DAS DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

DAS DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. Art. 44. Constituem encargos e despesas do FUNDO:
DAS DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. 17.1. Constituem encargos do Fundo (“Encargos do Fundo”): Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx . Xxxxx Xxx xx Xxxxxx . 00000-000 XX Tel. 00 00 0000 0000 Fax 00 00 0000 0000
DAS DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. 18.1- Constituem encargos do Fundo (“Encargos do Fundo”): I- Taxa de Administração;
DAS DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. 13.1. – Sem prejuízo do disposto no item 5.11 e na Cláusula Dezesseis deste Regulamento, constituem encargos do Fundo, a Taxa de Administração e as seguintes despesas:
DAS DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. Artigo 51º. Constituem encargos do Fundo:
DAS DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. 17.1. Constituem encargos do Fundo (“Encargos do Fundo”):
DAS DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. Artigo 60. Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas que lhe serão debitadas pelo ADMINISTRADOR:

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  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Artigo 20 - Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado preponderanemente em cotas do fundo internacional de Renda Variável Morgan Stanley Global Opportunities , no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou via derivativos. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence. *Mais informações no Artigo 3° do Regulamento. CNPJ/ME nº 33.362.028/0001-28 (“FUNDO”) I - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Constituem obrigações do Fornecedor:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: