Dos Riscos Compartilhados Cláusulas Exemplificativas

Dos Riscos Compartilhados. 38.7. Os riscos de Caso Fortuito ou Força Maior, que não possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência, serão compartilhados pelas PARTES.
Dos Riscos Compartilhados. 34.1. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA são integralmente responsáveis pelos riscos descritos na presente cláusula contratual e os previstos no ANEXO VII – MATRIZ DE RISCOS, sem prejuízo a outros riscos previstos no CONTRATO. 34.2. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro disponível no mercado securitário brasileiro e em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro ou à extinção da CONCESSÃO, cabendo esta última apenas na hipótese de inviabilização comprovada da continuidade da CONCESSÃO, tendo-se por base as consequências dos eventos para a continuidade do OBJETO, observado o disposto neste CONTRATO. 34.3. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO nos termos do disposto na CLÁUSULA 49ª – 34.2, serão aplicadas, no que couberem, as regras e procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, conforme este CONTRATO, fazendo jus a CONCESSIONÁRIA ao recebimento de indenização pela(s) parcela(s) dos investimentos relacionados aos BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, os quais tenham sido realizados com objetivo de garantir a continuidade e atualizada do serviço concedido. 34.4. Sem prejuízo da subcláusula 34.2, em caso de emergência ou calamidade pública, como situações que possam comprometer a segurança ou saúde dos BENEFICIÁRIOS, reconhecida ou declarada como tal pelo PODER CONCEDENTE em ato próprio, o PODER CONCEDENTE poderá determinar, de ofício: a) a suspensão ou redução dos encargos previstos no ANEXO IIICADERNO DE ENCARGOS deste CONTRATO; e a) o fechamento de áreas dos EMPREENDIMENTOS ao acesso de BENEFICIÁRIOS e a suspensão de eventos e atividades recreativas de esporte, lazer e cultura na ÁREA DA CONCESSÃO. 34.5. A adoção das medidas previstas na subcláusula 34.4, itens a) e a), pelo PODER CONCEDENTE, implicarão, até a normalização da situação e cessão de seus efeitos, na aferição do cumprimento dos encargos suspensos ou reduzidos, para fins do ANEXO IV – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO deste CONTRATO. 34.6. Os encargos não realizados em função da suspensão prevista na 34.4, item “a)” deverão ser realizados pela CONCESSIONÁRIA em momento posterior, uma vez cessada a situação de emergência ou calamidade pública, conforme cronograma a ser estabelecido de comum acordo com o PODER CONCEDENTE. 34.7. A redução ou suspensão dos demais encargos prevista na 34.4, item “a)”, que n...
Dos Riscos Compartilhados. 35.6. Os riscos de extinção deste CONTRATO por Caso Fortuito ou Força Maior, nos termos da Cláusula 34 deste CONTRATO, serão compartilhados pelas PARTES. 35.7. A CONCESSIONÁRIA declara: 35.7.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos neste CONTRATO; 35.7.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA.
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