DADOS DO EDITAL
DADOS DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 007/2020 XXXXXXXXXX-E Nº 826017
1. REGÊNCIA LEGAL:
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, Decreto Federal Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decretos Municipais nºs 052/2014 e 046/2020.
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO: S.M.S. Nº 137/2020.
3. MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP Nº Nº. 007/2020.
4. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Lote.
5. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
5.1 São participantes os seguintes órgãos
a) SMS - SECRETARIA DE SAÚDE
6. OBJETO:
O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS, tendo por base a proposta mais vantajosa para a aquisição de material penso e material para doação para atender as demandas dos programas de Atenção Básica, USF’s e SAMU deste município, através do Menor Preço Lote. Conforme Anexo I - Termo de Referência,
6.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
✓ Anexo I - Termo de Referência;
✓ Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
✓ Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06);
✓ Anexo IV - Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento;
✓ Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
✓ Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;
✓ Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços
✓ Anexo VIII - Minuta do Contrato;
✓ Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços.
7. FORNECIMENTO:
As quantidades são estimadas em função de possível necessidade, não implicando em obrigação de serem solicitados em sua totalidade.
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº Decreto Nº 052 de 25 de abril de 2014, e na Lei nº 8.666/93.
7.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
7.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8. LOCAL E DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DATA: 13/08/2020
HOR: 10:00 hs (Horário de Brasília)
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
NÚMERO LICITACÕES-E / BANCO DO BRASIL: 826017
8.1. Inicio do acolhimento das Propostas e documentos de Habilitação e tempo da disputa:
a) Início do Acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação: 08:00 HORAS DO DIA: 11/08/2020
b) Fim do Acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação: 08:00 HORAS DO DIA: 13/08/2020
c) Tempo de disputa: quinze (15) minutos.
8.2 Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.2.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.2 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.2.3 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.2.4 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.2.5 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.2.6 Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9. INFORMAÇÕES SOBRE ESTE EDITAL.
Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital, com o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Ubaíra, na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxxx - XX, das 08:00 às 12:00 horas, pelo Telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail (xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), bem como por consulta ao Diário Oficial do Município xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
9.1 A Homologação deste Pregão será divulgada no Diário Oficial do Município de Ubaíra site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, nos Atos Oficias – Edições do Diário oficial, no sistema licitacoes-e (do Banco do Brasil) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaíra-BA, na Homologação supracitada a empresa vencedora será convocada para a formalização da assinatura do instrumento contratual.
9.2. A Licitante vencedora deverá fornecer um número de fax, ou e-mail, para que possa receber as ordens de fornecimento, devendo para tanto, após o seu recebimento, enviar fax para os telefones da Prefeitura Municipal de Ubaíra no número (00) 0000-0000 ou em resposta ao e-mail, acusando o recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento, colocando a data, horário, carimbo de CNPJ da empresa, nome completo, CPF e RG da pessoa que assina o documento.
9.3. A despesa com a aquisição do objeto é conforme estimativo disposto no Termo de Referência.
9.4. Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta da:
As despesas para pagamento referente ao fornecimento dos itens previsto nesta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização de Fornecimento.
EDITAL
O Município de Ubaíra, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração; através do Pregoeiro, designado pelo DECRETO 001/2020 DE 02 DE JANEIRO DE 2020, publicada no Diário oficial do Município, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, do tipo Menor Preço, e modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
I - OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para o Registro de preço objetivando a aquisição de material penso e material para doação para atender as demandas dos programas de Atenção Básica, USF’s e SAMU deste município.
1.2- Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
II - PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
2.2 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no item “HABILITAÇÃO”.
2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2.4 Não poderão participar deste Pregão:
2.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.4.2 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.4.3 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
2.4.4 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.4.5 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
2.4.6 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
2.4.7 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
2.4.8 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.5 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
III – TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
3.1 No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus Arts. 42 a 49 e Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014.
3.2 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
3.3 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
3.4 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser anexada ao sistema até a data e horário marcados para abertura das propostas.
3.5 A não apresentação da declaração de ME/EPP importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
3.6 A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
IV - CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber
instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Ubaíra responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Ubaíra.
4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
V - IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
5.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, o ato convocatório do pregão. As impugnações deverão ser protocoladas no setor de Protocolo desta Prefeitura.
5.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação.
5.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
5.5 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02(dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
5.6 Quando o pedido de impugnação ou de esclarecimento tratar-se especificamente de temas alheios a competência do Pregoeiro, ou seja, temas quanto as especificações técnicas ou vinculados ao termo de referência, este poderá encaminhar o referido pedido ao órgão de origem para que o mesmo se pronuncie acerca do questionamento, cabendo ao órgão respondê- lo no prazo preestabelecido. Caso não o faça, o certame será suspenso Sine-Die, até que os questionamentos sejam sanados.
5.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.8 O Município não se responsabilizará pelas impugnações e pedidos de esclarecimentos que forem apresentados em endereços diversos dos indicados no Item 9 - INFORMAÇÕES SOBRE ESTE EDITAL, e que por esta razão não foram apresentados dentro do prazo legal.
5.9 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações e o andamento referente ao processo no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, e as publicações no Diário Oficial do Município de Ubaíra (DOM).
VI – PROPOSTA
Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. (Art. 26 – DECRETO FEDERAL Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019).
Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
6.1 A licitante DEVERÁ ANEXAR UMA PROPOSTA, conforme modelo do ANEXO IX, para cada lote que deseja participar, com as informações apenas do lote pretendido, até a data e hora marcadas para abertura da proposta, quando então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 É terminantemente VEDADO às licitantes que participarem de mais de 01 (um) item/lote, anexar proposta(s) de forma escrita de outro(s) lote(s), não correspondente(s) ao lote em que está cadastrando a proposta eletrônica; sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA no lote e se estende também para os lotes referentes àquelas propostas anexadas indevidamente, por configurar identificação indevida da licitante no decorrer da disputa de lances.
6.3 O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar (ANEXAR NO SISTEMA LICITAÇÕES-E) a proposta de preços de forma detalhada, indicando a marca, modelo, prazos de validade, prazo de entrega, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta.
6.4 Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, por Menor Preço Lote, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
6.5 A não apresentação das exigências acima, junto com a proposta de preços, acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO desta.
6.6 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
6.7 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.8 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6.9 Para fins de cadastro e de lances no sistema eletrônico, o valor a ser considerado será o global por item.
