Sistema de Medição Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Medição. 15.1 - Os padrões técnicos e os procedimentos para projeto, especificações, aferição, instalação, adequação, leitura, inspeção, operação e manutenção dos SISTEMAS DE MEDIÇÃO devem atender aos PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO e, quando aplicáveis, aos PROCEDIMENTOS DE REDE.
Sistema de Medição. 3.1. A Distribuidora é responsável técnica e financeiramente pelo sistema de medição para microgeração distribuída, de acordo com as especificações técnicas do PRODIST.
Sistema de Medição. 5.2.4.1. A unidade de medição dos serviços, para fins de pagamento à Contratada, será pelo número de horas executadas, devidamente acompanhadas por responsável nomeado pela GP/EPRO/SMO, devendo ser ocupante do quadro efetivo de servidores do Município de Canoas/RS, incluindo no trecho medido as limpezas dos poços de vistas e as bocas de lobo existentes.
Sistema de Medição. 15.1 Para o sistema de medição, projetado conforme os re- quisitos do Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural da ANP/INMETRO vigente, as seguintes informações de- verão ser apresentadas, considerando as modificações propostas nesta revisão do Plano de Desenvolvimento: Diagrama esquemático das Instalações de Produção, indi- cando as principais correntes de Petróleo, Gás Natural e água, a localização dos pontos de Medição Fiscal da Produção, apropriação da Produção, transferência de custódia e os pontos de medição para controle operacional; Tabela contendo as seguintes informações: identificação do fluido (Petróleo, Gás Natural ou água), localização do ponto de me- dição na planta, tecnologia de medidor primário utilizado, classe de medição (fiscal, apropriação, transferência de custódia ou operacio- nal), classe de exatidão ou incerteza; Indicar as Medições Compartilhadas entre Campos e apre- sentar as formas de obtenção dos volumes totais produzidos de Pe- tróleo e Gás Natural (fechamento da produção).
Sistema de Medição. Medições através de indicação digital para: Tensão fase-fase; Tensão fase-neutro; Frequência; Corrente nas três fases; Potência Ativa (kW); Fator Potência (cós φ); Data/hora; Horas de funcionamento; Contador de partidas; Temperatura do motor; Tempo restante até a chamada para manutenção; Tensão de bateria.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Critério de medição Os custos deste item serão medidos por metro linear instalado.

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO Os serviços serão medidos em função da área efetivamente trabalhada, expressa em m². O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas pela Fiscalização da Obra.

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.