EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024
OBJETO: Aquisição, entrega e instalação de mobiliários planejados, a fim de atender satisfatoriamente e com qualidade às necessidades da Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: DFD Nº 009/2024
TIPO: Menor Preço Global por Lote / Menor Lance Global por Lote
ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 26/07/2024 às 09:00h
DATA DA LICITAÇÃO: 26 de julho de 2024 às 09:00h
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
1 - PREÂMBULO
1.1. A Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA, através do(a) Pregoeiro(a), torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço POR LOTE, mediante utilização da ferramenta do site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/, regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº. 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 093/2023, por este Edital e seus anexos.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
1.4. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado pelo Decreto nº 037/2024, publicado na edição do DOL nº 794 do dia 09 de janeiro de 2024, denominado(a) PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação a aquisição, entrega e instalação de mobiliários planejados, a fim de atender satisfatoriamente e com qualidade às necessidades da Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA, conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
Órgão / Unidade: 01.01.01 Projeto / Atividade: 4001 Elemento de Despesa: 44.90.52 Fonte de Recurso: 15000000
A dotação ocorrerá no exercício de 2024 e correspondentes nos exercícios subsequentes.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
4.3.1 Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
4.4. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 3003.0500 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
a) pessoas físicas;
b) empresas em regime de sub-contratação;
c) empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
d) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
f) empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Câmara, quer com outros órgãos e entidades públicas.
g) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
h)empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Câmara.
5.3. Poderão participar do certame empresas reunidas em consórcio constituído especificamente para executar o objeto desta licitação, devendo ser observadas as seguintes regras:
a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21);
b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21);
c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21);
d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21);
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21);
f) o licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” deste item 2.6 (art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/21);
g) a substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no
mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato (art. 15,
§ 5º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.3.1. Fica estabelecido para o consórcio o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira (art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.3.2. O acréscimo previsto no item 5.3.1 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.4. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 3 (três) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.4.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.4.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser protocolados através do email:
5.5. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA VIA SISTEMA “LICITACOES-E”
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxxxx://xxxxxxxxxx- x0.xx.xxx.xx/, proposta eletrônica com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. A proposta inicial deverá ser formulada exclusivamente no sistema eletrônico, conforme formulário nele disponibilizado.
6.1.2. O envio da proposta eletrônica ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, e que assume como firme e verdadeira sua Proposta e lances.
6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 6.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em lei.
6.3. A proposta e os lances formulados deverão indicar o preço global por LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais.
6.4. A descrição e marca do produto ofertado deverá, obrigatoriamente, constar no campo “Descrição/Observações/Informações Adicionais”da proposta do licitante, lançada no
sistema eletrônico. No caso da marca coincidir com o nome do licitante, deve-se indicar “Marca Própria”.
6.5 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema.
6.6 Os licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, implicando na aplicação das penalidades cabíveis, a falsa declaração.
6.7 Formalizações de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/. As consultas serão respondidas diretamente no site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, bem como através de e-mail, quando não for possível enviá-las através do sistema.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A partir do horário previsto para início da sessão pública do pregão eletrônico, as propostas de preços dos participantes serão divulgadas através do sistema, e depois de analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e constatada sua perfeita consonância com as condições estabelecidas no edital, serão classificadas para a etapa de lances.
7.2. Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta.
7.3. Ao lançar sua proposta, no sistema eletrônico, o licitante estará obrigado a manter: Proposta de Preços, marca/modelo e especificação dos materiais, sob pena de incidir nas penalidades previstas no edital e legislação aplicável (quando for o caso).
7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O(A) Pregoeiro(a) classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por PREÇO GLOBAL POR LOTE.
8.4. Será desclassificada a proposta que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentar cotação de opção de produto (proposta alternativa);
d) apresentem cotação com quantitativos divergentes do Termo de Referência;
e) apresentar preços inexequíveis;
f) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
g) apresentar valores unitários e global acima dos valores constantes no Anexo I do Termo de Referência do Edital;
h) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
i) cujas amostras dos produtos cotados não tenham sido aprovadas pela Contratante.
8.5. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no termo de referência, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
9. ETAPA DE LANCES E MODO DE DISPUTA
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
9.2 Os lances formulados deverão indicar PREÇO GLOBAL POR LOTE.
9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o LOTE.