6.10 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
6.11 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.12 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Remeter, no prazo estabelecido, EXCLUSIVAMENTE via sistema, os documentos de Habilitação e, quando necessário, os documentos complementares;
b) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firme e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante;
c) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão
d) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, observando a data e horário definidos no edital para abertura da sessão pública, momento em que o sistema não mais permitirá tal processo.
e) Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados por meio do sistema eletrônico, junto a proposta de preços, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, sob pena de INABILITAÇÃO.
7.1.1 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances
7.2 Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
7.2.1 Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Certidão simplificada emitida pela junta comercial do estado, expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de apresentação das propostas.
e) Em caso de cooperativas:
1) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
2) Ata de Fundação;
3) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
7.2.2 Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da apresentação das propostas;
7.2.3 Documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com os termos do
Decreto Federal n.º 8.302/2014;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.2.3.1 Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
7.2.3.2 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
7.2.3.3 As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
7.2.3.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
7.2.3.5 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2.4 Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado com características semelhantes ao objeto do presente certame.
b) Autorização de Funcionamento da ANVISA;
c) Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
7.2.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
7.2.5.1O licitante deverá declarar:
a) Que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) Que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
c) Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
d) O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
7.2.5.2 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
7.2.5.3 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da Administração Fiscal, Tributária e Trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.520/02.
7.2.5.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ;
b) Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
d) Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por membro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ubaíra.
7.2.5.5 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
7.2.5.6 A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ubaíra reservando-se o direito de, a qualquer momento, exigir os originais para comparação e comprovação de sua autenticidade.
VIII - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 – A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
8.2 – A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3 – Somente as Licitantes que apresentaram a proposta de preços e os documentos de habilitação em consonância com os ITENS: VI – PROPOSTA e VII – DA HABILITAÇÃO, poderão apresentar lances, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
8.4 – As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
8.5 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
8.5.1 – Somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro participarão da etapa de lances.
8.5.2 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.6 – Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”.
8.6.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.2 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6.3 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6.4 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.6.5 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6.6 Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.7 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de 0,01 (um centavo de real).
8.8 – A licitante somente poderá oferecer lances inferiores, ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.9 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, PELO SISTEMA.
8.10 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.11 – Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º do artigo 3º da Lei 8666/93, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.11.1 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema dentre as propostas empatadas.
8.12 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.13 – Encerrada a etapa de envio de lances, e caso seja ainda necessário, o Pregoeiro poderá encaminhará no sistema a contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
8.14 – A licitante melhor classificada terá prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.15 – Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as subsequentes e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma documentação/proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.16 – A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
IX - DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES
9.1 Na hipótese de o Sistema Eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da Sessão Pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.2 Persistindo a desconexão do Pregoeiro por mais que 10 (dez) minutos, a Sessão Pública será suspensa, sendo reiniciada
quando decorrer o prozo mínimo de vinte e quatro horas (24h) contados a partir da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.3 Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
X - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Conforme Artigo 28 do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
XI - FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo SISTEMA.
11.3 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
11.4 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
11.5 Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.6 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7 O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
11.8 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
XII - PREFERÊNCIA DAS ME/EPP
12.1 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
12.2 A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06)
12.3 A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
12.4 Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
12.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
12.6 O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”.
12.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
12.8 Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
12.9 O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
XIII - REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
13.1 Se depois de realizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
13.1.1 Sucessivamente, aos bens:
13.1.2 Produzidos no País;
13.1.3 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
13.1.4 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
13.1.5 Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
XIV - NEGOCIAÇÃO
14.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
14.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XV - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do Objeto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
15.2 O critério de julgamento será o de Menor Preço Lote.
15.3 Será desclassificada a proposta final que:
15.3.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
15.3.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
15.3.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação;
15.3.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
15.3.5 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
15.3.6 Não vir acompanhada de Planilha de Proposta de Preços detalhada por itens, conforme Anexo IX, que deverá levar em conta obrigatoriamente, todos os custos com mão-de-obra e os devidos encargos sociais e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos itens, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
15.3.7 Deixar de indicar a marca, modelo, prazos de validade, prazo de entrega, bem como os valores unitários e o total.
15.3.8 Apresentar elementos que possam identificar o licitante.
15.4 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
15.5 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
15.6 A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
XVI - VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
16.1 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações dos itens e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastro:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
16.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
16.3 Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
16.4 Ainda como condição prévia à habilitação, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
16.4.1 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação e instauração de Processo Administrativo.
16.5 Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
16.6 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
16.7 Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
XVII - ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
17.1 A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor, no modelo sugerido pelo Anexo IX, os Demonstrativo de Formação de Preços por ITEM, ajustado ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados digitalizados por e-mail no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação do Pregoeiro.
17.2 A proposta, os documentos de Habilitação e os anexos remetidos por e-mail que não estejam devidamente certificados deverão ser encaminhados em original ou cópias cópia autenticada por cartório competente, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Ubaíra, o número do TEL, o número do Pregão Eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.
17.3 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
17.4 Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
XVIII - RECURSOS
18.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma IMEDIATA e MOTIVADA, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
18.2 Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão, os documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
18.2.1 As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, dentro do prazo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões também via sistema, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
18.4 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
18.5 Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
18.5.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
18.5.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
18.5.6 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
18.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIX - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
19.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
19.3 Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
19.4 A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XX - CONTRATAÇÃO
20.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, poderá emitir a nota de empenho ou firmar contrato específico com o licitante vencedor, visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este edital.
20.2 O licitante vencedor terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da convocação, para retirar a nota de xxxxxxx ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
20.3 O futuro contrato poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, em parte, com prévia e expressa
anuência da Administração.
20.4 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
XXI - DO FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA
21.1 O objeto deste contrato deverá ser entregue após prévia solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, no prazo de até 05 dias, após a ordem de fornecimento do serviço.
21.3 A vigência do contrato será de acordo com a ATA SRP, podendo ser renovado por igual período tendo como base legal a Lei Federal 8.666/93.
XXII - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DA CONTRATADA
22.1 Visando à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da contratada, durante o curso de sua execução, e tomando por base os preços do início de sua vigência, devem ser considerados eventuais reduções ou aumentos, desde que comprovado mediante apresentação de documentos.
22.2 O interessado, em requerimento fundamentado, mediante a apresentação e exposição de motivos e/ou documentos formalizará o pedido.
SEÇÃO XXIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para pagamento referente ao fornecimento dos itens previsto nesta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização de Fornecimento.
XXIV- OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
24.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
24.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
24.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
24.4 Substituir, sem ônus adicionais, no prazo máximo de até 24 horas, os produtos que estiverem em desacordo com Contrato e o Edital.
24.5 Reparar, sem ônus adicionais, quaisquer danos causados à Administração, decorrentes do fornecimento irregular do objeto deste Edital.
24.6 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
XXV - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
25.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
25.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
25.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
24.4 O acompanhamento do contrato será feito pela Secretária ocupante da Secretaria requisitante.
XXVI - PAGAMENTO
26.1 Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
26.2.- Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
26.3.- As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
26.4.- A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
XXVII - SANÇÕES
27.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
27.1.1 - Advertência por escrito;
27.1.2 - Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será
caracterizada a inexecução total do contrato;
27.1.3 - Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
27.1.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
27.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
27.2 - A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
27.2.1 - Advertência por escrito;
27.2.2. - Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
27.2.3 - Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
27.2.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
27.2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
27.3 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
27.4 - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 27.4.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
27.4.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação;
27.4.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
27.5 - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
27.6 - A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
27.7 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
XXVIII - RESCISÃO DO CONTRATO
28.1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
28.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
28.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos eprazos;
28.1.3 - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
28.1.4 - O atraso injustificado no início do serviço;
28.1.5 - A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
28.1.6 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
28.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
28.1.8 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
28.1.9 - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
28.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
28.1.11 - Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
28.1.12 - A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
28.1.13 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
28.1.14 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado
ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
28.1.15 - A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
28.1.16 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
28.1.17 - Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
28.1.18 - A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XXIX - REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
29.1 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
29.2 - A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
XXX - ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
30.1 - A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
30.2 - A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
30.3 - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
30.4 - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
30.5 - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
30.6 - A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
30.7 - A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
30.8 - Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados;
XXXI - FORO
31.1 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Ubaíra, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXII - DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
32.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
32.3 - Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
XXXIII - ANEXOS
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
✓ Anexo I - Termo de Referência;
✓ Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
✓ Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06);
✓ Anexo IV - Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento;
✓ Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
✓ Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;
✓ Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços
✓ Anexo VIII - Minuta do Contrato;
✓ Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços.
UBAÍRA, 22 DE JULHO DE 2020.
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
OBJETO:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço, com limite máximo de valor, visando o Registro de preço para a aquisição de material penso e material para doação para atender as demandas dos programas de Atenção Básica, USF’s e SAMU deste município, através do Menor Preço Lote, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência.
Seguem a baixo informações mínimas dos itens a serem adquiridos:
LOTE 01 | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QTD. | MARCA |
1 | AGULHA DESCARTÁVEL Nº 13X4.5. . | UND | 24500 | |
2 | AGULHA DESCARTÁVEL Nº 25X07. . | UND | 18000 | |
3 | AGULHA DESCARTÁVEL Nº 25X08. . | UND | 20000 | |
4 | AGULHA DESCARTÁVEL Nº 30X07. . | UND | 18600 | |
5 | AGULHA DESCARTÁVEL Nº 30X08. . | UND | 18600 | |
6 | AGULHA DESCARTÁVEL Nº 40X12. . | UND | 20000 | |
7 | CATETER INTRAVENOSO C/DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº 14. . | UND | 3300 | |
8 | CATETER NASAL TIPO ÓCULOS . . | UND | 1500 | |
9 | EQUIPO MACRO GOTAS COM FILTRO DE AO, INJETOR LATERAL FLEXÍVEL. . | UND | 1200 | |
10 | EQUIPO MACRO GOTAS FOTOSENSÍVEL COM FILTRO DE AO, INJETOR LATERAL FLEXÍVEL. . | UND | 850 | |
11 | EQUIPO MACRO GOTAS PARA BOMBA DE INFUSÃO COM FILTRO DE AO, INJETOR LATERAL FLEXÍVEL. . | UND | 700 | |
12 | EQUIPO MICRO GOTAS COM FILTRO DE AO, INJETOR LATERAL FLEXÍVEL. . | UND | 3600 | |
13 | SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA ESTÉRIL DESCARTÁVEL, Nº 19G. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO ABERTURA EM PÉTALA | UND | 2200 | |
14 | CATETER INTRAVENOSO C/DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº 16 | UND | 2300 | |
15 | CATETER INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº 18 | UND | 2300 | |
16 | CATETER INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº 20 | UND | 2300 | |
17 | CATETER INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº 22 | UND | 2300 | |
18 | CATETER INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº 24 | UND | 2300 | |
19 | CATETER INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº 26 | UND | 1900 | |
20 | SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA ESTÉRIL DESCARTÁVEL, Nº 23 G. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO ABERTO EM PÉTALA. | UND | 2900 | |
21 | SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA ESTÉRIL DESCARTÁVEL, Nº 25 G. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO ABERTO EM PÉTALA | UND | 2900 | |
22 | SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA ESTÉRIL DESCARTÁVEL, Nº 21 G. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO ABERTO EM PÉTALA | UND | 2900 | |
23 | SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA ESTÉRIL DESCARTÁVEL, Nº 27 G. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO ABERTO EM PÉTALA | UND | 2900 | |
24 | BOLSA COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO. . | UND | 2500 | |
25 | BOLSA PARA COLOSTOMIA, FLEXÍVEL, COMPOSTA POR UMA PEÇA DE FORMATO ANATÔMICO COM BARREIRA PROTETORA DE PELE, PLACA ANTI ALÉRGICA, CONSTITUÍDA POR CARBOXIMETIL CELULOSE SÓDICA, RECORTÁVEL DE 15 A 75 MM, DRENÁVEL, COM “CLIP” INDIVIDUAL PARA FECHAMENTO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.. . | UND | 1000 | |
26 | FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLES Nº 0. . | UND | 170 | |
27 | FIO PARA SUTURA CATGUT CROMADO Nº 1. . | UND | 170 | |
28 | FIO PARA SUTURA CATGUT CROMADO Nº 2. . | UND | 170 | |
29 | FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLLES Nº 2. . | UND | 170 | |
30 | FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLES Nº 3. . | UND | 170 | |
31 | FIO PARA SUTURA CATGUT CROMADO Nº 3. . | UND | 170 | |
32 | FIO PARA SUTURA CATGUT CROMADO Nº 4. . | UND | 170 |
33 | FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLES Nº 4. . | UND | 170 | |
34 | FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLES Nº 5. . | UND | 170 | |
35 | FIO PARA SUTURA MONONYLON Nº 0 C/ AGULHA. . | UND | 170 | |
36 | FIO PARA SUTURA MONONYLON Nº 1 C/ AGULHA. . | UND | 170 | |
37 | FIO PARA SUTURA MONONYLON Nº 2-0. . | UND | 170 | |
38 | FIO PARA SUTURA MONONYLON Nº 3-0. . | UND | 170 | |
39 | FIO PARA SUTURA MONONYLON Nº 4-0. . | UND | 170 | |
40 | FIO PARA SUTURA MONONYLON Nº 5-0. . | UND | 170 | |
41 | FIO PARA SUTURA MONONYLON Nº 6-0. . | UND | 170 | |
42 | FIO DE KIRSCHNER 3,0 X 300MM PCT COM 10 UNIDADES | PCT | 10 | |
LOTE 02 | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QTD. | MARCA |
1 | SERINGA DESCARTÁVEL 01ML S/ AG – TUBERCULINA. . | UND | 13000 | |
2 | SERINGA DESCARTÁVEL 03ML C/ AG ESTÉRIL. . | UND | 16000 | |
3 | SERINGA DESCARTÁVEL 10ML S/ AG ESTÉRIL. . | UND | 19000 | |
4 | SERINGA DESCARTÁVEL 20ML S/ AG ESTÉRIL. . | UND | 5000 | |
5 | SERINGA DESCARTÁVEL 60ML S/ AG ESTÉRIL. . | UND | 1250 | |
6 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº 10. . | UND | 1300 | |
7 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº 12. . | UND | 1300 | |
8 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº 14. . | UND | 1700 | |
9 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº 16. . | UND | 1700 | |
10 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº 18. . | UND | 1700 | |
11 | SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº 20. . | UND | 1700 | |
12 | SERINGA DESCARTÁVEL 5ML SEM AGULHA | UND | 2000 | |
13 | MÁSCARA HOSPITALAR N95 /PFF2 PROTEÇÃO CONTRA VÍRUS E BACTÉRIAS | UND | 700 | |
14 | LÂMINA DE BISTURI Nº11, DESCARTÁVEL EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTO DE REBARBA E OXIDAÇÃO.. . | UND | 250 | |
15 | LÂMINA DE BISTURI Nº14, DESCARTÁVEL EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTO DE REBARBA E OXIDAÇÃO.. . | UND | 250 | |
16 | LÂMINA DE BISTURI Nº15, DESCARTÁVEL EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTO DE REBARBA E OXIDAÇÃO.. . | UND | 300 | |
17 | LÂMINA DE BISTURI Nº20, DESCARTÁVEL EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTO DE REBARBA E OXIDAÇÃO.. . | UND | 250 | |
18 | LÂMINA DE BISTURI Nº21, DESCARTÁVEL EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTO DE REBARBA E OXIDAÇÃO.. . | UND | 250 | |
19 | LÂMINA DE BISTURI Nº22, DESCARTÁVEL EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTO DE REBARBA E OXIDAÇÃO.. . | UND | 250 | |
20 | LÂMINA DE BISTURI Nº23, DESCARTÁVEL EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTO DE REBARBA E OXIDAÇÃO.. . | UND | 250 | |
21 | SERINGA DESCARTÁVEL 05ML S/ AG ESTÉRIL. . | UND | 17000 | |
22 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 06. . | UND | 350 | |
23 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 08. . | UND | 350 | |
24 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 10. . | UND | 350 | |
25 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 12. . | UND | 350 | |
26 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 14. . | UND | 350 | |
27 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 16. . | UND | 350 | |
28 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 18. . | UND | 350 | |
29 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 08. . | UND | 350 | |
30 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 10. . | UND | 350 | |
31 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12. . | UND | 350 | |
32 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 14. . | UND | 350 | |
33 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 16. . | UND | 350 | |
34 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 04. . | UND | 1000 | |
35 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 06. . | UND | 1100 | |
36 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08. . | UND | 400 | |
37 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10. . | UND | 400 | |
38 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12. . | UND | 400 | |
39 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14. . | UND | 400 | |
40 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16. . | UND | 400 | |
