VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. 10.1. A vigência da cobertura individual, nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, terá início às 24 (vinte quatro) horas da data de assinatura da proposta de adesão, desde que tenha sido aceita e vigorará pelo prazo determinado na proposta de adesão ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. É o período em que o Segurado está coberto pelas garantias deste seguro.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. É o período expressamente definido nas Condições Contratuais, em que o segurado estará coberto pelo seguro.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. Art. 14. Caso as propostas tenham sido recepcionadas pela Seguradora, antes do pagamento do prêmio, o início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas do dia de pagamento do respectivo prêmio, sendo esta data expressamente acordada entre as partes. O fim de vigência da cobertura não poderá ultrapassar a vigência da apólice.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. 13.1. O prazo de vigência da cobertura individual será limitado a 130 (cento e trinta) meses e será equivalente ao prazo da operação de crédito parcelado adquirida com o estipulante, conforme definido em contrato, quando o seguro tiver sido contratado no mesmo momento da contratação da operação de crédito parcelado.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. A vigência da cobertura individual será de 36 (trinta e seis) meses, e terá início às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicada na proposta/certificado individual do seguro.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. É o período em que os segurados, principal e dependente, estão cobertos pelas coberturas deste seguro.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. O início de vigência corresponderá ao início da cobertura individual do respectivo Segurado Principal, para o filho admitido no seguro simultaneamente com o mesmo. Caso o filho seja incluído no seguro após o início de vigência individual do respectivo Segurado Principal, terá cobertura conforme critério definido no item 8 das Condições Gerais.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. 10.1. A vigência da cobertura individual terá início e término às 24 (vinte quatro) horas da data estabelecida no Certificado Individual do seguro ou Endosso.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. O início e fim de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas para tal finalidade, na Apólice, Certificado Individual e nos endossos, seguindo o critério definido nas Condições Contratuais, através de cláusula específica. • Nos contratos de seguro cujas Propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que estabelecido em Condições Contratuais. • Nos contratos de seguro cujas Propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de recepção da Proposta pela Seguradora.