SUMÁRIO DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

SUMÁRIO DO FUNDO. Objetivo do Fundo O que é um Fundo de Investimento Imobiliário? Como funciona um Fundo de Investimento Imobiliário? Mercado de Fundos de Investimento Imobiliários Política de Investimentos do Fundo Alterações ao objeto e à política de investimentos do Fundo Novas Emissões Breve histórico do Administrador e das Consultoras de Investimento Equipe das Consultoras de Investimento envolvida na Oferta Exercício do Direito de Voto
SUMÁRIO DO FUNDO. ESTE SUMÁRIO É APENAS UM RESUMO DAS INFORMAÇÕES DO FUNDO. AS INFORMAÇÕES COMPLETAS SOBRE O FUNDO ESTÃO NO REGULAMENTO, LEIA-O ANTES DE ACEITAR A OFERTA.
SUMÁRIO DO FUNDO. (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) As informações contidas nesta Seção são apenas um resumo das informações do Fundo e foram retiradas do Regulamento, o qual se encontra anexo ao presente Prospecto, na forma do Anexo III (página 175 deste Prospecto). As informações completas sobre o Fundo estão descritas no Regulamento, o qual se encontra anexo ao presente Prospecto, na forma do Anexo III (página 175 deste Prospecto). Recomenda-se ao potencial Investidor a leitura cuidadosa e completa do Regulamento antes de tomar qualquer decisão de investimento no Fundo e aceitar a Oferta. A seguir se apresenta um sumário dos negócios do Fundo, incluindo suas informações operacionais e financeiras, suas vantagens competitivas e estratégias de seu negócio. Esta seção é apenas um resumo das informações do Fundo e não contém todas as informações que o Investidor deve considerar antes de investir em Cotas. O Investidor do Fundo deve ler atentamente todo este Prospecto, incluindo as demonstrações financeiras, suas respectivas notas explicativas, e as informações contidas na seção “Fatores de Risco”, constantes nas páginas 69 a 88 deste Prospecto. Para mais informações acerca do Fundo, o potencial investidor deve ler cuidadosa e atentamente todo este Prospecto, o Regulamento, o qual se encontra anexo ao presente Prospecto, em sua forma consolidada, na forma do Anexo III (página 175 deste Prospecto). Objetivo Proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado, objetivando a valorização e a rentabilidade de suas cotas por meio do investimento em ativos imobiliários, auferindo rendimentos advindos destes, bem como auferir ganho de capital a partir da negociação os ativos imobiliários. Veículo FII - Fundo de Investimento Imobiliário Mercado Secundário B3 Prazo de Duração Indeterminado Público Alvo Investidores em Geral Distribuição de Rendimentos Mensal Administrador BTG Pactual Taxa de Administração 0,15% ao ano Gestor Canuma Capital Ltda. Taxa de Gestão 1,25% ao ano Taxa de Performance 20% do retorno que exceder a variação do benchmark (IPCA + média aritmética do yield IMA B 5), provisionada mensalmente e paga semestralmente O Fundo é um fundo com gestão ativa, pertencente ao segmento de atuação Títulos e Valores Mobiliários.
SUMÁRIO DO FUNDO. Visão Geral Assembleia Geral de Cotistas Convocação e Instalação da Assembleia Geral de Cotistas Características das Cotas Política e Estratégia de Investimento do Fundo Novas Emissões de Cotas Emissões de Cotas Anteriormente Realizadas pelo Fundo Investimentos e Potenciais Investimentos a serem Realizados pelo Fundo Da Utilização dos Recursos do Fundo Critério da Precificação dos Ativos do Fundo Propriedade Fiduciária dos Imóveis Política de Exercício de Voto Carteira de Ativos do Fundo Distribuição de Rendimentos Valor Histórico de Negociação das Cotas Taxas e Encargos do Fundo Liquidação do Fundo Principais Fatores de Risco
SUMÁRIO DO FUNDO. Esta seção é um sumário de determinadas informações do Fundo contidas em outras partes deste Prospecto e/ou no Regulamento e não contém todas as informações sobre o Fundo que devem ser analisadas pelo Investidor antes de tomar sua decisão de investimento nas Cotas. O potencial Investidor deve ler cuidadosa e atentamente o Regulamento, o qual se encontra anexo ao presente Prospecto, na forma do Anexo II e todo este Prospecto, principalmente as informações contidas na seção “Fatores de Risco” nas páginas 61 a 73, antes de tomar a decisão de investir nas Cotas. Recomenda-se aos Investidores interessados que contatem seus consultores jurídicos e financeiros antes de investir nas Cotas.

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  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento que mantenham uma carteira diversificada de ativos financeiros. A alocação do FUNDO e dos fundos investidos deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor. *Mais informações no Capítulo III do Regulamento.

  • DO FUNDO O BB LAREDO MULTIMERCADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO CRÉDITO PRIVADO, doravante designado FUNDO, regido pelo presente Regulamento e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, é constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo de duração indeterminado.

  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.