Sentença. Conceito. Classificações. Requisitos. Efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. Execução provisória. Coisa julgada. Conceito. Espécies. Limites.
Sentença. Conteúdo e elementos. Interpretação da sentença. Tutela inibitória.
Sentença. O árbitro poderá decidir pelo pagamento de uma indemnização ou compensação equitativa a favor do indivíduo que requeira uma compensação e apenas na medida do necessário a assegurar a compensação peticionada pela pessoa em causa. Do mesmo modo, uma decisão arbitral e qualquer sentença que confirme essa decisão só se aplicam a esse caso específico; não podem ser utilizadas em qualquer outro caso, exceto para fazer executar a decisão em si. Para reduzir o tempo e a despesa do procedimento de arbitragem, o árbitro não apresentará a fundamentação para a sua decisão, a menos que uma das partes solicite uma breve explicação dos fundamentos. Xxxxx acordo em contrário entre o Utilizador e a UPS, o árbitro não tem poderes para consolidar mais do que um pedido de uma pessoa e não pode presidir a qualquer processo representativo, coletivo ou de um advogado particular.
Sentença. Conceito. Classificações. Requisitos. Efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. Execução provisória. Coisa julgada. Conceito. Espécies. Limites. 10. Remessa Oficial. Meios de impugnação à sentença. Ação rescisória. Recursos. Disposições Gerais. Apelação. Agravos. Embargos de Declaração. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Recursos nos Tribunais Superiores. Reclamação e correição. 11. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e impugnação. Execução contra a Fazenda Pública e embargos à execução. Precatórios e obrigações de pequeno valor. 12. Precedentes. Incidentes de resolução de demandas repetitivas. Assunção de competência. Recurso especial ou extraordinário repetitivo. 13. Procedimentos Especiais. Juizado Especial da Fazenda Pública e Juizado Especial Federal. 14. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Mandado de Segurança Coletivo. Habeas Data. 15. O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Tutelas. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações Civis Constitucionais. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 16. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF).
Sentença. Processo Data do documento 36/2010-JP 4 de outubro de 2024 Relator Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Sentença. NULIDADE - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO NA
Sentença. Prazo – Estrutura – Limites de condenação e princípio da extinção do poder jurisdicional – Nulidades e vícios da sentença – Requerimento de aclaração, retificação e reforma quanto a condenação em custas e multa – Noção de trânsito em julgado/valor do caso julgado – Conta do Tribunal e conta de custas de parte – Reclamação – Exequibilidade – Elaboração de nota discriminativa de custas de parte no processo a construir
Sentença. Petição inicial Artigos 319 e 320 do CPC Legitimidade: Divórcio + alimentos para filho (STJ, REsp 1424513/PE) Guarda Valor da causa (art. 319, V, do CPC): Técnica de aceleração do procedimento do divórcio Resolução parcial do mérito e diminuição das zonas de conflito
Sentença. Vistos etc. Desta forma, tendo em vista o adimplemento da dívida em cumprimento da sentença, extingo a execução na forma do art. 794, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I.C. Boa Vista- RR, 26/01/2012. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Juiz substituto respondendo pela 1ª Vara Cível.
Sentença a) Sentença final nos JO e depois dos JO Considerando todas as circunstâncias do caso, inclusive a natureza e complexidade da disputa, a urgência de sua resolução, a extensão das provas necessárias e das questões legais a serem resolvidas, o direito das partes de serem ouvidas e as condições dos autos no final do processo probatório, o Painel poderá emitir uma sentença final durante o período dos JO ou fora do período dos JO. O Painel poderá ainda emitir uma sentença parcial durante o período dos JO e decidir as questões restantes em uma sentença final depois do período dos JO.
b) Sentença final fora do período dos JO Caso o Xxxxxx não emita uma sentença final durante o período dos JO, as seguintes disposições se aplicarão:
i) O Painel formado durante os JO permanecerá nomeado para a resolução da disputa.
ii) Após consulta com as partes, o Xxxxxx deverá estabelecer instruções processuais aplicáveis para o restante da arbitragem.