41 | SONDA RETAL Nº 24. . | UND | 200 |
42 | SONDA RETAL Nº 26. . | UND | 200 | |
43 | SONDA RETAL Nº 28. . | UND | 200 | |
44 | SONDA RETAL Nº 30. . | UND | 200 | |
45 | SONDA URETRAL Nº 04. . | UND | 2000 | |
46 | SONDA URETRAL Nº 06. . | UND | 3000 | |
47 | SONDA URETRAL Nº 08. . | UND | 2000 | |
48 | SONDA URETRAL Nº 10. . | UND | 5000 | |
49 | SONDA URETRAL Nº 12. . | UND | 6000 | |
50 | SONDA URETRAL Nº 14. . | UND | 5000 | |
51 | SONDA URETRAL Nº 16. . | UND | 2000 | |
LOTE 03 | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QTD. | MARCA |
1 | TUBO OROTRAQUEAL Nº 2,5. . | UND | 200 | |
2 | TUBO OROTRAQUEAL Nº 3,0. . | UND | 200 | |
3 | TUBO OROTRAQUEAL Nº 3,5. . | UND | 200 | |
4 | TUBO OROTRAQUEAL Nº 4,0. . | UND | 200 | |
5 | TUBO OROTRAQUEAL Nº 4,5. . | UND | 200 | |
6 | TUBO OROTRAQUEAL Nº 5,0. . | UND | 200 | |
7 | TUBO OROTRAQUEAL Nº 5,5. . | UND | 200 | |
8 | TUBO OROTRAQUEAL Nº 6,0. . | UND | 200 | |
9 | TUBO OROTRAQUEAL Nº 6,5. . | UND | 200 | |
10 | TUBO OROTRAQUEAL Nº 7,0. . | UND | 200 | |
11 | TUBO OROTRAQUEAL Nº 7,5. . | UND | 200 | |
12 | TUBO OROTRAQUEAL Nº 8,0. . | UND | 200 | |
13 | TUBO OROTRAQUEAL Nº 8,5. . | UND | 200 | |
14 | TUBO OROTRAQUEAL Nº 9,0. . | UND | 200 | |
15 | TUBO OROTRAQUEAL Nº 9,5. . | UND | 200 | |
16 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS AMBULATORIAIS E DE SERVIÇOS DE SAÚDE, CLASSE LI, EM RESINA TERMOPLÁSTICA VIRGEM OU RECICLADA, LARGURA DE 59 CM, PODENDO VARIAR +/- 1,0 CM, ALTURA MÍNIMA DE 62 CM, CAPACIDADE NOMINAL PARA 30 LITROS, NA COR BRANCA LEITOSA. DEVE CONSTAR EM CADA SACO INDIVIDUALMENTE A IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE POR SEU CNPJ, O SÍMBOLO DA SUBSTANCIA INFECTANTE | PCT | 180 | |
17 | TUBO OROTRAQUEAL Nº 2,0 C/ CHUPETA. . | UND | 180 | |
18 | ALGODÃO AGULHADO Nº0. . | UND | 1200 | |
19 | ALGODÃO AGULHADO Nº2. . | UND | 1200 | |
20 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 10CM. . | UND | 300 | |
21 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 15CM. . | UND | 300 | |
22 | ALGODÃO, HIDRÓFILO, 100% ALGODÃO, ALVEJADO, INSENTO DE IMPUREZAS, INODORO E INSIPIDO 250GR. . | UND | 500 | |
23 | ATADURA DE CREPOM 10 CM X 4,5 M 100% ALGODÃO, SEM AMIDO, ACABAMENTO NAS BORDAS (PCT C/ 12 UND). . | PCT | 2500 | |
24 | ATADURA DE CREPOM 15 CM X 4,5 M 100% ALGODÃO, SEM AMIDO, ACABAMENTO NAS BORDAS (PCT C/ 12 UND). . | PCT | 2500 | |
25 | ATADURA DE CREPOM 20 CM X 4,5 M 100% ALGODÃO, SEM AMIDO, ACABAMENTO NAS BORDAS (PCT C/ 12 UND). . | PCT | 2000 | |
26 | ATADURA GESSADA 10CM. . | CX | 60 | |
27 | ATADURA GESSADA 15CM. . | CX | 60 | |
28 | ATADURA GESSADA 20CM. . | CX | 60 | |
29 | COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA ROLO TIPO QUEIJO. . | UND | 300 | |
30 | COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA, DESCARTÁVEL ESTÉRIL, TECIDO TIPO TELA 7,5 X 7,5 CM 11 FIOS C/ 500 UND. . | PCT | 2000 | |
31 | COMPRESSAS NEURO-CIRÚGICAS TAMANHO 13 X 13MM PCT C/10. . | PCT | 60 | |
32 | COMPRESSAS NEURO-CIRÚGICAS TAMANHO 25 X 25MM PCT C/10. . | PCT | 60 | |
33 | COMPRESSAS NEURO-CIRÚGICAS TAMANHO 30 X 70MM PCT C/10. . | PCT | 60 | |
34 | ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL BRANCO 10CM X 4,5M . . | UND | 850 | |
35 | ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL BRANCO 2,5CM X 4,5M . . | UND | 850 | |
36 | ESPARADRAPO MICROPORE BRANCO 50MM X 4,5M . . | UND | 650 | |
37 | ESPARADRAPO MICROPORE BRANCO 25MM X 4,5M . . | UND | 550 |
38 | ESPARADRAPO MICROPORE BEGE 50MM X 4,5M . . | UND | 300 | |
39 | ESPARADRAPO MICROPORE BEGE 25MM X 4,5M . . | UND | 300 | |
40 | FITA ADESIVA HOSPITALAR 19MM X 50M. . | UND | 650 | |
41 | ALGODÃO, HIDRÓFILO, 100% ALGODÃO, ALVEJADO, INSENTO DE IMPUREZAS, INODORO E INSIPIDO 500 GR. . | RO | 420 | |
42 | COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA, DESCARTÁVEL ESTÉRIL, TECIDO TIPO TELA 7,5 X 7,5 CM 13 FIOS C/ 500 UND | PCT | 900 | |
43 | COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA, DESCARTÁVEL ESTÉRIL, TECIDO TIPO TELA 7,5 X 7,5 CM 9 FIOS C/ 500 UND. | PCT | 600 | |
LOTE 04 | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QTD. | MARCA |
1 | LUVA DE PROCEDIMENTO GRANDE DESCARTÁVEL, 100 UND. . | CX | 1700 | |
2 | LUVA DE PROCEDIMENTO MÉDIA DESCARTÁVEL, 100 UND. . | CX | 1800 | |
3 | LUVA DE PROCEDIMENTO PEQUENA DESCARTÁVEL, 100 UND. . | CX | 1600 | |
4 | LUVA DE PROCEDIMENTO PP DESCARTÁVEL, 100 UND. . | CX | 1020 | |
5 | LUVA ESTÉRIL DESCARTÁVEL Nº7,5. . | PAR | 1300 | |
6 | LUVA ESTÉRIL DESCARTÁVEL Nº8,0. . | PAR | 1300 | |
7 | LUVA ESTÉRIL DESCARTÁVEL Nº8,5. . | PAR | 1300 | |
8 | LUVA ESTÉRIL DESCARTÁVELNº6,5. . | PAR | 1300 | |
9 | LUVA ESTÉRIL DESCARTÁVELNº7,0. . | PAR | 1300 | |
10 | ESFIGMOMANÔMETRO 0~300 MMHG ADULTO. . | UND | 110 | |
11 | ESFIGMOMANÔMETRO 0~300 MMHG INFANTIL. . | UND | 110 | |
12 | ESTETOSCÓPIO ADULTO | UND | 110 | |
13 | TOUCAS DESCARTÁVEIS TAMANHO 19’ (45X50 CM) 100% POLIPROPILENO. . | UND | 900 | |
14 | LENÇOL HOSPITALAR DESCARTÁVEL, DIMENSÕES 700MM X 50M | RO | 700 | |
15 | REVELADOR PARA RAIO X – GALÃO COM 05 LTS.. . | UND | 20 | |
16 | REVELADOR PARA RAIO X – GALÃO COM 38LTS.. . | UND | 20 | |
17 | REVELADOR PARA RAIO X – GALÃO COM 76 LTS.. . | UND | 16 | |
18 | FIXADOR PARA RAIO X – GALÃO COM 05 LTS.. . | UND | 16 | |
19 | FIXADOR PARA RAIO X – GALÃO COM 38 LTS.. . | UND | 16 | |
20 | FIXADOR PARA RAIO X – GALÃO COM 76 LTS.. . | UND | 16 | |
21 | FILME PARA RAIO X 18/24. . | CX | 10 | |
22 | FILME PARA RAIO X 24/30. . | CX | 10 | |
23 | FILME PARA RAIO X 30/40. . | CX | 10 | |
24 | FILME PARA RAIO X 35/43. . | CX | 10 | |
25 | FILME PARA RAIO-X 35/35CM. . | CX | 10 | |
26 | ALMOTOLIA PLÁSTICA ÂMBAR 250 ML. . | UND | 190 | |
27 | ALMOTOLIA PLÁSTICA ÂMBAR 500 ML. . | UND | 190 | |
28 | ALMOTOLIA TRANSPARENTE 250 ML. . | UND | 230 | |
29 | ALMOTOLIA TRANSPARENTE 500 ML. . | UND | 230 | |
30 | CABO DE BISTURI EM AÇO INOX. . | UND | 40 | |
31 | CONJUNTO AUXILIAR PAPANICOLAU (ESPÁTULA + ESCOVA). . | UND | 2900 | |
32 | ESCOVA GINECOLÓGICA CERVICAL ESTÉRIL . . | UND | 600 | |
33 | ESPÁTULA DE AIRES, MADEIRA LISA, SEM FARPAS, DESCARTÁVEL, RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO. . | UND | 500 | |
34 | ESPECULO DE ELLYA VAGINAL GRANDE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO. . | UND | 1300 | |
35 | ESPECULO DE ELLYA VAGINAL MÉDIO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO. . | UND | 1300 | |
36 | ESPECULO DE XXXXX VAGINAL PEQUENO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO. . | UND | 1300 | |
LOTE 05 | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QTD. | MARCA |
1 | KIT PARA NEBULIZADOR ADULTO. . | UND | 280 | |
2 | KIT PARA NEBULIZADOR PEDIÁTRICO . . | UND | 280 | |
3 | MÁSCARA BICO DE PATO Nº95, CX C/ 50. . | CX | 12 | |
4 | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL 100 UND. . | PCT | 2000 | |
5 | MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO COMPLETA ADULTO. . | UND | 290 | |
6 | MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO COMPLETA INFANTIL. . | UND | 290 | |
7 | ÓCULOS DE SEGURANÇA - CONFECCIONADO EM UMA ÚNICA PEÇA DE POLICARBONATO TRANSPARENTE ANTI-EMBAÇANTE, COM PROTEÇÃO LATERAL, LENTE TRANSPARENTE. | UND | 800 |
8 | AVENTAL DESCARTÁVEL EM POLIPROPILENO MANGA LONGA, PUNHO DE ELÁSTICO, GOLA QUE PROMOVA A PROTEÇÃO DO PESCOÇO. . | UND | 600 | |
9 | CAIXA COLETORA DE PERFUROCORTANTE 13L. . | UND | 720 | |
10 | CAIXA COLETORA DE PERFUROCORTANTE 7L. . | UND | 720 | |
11 | MÁSCARA PLÁSTICA DE OXIGÊNIO. . | UND | 300 | |
12 | GARROTE EM BORRACHA SINTÉTICA DE 4MM, ANTIALÉRGICA, PARA PUNÇÃO VENOSA EMBALAGEM: PACOTE COM 15M, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. . | PCT | 12 | |
13 | TERMÔMETRO DIGITAL. . | UND | 110 | |
14 | TUBO DE SILICONE PARA ESTERELIZAÇÃO N.200 C/2M. . | UND | 200 | |
15 | TUBO DE SILICONE PARA ESTERELIZAÇÃO N.204. . | UND | 200 | |
16 | APARELHO PARA AFERIÇÃO DE GLICEMIA. . | UND | 350 | |
17 | ABAIXADOR DE LÍNGUA EM MADEIRA LISA, AUSÊNCIA DE FARPAS, EXTREMIDADES ARREDONDADAS, FORMATO CONVENCIONAL E RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO. PACOTE C/ 100UNID.. . | PCT | 300 | |
18 | BOBINA PARA ELETROCARDIOGRAMA PAPEL QUADRICULADO TERMOSENSÍVEL. . | UND | 90 | |
19 | COBERTOR METALIZADO ADULTO. . | UND | 49 | |
20 | COLETOR UNIVERSAL. . | UND | 5500 | |
21 | ELETRODOS PARA ELETROCARDIOGRAMA (41X36MM) - EMBALAGEM COM 30 UNIDADES. . | PCT | 40 | |
22 | FITA AUTOCLAVE 19MM X 30M. . | UND | 240 | |
23 | LÂMINA DE VIDRO 50 UND 26 X 76MM. . | CX | 100 | |
24 | LÂMINA FOSCA 50 UND. . | CX | 100 | |
25 | TENTACANULA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO 15. . | UND | 20 | |
26 | PAPEL KRAFIT METRO, XXXXX PARA ESTERILIZAÇÃO EM BOBINA DE 30KG | RO | 130 | |
27 | ÁLCOOL 70% 1LT | UND | 1000 | |
28 | ÁLCOOL GEL 70%, EMBALAGEM DE 5 LITROS | UND | 500 | |
29 | AVENTAL DESCARTÁVEL EM POLIPROPILENO MANGA CURTA, PUNHO DE ELÁSTICO, GOLA QUE PROMOVA A PROTEÇÃO DO PESCOÇO. . | UND | 500 | |
30 | CAMPO CIRÚRGICO FENESTRADO. . | UND | 250 | |
31 | CLAMP UMBILICAL. . | UND | 400 | |
LOTE 06 | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QTD. | MARCA |
1 | FITA REAGENTE PARA MENSURAÇÃO DE GLICOSE NO SANGUE (ENTRE 20MG/DL A 600MG/DL) DETERMINAÇÃO POR QUÍMICA ENZIMÁTICA. EMBALAGEM TIPO FRASCO CONTENDO 50 TIRAS; DEVE ACOMPANHAR APARELHO APROPRIADO PARA EFETUAR A LEITURA DAS TIRAS EM MODELO QUE NÃO HAJA CONTATO DO SANGUE COM O APARELHO, EVITANDO NECESSIDADE DE LIMPEZA DE SANGUE RESIDUAL NO APARELHO, ALIMENTAÇÃO POR PILHAS OU BATERIAS. DEVE CONSTAR DE FI | CX | 600 | |
2 | LANCETA DE SEGURANÇA PAR GLICOSE SANGUÍNEA (CX C/ 100UND). . | CX | 320 | |
3 | MEDIDOR DE GLICOSE, (CAIXA C/ BOLSA PARA TRANSPORTE, MANUAL DO USUÁRIO, SOLUÇÃO DE CONTROLE 1 E CARTÃO DE GARANTIA). . | UND | 280 | |
4 | PORTA AGULHA TAM 18. . | UND | 60 | |
5 | PORTA AGULHA TAM 20. . | UND | 60 | |
LOTE 07 | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QTD. | MARCA |
1 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA (CLORETO DE SÓDIO 0,9%) 500ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL F.A/BOLSA SISTEMA FECHADO. . . | FRA | 9000 | |
2 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA (CLORETO DE SÓDIO 0,9%) 250ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL F.A/BOLSA SISTEMA FECHADO | FRA | 5000 | |
3 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA (CLORETO DE SÓDIO 0,9%) 100ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL F.A/BOLSA SISTEMA FECHADO. . . | FRA | 5000 | |
4 | SOLUÇÃO GLICO-FISIOLÓGICA 1:1 (GLICOSE 5% + CLORETO DE SÓDIO 0,9%) 500ML SOLUÇÃO INJETÁVEL F.A/BOLSA SISTEMA FECHADO | FRA | 5800 | |
5 | SOLUÇÃO RINGER + LACTATO (CLORETO 109EQ/L + SÓDIO 130MEQ/L + POTÁSSIO 4MEQ/L + CÁLCIO 2,7MEQL + LACTATO 2,7MEQ) 500ML SISTEMA | FRA | 4800 |
FECHADO DE TRANSFERÊNCIA FRASCO/BOLSA A EMBALAGEM DEVE CONTER VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO | ||||
6 | SOLUÇÃO GLICO-FISIOLÓGICA 1:1 (GLICOSE 5% + CLORETO DE SÓDIO 0,9%) 250 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL F.A/BOLSA SISTEMA FECHADO | FRA | 9000 | |
7 | SOLUÇÃO RINGER + LACTATO (CLORETO 109EQ/L + SÓDIO 130MEQ/L + POTÁSSIO 4MEQ/L + CÁLCIO 2,7MEQL + LACTATO 2,7MEQ) 250ML SISTEMA FECHADO DE TRANSFERÊNCIA FRASCO/BOLSA A EMBALAGEM DEVE CONTER VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO | FRA | 4800 |
1. FORNECIMENTO:
1.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue nos locais designados pela Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, no prazo de até 05 dias, após a ordem de fornecimento do serviço.
1.2 O serviço deverá ser prestado adequadamente, de forma a permitir completa segurança.
1.3 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
1.4 O contrato a ser firmado com o licitante vencedor, terá vigência de acordo com a ATA SRP, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto, ser prorrogado ou aditivado, mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes.
2 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1. Quanto ao modelo:
2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IX – Modelo de Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em até duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. O erro na discriminação de 100% (cem por cento) dos itens, quantidades e especificações dos itens ensejará a desclassificação da licitante.
2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de desclassificação.
2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III.
2.1.4. Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do Anexo V.
2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço:
2.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
2.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta.
2.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
2.2.4. A Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, deverá observar se os itens que está sendo ofertado pelo Licitante atende às exigências do Edital.
3 – DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:
3.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações:
3.1.1. Da subcontratação
3.1.1.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
3.1.2. Do Fornecimento Dos Serviços/Produtos
3.1.2.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
