DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 9.1. Em conformidade com o art. 175, inciso I, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do LAFEPE, o recebimento dar-se-á em duas etapas: 9.1.1. PROVISORIAMENTE – – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota fiscal; 9.1.2. DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, com o atesto final da nota Fiscal. 9.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 18.1. O objeto deste contrato será recebido da seguinte forma: a) PROVISORIAMENTE – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota fiscal;
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 9.1. Em conformidade com o art. 175, inciso I, alíneas a) e b) do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do Lafepe: a) PROVISORIAMENTE – pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização mediante Termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 dias da comunicação escrita do Contratado, dispensado este, quando se tratar de serviço com valor inferior a R$ 50.000 (cinqüenta mil reais);
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. Em conformidade com o art. 175, inc. II do Regulamento Interno, em se tratando de serviços, o objeto será recebido em duas etapas: 14.1. PROVISORIAMENTE – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota Fiscal; 14.2. DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, como atesto final da Nota Fiscal.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 15.1 O recebimento do objeto será realizado de acordo com o artigo 73 da lei nº 8.666/93, nos seguintes termos: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações do edital/contrato, devendo constar a data, com a aposição de carimbo com identificação do nome, cargo, matrícula e assinatura do gestor no verso da fatura/nota fiscal; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e sua aceitação, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar do recebimento provisório. 15.2 A entrega do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pelo CRM-DF não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 11.1. Em conformidade com o art. 175, inc. I e II do Regulamento Interno, em se tratando de compras, o objeto será recebido em duas etapas: a) PROVISORIAMENTE – para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) DEFINITIVAMENTE – após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 5.1. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 01 (um) dia útil, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.2. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.3. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 dias úteis, a contar da apresentação das Notas Fiscais, acompanhadas dos vales-gás devidamente assinados e identificados por servidor da UFPel. 5.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. Os testes de aceitação dos serviços de rede serão compostos, no mínimo, por testes de conecti- vidade / funcionais, testes de comunicação de dados e testes da solução de gerência, obser- vando-se se estão de acordo com as previsões contidas neste Termo de Referência.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 8.1. Em conformidade com o art. 175, inc. II do Regulamento Interno, em se tratando de compras, o objeto será recebido em duas etapas:
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 5.1 - O objeto será recebido mensalmente em duas etapas: 5.1.1 - Provisoriamente, pelos FISCAIS TÉCNICOS, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. O recebimento provisório consistirá no encaminhamento da avaliação da qualidade dos serviços à Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos (SAGC) do TRT7, por meio do preenchimento do Instrumento de Medição de Resultados – IMR, com cópia à CONTRATADA. 5.1.2 - Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis do recebimento da nota fiscal de serviços, pelo GESTOR DO CONTRATO, com base na verificação do trabalho feito pelos fiscais e na verificação de todos os outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dita, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, observado o disposto no art. 69 da Lei nº. 8.666, de 1993. 5.1.2.1 - A(s) nota(s) fiscal(is) de serviços somente deverá(ão) ser emitida(s) após o recebimento pela CONTRATADA da avaliação da qualidade dos serviços de vigilância/segurança patrimonial, através do preenchimento do Instrumento de Medição de Resultados – IMR (ANEXO IV do Termo de Referência), a ser encaminhado pela Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos (SAGC) do TRT7, após a análise de toda documentação necessária. 5.2 - Caso a documentação apresente incorreção, o prazo para pagamento será contado a partir do recebimento da documentação regularizada. 5.3 - O recebimento definitivo do(s) serviço(s) não exclui a responsabilidade da contratada por vícios de qualidade ou disparidade com as especificações técnicas verificadas posteriormente.