Transição e Encerramento Contratual. 10.1 Em caso de rescisão ou não renovação contratual, a CONTRATADA obriga–se a prestar para o CONTRATANTE ou a terceiro por ele designado, toda a assistência a fim de que os serviços continuem sendo prestados sem interrupção ou efeito adverso, e que haja uma transferência ordenada de conhecimento dos serviços para o CONTRANTANTE ou a seu designado.
10.2 A CONTRATADA, juntamente com o CONTRATANTE, deverá elaborar um plano de transição contratual em até 15 (quinze) dias a contar da data de notificação por escrito do CONTRATANTE.
10.3 O plano de transição contratual deverá contemplar todas as atividades necessárias para transição dos serviços sem interrupção ou efeito adverso.
10.4 O plano de transição contratual, cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo CONTRATANTE.
10.5 É de responsabilidade da CONTRATADA a execução do plano de transição contratual, a prestação de serviços de operação assistida, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias à continuidade dos serviços pelo CONTRATANTE (ou empresa por ele designada).
10.6 O plano de transição contratual e sua execução deverão ser viabilizados sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.
10.7 É de responsabilidade do CONTRATANTE indicar para a CONTRATADA as pessoas que serão receptores dos serviços previstos no repasse de conhecimento descrito no plano de transição contratual.
10.8 O fato de a CONTRATADA ou quaisquer de seus representantes não cooperarem, ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo CONTRATANTE que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a às responsabilidades em relação a todos os danos causados ao CONTRATANTE por esta falha, sem prejuízo das demais penalidades contratuais previstas.
10.9 A elaboração e a execução do plano de transição contratual ocorrerão em paralelo ao atendimento das ordens de serviços demandadas pelo CONTRATANTE.
10.10 O CONTRATANTE reserva-se o direito de reduzir ou dispensar o plano de transição contratual, desde que o novo provedor contratado venha a comprovar que detém pleno domínio sobre as atividades previstas em contrato.
10.11 Caso a CONTRATADA não promova adequadamente a transferência de conhecimento, serão aplicadas as sanções previstas em lei, no contrato e neste Termo de Referência.
10.12 Ao encerramento do contrato, deverá ocorrer:
a) A devolução dos equipamentos e bens de proprieda...
Transição e Encerramento Contratual. Observar
Transição e Encerramento Contratual. Encerramento do contrato Transição contratual e Encerramento do contrato Realizar o encerramento contratual e a transição
Transição e Encerramento Contratual. 36.1. No intuito de garantir a continuidade dos serviços, ao fim de seu contrato, a CONTRATADA deverá apresentar Plano de Transferência de Conhecimento (Técnico e/ou Capacitação), bem como garantir o processo de transição contratual.
36.2. A empresa contratada deverá promover o repasse de todo o conhecimento técnico adquirido ou produzido na execução dos serviços para os técnicos designados pelo BADESUL, podendo inclusive ser de outra empresa contratada.
36.3. A transferência de conhecimento deverá ser viabilizada conforme Plano de Transferência de Conhecimento fornecido pela empresa em eventos específicos de transferência de conhecimento técnico, preferencialmente em ambiente disponibilizado pelo BADESUL, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo BADESUL.
36.4. A empresa contratada deverá descrever a metodologia, conforme o Plano de Transferência de Conhecimento, que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos do BADESUL, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos e/ou a usuários finais.
36.5. Este plano deverá conter a revisão de toda a documentação gerada e todos os serviços prestados, acrescido de outros documentos que, não sendo artefatos previstos, sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado.
36.6. Quando necessário, o BADESUL poderá solicitar à CONTRATADA o repasse periódico do conhecimento adquirido pela equipe disponibilizada pela CONTRATADA.
36.7. Abaixo estão listadas as atividades que deverão ser realizadas no encerramento contratual: AÇÃO RESPONSÁVEL DATA INÍCIO DATA FIM 1 Realização do BADESUL 90 dias 30 dias planejamento da antes do antes do contratação ou término término renovação de serviços contratual contratual semelhantes. 2 Repasse de conhecimentos técnicos sobre o serviço realizado. CONTRATADA 90 dias antes do término contratual 15 dias antes do término contratual 3 Entrega das versões finais dos artefatos produzidos, incluindo documentação. CONTRATADA 30 dias antes do término contratual 15 dias antes do término contratual
Transição e Encerramento Contratual. Gestão do Contrato (art. 29 e seguintes) Equipe de Fiscalização • Fiscal Requisitante do Contrato • Fiscal Técnico do Contrato • Fiscal Administrativo • Gestor do Contrato Gestão do Contrato Disponibilização de Infraestrutura Reunião Inicial Início do Contrato Quem • Gestor do Contrato
Transição e Encerramento Contratual. 16.5.1. Em casos de interrupção contratual e ocorrendo mudança de fornecedor da solução, todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos projetos e serviços contratados deverão ser disponibilizados à Contratante ou empresa por ela designada em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do contrato.
16.5.1.1. Nenhum pagamento será devido à empresa Contratada pela elaboração ou pela execução do Plano de Transição. O fato da empresa Contratada ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela Contratante, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados à Contratante.
16.5.1.2. Ao final do contrato, se for necessário realizar a migração dos dados e serviços da EPL para outra contratada, ou para infraestrutura indicada pela EPL, após concluída a migração, os dados da EPL devem ser excluídos da nuvem do provedor. Depois da exclusão, a contratada deverá apresentar as evidências, a EPL deverá realizar a auditoria de exclusão e a contratada deve facilitar todos os meios para tanto.
16.5.1.3. Todas as atividades da transição deverão ser documentadas. Ao final, a equipe de fiscalização deverá elaborar um relatório detalhado sobre a transição do contrato.
Transição e Encerramento Contratual. Entrega de versões finais dos produtos e documentos:
Transição e Encerramento Contratual. A transição final dos serviços refere-se ao processo de finalização da prestação dos serviços pelas empresas contratadas ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão anteci- pada. Na transição final, todo conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como toda informação pro- duzida e/ou utilizada para a execução de projetos ou serviços contratados deverão ser disponibili- zados à CONTRATANTE ou empresa por ela designada, por meio de um Plano de Transição, em até 60 (noventa) dias corridos antes do encerramento do contrato. A data de início de execução do Plano de Transição será determinada pela CONTRATANTE e a sua duração não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias corridos. A CONTRATANTE poderá estabelecer prazo inferior para confecção do Plano de Transição, caso haja rescisão contratual. As atividades de transição e encerramento do contrato incluem a entrega de versões finais dos pro- dutos e da documentação (códigos-fonte, documentação de programas, diagramas e especifica- ções, entre outros), a transferência de conhecimento, a devolução de recursos, inclusive crachás disponibilizados pela PF, a revogação de perfis de acesso, a eliminação de caixas postais, entre ou- tras, conforme o disposto no art. 35 da IN 01/2019 ME. O Plano de Transição deverá tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos: profissionais envolvidos; pa- péis e responsabilidades, cronograma do repasse de conhecimento contendo as etapas e atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos envolvidos e os marcos intermediários; relação das Ordens de Serviço por ventura canceladas em razão do encer- ramento do contrato, com relatório detalhado da parte dos serviços executados; e a relação de documentos e artefatos produzidos durante a execução contratual. Nenhum pagamento será devido à CONTRATADA pela elaboração ou pela execução do Plano de Transição. O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela CONTRATANTE, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de CONTRATO, sujei- tando-a às obrigações em relação a todos os danos causados à CONTRATANTE por essa falha.
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
Transição e Encerramento Contratual. Gestão do Contrato Equipe de Fiscalização • Gestor do Contrato • Fiscal Requisitante do Contrato • Fiscal Técnico do Contrato Gestão do Contrato Reunião Inicial Início do Contrato Quem • Gestor do Contrato
Transição e Encerramento Contratual