Vinculação aos CRI Cláusulas Exemplificativas

Vinculação aos CRI. Os pagamentos recebidos pela Cessionária dos Devedores em relação aos Créditos Imobiliários Cedidos comporão o lastro dos CRI. Todos e quaisquer recursos relativos aos pagamentos dos Créditos Imobiliários Cedidos são expressamente vinculados aos CRI por força do regime fiduciário constituído pela Cessionária, em conformidade com o Termo de Securitização, não estando sujeitos a qualquer tipo de retenção, desconto ou compensação com ou em decorrência de outras obrigações da Cessionária. Conforme exposto no considerando "g", acima, sem prejuízo da presente operação, os Créditos Imobiliários Cedidos poderão, sob exclusiva e única responsabilidade e expensas da Cessionária, futura e eventualmente, ser desvinculados dos CRI e vinculados a outros títulos e valores mobiliários que não os CRI emitidos na forma do Termo de Securitização. Nesta hipótese, o termo "CRI" e “Termo de Securitização”, constantes deste Contrato de Cessão, considerar-se-ão automaticamente substituídos, respectivamente: (a) pelos novos títulos ou valores mobiliários a que os Créditos Imobiliários Cedidos venham a ser vinculados; e (b) ao respectivo Termo de Securitização a que os Créditos Imobiliários Cedidos venham a ser vinculados, ambos com as devidas adaptações.
Vinculação aos CRI. 3.7.1. As Debêntures são representativas de direitos creditórios imobiliários por destinação (“Créditos Imobiliários”) que atendem a legislação vigente, incluindo a Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada, a Medida Provisória nº 1.103 (“MP 1.103”) e a Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 60”).
Vinculação aos CRI. Os pagamentos dos Créditos Imobiliários serão computados e integrarão o lastro dos CRI até sua integral liquidação. Todos e quaisquer recursos relativos aos pagamentos dos Créditos Imobiliários estão expressamente vinculados aos CRI por força do regime fiduciário a ser constituído pela Cessionária, em conformidade com o Termo de Securitização, não estando sujeitos a qualquer tipo de retenção, desconto ou compensação com ou em decorrência de outras obrigações da Cessionária. Neste sentido, os Créditos Imobiliários: constituirão patrimônio separado, não se confundindo com o patrimônio da Cessionária em nenhuma hipótese (“Patrimônio Separado”); permanecerão segregados do patrimônio da Cessionária até o pagamento integral da totalidade do CRI; destinar-se-ão exclusivamente ao pagamento dos CRI a que estejam vinculados, bem como de seus respectivos custos da administração e gestão; estarão isentos de qualquer ação ou execução promovida por credores da Cessionária; não poderão ser utilizados na prestação de garantias e não poderão ser excutidos por quaisquer credores da Cessionária, por mais privilegiados que sejam; e somente responderão pelas obrigações decorrentes dos CRI a que estejam vinculados.

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  • VINCULAÇÃO AO EDITAL Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Inexigibilidade de Licitação 003/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no referido certame.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • VINCULAÇÃO 3.1. Este contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de contratação nº IN.EPE.020/2022, especialmente ao Termo de Referência nº TR-EPE-PR- ACS-007/2022 e à proposta comercial de 21/12/2022, enviada pela CONTRATADA.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de: