DO ACESSO AO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

DO ACESSO AO SISTEMA. 1.1. A CORRETORA autoriza o CLIENTE a ter “acesso direto” ao ambiente eletrônico de negociação em bolsa, através do Modelo DMA (“Modelo DMA”) da (“B3”), a fim de que o CLIENTE: i) visualize, em tempo real, o livro de ofertas do sistema eletrônico de negociação, e ii) envie ordens de compra e de venda, de forma eletrônica, que, enquadrando-se aos limites e aos demais parâmetros estabelecidos pela CORRETORA, nos termos deste Contrato, e/ou pela Bolsa, são automaticamente transformadas em ofertas no livro do sistema eletrônico de negociação. 1.1.1. Para ter acesso ao (“Modelo DMA”), a CORRETORA disponibilizará ao CLIENTE um sistema eletrônico. 1.1.2. Para ter acesso ao sistema, a CORRETORA fornecerá exclusivamente ao CLIENTE os códigos das operações, as instruções para seu acesso, bem como a identificação de usuário e uma senha. 1.1.3. O CLIENTE é o responsável pela utilização e segurança dos códigos de acesso ao (“Modelo DMA”), sendo expressamente vedada a transferência para qualquer terceiro, mesmo que empresas do mesmo conglomerado/ sucessores sem a prévia e expressa anuência da CORRETORA. 1.2. O CLIENTE desde já concorda que, para ter o “acesso direto” ao ambiente eletrônico de negociação em bolsa através do (“Modelo DMA”), a CORRETORA, a seu exclusivo critério, o alocará na sessão Fix que julgar pertinente, de acordo com o seu perfil de CLIENTE. 1.2.1. Entende-se por sessão Fix, a sessão que o CLIENTE ficará alocado para realização de troca de mensagens com a Bolsa. O CLIENTE concorda que dividirá a sessão com outros clientes que a CORRETORA, a seu exclusivo critério, julgar pertinente. 1.3. O acesso ao (“Modelo DMA”) é conferido apenas ao CLIENTE para seu único e exclusivo uso, nos termos e condições do presente Instrumento e da legislação aplicável em vigor.
DO ACESSO AO SISTEMA. 4.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 4.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante o Termo de Adesão, conforme regulamento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “BBMNET Licitações”. 4.5. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias e nem à Prefeitura Municipal de Inconfidentes a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.7. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
DO ACESSO AO SISTEMA. 1 - Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado -Contratação Docente 2023, o candidato deverá primeiramente efetuar cadastro na plataforma Banco de Talentos através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ , conforme procedimentos a seguir: a) Informar nome e e-mail e clicar em cadastrar. b) Ativar a conta do Banco do Talentos clicando no link encaminhado ao e-mail informado; c) Cadastrar uma senha de acesso ao sistema; d) Retornar a página inicial do Banco de Talentos e clicar em acessar/cadastrar; e) Informar e-mail e senha em JÁ SOU CADASTRADO e clicar em avançar; f) Acessar MEU CADASTRO para preencher os dados pessoais e gravar. 1.1 - O Cadastro de Pessoa Física - CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros. 1.2 - Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição. 1.2.1 - Nome social é o nome adotado pela pessoa travesti, mulher trans ou homem trans, que corresponde à forma pela qual se reconhece, identifica-se e é reconhecida (o) e denominada (o) por sua comunidade. 2 - Após cadastro na plataforma Banco de Talentos, o candidato deverá localizar o “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CONTRATAÇÃO DOCENTE 2023”, disponível em “Processos Seletivos em Andamento”, clicar em SAIBA MAIS e em seguida em CADASTRE-SE, preenchendo os seguintes campos:
DO ACESSO AO SISTEMA. A senha para acesso ao Sistema deve ser cadastrada ou personalizada pelo próprio usuário, sendo de uso pessoal e intransferível de seu titular, não cabendo à BLL COMPRAS nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de compartilhamento com outra pessoa ou uso indevido.
DO ACESSO AO SISTEMA. Fica assegurado ao SINDICATO, por meio dos seus representantes ou técnicos, o acesso ao sistema eletrônico alternativo de controle de jornada de trabalho mantido pela EMPRESA sempre que haja dúvida ou denúncia que o uso do mesmo esteja em desacordo com a portaria 671/2021 ou com as regras aqui acordadas.
DO ACESSO AO SISTEMA. O acesso ao GRP ocorrerá por intermédio da criação de um perfil de usuário, através de um endereço eletrônico (e-mail), instituído pelo CEETEPS, em que, mediante uma chave - senha de acesso, a unidade executora acessará o programa.
DO ACESSO AO SISTEMA. O acesso ao sistema de rastreamento e monitoramento deve estar disponível ato contínuo à instalação dos dispositivos.
DO ACESSO AO SISTEMA. 4.1 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no preâmbulo do Edital. 4.2 – O encaminhamento de proposta e habilitação pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança em todas as suas fases, com suporte técnico da PROCERGS. 4.4 – O certame será realizado através da utilização do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx

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  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.