XXXX XXXXXXX XX XXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXX XXXXXXX XX XXXXXX. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 4/2022 EDITAL APROVAÇÃO DO PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Chefe do Dial/pi SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX. Presidente da XXXX/Divinópolis - MG Código Identificador:6F696D5C O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX secretário Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:A6B302FF ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2024- SEMINFRA Objeto: Registro de preço para a Contratação De Empresa Especializada Em Recuperação de Pavimento Flexível Betuminoso (Tapa Buraco). Edital: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Com Abertura das propostas 26/04/2024 às 09h00, no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Fica alterada para: 10/05/2024 às 09h00. Informações gerais: O edital está disponível na página eletrônica xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Santarém (PA), 24 de Abril de 2024. Pregoeira Municipal/SEMINFRA Código Identificador:9D7D14A9 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico SRP nº 002/2024-SEMSA-republicação Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICO - HOSPITALARES PARA A REESTRUTURAÇÃO DA OBSTETRÍCIA E DO BERÇÁRIO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM. Edital: 25/04/2024 das 08h às 14h. No endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Início de entrega das propostas:25/04/2023 a partir das 9h no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das propostas: 10/05/2024 às 9h no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Pregoeiro Municipal Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:3BD5E2EF PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE-SEMSA AVISO DE LICITAÇÃO EVENTO DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 009/2024-SEMSA Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAIS HOSPITALARES PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE QUE CONTEMPLE O HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM E A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS, conforme especificações constantes no Edital, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Evento de Reabertura (republicação) com a Contagem de Prazo: Readequação do Edital, Termo de Referência (retificação da descrição do objeto) e seus Anexos. Início de entrega das propostas: 24/04/2024 a partir das 09h30min no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das propostas: 09/05/2024 às 09h30min (Horário Brasília) no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Pregoeira Portaria no 054/2024 - SEMSA xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx 136 ISSN 1677-7069 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 Espécie: 5º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo e Reajuste de Valor Contrato Administrativo nº 005/2019 SEMG. PARTES: Secretaria Municipal de Govern...
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX. Superintendente Federal SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ

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  • XXXXXX, Xxxxx Xxxxx Curso de Direito Civil – Direito das coisas e direitos autorais, v. 4. 4ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012, p. 588. [.] no Brasil e demais países signatários do Acordo TRIPs, é obra protegida pelo direito autoral a base de dados com estru- tura nova. O titular da base tem, então, direito de exclusivida- de sobre essa configuração, mas não sobre o conteúdo, que é protegido por regras de concorrência desleal apenas. Portanto, em tese, a criação do empregado inserida em um con- trato de trabalho poderia ser tutelada pelo ordenamento jurídico pátrio, as- segurando ao seu criador a proteção em face de terceiros, desde que a obra possua forma original e função estética destacável. Mas, uma vez que tanto os direitos patrimoniais como os mo- rais do autor nascem do ato de criação, independentemente do registro em qualquer órgão como, por exemplo, o Instituto Nacional de Propriedade Inte- lectual (INPI), como compatibilizar referida regra aos contratos de trabalho para a realização de obra certa ou não que, aparentemente, retiram do autor/ criador a titularidade dos direitos autorais? Conforme examinado, os direitos morais sobre a criação sempre serão do autor/criador, contudo, o direito de exploração patrimonial do direi- to do autor poderá ser explorado por terceiro, no caso o empregador. O registro da obra em órgãos como o INPI possui natureza mera- mente declaratória do direito autoral, ou seja, apenas confirma a existência do direito e do seu titular e serve, apenas, de elemento de prova da anterioridade da autoria. Deste modo, ainda que não haja o registro da obra ou do projeto protegido pela Lei de Direitos Autorais, ao autor será garantido o reconheci- mento do seu direito moral de autoria. Observe-se que, via de regra, o autor, detentor do direito moral, possui o direito de exploração da obra produzida. Contudo, a Lei de Direitos Autorais traz duas importantes exceções à regra, a saber: a) os direitos patrimoniais sobre as obras coletivas pertencem ao organizador da obra – aquele que convocou ou contratou os criadores (art. 17, § 2º da LDA);

  • XXXXX, Xxxxx Xxxxxx Curso de Direito Civil Brasileiro. Teoria das Obrigações Contratuais e Extra- contratuais. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 59.

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