UST (UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO) Cláusulas Exemplificativas

UST (UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO). 9.1. A Unidade de Serviço Técnico (UST) equivale a uma hora de esforço útil especializado, não individualizado. 9.2. A medição do esforço útil, feita em UST, vincula a remuneração sempre a resultados, na forma de entregáveis específicos, e a níveis de serviço pré-estabelecidos. 9.3. A CONTRATADA deverá fornecer a “estimativa de esforço útil”, uma estimativa provisória em UST da dimensão do esforço de determinado projeto que produza resultados. 9.4. Uma vez aprovada pela CONTRATANTE, a estimativa passa a ser chamada de válida para nova Ordem de Serviço; 9.5. Previamente à execução de cada iteração, haverá necessidade de se estabelecer o tamanho do esforço útil em UST. 9.6. A CONTRATADA irá propor uma estimativa de esforço com base nas atividades a serem executadas para atendimento às demandas que compõem a iteração, e a CONTRATANTE confirmará ou retificará a estimativa, conforme os parâmetros delineados em sua metodologia. 9.7. As UST disponíveis para essa ATA, vem de encontro com a necessidade de realização de serviços técnicos especializados para o, desenvolvimento e customização de softwares, Treinamento, Instalação e Manutenção de softwares e equipamentos e poderá ser utilizada pontualmente ou mensalmente; 9.8. A contratação de UST é imprescindível para o aumento quantitativo da capacidade de oferta de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas, de maneira que a CONTRATANTE possa sempre contar com os sistemas de informação mais adequados para o funcionamento do Sistema de Gestão e dos Equipamentos que por ventura possam ser adquiridos; 9.9. A prestação de serviços de desenvolvimento e de manutenção de sistemas sob demanda, utilizando-se para dimensionamento do esforço a Unidade de Serviço Técnico - UST, não possui garantia de consumo mínimo para os serviços de desenvolvimento, customização de aplicações e manutenções de sistemas, conforme especificações constantes deste Edital. 9.10. A CONTRATADA deverá entregar em sua totalidade os sistemas descritos nesse Edital, além de comprovar suas funcionalidades via prova de conceito; 9.11. A CONTRATADA deverá estar apta para desenvolver novos recursos na Plataforma de Gestão e em todos seus módulos, bem como aplicativos, realizar Customizações sob demanda, além de treinamento e instalação das novas contratações; 9.12. Afim de garantir a continuidade no funcionamento de todos os equipamentos que por xxxxxxx possam ser adquiridos, a Contrata deverá fornecer UST para Instalação e Manutenção dos mesmos ap...
UST (UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO). 8.2.1 – Entende-se por UST – Unidade de Serviço Técnico consignado nos preceitos de Gestão de Projetos e medida de esforço de serviços. 8.2.2 – É a unidade utilizada para quantificar o esforço de trabalho necessário para execução de atividades de um serviço quando requerem conhecimento especialista da equipe envolvida. 8.2.3 – É aplicável a qualquer serviço técnico, podendo mensurar apenas um pacote de trabalho ou até mesmo um projeto inteiro. Pode ter classificações ou tipos adequados a cada necessidade de produto de serviço a ser entregue. 8.2.4 – A UST é composta em sua valorização incluindo: o esforço dedicado para elaboração da massa crítica de conhecimento necessária para a construção do referido serviço, depreciação dos ativos envolvidos no trabalho, o esforço do controle de qualidade, gestão, controle de risco, planejamento das ações, comunicação e outras atividades de bastidores necessárias como também todas as horas despendidas indiretamente no processo, ou seja, as horas de gerenciamento de projeto, auditoria, controle de qualidade e planejamento para gerar-se um pacote de trabalho dentro do nível de serviço acordado. 8.2.5 – Cada UST equivale ao esforço direto de execução do referido item de serviço, incluindo os termos e custos referenciados no parágrafo anterior. 8.2.6 – Conforme for a demanda do trabalho especializado, um fator será utilizado para valorizar o trabalho, conforme tabela a seguir: Item 1 Analise modelagem de processo de negocio 1,64 Item 2 Suporte técnico à operação - Aplicação 1,22 Item 3 – Suporte técnico à operação - Infra estrutura 1,76 8.2.7 – Adicionalmente, para entrega real de uma solução implantada ou manutenção da mesma em operação para a área usuária, observa-se a necessidade de complementação através de serviços técnicos especializados que não se destinam ao desenvolvimento de software. Essas atividades são de caráter especialista e de mensuração inviável por Pontos de Função ou Pontos de Processos e por esse motivo justifica-se o uso das USTs. São exemplos: instalação de produtos, configuração de produtos e parametrizações , consultorias e mentorias de modo geral, Suporte e Sustentação a aplicações, Planejamento e Estruturação de Projetos, Mapeamento de Processos com o objetivo de apenas documentar o processo, elaborar opções de melhorias ou otimizações operacionais, ou definir opções de contratação entre produtos de mercado versus desenvolvimento de software onde ainda não exista a decisão ou definição pela automa...

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  • SEGURO TRANSPORTE INTERNACIONAL Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X X X X Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso. X X X X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso. X X X X X X Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes. X X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X X Declaração de Importação/Exportação. X X X X X X DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). X X X X X X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X X Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X X Guia de recolhimento dos impostos. X X X X X X Certificado de origem, qualidade ou da Saúde Pública, se o caso indicar. X X X X X X

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -