DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS Cláusulas Exemplificativas

DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 9. 1. Ficará impedido de licitar e contratar com a CONTRATANTE e toda a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 46.1. Caberá, ao PODER CONCEDENTE, sempre que verificada a ocorrência de indícios de infração às cláusulas contidas neste CONTRATO, bem como na legislação vigente, instaurar processo administrativo para apuração de eventuais irregularidades praticadas pela CONCESSIONÁRIA, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. O descumprimento pelas partes de qualquer cláusula ou condição deste CONTRATO, bem como de normas atinentes ao seu objeto, poderá ensejar, sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas, a aplicação das seguintes penalidades e sanções:
DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 9.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, e neste Termo de Referência.
DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 18.1. A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 12.1 – Na infringência ao disposto nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, obedecerá as seguintes sanções:
DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 8.1. Pela inexecução total ou parcial do serviço o Município de Campos Novos, poderá aplicar ao CONTRATADO as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 29.1. A recusa injustificada do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE, caracteriza DESCUMPRIMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA, sujeitando às penalidades seguintes penalidades legalmente estabelecidas, nos termos do art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 8.1 - As penalidades as quais ficam sujeitas a ADJUDICANTE, em caso de inadimplência, são as seguintes:
DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 9.1. Pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor ou nas condições contratuais pactuadas, sujeitar-se-á a CONTRATADA às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores, sem prejuízo da reparação dos danos causados a CONTRATANTE pelo infrator e, em especial: Tra