DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 11.1.O objeto deste contrato será recebido da seguinte forma: a) PROVISORIAMENTE – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota fiscal; b) DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, com o atesto final da nota Fiscal.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 20.1. Em conformidade com o art. 175, inciso I, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do LAFEPE, o recebimento dar-se-á em duas etapas: 20.1.1. PROVISORIAMENTE – – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota fiscal; 20.1.2. DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, com o atesto final da nota Fiscal. 20.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 9.1. Em conformidade com o art. 175, inciso I, alíneas a) e b) do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do Lafepe: a) PROVISORIAMENTE – pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização mediante Termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 dias da comunicação escrita do Contratado, dispensado este, quando se tratar de serviço com valor inferior a R$ 50.000 (cinqüenta mil reais);
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 10.1. Em conformidade com o art. 175, inc. II do Regulamento Interno, em se tratando de serviços, o objeto será recebido em duas etapas: 10.1.1. PROVISORIAMENTE – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota Fiscal; 10.1.2. DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, como atesto final da Nota Fiscal.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 6.1 O aceite do objeto pelo setor competente do Município de Xaxim não exclui a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, e verificadas posteriormente;
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 5.1. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 01 (um) dia útil, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.2. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.3. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 dias úteis, a contar da apresentação das Notas Fiscais, acompanhadas dos vales-gás devidamente assinados e identificados por servidor da UFPel. 5.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 13.1. O recebimento e a aceitação dos serviços que compõem cada Ordem de Serviço dar-se-ão da seguinte forma: 13.1.1. PROVISORIAMENTE: em até 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, após a realização de vistoria pela Fiscalização. 13.1.2. DEFINITIVAMENTE: em até 90 (noventa) dias contados da vistoria, mediante a lavratura de termo de aceite, que será assinado pelas partes, para que seja configurado o recebimento definitivo. 13.2. Se após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do RECEBIMENTO DEFINITIVO será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas. 13.3. Independentemente da vigência do contrato, os serviços executados deverão ter garantia mínima de 5 (cinco) anos, contado do RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços. 13.4. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE. 13.5. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto para o serviço.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 8.1. Em conformidade com o art. 175, inc. II do Regulamento Interno, em se tratando de compras, o objeto será recebido em duas etapas:
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. XXXXX XXXXX Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075462 1. Durante todo período contratado em plena conformidade com sua proposta comercial e conforme procedimentos descritos neste Contrato e no Item 8 do Termo de Referência, efetuada a veiculação, a CONTRATADA enviará exemplares dos jornais locais de grande circulação nos quais as matérias institucionais foram publicadas, da seguinte forma:
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 4.1 O produto deverá ser entregue, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, na Gerência de Apoio Administrativo e Logístico da Secretaria de Estado da Casa Civil, localizada no 8º Andar, Ala Oeste, do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxx 00 (xxxxxxx x xxxx), xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, de forma imediata e integral, após a emissão da Ordem de Fornecimento; 4.2 O produto será recebido provisoriamente no prazo de 3 (três) dias, pelo responsável do acompanhamento da aquisição, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência; 4.3 O produto poderá ser rejeitado, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituído no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da empresa vencedora, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. (Código de defesa do consumidor – Lei nº 8.078/90); 4.4 O produto será recebido definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, após termino do prazo de 3 (três) dias do item 4.2, com a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado; 4.5 Na hipótese de verificação, a que se refere o subitem anterior, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo; 4.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato; 4.7 O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, mediante Nota Fiscal emitida pela Contratada e devidamente atestada pela Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.