REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos de Negócio Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos de Negócio. 1. Inicialmente, cumpre destacar que, em razão da extensão e das características geográficas dos Estados do Pará e Amapá, as ações de atendimento itinerante são de fundamental importância para garantir os direitos de cidadania das sociedades paraense e amapaense, uma vez que a Justiça do Trabalho não possui presença em todos os 144 (cento e quarenta e quatro) municípios do Estado do Pará, nem em todos os 16 (dezesseis) municípios do Estado do Amapá. 2. Embora a tecnologia de comunicação de dados de enlaces terrestres que apresente melhor desempenho, menor custo e maior benefício, fatores sociais, ambientais e econômicos intrínsecos aos Estados do Pará e Amapá limitam os fornecedores, provedores e concessionárias de telecomunicações no atendimento com enlaces terrestres em todos os municípios desses Estados. 3. Em razão disso, faz-se necessária a contratação de solução de comunicação de dados móvel, facilmente transportável, garantindo o fornecimento de serviços aos cidadãos por meio da utilização dos sistemas necessários para este fim.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos de Negócio. 4.1. A contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio: 4.1.1. Modernizar a infraestrutura de rede de dados (LAN e WLAN) do Instituto. 4.1.2. Aumentar a segurança, a disponibilidade e a performance da rede de dados. 4.1.3. Aumentar o alcance e a velocidade da rede sem fio do Instituto. 4.1.4. Mitigar os impactos de parada dos serviços decorrentes de problemas no funcionamento dos equipamentos de rede. 4.1.5. Permitir empilhamento dos switches, facilitando assim a gerência dos equipamentos.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos de Negócio. 4.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio: 4.1.1. Atender às demandas registradas nos PCA's 2023/2024 dos setores participantes relacionadas à aquisição equipamentos para TIC; 4.1.2. Padronizar as especificações e disposições contratuais da tecnologia de equipamentos de informática e comunicação dos setores após os devidos estudos técnicos preliminares realizados no âmbito processual interno. 4.1.3. Permitir a agregação de um volume significativo de demanda da Faculdade de Medicina e Escola de Enfermagem e, com isso, obter, potencialmente, melhores ofertas em termos financeiros; 4.1.4. Prover de apoio computacional à continuidade dos serviços desenvolvidos na Faculdade de Medicina. Essa funcionalidade está ligada ao princípio da Continuidade do Serviço Público, segundo o qual o Estado, na qualidade de detentor dos bens e interesses públicos, não pode parar, caso contrário, estaria deixando de defender ou representar a coletividade de nossa sociedade.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos de Negócio. 4.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio: 4.1.1. Garantir a continuidade do serviço, levando em consideração que esta solução já é utilizada pela FAPESP de forma satisfatória. 4.1.2. Garantir a qualidade e a disponibilidade dos serviços de impressão. 4.1.3. Racionalizar o uso de recursos orçamentários e promover melhoria da eficiência administrativa. 4.1.4. Ampliar o controle e o gerenciamento dos recursos de impressão, mediante aplicação de política de impressão e uso do software de bilhetagem. 4.1.5. Uniformizar e padronizar os produtos finais de impressão. 4.1.6. Disponibilizar nos setores um equipamento completo, multifuncional, que permite a impressão comum, a digitalização e a fotocópia (tudo em um único equipamento), consolidando funções, diminuindo o espaço necessário para alocação do equipamento. 4.1.7. Disponibilidade contínua: o contrato garantirá a disponibilidade do serviço durante todo o período da contratação. 4.2. A solução compreende as seguintes atividades e condições gerais: 4.2.1. Serviços de impressão, reprodução (cópia) e digitalização de documentos. 4.2.2. Fornecimento de equipamentos multifuncionais novos e de primeiro uso na dependência da Contratante. 4.2.3. Sistema de bilhetagem da solução instalada. 4.2.4. Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e demais materiais necessários à manutenção. 4.2.5. Fornecimento de consumíveis e suprimentos originais. 4.2.6. Fornecimento e sustentação de todos os acessórios necessários à disponibilidade dos serviços, tais como estabilizadores e transformadores de tensão, e conversores de interface de comunicação, quando necessários. 4.2.7. Gerenciamento integrado e centralizado dos serviços e equipamentos utilizados no âmbito da solução por meio de aplicação (sistema) de controle informatizado. 4.2.8. Instalação, administração e sustentação dos softwares e equipamentos que exclusivamente provêm serviços no âmbito da solução. 4.2.9. Instalação, desinstalação, suprimento, descarte sustentável, suporte e realocação (redistribuição) dos equipamentos e consumíveis necessários à execução dos serviços, excetuando-se suprimento de papel. 4.2.10. Garantia de disponibilidade dos serviços, com seu pronto restabelecimento através do adequado tratamento de requisições e incidentes para reposição de consumíveis e/ou suprimentos e suporte técnico, com disponibilização de sistema de abertura e acompanhamento de chamados técnicos ...
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos de Negócio. 4.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio: 4.1.1. Manter os recursos para emissão, renovação, revogação e utilização dos certificados digitais a fim de atender a Resolução n. 164/CSJT, de 18 de março de 2016 no artigo 10.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos de Negócio. 4.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio: 4.1.1. Manter os recursos para emissão, renovação, revogação e utilização dos certificados digitais a fim de atender a Resolução n. 164/CSJT, de 18 de março de 2016 no artigo 10. 4.1.2. Manter a obrigatoriedade do uso de conexão segura (HTTPS) na infraestrutura computacional do PJe-JT conforme a Resolução CNJ 185/2013, art. 27, § 2º. 4.1.3. Manter a conexão segura do Conector eSocial do SIGEP com o eSocial em atendimento a Resolução n. 331/CSJT, de 29 de abril de 2022.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos de Negócio. 4.1. As principais demandas de negócio do Banco Central, detalhadas no Estudo Técnico Preliminar, que dependem direta ou indiretamente da solução ora em questão são as seguintes: 4.1.1.Manter a capacidade de processamento, armazenamento e comunicação adequadas às demandas de negócio; 4.1.2.Continuidade das operações de sistemas críticos; 4.1.3.Disponibilidade dos sistemas criticos; 4.1.4.Adequado funcionamento dos sistemas críticos; 4.1.5.Suporte, manutenção e atualização dos softwares utilizados na infraestrutura de TI do Banco Central.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos de Negócio. 4.1. Conforme art. 16, inciso I, alínea "a" da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, os Requisitos de Negócio independem de características tecnológicas e definem as necessidades e os aspectos funcionais da solução de TIC.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos de Negócio. 4.1. O modelo de contratação adotado serão pregão eletrônico, objetivando customizar a contratação. 4.2. São os seguintes requisitos de negócio identificados: 4.2.1. A contratação deve assegurar a substituição e ampliação de Desktops para o uso nas unidades operacionais e administrativas da PMPB; 4.2.2. Os equipamentos devem permitir a execução das atividades laborais. Os recursos de hardware e software que forneçam o apoio à execução de tarefas de suporte, administração e gestão de atividade- meio e fim relacionadas ao alcance do interesse público; 4.2.3. Os microcomputadores em hipótese alguma deverão estar em desacordo com as condições predefinidas no edital que originou a ata; 4.2.4. A contratação deve considerar o melhor aproveitamento possível dos investimentos já´realizados da infraestrutura da instituição física no local onde serão hospedados;
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos de Negócio. 4.1. O objeto deverá ser executado atendendo integralmente ao contido na Especificação Técnica nº 000.00.T02.EP.063.00, Anexo I deste Termo de Referência.