LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES Cláusulas Exemplificativas

LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES. O Contratante reconhece e concorda de forma irrevogável e incondicional que os direitoslicenciados estão sujeitos às seguintes condições e restrições: 11.1. Os direitos licenciados não serão exercidos com a finalidade de permitir ou ajudar o Contratante ou qualquer outra pessoa a cometer qualquer crime. 11.2. A fim de validar esta licença e usar ou continuar a usar alguns ou todos os componentesdo software, O Contratante e/ou cada USUÁRIO será obrigado a se registrar, fornecendo informações pessoais, incluindo, mas não se limitando a nomes, sobrenome, número de identificação e informações de contato, bem como fazer pagamentos solicitados o Assine Online de acordo com as tratativas comerciais. 11.3. O Contratante reconhece que os direitos licenciados são anualmente renováveis. 11.4. O Contratante NÃO PODE: 11.4.1. Usar o software de uma maneira que exceda ou transprima os termos e condições contidos nesta licença; 11.4.2. Alterar, reproduzir, modificar, duplicar, traduzir, fazer engenharia reversa, re- engenharia, descompilar, recompilar ou copiar a funcionalidade dos produtos ou software, tentar fazer qualquer um dos referidos nem ajudar outro a fazê-lo, nem ser associado de qualquer maneira com qualquer um que faça isso; 11.4.3. Remover qualquer referência feita no Assine Online em qualquer produto ou software(ou site relacionado) vendido aos seus clientes. É ainda expressamente acordado que qualquer formulação ou marca em websites e e-mails produzidos por ou relacionados com o software da Assine Online, incluindo mas não limitado a "powered by Assine Online” seja excluído, movido, alterado, editado ou bloqueado;
LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES. 2.1. O direito de realizar o Serviço de Saúde adquirido é personalíssimo e intransferível, somente podendo ser exercido por Você (Contratante), não sendo possível a cessão, compartilhamento ou transferência a quem quer que seja. 2.1.1. Será considerado como Paciente/Contratante a pessoa que tiver seus dados pessoais (nome, CPF e e-mail) informados no momento da compra do Serviço de Saúde, ainda que o pagamento seja realizado por pessoa diversa. 2.1.2. A SAÚDE ID deve ser imediatamente notificada sobre qualquer uso não autorizado do seu cadastro ou qualquer outra violação de segurança em tempo hábil, não sendo a SAÚDE ID responsável por quaisquer prejuízos ou danos oriundos do uso de “login” e senha por terceiros, com ou sem o consentimento do Paciente. 2.1.3. Você deverá: (i) ter cuidado com os dados de sua identificação individual sempre que acessar a internet; (ii) tomar demais outras medidas necessárias para se proteger de danos, inclusive fraudes online e offline; e (iii) cumprir rigorosamente todas as determinações destas Condições Gerais. 2.1.4. É vedada a cessão, venda, aluguel ou qualquer outra forma de transferência do Serviço de Saúde adquirido, uma vez que este é único, individual e intransferível. 2.2. O Serviço de Saúde só pode ser adquirido e utilizado por pessoas físicas, com mais de 18 (dezoito) anos de idade completos. 2.3. Salvo se expressamente incluídos na oferta, os serviços de exames e procedimentos não incluem: a) Exames complementares de qualquer natureza; b) Serviços de apoio diagnóstico; c) Despesas suas, de seu acompanhante, de seus visitantes e familiares; d) Despesas com deslocamento até o PRESTADOR DE SERVIÇOS, utilização de estacionamento, restaurantes e lojas existentes no estabelecimento do PRESTADOR DE SERVIÇOS; e e) Tratamentos de doenças pré-existentes, quer tenham sido ou não diagnosticadas durante os procedimentos preparatórios e/ou durante a realização do Serviço de Saúde, bem como Intercorrências Médicas. e.1) A Intercorrência Médica é entendida como o evento adverso que afete a sua saúde e necessite de tratamento médico. 2.3.1. Caso Doenças Pré-Existentes e/ou Intercorrências ensejem a realização de novos serviços e/ou a utilização de materiais e medicamentos que não estejam englobados no respectivo Serviço de Saúde, Você será responsável por arcar com os respectivos custos perante o PRESTADOR DE SERVIÇOS, sem a intervenção da SAÚDE ID. Nesta hipótese, o PRESTADOR DE SERVIÇOS deverá, sempre que possível e desde que ...
LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES. VOCÊ PODERÁ OBTER INDENIZAÇÃO DA BLACKBERRY APENAS POR DANOS DIRETOS ATÉ AO VALOR PAGO À BLACKBERRY PELO SOFTWARE OU PELOS SERVIÇOS RELATIVOS AOS TRÊS MESES ANTES DO EVENTO QUE DEU ORIGEM À SUA DEMANDA. VOCÊ NÃO PODERÁ OBTER NENHUM OUTRO TIPO DE INDENIZAÇÃO, INCLUSIVE POR DANOS CONSEQUENCIAIS, LUCROS CESSANTES, DANOS ESPECIAIS, INDIRETOS OU INCIDENTAIS.
LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES. 2.1.1 Licenças/atividades não outorgadas. As partes reconhecem e concordam que, não obstante qualquer disposição em contrário (por exemplo, para determinado tipo de licença), nenhuma licença será concedida (seja expressa, ou tacitamente):(a) para produtos descontinuados; (b) para quaisquer produtos da TECGRAF que o Licenciado não tenha adquirido; (c) para a instalação ou acesso a produto licenciado além do tempo de licença aplicável (seja por um prazo fixo ou período de assinatura) ou fora do âmbito do tipo de licença ou número permitido; (d) para instalação de produto licenciado em qualquer outro computador além daquele informado (salvo se autorizado expressamente pela TECGRAF); (e) para distribuir, alugar, emprestar, vender, sublicenciar, transferir ou de outra forma, fornecer toda ou qualquer parte do produto da TECGRAF para terceiros (exceto se previsto neste Contrato ou expressamente autorizado pela TECGRAF); (f) para o fornecimento ou disponibilização dos recursos ou funcionalidades dos produtos da TECGRAF a terceiros; (g) para instalar ou acessar ou permitir a instalação ou acesso a produtos da TECGRAF através da internet ou de rede não local, incluindo, sem limitação, o uso em conexão com rede de área ampla (wide area network - WAN), rede privada virtual (VPN), virtualização, hospedagem na web (inclusive nuvem), compartilhamento de tempo (time sharing), birô de serviços, software, ou outro serviço ou tecnologia; (h) para remover, alterar ou ocultar quaisquer avisos, etiquetas ou marcas registradas nos produtos da TECGRAF; (i) para descompilar, desmontar ou fazer engenharia reversa os produtos da TECGRAF; e (j) para traduzir, adaptar, organizar ou criar trabalhos derivados, ou de qualquer outra forma modificar os produtos da TECGRAF, seja qual for a finalidade. 2.1.1.1 O Licenciado reconhece que o produto ora adquirido é propriedade única e exclusiva da TECGRAF, sendo vedada ao Licenciado, de forma exemplificada mas não limitadamente: (a) a cópia e distribuição de cópias por qualquer meio; (b) qualquer forma de utilização de trechos do ou mesmo a técnica de reverse engineering no desenvolvimento ou criação de outros trabalhos; (c) a descompilação do software, ou qualquer outra forma de se analisar a sua constituição; (d) a divulgação dos arquivos, por ação ou omissão, incluindo a transmissão por meio eletrônico ou qualquer forma de liberação de acesso a terceiros; (e) qualquer tipo de mudança do software, exceto quando efetuada única e exclusivament...
LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES. A SureSmile não será responsável por fornecer Suporte ou Manutenção relacionada a: (a) problemas resultantes do uso do Software pelo Cliente que não esteja em conformidade com a Documentação; (b) problemas causados por mudanças, alterações ou revisões feitas pelo Cliente ou em nome do Cliente (exceto pela SureSmile); (c) problemas causados por dados, rede ou fatores operacionais ou ambientais do Cliente fora do controle direto da SureSmile; ou (d) sistemas elétricos defeituosos.
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  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO Como se trata de entrega em parcelas, a fatura deverá ser apresentada nos locais de entrega descritos no item 7 deste Termo de Referência, após a entrega de cada item adquirido, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

  • DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 11.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 11.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 11.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; 11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

  • DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual. 14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. 14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1 - O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. O objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes. 9.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar/executar o objeto conforme solicitação da Secretaria Competente deste Município, sob pena de incorrer nas penalidades cabíveis, pelo descumprimento de cláusulas contratuais, conforme acima. 9.2.1. O recebimento provisório do objeto implica tão somente na transferência da responsabilidade pela sua guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo, somente será dado após a verificação da total regularidade do objeto, após comprovação da qualidade e consequentemente aceitação, se for o caso. 9.3. O objeto será rejeitado na hipótese de se for executado em desacordo com o estabelecido no Edital, proposta e Contrato. 9.3.1. Na hipótese de o objeto não ser entregue de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pelo Município de Capinzal, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá esta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar a execução dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA. 9.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da lei a responsabilidade do contratado pela qualidade e segurança do objeto executado. 9.4.1. O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, nos termos do §2º do art. 73 da Lei n. 8.666/93, cabendo à CONTRATADA refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, desconformidades ou incorreções resultantes de sua execução, dentro do prazo razoável a ser concedido pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações pela CONTRATADA. 9.4.2. Caso as eventuais correções não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.

  • DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato. 5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.

  • DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 18.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer. 18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação. 18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI. 18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital. 18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).