a) O CONTRATADO fornecerá os itens licitados mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
b) A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
c) Os materiais deverão ser entregues, conforme Ordem de Fornecimento emitido pelo Contratante,
d) Os materiais deverão ser entregues das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, no prazo de até 05 dias.
e) O Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições que seguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.
f) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto.
g) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor.
h) Atraso na entrega ou na execução dos serviços, será cobrado multa de acordo com normas legais.
i) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise ficando as despesas a cargo do fornecedor.
j) As amostras, acaso sejam solicitadas, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, nos seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso.
2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura.
k) Não serão permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do registro pelo órgão competente.
l) A CONTRATADA fornecerá os itens licitados mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.
m) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela Contratada.
n) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde, os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail informado pela Secretaria.
o) O item será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
p) O item recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
q) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
r) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
4 - DO PREPOSTO
4.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário.
4.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
4.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.
4.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais fornecidos.
5 - VIGÊNCIA
5.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
6 - UNIDADE FISCALIZADORA
6.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por servidor especificamente designado para este fim.
7 - DO PAGAMENTO
7.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
7.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal, impostas no momento da habilitação.
7.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
7.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste edital, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá- la.
Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos: ( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do Art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – CREDENCIAMENTO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) , (nacionalidade,
estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à ..................................................., nº como nosso
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no
art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.
Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos .... dias do mês de do ano de dois mil e vinte, presente de um lado o Município de UBAÍRA, por intermédio da Secretaria
Municipal de Administração, neste ato representado por XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Secretário de Administração, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro a empresa; #EMPRESAVENCEDORA#, CNPJ Nº #EMPRESAVENCEDORACNPJ#, localizada na #EMPRESAVENCEDORAENDERECOCOMPLETO#, neste ato representada por , simplesmente denominada de FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, referente ao Pregão Eletrônico 007/2020, Aquisição de material penso e material para doação para atender as demandas dos programas de Atenção Básica, USF’s e SAMU deste município, relacionados no Anexo Único desta Ata, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02 e do Decreto Municipal n.º 052/2014, de 25 de abril de 2014, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Eletrônico 007/2020, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem adquiridos pela Administração, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.3 – A (s) contratação (ões) derivadas do registro obedecerão às condições do Edital e seus anexos.
1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5 - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
1.8 - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para pagamento referente ao fornecimento dos itens previsto nesta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização de Fornecimento.
3. DO PREÇO
3.1 - O preço de cada item encontra-se especificado no anexo único da Ata.
3.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais, administração, lucros, equipamentos e transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada nesta Ata.
3.3 - O Município deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, recusando-as quando inexatas.
4. DO REAJUSTE
4.1 - O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela “Administração”.
4.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
4.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, aqui representado pela Secretaria de Administração desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
4.5 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
5. DOS PRAZOS
5.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da convocação expedida pelo Município.
5.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata.
5.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia
de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subsequente, sem ônus.
5.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, a Administração poderá repetir o julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
6. DO PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
6.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
6.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá dias após a data de sua apresentação válida.
6.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega.
6.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será solicitado, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado.
6.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao Fornecedor.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento dos itens constante do Registro de Preços a serem firmadas entre o Município e o Fornecedor são as constantes desta Ata e da Autorização de Fornecimento - AF, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
7.2 - O Município solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, os quantitativos dos bens de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no Edital.
