implantou e/ou mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o desta licitação, comprovando pelo menos as seguintes áreas de relevância: Planejamento e Orçamento; Gestão Contábil e Financeira; Folha de Pagamento; Ponto Eletrônico; Gestão de Compras, Licitações e Contratos; Simples Nacional; Gestão de Escrita Fiscal Eletrônica; Gestão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços; Gestão de Fiscalização Fazendária; Gestão de Arrecadação, de IPTU e taxas, ITBI e taxas, ISS e taxas, receitas diversas e dívida ativa; Obras e Posturas; Procuradoria; Portal da Transparência; Protocolo e Processo Digital; Gestão Educacional.
11.1.1 Poderão ser apresentados vários atestados em somatório, para atendimento da exigência.
11.2 Também deverão apresentar declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados; bem como Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
11.3 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
11.4 O Cadastro ...
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. É obrigatório o estabelecimento de parâmetros objetivos para análise da comprovação (atestados de capacidade técnico- operacional) de que a licitante já tenha fornecido bens pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, inciso II, da Lei 8.666/1993) sendo, na interpretação do Tribunal de Contas da União (AC-2696/2019), irregular a exigência de atestado de capacidade técnica com quantitativo mínimo superior a 50% do quantitativo de bens e serviços que se pretende contratar, exceto se houver justificativa técnica plausível. Assim, a exigência de comprovação da capacidade técnico-operacional dos licitantes, no que diz respeito à qualificação técnica, deve estar restrita ao mínimo indispensável à execução do objeto, nos termos estabelecidos pelo art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal. Cabe à Administração, portanto, em cada caso concreto, avaliar a real necessidade de exigir os documentos arrolados no art. 30 da Lei nº 8.666/93, inclusive no que diz respeito à capacidade técnico- operacional, e em que medida. Para fins de verificação da qualificação técnica, a Administração poderá exigir dos licitantes a apresentação de atestados de desempenho anterior que demonstrem sua capacidade técnica. Visando preservar a competitividade do certame, todavia, tal exigência somente será válida relativamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, nos termos do art. 30, inc. I, § 1º da Lei nº 8.666/93. Assim, considerando as características da pretensão contratual, a Equipe de Planejamento da Contratação considera adequada a aplicação dos seguintes requisitos para os atestados de capacidades técnica: Requisitos de capacidade técnica LOTE REQUISITOS LOTE 1 Comprovação de fornecimento de no mínimo 30% do volume total de licenças referentes ao item de maior quantidade exigidas no Lote único Essas exigências estão fundamentadas nos seguintes pontos:
a) Evitar que licitante que não estejam autorizados a comercializar produtos oficiais do fabricante participem da licitação, de modo a evitar risco de aquisição inadequada de produtos/licenças;
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. 12.1. Para a habilitação técnica, a LICITANTE deverá apresentar:
12.1.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de aptidão técnico-operacional, atestando experiência anterior da LICITANTE no fornecimento, instalação, capacitação, integração com outros sistemas, suporte e manutenção de solução para a gestão digital de processos administrativos e a disponibilização de serviços a terceiros em formato eletrônico, utilizando a notação BPMN 2.0 e uso de certificados digitais em conformidade com o ICP-Brasil, dentro do território Nacional, em Órgãos ou Entidades públicos ou Empresas Privadas com estrutura organizacional hierarquizada e contendo, no mínimo, 50 órgãos, setores ou unidades equivalentes;
12.1.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica comprovando experiência anterior da LICITANTE na prestação de serviços de consultoria para diagnóstico de maturidade, modelagem e otimização para automação de processos, equivalentes aos requeridos neste Termo de Referência.
12.1.2. A comprovação das experiências requeridas deverá ser feita por intermédio de atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, para as quais a proponente tenha prestado ou presta serviços, ou pelas certificações requeridas, quando for o caso.
12.1.3. Não serão aceitos atestados/declarações emitidos pela própria LICITANTE.
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. 22 IV.2. HABILITAÇÃO 22 SEÇÃO V 24
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Para a habilitação técnica, a LICITANTE deverá apresentar:
4.1.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de aptidão técnico-operacional, atestando experiência anterior da LICITANTE na solução (hardware e serviços) relativo ao Oracle Database Appliance, incluindo o serviço de implantação equivalentes aos requeridos neste Termo de Referência.
4.1.2. A comprovação das experiências requeridas deverá ser feita por intermédio de atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, para as quais a proponente tenha prestado ou presta serviços, quando for o caso.
4.1.3. Não serão aceitos atestados/declarações emitidos pela própria LICITANTE.
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. 5.1. A empresa LICITANTE deverá apresentar atestado de Capacidade Técnica emitido por instituição pública ou privada que comprove a prestação de serviços compatíveis aos solicitados no objeto deste termo de referência e suas especificações técnicas;
5.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
5.3. A CONTRATADA deverá na fase de habilitação comprovar que possui Atestados de capacidade técnica em prestação de suporte aos clientes para entidades públicas ou privadas totalizando, no mínimo, 1.000 (um mil) horas nos últimos 2 (dois) anos.
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. 5.1. Para a habilitação técnica, a LICITANTE deverá apresentar:
5.1.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de aptidão técnico-operacional, atestando experiência anterior da LICITANTE no fornecimento de licenças de software VMware vSphere Enterprise Plus e VMware vCenter Server, incluindo o suporte técnico e a atualização de versão, equivalentes aos requeridos neste Termo de Referência
5.1.2. A comprovação das experiências requeridas deverá ser feita por intermédio de atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, para as quais a proponente tenha prestado ou presta serviços, ou pelas certificações requeridas, quando for o caso.
5.1.3. Não serão aceitos atestados/declarações emitidos pela própria LICITANTE.
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. 5.1.1. Para a habilitação técnica, a LICITANTE deverá apresentar, além da documentação já exigida no Edital, atestado(s) ou declaração(ões) de aptidão técnico-operacional, atestando experiência anterior da LICITANTE no fornecimento de licenças de software da solução Trend Micro Interscan Messaging Virtual Appliance, incluindo o suporte técnico e a atualização de versão, equivalentes aos requeridos neste Termo de Referência.
5.1.2. A comprovação das experiências requeridas deverá ser feita por intermédio de atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, para as quais a proponente tenha prestado ou presta serviços, ou pelas certificações requeridas, quando for o caso.
5.1.3. Não serão aceitos atestados/declarações emitidos pela própria LICITANTE.
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. IV.1. Todas as licitantes deverão submeter à CPL, devidamente acondicionados no Envelope de Habilitação Técnica, os documentos abaixo relacionados, observando o seguinte:
IV.1.1. todos os documentos deverão ser apresentados em original ou por meio de cópia autenticada em cartório;
IV.1.2. os documentos, quando obtidos pela internet, serão considerados válidos e originais, podendo a Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, proceder a consultas nos respectivos endereços eletrônicos a fim de conferir sua autenticidade.
IV.1.3. Todas as certidões e/ou certificados deverão estar no prazo de validade, sob pena de serem desconsiderados, e
IV.1.4. No caso de inexistência de prazo de validade da certidão e/ou do certificado, a CPL só aceitará aquele(s) emitido(s) até 90 (noventa) dias, contados da data de efetiva abertura da licitação.