Designação. Não aplicável Endereço: Não aplicável Código postal: 0000 000 Localidade: Não aplicável Endereço Electrónico: xxx@xxxxxx.xxx.xx
Designação. A Lei nº 8.666/93 determina em seu art. 67 que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado. Esta designação dar-se-á mediante portaria específica para a obra, emitida pela autoridade administrativa competente. O servidor que tenha sido designado Fiscal de Obra só terá sua responsabilidade eximida pela revogação da respectiva Portaria. Havendo impedimentos de qualquer natureza para a execução da fiscalização, o servidor deverá dar conhecimento à autoridade competente, por escrito e mediante justificativa, para que seja providenciada sua substituição. Enquanto não revogada a Portaria de Designação, permanece a responsabilidade pela adequada execução da obra, devendo continuar exercendo a fiscalização. Ressalta-se que a escolha do fiscal deve recair sobre aqueles que detenham a necessária capacitação técnica e experiência relacionada com o objeto da contratação. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização terá que ser designada a servidor com formação nas áreas de engenharia ou arquitetura, com registro no respectivo conselho profissional, CREA ou CAU. Na eventualidade de substituição do fiscal no decorrer do contrato, a nova designação deve ocorrer também por portaria. Importante frisar que em função da complexidade da obra poderão ser necessários fiscais com formação específica nas áreas da engenharia mecânica, elétrica, ambiental, florestal, por exemplo. Nessas hipóteses cabe ao fiscal da obra e à gerência de infraestrutura da contratante solicitar apoio às instâncias superiores sempre que detectar tal necessidade. A ART/RRT relativa à atividade de fiscalização deverá ser alimentada no SICOP para todos os servidores que atuem como fiscais técnicos no contrato. Outro ponto que merece destaque é que a jurisprudência, a doutrina e até mesmo a legislação mais recente sobre contratos administrativos recomendam que a fiscalização seja realizada por, pelo menos, dois profissionais: Entende-se que tal conduta deve ser adotada sempre que possível, pois as atividades de acompanhamento das obrigações fiscais e legais são também complexas, devendo ser executadas por servidores das áreas de administração financeira e de contratos, detentores do necessário conhecimento técnico. Essa alternativa desonera também o engenheiro ou arquiteto fiscal para o exercício da efetiva fiscalização da obra. O fiscal da obra é o servidor que representa a Administração na relação contratual, c...
Designação. A sua parceria no Programa e qualquer direito ou benefício fornecido sob o Programa não são transferíveis ou atribuíveis, seja em conjunto com uma mudança de propriedade, fusão, aquisição, a venda ou transferência de toda ou qualquer parte da sua empresa ou de seus ativos ou de outra maneira, seja voluntária, por aplicação da lei ou por outras vias, sem o consentimento prévio por escrito da Intel, o qual a Intel poderá conceder ou reter ao seu critério exclusivo. Qualquer de tais designações ou transferências será considerada uma violação prática destes Termos e Condições e será considerada nula e sem efeito. A Intel poderá designar ou delegar seus direitos e/ou obrigações, totalmente ou em parte, sob estes Termos e Condições a qualquer de seus afiliados ou fornecedores terceirizados.
Designação. Câmara Municipal de Leiria Endereço Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx xxxxxx 0000 000 Xxxxxxxxxx Xxxxxx Telefone Fax Endereço Eletrónico xxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx Prazo de interposição do recurso dias Sim Não
Designação. Este Contrato ou qualquer direito aqui concedido não pode ser vendido, alugado, designado ou transferido de qualquer outro modo, em sua integridade ou parcialmente, por Você, seja voluntariamente ou pela operação da lei. Qualquer tentativa atribuição semelhante será inválida e não terá efeito sem o consentimento prévio por escrito da XxxXX.
Designação. NIF Enquadramento legal N.º 1 do Artigo 2.º N.º 2 do Artigo 2.º N.º 1 do Artigo 7.º Extensão do âmbito de aplicação (artigo 275.º) Integra o Sistema Nacional de Compras Públicas (Decreto-Lei n.º 37/2007 de 19/02)? Sim Entidade Compradora Voluntária (N.º 3 do artigo 3.º Dec. – Lei n.º 37/2007, de 19/02; N.º 6 do artigo 5.º do Regulamento n.º 330/2009 de 30/07) Entidade Compradora Vinculada (N.º 2 do artigo 3.º Dec. – Lei n.º 37/2007, de 19/02; N.º 5 do artigo 5.º do Regulamento n.º 330/2009 de 30/07)
Designação. Portaria-SEI nº 708, de 26 de novembro de 2021
Designação. Operações extraorçamentais 182.236.572,00 000.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 Serviços integrados Serviços e fundos autónomos e entidades públicas reclassificadas Operações extraorçamentais 182.236.572,00 000.000.000,00 0.000.000,00 0.000.000,00 Fonte: Mapas I, IV, VI e VIII da proposta de Orçamento para 2014 e mapas I, IV, VI e VIII do Orçamento para 2014. previa-se que as despesas orçamentais viessem a ser suportadas por receitas extraorçamentais, no montante de 29 mil euros.
Designação. Vice-Presidência do Governo 43.240.787 43.244.039 3.252 Saldo transitado de 2013 Operações de tesouraria Presidência do Governo Regional Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial Saldo transitado de 2013 Operações de tesouraria Secretaria Regional da Solidariedade Social Secretaria Regional da Saúde Total 0,00 2.718,21 -2.718,21 1.533,75 0,00 1.533,75 Saldo transitado de 2013 Operações de tesouraria Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura (1) Secretaria Regional do Turismo e Transportes Total 7.133,76 0,00 7.133,76 67.490,94 0,00 67.490,94 Saldo transitado de 2013 Operações de tesouraria Secretaria Regional dos Recursos Naturais
Designação. 1- O SIEAP - Sindicato das Indústrias Energias Serviços e Águas de Portugal, integra todos os trabalhadores que a ele livremente adiram, independentemente das suas funções, profissão e categoria profissional, que exerçam a sua ativida- de na indústria, serviços, equipamentos, produção, captação, transformação, transporte, distribuição, montagem e repara- ção, nas áreas da energia, petroquímica, química, refinação, ambiente, águas, resíduos, metalurgia, metalomecânica, ele- tromecânica, material elétrico e eletrónico, sistemas de co- municação da informação, conhecimento e afins. Para os devidos efeitos faz-se saber que em assembleia geral extraordinária realizada em 17 de dezembro de 2022, foi deliberada a extinção voluntária do SITRL - Sindicato Independente dos Trabalhadores da Rodoviária de Lisboa. Assim, nos termos dos números 4 e 8 do artigo 456.º do Código do Trabalho, é cancelado o registo dos estatutos do SITRL - Sindicato Independente dos Trabalhadores da Rodoviária de Lisboa, efetuado em 19 de julho de 2019, com efeitos a partir da publicação deste aviso.