SERVIÇOS DE CONSULTORIA. A assinatura inicial do Cliente de cada Serviço Cloud inclui um pacote padrão de Serviço de Consultoria para a implementação inicial do Serviço Cloud, conforme aplicável1. Os pacotes de Serviço de Consultoria não estão incluídos com nenhum pedido adicional, de substituição ou de renovação de um Serviço Cloud para o qual o Cliente já esteja assinando, salvo se de outra forma previsto no Formulário de Pedido. Os Serviços de Consultoria Padrão para implementação inicial dos Serviços Cloud aplicáveis, assinados mediante um Formulário de Pedido entre a SAP e o Cliente referenciando este Suplemento, estão descritos nas descrições de implementação disponibilizadas online pela SAP ou fornecidas pela SAP quando solicitadas. A SAP fornece esses serviços de implementação pelo período definido nas descrições de implementação ou documentos aplicáveis ou, se nenhum período for definido, pelo Prazo de Assinatura inicial. Todos os serviços de implementação incluídos ou outros Serviços de Consultoria inclusos em um Formulário de Pedido do Serviço Cloud entre a SAP e o Cliente referenciando este Suplemento devem ser considerados parte da garantia de conformidade e capacidade do Serviço Cloud prevista no TCG. O pacote de Serviço de Consultoria padrão incluído na assinatura inicial do Cliente para cada Serviço Cloud aplicável expressamente inclui qualquer serviço de integração ou outros esforços de desenvolvimento personalizado. O Cliente pode adquirir Serviços de Consultoria adicional além do escopo identificado nas descrições de implementação para a implementação inicial assinada para os Serviços Cloud celebrando separadamente um formulário de pedido de serviços por escrito mutuamente acordado ou uma descrição de serviços (SOW) com a SAP. O Cliente reembolsará a SAP todas as despesas devidamente registradas e demais despesas relacionadas incorridas pela SAP ao realizar os Serviços de Consultoria.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. UST 6347 R$ 456,01 R$ 2.894.295,47 Embora a seleção do fornecedor seja pelo menor preço global, o licitante deverá respeitar, em cada item, os valores máximos especificados, conforme discriminados na tabela acima. Portanto, mesmo no caso em que o valor global esteja dentro do limite máximo, não serão aceitas propostas que não respeitem os limites máximos por item. Todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação, tais como mão de obra, impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, transporte, estadia, alimentação e demais despesas inerentes, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o reembolso de despesas e custos operacionais não previstos neste Termo de Referência, que devem ser de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. Todos os serviços de consultoria solicitados pelo Projeto e a serem financiados pelos recursos do Empréstimo deverão ser adquiridos de acordo com as exigências estabelecidas ou citadas nas Seções I e IV das Diretrizes para Consultorias e com as cláusulas desta Seção.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. Consultas de Nuvem: Consultas personalizadas de nuvem técnica remota feitas por um especialista técnico que podem resultar em um conjunto de recomendações para treinamento e implementação. Os parceiros podem escolher a partir de um catálogo de tópicos de nuvem para suas consultas na nuvem, por exemplo “Azure IaaS: Consolidação e Gestão de Infraestrutura.” • Os serviços Premier são entregues diretamente ao parceiro para uso interno, salvo se o parceiro tiver vigente um Anexo de Suporte Premier da Microsoft - Subcontratação de Parceiro. • Os parceiros com um Anexo de Suporte Premier da Microsoft - Subcontratação de Parceiro vigente podem solicitar à Microsoft que forneça os serviços Premier, em nome do parceiro, para seus clientes finais que tenham contratado serviços com o parceiro. • Para encaminhar os incidentes de Problem Resolution Support (PRS) relacionados a ambiente(s) de parceiros e clientes para o(s) qual(is) o parceiro tem privilégios administrativos, os parceiros devem ter vigente um Anexo de Suporte Premier da Microsoft - Subcontratação de Parceiro.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. 3502 - Pessoa Juridica Soluções de TIC Consultoria de estudos, projetos e assessoramento Mês 12 SERVIÇOS TÉCNICOS DE PESQUISA E ACONSELHAMENTO IMPARCIAL EM ATIC NECESSIDADE DE ACONSELHAMENTO IMPARCIAL NA ÁREA DE TIC R$ 1.856.161,28 R$ 1.856.161,28 Alto, quando a impossibilidade de contratação provoca interrupção de processo crítico ou estratégico. 1/1/2024 Não se aplica
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelos serviços prestados, o valor bruto global de R$ 36.000,00, (trinta e seis mil reais), dividido em seis parcelas bimestrais de R$ 6.000,00, (seis mil reais), conforme a realização dos serviços pactuados especificados na cláusula primeira, que poderá ser depositado diretamente na seguinte conta bancária: Ag. 1686-1 C/C 0000091-4 Banco Bradesco S/A, do CONTRATADO, ou através de transferência automática (débito autorizado), para a mesma conta.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. Como observado na contratação anterior, o Serpro mantém controles deficientes na discriminação dos serviços pagos a título de consultoria. Vários serviços típicos de suporte ou programação foram pagos como consultoria. Procederemos à analise de várias notas fiscais que comprovam o alegado, lembrando que a hora paga pelo Serpro para consultoria era de R$ 90,00 e para desenvolvimento e programação de R$ 50,00. Nota Fiscal 055.817 (Vol. V, fls. 83) Data de Ocorrência: 01/12/1997 (VIDE INTEIRO TEOR DA TABELA NO DOCUMENTO ORIGINAL) Nota Fiscal 056.527 (Vol. VI, fls. 118)Data de Ocorrência: 05/02/1998 (VIDE INTEIRO TEOR DA TABELA NO DOCUMENTO ORIGINAL) Nota Fiscal 057.311 (Vol. X, fls. 22)Data de Ocorrência: 22/07/1998 (VIDE INTEIRO TEOR DA TABELA NO DOCUMENTO ORIGINAL) Nota Fiscal (número ilegível) (Vol. X, fls. 60)Data de Ocorrência: 07/08/1998 (VIDE INTEIRO TEOR DA TABELA NO DOCUMENTO ORIGINAL) (Processo Serpro: fls. 2181) Nota Fiscal 057.523 (Vol. X, fls. 134)Data de Ocorrência: 15/10/1998 (VIDE INTEIRO TEOR DA TABELA NO DOCUMENTO ORIGINAL) Nota Fiscal 057.620 (Vol. X, fls. 150)Data de Ocorrência: 29/09/1998 (VIDE INTEIRO TEOR DA TABELA NO DOCUMENTO ORIGINAL) Nota Fiscal 057.648 (Vol. XI, fls. 11)Data de Ocorrência: 08/10/1998 (VIDE INTEIRO TEOR DA TABELA NO DOCUMENTO ORIGINAL) Nota Fiscal 057.693 (Vol. XI, fls. 33)Data de Ocorrência: 23/10/1998 (VIDE INTEIRO TEOR DA TABELA NO DOCUMENTO ORIGINAL)
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. Os Serviços de Consultoria compreendem os seguintes serviços que, por opção da Contratante, venham a ser solicitados à Contratada: ⚫ Atividades de configuração da Plataforma; ⚫ Criação e customização de aplicativos móveis; ⚫ Instalação do Ambiente de Execução em dispositivos móveis não fornecidos pela CONTRATANTE; ⚫ Outras atividades diretamente relacionadas ao objeto da presente licitação.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. Coordenação de Planejamento:
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. Preço Global Xxxxxxx Xxxxxxxx 21