7.3 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
7.4 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um Fornecedor registrado, segundo ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observadas as condições do Edital e os preços registrados dos demais Fornecedores.
7.5 - O licitante obrigar-se-á a fornecer os itens, para o qual foi classificado, durante o período da revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da homologação da revisão.
7.6 - O Município se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do Município.
8. DA ENTREGA
8.1 - Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na AF e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência.
Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
8.2 - O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega dos itens licitados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município;
8.3 - Em caso de divergência entre a AF e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os itens efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das providências cabíveis.
8.4 - O prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura da AF pelo Fornecedor.
8.5- O fornecimento somente será considerado concluído mediante a emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento da Prefeitura, através do carimbo padrão.
8.6 - O prazo estabelecido no item 8.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração.
8.7 - O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
9. DAS PENALIDADES
9.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata, sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nas legislações que regem o edital, sendo, contudo, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização de Fornecimento – AF, ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e multa, de acordo com a gravidade da infração.
9.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou a Autorização de
Fornecimento – AF, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo dia.
9.4 - O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao Fornecedor o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na Ata.
9.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Fornecedor da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á às penalidades de impedimento temporário de licitar com a Administração Pública e de declaração de inidoneidade que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão da Ata e cancelamento do registro.
9.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do prazo previsto, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
9.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir ao Município o equivalente a todos os danos decorrentes de atraso, paralisação ou interrupção do fornecimento, exceto quando isto ocorrer por exigência do Município ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Município no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua ocorrência.
9.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do objeto deste instrumento;
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - Constituem motivo de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
10.2 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
10.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
10.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
11. DA COBRANÇA JUDICIAL
11.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pela Secretaria de Saúde.
12.2 - Em caso de divergência entre a AF e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os itens efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para sanar as divergências imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a Secretaria Municipal de Administração para adoção das providências cabíveis.
12.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Município não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento.
13. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento dos itens, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
14.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento.
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando:
I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização de Fornecimento e Contrato;
II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses: I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro.
15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no
Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos itens até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata.
15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens ou serviços constantes do Registro de Preços.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Ubaíra, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
UBAÍRA, de de .
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
#EMPRESAVENCEDORA#
CNPJ Nº #EMPRESAVENCEDORACNPJ# CONTRATADA
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO Nº /2020
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE UBAIRA E A EMPRESA , COM BASE NO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2020
O MUNICÍPIO DE UBAÍRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J/MF sob o n. 13.910.690/0001-68, com sede na XXXXX XXX XXXX XXXXXXX, 00, XXXXXX, XXXXXX - XX, representado, neste ato pelo Sr. Prefeito XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, maior, casado neste ato denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa #EMPRESAVENCEDORA#, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº #EMPRESAVENCEDORACNPJ#, com sede à #EMPRESAVENCEDORAENDERECOCOMPLETO#, representada, neste ato, por _ , inscrito no CPF sob nº
, RG ..........., residente e domiciliado à .............., nº......., Bairro. , Cidade-UF, doravante designada CONTRATADA. , vencedora
do Pregão Eletrônico SRP n.º 007/2020, resolvem celebrar o presente contrato sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 007/2020, homologada em / /, com o seguinte Objeto: Aquisição de material penso e material para doação para atender as demandas dos programas de Atenção Básica, USF’s e SAMU deste município.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UN | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Ou anexar cópia da proposta para proposta da vencedora no contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ #VALORVENCEDOR# (#VALORVENCEDOREXTENSO#) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, e efetuado em moeda nacional.
2.3 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Ubaíra.
2.4 À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se os objetos licitados realizados em desacordo com as especificações constantes do Edital deste Pregão.
2.5 Os preços são fixos e irreajustáveis.
2.6 Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
2.7 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA
3.1 O objeto deste contrato deverá ser entregue após prévia solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, no prazo de até 05 dias, após a ordem de fornecimento do serviço.
3.2 A vigência do contrato será até / / , a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período tendo como base legal a Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DA CONTRATADA
4.1 Visando à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da contratada, durante o curso de sua execução, e tomando por base os preços do início de sua vigência, devem ser considerados eventuais reduções ou aumentos, desde que comprovado mediante apresentação de documentos.
Parágrafo Único – O interessado, em requerimento fundamentado, mediante a apresentação e exposição de motivos e/ou documentos formalizará o pedido.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para pagamento referente ao fornecimento dos itens previsto nesta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 Substituir, sem ônus adicionais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, todo o serviço que apresentar irregularidade durante seu prazo de validade.
6.5 Corrigir, sem ônus adicionais, quaisquer danos causados à Administração, decorrentes da utilização do serviço do seu fornecimento.
6.6 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
7.4 O acompanhamento do contrato será feito pela Secretária ocupante da Secretaria requisitante.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente contrato poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, em parte com previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do serviço, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do serviço;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do serviço.
10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.1.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar o fornecimento do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar substancias e características: físicas, químicas ou biológicas do material fornecido: multa de 20%;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, material falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20%.
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas na cláusula 10.1.3 e 10.1.4.
10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo
contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10.7 As sanções previstas na cláusula 10 deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista na cláusula 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do serviço já prestado e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E VINCULAÇÃO
12.1 O presente contrato está sendo lavrado nos termos da Lei nº 8.666/93, com as alterações constantes na Lei nº 8.883/94, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo.
12.2 – A execução deste Contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base ao Pregão supracitado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a prestação do serviço, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Cidade de Ubaíra, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Ubaíra, de de
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome e CPF.: Nome e CPF.:
ANEXO IX
DOCUMENTO A SER ANEXADO NO SISTEMA LICITAÇÕES-E DO BANCO DO BRASIL MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A
Prefeitura Municipal de Ubaíra
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2020
Objeto:
Horário:
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2020, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital.
Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ..... ( ) dias;
b) prazo para fornecimento: ..... ( ) dias.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ( ).
LOTE | ||||||
Item | Discriminação | Unid. | Qtd. | Marca | Valor Unit. | Total |
1 | UND |
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ n.º:
c) Endereço Completo:
d) Fone: ;
e) Fax (se houver):
f) E-mail:
g) REPRESENTANTE LEGAL:
h) Conta Bancária/Agência/Banco:
✓ Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
OBS: DEVERÁ SER COLOCADA UMA PROPOSTA PARA CADA LOTE A SER CONCORRIDO PELO LICITANTE.