Transferências Permitidas Cláusulas Exemplificativas

Transferências Permitidas. Observado o disposto na Cláusula 4.6 abaixo, o Lock- Up e o Direito de Venda Conjunta previstos nos termos desta CLÁUSULA 4 não se aplicam em caso de Transferência de Ações realizada entre qualquer Acionista e suas Afiliadas e entre tais Afiliadas, desde que respeitadas as restrições da Cláusula 4.3.1 abaixo e a restrição da Oi estabelecida na Cláusula 4.2 acima (“Transferências Permitidas”). 4.3.1. Na hipótese de uma Transferência Permitida, nos termos da Cláusula 4.3 acima: (a) o Acionista cedente e o(s) cessionário(s) deverão informar aos demais Acionistas e a Companhia sobre sua intenção, mediante o encaminhamento de uma notificação na forma da Cláusula 4.4 abaixo; (b) em caso de Transferência parcial de Ações, o Acionista cedente e o(s) cessionário(s) serão considerados como um bloco de Acionistas (devendo, no entanto, as notificações serem enviadas a cada um dos Acionistas), para todos os fins e efeitos deste Acordo, e deverão exercer os seus direitos políticos e cumprir com as suas obrigações no Acordo sempre de forma conjunta e em bloco, sendo certo que os direitos patrimoniais e/ou relativos à Transferência de Ações do Acionista cedente e de tal(is) cessionário(s) permanecerão exercíveis de forma independente; (c) caso o Acionista cedente seja um fundo de investimento ou uma limited partnership, tal Acionista ainda poderá Transferir suas Ações (a) a outros fundos de investimento ou limited partnerships desde que o(s) cessionário(s) seja(m) gerido(s), de forma discricionária, pelo mesmo gestor do Acionista cedente ou por Afiliadas de tal gestor; e/ou (b) aos titulares de cotas do fundo de investimento ou da limited partnership; (d) o Acionista cedente e o(s) cessionário(s) permanecerão solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações deste Acordo, exceto nos casos de Transferências estabelecidas no item “c” acima, hipóteses em que (i) igualmente, para fins de esclarecimento, o(s) cessionário(s) assumirão todos os direitos e obrigações aqui previstos tal como disposto no item (e) abaixo (incluindo, conforme o caso, as restrições e direitos aplicáveis à Transferência de Ações previstas neste Acordo, em especial o Lock-Up e o Direito de Venda Conjunta); e (ii) não haverá solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações deste Acordo; (e) concomitantemente à formalização da Transferência das Ações, o(s) cessionário(s) das Ações deverá(ão) aderir formal e incondicionalmente aos termos e condições deste Acordo, mediante a assinatura de termo ...
Transferências Permitidas. Não estarão sujeitas às regras estabelecidas nesta Cláusula 5 e na Cláusula 6, abaixo (“Transferências Permitidas”): (i) a Transferência de Ações no âmbito de eventual plano de opção de compra de ações aprovado pela assembleia geral da Companhia; (ii) a Transferência de ações de emissão por um Acionista ou seus sucessores desde que para outra sociedade sob Controle comum, direto ou indireto (ou a realização de qualquer reorganização ou reestruturação societária envolvendo um Acionista ou seus sucessores, incluindo, cisão, incorporação, fusão ou contribuição de participação societária); (iii) a Transferência de Ações para uma Afiliada do Acionista; (iv) as Transferências de Ações em decorrência de uma Oferta Pública Inicial; e (v) a Transferência de Ações entre: (a) FES, GQE e PSE; ou (b) JPE, XXX, JEN, ANP e JKN, todos acima qualificados.
Transferências Permitidas. As disposições desta Xxxxxxxx Xxxxxx não se aplicarão à Transferência de Ações Vinculadas detidas pelos Acionistas para uma Afiliada (“Transferências Permitidas”). Não obstante, a Afiliada ou outro cessionário que passe a deter Ações Vinculadas de titularidade dos Acionistas, concomitantemente à Transferência das Ações Vinculadas para a Afiliada ou outro cessionário, tal Afiliada ou cessionário, conforme o caso, deverá seguir formal e incondicionalmente os termos e as condições deste Primeiro Aditamento, mediante a assinatura de um termo de adesão, sendo certo que o Acionista cedente permanecerá solidariamente obrigado com sua respectiva Afiliada ou cessionário em relação às obrigações assumidas no presente Primeiro Aditamento.
Transferências Permitidas. Não estão sujeitas às restrições de transferência previstas nesta Escritura as transferências de Debêntures pelos Debenturistas para uma de suas “Partes Relacionadas” assim considerados, (a) em relação a pessoas jurídicas, suas subsidiárias, seus sócios e acionistas, diretores, conselheiros e empregados; (b) em relação a pessoas físicas, seus cônjuges e parentes até o terceiro grau; e (c) em relação a fundos de investimento, seus cotistas e fundos de investimento derivados de reestruturação de família de fundos de investimento.

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  • TRANSFERÊNCIAS As empresas ficam obrigadas a comunicar a seus empregados, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso. As empresas se obrigam a efetuar o pagamento das despesas com condução, antecipadamente, até o primeiro pagamento, em razão da transferência de local, caso sejam necessárias conduções excedentes.

  • TRANSFERÊNCIA As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.

  • BENS NÃO GARANTIDOS 7.1 Observadas as demais disposições contidas nas Condições Especiais da apólice, não estarão garantidos por este seguro os bens que sejam: a) Adquiridos, cedidos, arrendados ou vendidos através de operações de crédito rural;

  • TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO 7.1.10.1. A Contratada deverá promover, quando solicitado pela Contratante, informações e esclarecimentos acerca da execução dos serviços prestados. Este repasse periódico poderá ocorrer em forma de entrega de relatórios/documentos ou esclarecimentos em reuniões. 7.1.10.2. Todo serviço executada pela Contratada possui uma documentação mínima, que deverá ser disponibilizada à Contratante em formato eletrônico, em conformidade com o Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante e Catálogo de Serviços de Portais. 7.1.10.3. Deverá haver treinamento para os requisitantes, sobre todas as funcionalidades desenvolvidas e manutenidas contidas no escopo da Ordem de Serviço. 7.1.10.3.1. O treinamento faz parte do ciclo de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, logo, deverá ser realizado sem ônus à Contratante. 7.1.10.3.2. Preferencialmente, o treinamento deverá utilizar o Ambiente de Treinamento da Contratante. 7.1.10.3.3. A critério da Contratante, poderá ser dispensado o treinamento quando se tratar de demandas simples, como pequenas melhorias e manutenções de sistemas e portais com poucas mudanças para os usuários. 7.1.10.4. Quando a demanda tratar de entrega de sistema novo, assim como portal, sítio ou hotsite novo, a Contratada deverá elaborar um Plano de Treinamento, que deverá ser elaborado com o apoio da Contratante. 7.1.10.4.1. O Plano de Treinamento, contendo cronogramas, horários e metodologia, deverá ser entregue à Contratante em até 15 (quinze) dias a partir da solicitação da Contratante, para a aprovação desta. 7.1.10.4.2. Ao final da realização do treinamento os participantes deverão preencher uma avaliação de reação, fornecida pela Contratada e aprovada pela Contratante, sobre a qualidade do treinamento. Caso a média simples das notas seja inferior a 7 (sete), o treinamento deverá ser ministrado novamente às custas da Contratada durante a vigência do contrato. 7.1.10.5. Com vista a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica, a Contratada deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da Contratante ou outra por ela indicada no uso das soluções desenvolvidas e implantadas, ou produtos fornecidos no escopo deste Contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal. 7.1.10.6. A transferência de conhecimento, no uso das soluções desenvolvidas pela Contratada, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a Contratante, conforme Plano de Implantação de Sistema a ser fornecido pela Contratada durante a Fase de Homologação, em eventos específicos de transferência de conhecimento, na sede da Contratante, em Brasília, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela Contratante. 7.1.10.7. A Contratada deverá descrever a metodologia, que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos indicados pela Contratante, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou usuários finais. 7.1.10.8. A transferência de conhecimento, direcionada para os técnicos indicados pela Contratante, deverá ser focado na solução adotada, de forma que haja transferência do conhecimento da tecnologia utilizada em todo o processo de desenvolvimento do sistema, incluindo construção, testes e implantação. Ao final da transferência, os técnicos da Contratante deverão estar capacitados para realizarem a instalação, a manutenção e a evolução das funcionalidades do sistema ou portal. 7.1.10.8.1. Entre os assuntos, deve-se constar a operacionalização do hardware (se aplicável), interação manuseio do software e demais aplicativos auxiliares, explanação da documentação criada, detalhes da implementação, modo de armazenamento de dados e integração com os sistemas da Contratante, e informações que possam capacitá-los sustentar a tecnologia oferecida.

  • TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública. 14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos. 14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar. 14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado. 14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:

  • DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.

  • Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: