DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO. 3.1. Observado o respectivo cronograma físico-financeiro, a obra de que trata esta licitação deverá estar concluída no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias contados da emissão da respectiva ordem de serviço.
3.2. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) alteração do projeto ou especificações, pelo CONTRATANTE;
DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência do contrato, considerando eventuais prorrogações ou restituições tem seu término previsto para a data de 12/05/2022. O prazo de execução dos trabalhos contratados, considerando eventuais prorrogações ou restituições, tem seu término previsto para a data de 14/02/2022.
DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO. 4.1 O prazo deste Convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, tendo como termo inicial a data da última assinatura eletrônica do presente instrumento, podendo ser prorrogado, através de competente Termo Aditivo, desde que haja anuência de ambas as partes.
4.2 Ficam convalidados todos os atos praticados pelos partícipes, datado de Outubro/2020 até a data de início de vigência do presente instrumento, com fundamento no art. 55, da Lei Estadual nº 11.781/00 - legislação que regula o processo administrativo no âmbito estadual, assim como, com base no pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado (Parecer nº 0177/2021 - 21845552).
DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO. 3.1 – Os trabalhos deverão ser iniciados em até 20 dias após a emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria de Administração.
DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO. O prazo para a execução dos trabalhos ora cedidos, está previsto no contrato TT - 248/2019, que corresponde à 1.170 (um mil, cento e setenta) dias consecutivos, contados a partir da data da assinatura do contrato TT 248/2019-00, podendo ser prorrogado segundo o disposto no mencionado contrato e na legislação em vigor.
DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO. O prazo deste acordo é de 02 (dois) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja consenso dos convenentes expressamente declarado neste sentido, dentro em 03 (três) meses antes do seu término.
DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO. 3.O prazo da contratação deverá ser de 12(doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme necessidade e conveniência da Administração, em conformidade com o disposto no Artigo 57, inciso IV da Lei Federal 8666/93.
3.1 – O presente contrato administrativo poderá ser prorrogado, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, pelo mesmo prazo de duração previsto nesta cláusula, e por Termo de Aditamento de prorrogação de prazo contratual , podendo ainda ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos,limitada a 60 (sessenta) meses a teor do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e em caráter excepcional, devida e amplamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o limite de prazo aqui descrito poderá ser prorrogado por mais até 12 (doze) meses, na forma do disposto no § 4º do art.57 da Lei federal nº 8.666/93.
3.2 – A prorrogação de prazo contratual aqui prevista e na forma da legislação aplicável, far-se-á mediante manifestação expressa e escrita, com antecedência de 60 (sessenta) dias da data de vencimento do Contrato, pela CONTRATADA, caso seja de seu interesse, ou da CONTRATANTE, por provocação da Secretaria Municipal gestora do Contrato, e desde que reciprocamente haja interesse de ambos na prorrogação de prazo contratual. No caso de não haver manifestação na forma aqui prescrita, o contrato ficará automaticamente extinto.
DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO. 3.1. O prazo para a execução dos trabalhos ora cedidos, está previsto no contrato 720 (setecentos e vinte) dias consecutivos, contados a partir de 19/11/2020, podendo ser prorrogado segundo o disposto no mencionado contrato e na legislação que o regulamenta.
DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO. 08.01- O prazo concedido para conclusão total dos serviços está estipulado no Cronograma Físico - ANEXO II, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO. 6.1 - O prazo concedido para conclusão total dos serviços será o estipulado no ANEXO III, contados a partir da assinatura do contrato, devendo ser integralmente obedecidos os prazos parciais e totais, previstos no cronograma físico-financeiro.
6.2 - A prorrogação do prazo se dará conforme o previsto no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.