VISTORIA/VISITA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

VISTORIA/VISITA TÉCNICA. 15.1. O licitante poderá vistoriar o objeto, nos locais onde se encontram até a data limite para apresentação das propostas, em horário previamente marcado pelos telefones (00) 0000-0000, das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00 de 2ª a 6ª feira, em dia útil, na unidade da Ferroeste conforme item 1.1.2. do Preâmbulo.
VISTORIA/VISITA TÉCNICA. 4.2.1 As empresas interessadas, por meio de um representante, deverão contatar o(s) Responsável(eis) da SINFRA/MT, para efetuar a visita técnica ao local dos serviços, de modo a constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
VISTORIA/VISITA TÉCNICA. 20.1. A vistoria é facultativa.
VISTORIA/VISITA TÉCNICA. Há previsão de vistoria/visita técnica? Não se aplica Se sim. Justificar: À critério da empresa. Não se aplica OBS: Fundamentação legal: de acordo com jurisprudência do TCU a vistoria ao local somente deve ser exigida quando for imprescindível o que deve ser justificado e demonstrado pela Administração no processo de licitação (Acórdão 234/2015-Plenário)
VISTORIA/VISITA TÉCNICA. 6.1 - Caso entenda necessário, a licitante poderá vistoriar os locais de instalação das câmeras de Monitoramento em funcionamento e a Central de Monitoramento Urbano, localizada nas dependências do 3º Batalhão de Polícia Militar.
VISTORIA/VISITA TÉCNICA. 16.1. As empresas interessadas em participar da licitação deverão realizar vistoria/visita técnica nos locais de prestação dos serviços, devendo apresentar, juntamente com a documentação de habilitação a Declaração de Vistoria, em papel timbrado da licitante, na forma do Anexo IV;

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  • DA VISITA TÉCNICA 4.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • VISTORIA TÉCNICA As Licitantes que requeiram poderão realizar uma vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para conhecimento das condições ambientais e técnicas. As empresas não poderão justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, nem para se eximir de responsabilidades durante a vigência do contrato. A vistoria deverá ser agendada junto a UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO até 5 (cinco) dias antes da abertura da licitação.

  • VISITA TÉCNICA Não há necessidade de visita técnica.

  • DA VISTORIA 9.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • VISTORIA PRÉVIA Inspeção realizada pela Seguradora, antes da aceitação do risco, para verificação das características e condições do veículo a ser segurado.