TERMOS FINANCEIROS Cláusulas Exemplificativas

TERMOS FINANCEIROS. A Licença e os Serviços de Software Associados são faturados no momento da disponibilização dos mesmos. Os Serviços de Software Associados serão faturados anualmente, no início de cada período de renovação dos serviços. Todas as faturas são pagas dentro de 30 dias da data da fatura. Na renovação do Contrato, a fim de levar em conta a evolução dos salários e custos dos investimentos constantes da EASYVISTA na melhoria de seu Software e Plataforma, a taxa será aumentada em 5%. Qualquer pedido de prorrogação será válido como uma alteração a esses termos. A EASYVISTA envia as faturas, em formato eletrônico e / ou em papel, para o endereço do CLIENTE indicado no formulário de pedido. A falta de pagamento pelo CLIENTE dentro do prazo fixado no Contrato implica a faturação de multas por atraso de pagamento e pode resultar, após o ressurgimento devidamente notificado e permanecer ineficaz, na suspensão dos Serviços Associados de Software. As multas por atraso de pagamento são calculadas a partir do dia seguinte à data de vencimento, multiplicando o valor não pago por três vezes a taxa de juros legal Portuguesa. O CLIENTE pagará, além da EASYVISTA, uma remuneração fixa de 40 euros pelos custos de recuperação. No caso de custos de cobrança mais altos, a EASYVISTA poderá solicitar ao CLIENTE reembolso, mediante comprovação, e o CLIENTE concordará em reembolsá-los.
TERMOS FINANCEIROS. Todos os custos relativos à execução dos serviços previstos neste termo de referência deverão estar descritos de forma detalhada na proposta financeira apresentada. O contrato será de preço fixo global, com pagamentos parciais a partir da entrega e homologação dos produtos previstos neste Termo de Referência.
TERMOS FINANCEIROS. 3.1. As condições de remuneração e repasse de valores à Singu, a título de intermediação de negócios, relativo ao valor pago pelo Usuário(a) Cliente ao(a) Profissional Parceiro(a), estão definidas no Manual “Como Evoluir dentro da Singu”, disponível em xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/x/0xxXXXX0XXxXx0xxxXXXXXX0xxXx0xx0xx- PNXlJNc7Y/edit#slide=id.gc71a423101_0_17 . (“Remuneração Singu”). 3.1.1. Na hipótese de a Singu implantar campanhas de desconto ou vouchers, o valor pago pelo Usuário(a) Cliente ao(a) Profissional Parceiro(a) não será impactado. 3.2. Sobre a Remuneração Singu, poderão ser acrescidas eventuais multas financeiras aplicadas por descumprimento do Manual de Atendimento ou obrigações contratuais, nos termos da Tabela de Infrações disponível em xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/x/0xX0Xx0xXXXXXXx_x0xxxXXXx0XxXXX0xXXX_Xx ZU9Vk/edit#gid=39182970 . 3.2.1. As multas do parágrafo precedente serão convertidas em descontos aos Usuários(as) Cliente(s), de modo a reverter a insatisfação do Usuário(a) Cliente em relação aos Serviços de Beleza e Bem-estar, garantindo fidelização do mesmo e perenidade do modelo de negócio da Xxxxx.xx modo a não comportar enriquecimento da Singu 3.3. Os(As) Usuários(as) Clientes(s) efetuara(ão) os pagamentos pelos Serviços de Beleza e Bem- estar, através de sistema de pagamento eletrônico (“Wirecard/MOIP”), na qual será encaminhado diretamente para a conta Wirecard/MOIP do(a) Profissional Parceiro(a), descontando-se automaticamente a Remuneração Singu. 3.4. O(A) Profissional Parceiro(a) receberá o valor pago pelo Usuário(a) Cliente em sua conta Wirecard/MOIP, em 14 (catorze) dias corridos, após a realização do Serviço de Beleza e Bem-estar, podendo fazer a transferência para qualquer conta corrente. 3.5. Sempre que disponibilizado pela Singu, o(a) Profissional Parceiro(a) poderá contratar via plataforma o produto financeiro da antecipação de recebíveis, de modo a receber o valor do Serviço de Beleza e Bem-estar em 2 (duas) horas após o início do atendimento, em sua conta Wirecard/MOIP. 3.5.1. Este produto financeiro possui a cobrança adicional de 6% (seis por cento) sobre o valor de face do serviço, à título de pagamento da Wirecard/MOIP e Singu.
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  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24 03 00 33 90 30 17 512 5005 2165 04 e 24 03 00 44 90 52 17 512 5005 2165 04.

  • DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS O FUNDO terá escrituração contábil destacada da relativa ao ADMINISTRADOR.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.

  • DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. 6.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato será preservado por meio de mecanismos de Reajuste, Revisão dos Parâmetros da Concessão, Proposta Apoiada e de Revisão Extraordinária.