DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 9.1. Em conformidade com o art. 175, inciso II, alíneas a) e b) do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do LAFEPE: PROVISORIAMENTE – para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; DEFINITIVAMENTE – após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. XXXXX XXXXX Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075462
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 5.1. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 01 (um) dia útil, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 15.1 O recebimento do objeto será realizado de acordo com o artigo 73 da lei nº 8.666/93, nos seguintes termos:
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 9.1. Em conformidade com o art. 175, inciso I, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do LAFEPE, o recebimento dar-se-á em duas etapas:
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 9.4. Os testes de aceitação dos serviços de rede serão compostos, no mínimo, por testes de conecti- vidade / funcionais, testes de comunicação de dados e testes da solução de gerência, obser- vando-se se estão de acordo com as previsões contidas neste Termo de Referência.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 5.1 - O objeto será recebido mensalmente em duas etapas:
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 6.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta e caso não acompanhar nota fiscal no ato da entrega.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 4.1 O produto deverá ser entregue, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, na Gerência de Apoio Administrativo e Logístico da Secretaria de Estado da Casa Civil, localizada no 8º Andar, Ala Oeste, do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxx 00 (xxxxxxx x xxxx), xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, de forma imediata e integral, após a emissão da Ordem de Fornecimento;
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 9.1. Em conformidade com o art. 175, inciso I, alíneas a) e b) do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do Lafepe: