Sinistro e agravamento do risco Cláusulas Exemplificativas

Sinistro e agravamento do risco. 1. Se antes da cessação ou da alteração do contrato nos termos previstos na cláusula anterior ocorrer o sinistro cuja verificação ou consequência tenha sido influenciada pelo agravamento do risco, o Segurador:
Sinistro e agravamento do risco. 1. Se antes da cessação ou da alteração do contrato nos termos previstos no artigo anterior ocorrer o sinistro cuja verificação ou consequência tenha sido influenciada pelo agravamento do risco, a MAPFRE:
Sinistro e agravamento do risco. 1. Ocorrendo agravamento do risco sem que tal situação tenha sido comunicada à Seguradora pelo Tomador do Seguro ou pelo Segurado e havendo Sinistro, a Seguradora não está obrigada ao pagamento da correspondente indemnização, se o Tomador do Seguro ou o Segurado tiverem agido de má-fé.
Sinistro e agravamento do risco. Se antes da cessação ou da alteração do contrato ou do Certificado Individual, decorrente de um agravamento do risco, ocorrer um sinistro cuja verificação ou consequência tenha sido influenciada pelo agravamento do risco, a MAPFRE: 15032019 Na situação prevista nas alíneas a) e b), sendo o agravamento do risco resultante de facto do tomador do seguro ou da(s) pessoa(s) segura(s), a MAPFRE não está obrigada ao pagamento da prestação, se demonstrar que, em caso algum, celebra contratos ou aceita adesões que cubram riscos com as características resultantes desse agravamento do risco.
Sinistro e agravamento do risco. 1 —— Se antes da cessação ou da alteração do contrato nos termos previstos no artigo anterior ocorrer o sinistro cuja verificação ou consequência tenha sido influenciada pelo agravamento do risco, o segurador: 2 —— Na situação prevista nas alíneas a) e b) do número anterior, sendo o agravamento do risco resultante de facto do tomador do seguro ou do segurado, o segurador não está obrigado ao pagamento da prestação se demonstrar que, em caso algum, celebra contratos que cubram riscos com as características resultantes desse agravamento do risco.
Sinistro e agravamento do risco. 1. Se antes da cessação ou da alteração do contrato nos termos previstos na cláusula anterior ocorrer o sinistro cuja verificação ou consequência tenha sido influenciada pelo agravamento do risco, a Zurich:
Sinistro e agravamento do risco. 1. Se antes da cessação ou da alteração do contrato, nos termos do previsto na Clausula "Agravamento do Risco", ocorrer o sinistro cuja verificação ou consequência tenha sido influenciada pelo agravamento do risco, a Allianz Portugal:
Sinistro e agravamento do risco. 2. Na situação prevista nas alíneas a) e b) do número anterior, resultando o agravamento do risco de facto do Tomador do Seguro ou do Segurado, a Allianz Portugal não está obrigada à cobertura do sinistro se demonstrar que em caso algum celebra contratos que cubram riscos com as características resultantes desse agravamento.
Sinistro e agravamento do risco. 1. Ocorrendo o sinistro e estando em curso o procedimento para a modificação ou cessação do contrato previsto no n.º 2 do artigo precedente:
Sinistro e agravamento do risco. 4.4.2.5.1. Se antes da cessação ou da alteração do contrato ocorrer o sinistro cuja verificação ou consequência tenha sido influenciada pelo agravamento do risco, o Segurador: