SERVIÇOS DE CONSULTORIA. A subscrição do Cliente de cada Serviço Cloud inclui um pacote padrão de Serviço de Consultoria para a implementação inicial do Serviço Cloud, conforme aplicável1. Os pacotes de Serviço de Consultoria não incluem nenhum pedido adicional, de substituição ou de renovação de um Serviço Cloud para o qual o Cliente já esteja fazendo subscrição, salvo se de outra forma previsto no Formulário de Pedido. Os Serviços de Consultoria Padrão para implementação inicial dos Serviços Cloud aplicáveis, contratados mediante um Formulário de Pedido entre a SAP e o Cliente referenciando este Suplemento, estão descritos nas descrições de implementação disponibilizadas online pela SAP ou fornecidas pela SAP quando solicitadas. A SAP fornece esses serviços de implementação pelo período definido nas descrições de implementação ou documentos aplicáveis ou, se nenhum período for definido, pelo Prazo de Subscrição inicial. Todos os serviços de implementação incluídos ou outros Serviços de Consultoria incluídos em um Formulário de Pedido do Serviço Cloud entre a SAP e o Cliente referenciando este Suplemento devem ser considerados parte da garantia de conformidade e capacidade do Serviço Cloud prevista no TCG. O pacote de Serviço de Consultoria padrão incluído na subscrição inicial do Cliente para cada Serviço Cloud aplicável expressamente inclui qualquer serviço de integração ou outros esforços de desenvolvimento personalizado. O Cliente pode adquirir Serviços de Consultoria adicional além do escopo identificado nas descrições de implementação para a implementação inicial assinada para os Serviços Cloud celebrando separadamente um formulário de pedido de serviços por escrito mutuamente acordado ou uma descrição de serviços (SOW) com a SAP. O Cliente reembolsará a SAP todas as despesas devidamente registradas e demais despesas relacionadas incorridas pela SAP ao realizar os Serviços de Consultoria.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. Normas aplicáveis aos serviços de consultoria
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. UST 6347 R$ 456,01 R$ 2.894.295,47 Embora a seleção do fornecedor seja pelo menor preço global, o licitante deverá respeitar, em cada item, os valores máximos especificados, conforme discriminados na tabela acima. Portanto, mesmo no caso em que o valor global esteja dentro do limite máximo, não serão aceitas propostas que não respeitem os limites máximos por item. Todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação, tais como mão de obra, impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, transporte, estadia, alimentação e demais despesas inerentes, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE 1 Levando em conta que os preços registrados no catálogo do Acordo Corporativo nº 8 são mensais, os valores acima resultam de multiplicar esses preços por 12 para determinar o valor unitário da subscrição anual. o reembolso de despesas e custos operacionais não previstos neste Termo de Referência, que devem ser de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. Oferecemos Serviços de Consultoria em quatro (4) níveis de recursos de consultores – "Consultor", "Consultor Sênior", "Consultor Principal" e "Fellow". Realizaremos as tarefas aplicáveis dos Serviços de Consultoria estabelecidas em um Pedido, a seu pedido, por hora ou por hora pré-paga, de acordo com as taxas horárias aplicáveis a cada nível de recurso. Você nos reembolsará por todas as despesas razoáveis que incorrermos ao prestar tais Serviços de Consultoria. Concedemos a você uma licença limitada, pessoal, não sublicenciável (exceto conforme permitido nesta cláusula), intransferível e não exclusiva durante o Prazo do Pedido para usar o produto de trabalho que fornecemos como parte de um contrato de Serviços de Consultoria exclusivamente para fins comerciais internos e, somente se você for um parceiro da MicroStrategy a quem estamos fornecendo Serviços de Consultoria em nome de um cliente final, o direito de sublicenciar esse produto de trabalho a esse cliente final exclusivamente para apoiar o uso desse cliente final de nossos Produtos MicroStrategy.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. São deveres dos contratados para prestação de serviços de consultoria:
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. 3502 - Pessoa Jurídica Serviços gerais Prestação de Serviços, Consultoria Especializada, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DEMEDIDA: Unitário Unitário 1 Consultoria Multidissiplinar - Gestão Patrimonial Necessidade de mapeamento de ocuopações, rearranjo de locações, estudos de racionalização de espaços públicos, desenvolvimento de manuais, padronização de ocupações e desenvolvimento de projetos dos Centros Administrativos Regionais. R$ 4.500.000,00 R$4.500.000,00 Alto, quando a impossibilidade de contratação provoca interrupção de processo crítico ou estratégico. 15/1/2024 Não se aplica
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. 3502 - Pessoa Juridica Soluções de TIC Consultoria de estudos, projetos e assessoramento Mês 12 SERVIÇOS TÉCNICOS DE PESQUISA E ACONSELHAMENTO IMPARCIAL EM ATIC NECESSIDADE DE ACONSELHAMENTO IMPARCIAL NA ÁREA DE TIC R$ 1.856.161,28 R$ 1.856.161,28 Alto, quando a impossibilidade de contratação provoca interrupção de processo crítico ou estratégico. 1/1/2024 Não se aplica
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. A seleção e contratação de Serviços de Consultoria serão realizadas de acordo com as políticas da GN-2350-15 e deverão utilizar a Solicitação Padrão de Propostas (SEP) emitida pelo Banco ou acordada entre o OE e o Banco para seleção específica.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. 16.3.1 Consultoria para Estudos de Casos: estudos de casos para, ao menos, 5 (cinco) serviços de atendimento/células de negócio do Banco no período de 12 meses, totalizando até 15 estudos de casos durante a vigência do contrato (36 meses).
16.3.1.1 O acionamento para realização dos estudos de casos será feito a critério do Banco e seu pagamento será realizado mediante entrega e efetivo aceite.
16.3.1.2 Para efeito desta RFP, deverá ser precificado o custo fixo unitário por estudo de caso, independente da complexidade atribuída ao mesmo.
16.3.2 Os serviços de atendimento/células de negócio podem ser, por exemplo: cartão de crédito, cobrança/recuperação de dívidas, SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), Help-Desk (suporte técnico ao cliente), Ouvidoria etc. e serão definidos pelo Banco em tempo de projeto.
16.3.3 O intuito desses estudos de casos é demonstrar e aplicar onde o sistema de Speech Analytics pode trazer efetivo resultado positivo ao Banco, proporcionando experiências de valor para o cliente ao longo de sua jornada, além de melhorar a eficiência da CRBB.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. Consultas de Nuvem: Consultas personalizadas de nuvem técnica remota feitas por um especialista técnico que podem resultar em um conjunto de recomendações para treinamento e implementação. Os parceiros podem escolher a partir de um catálogo de tópicos de nuvem para suas consultas na nuvem, por exemplo “Azure IaaS: Consolidação e Gestão de Infraestrutura.” • Os serviços Premier são entregues diretamente ao parceiro para uso interno, salvo se o parceiro tiver vigente um Anexo de Suporte Premier da Microsoft - Subcontratação de Parceiro. • Os parceiros com um Anexo de Suporte Premier da Microsoft - Subcontratação de Parceiro vigente podem solicitar à Microsoft que forneça os serviços Premier, em nome do parceiro, para seus clientes finais que tenham contratado serviços com o parceiro. • Para encaminhar os incidentes de Problem Resolution Support (PRS) relacionados a ambiente(s) de parceiros e clientes para o(s) qual(is) o parceiro tem privilégios administrativos, os parceiros devem ter vigente um Anexo de Suporte Premier da Microsoft - Subcontratação de Parceiro.