9.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) Pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
9.6.1 Após a exclusão pelo(a) Xxxxxxxxx(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) Pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
9.7 SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA ABERTO: a etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração desta etapa.
9.7.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 9.7, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.7.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens acima, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.7.3 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.
9.7.4 Após o reinício previsto no item 9.7.3, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
9.7.5 Encerrada a etapa de que trata o item 9.7.4, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.8 SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO: a etapa de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos.
9.8.1 Encerrado o prazo previsto no item 9.8, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez)minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.8.2 Após a etapa de que trata o item 9.8.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.8.3 No procedimento de que trata o item 9.8.2, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
9.8.4 Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.8.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no item 9.8.3.
9.8.5 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.8.2 e 9.8.4, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.9 SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA FECHADO E ABERTO: somente serão classificados automaticamente pelo sistema, para a etapa da disputa aberta, na forma disposta no item 9.7, com a apresentação de lances, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.
9.9.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 9.9, poderão oferecer novos lances sucessivos, na forma disposta no item 9.7, os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas inclusive as empatadas.
9.9.2 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.
9.9.3 Após o reinício previsto no item 9.9.2, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance.
9.9.4 Encerrada a etapa de que trata o item 9.9.3, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.10 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.11 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.12 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal nº 14.133/21;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 11.430/23;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.12.1 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado da Bahia;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/09.
9.12.2 As regras previstas no item 9.12 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06
9.13 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.13.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.13.2 O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.13.3 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.14 Ao final da fase de lances, caso a empresa arrematante tenha registrado lance inferior a 70% (setenta por cento) do preço estimado pela administração, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar apresentação de planilha de COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS e AMOSTRA dos materiais/produtos especificados no Termo de Referência.
9.15 Para a comprovação dos preços ofertados e demais encargos (transporte, taxas, imposto, etc.) poderá ser solicitada a apresentação de Notas Fiscais e documentos equivalentes.
9.16 Caso a referida composição de preço seja requerida pelo(a) Pregoeiro(a), a empresa arrematante do lote deverá apresentar a planilha no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a solicitação.
9.17 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.18 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
9.19 Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o(a) Pregoeiro(a) via Sistema, acessando a seqüência: “Consultar lotes”, acessar o LOTE desejado, e “Incluir Mensagem”.
9.19.1 Estes questionamentos serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), acessando a mesma sequência.
10. DESCONEXÃO DO(A) PREGOEIRO(A)
10.1. Se ocorrer desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/.
11. NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às MEs e EPPs, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor
xxxxx, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, através do “Histórico do Lote ”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
12.4 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
12.5 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado.
12.6 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 5.2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.6.1 SICAF ou em sistema semelhante mantido pelo Município;
12.6.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
12.6.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
12.7 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens “12.6.2 e 12.6.3” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
12.8. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
12.9. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.9.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.9.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
12.9.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
12.10. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.
12.11. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
12.12. DA AMOSTRA
12.12.1. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
12.12.2. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
12.12.3. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
12.12.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
12.12.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
12.12.6. Será admitida a apresentação de 01 (um) produto de cada item descrito no termo de referência.
a) As amostras serão apresentadas através de relação circunstanciada, conforme termo de referência indicando o lote e a marca de cada item com suas características preponderantes.
b) Cada amostra deverá estar devidamente identificada com etiqueta autocolante, contendo o nome da licitante, número da licitação e número do item correspondente.
c) A não aprovação pode ser por questões técnicas ou mesmo por conta de não aceitabilidade dos produtos.
12.12.7. Será desclassificada a licitante que descumprir o disposto neste item, sendo facultado à Comissão convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação das amostras para avaliação de acordo com as especificações contidas no edital.
12.12.8. As amostras ficarão sob a guarda da Câmara Municipal até a homologação do Pregão. Após a homologação, os mesmos deverão ser retirados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, independentemente se aceita ou rejeitada, no mesmo endereço onde foi entregue. Findo o prazo aludido, a Câmara Municipal providenciará o descarte das amostras.
13. REMESSA DA PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA
13.1. O(A) Pregoeiro(a) solicitará ao Licitante detentor da melhor oferta do Lote que, no prazo de 2 (duas) horas, envie, em campo próprio por meio do sistema xxxxx://xxxxxxxxxx- x0.xx.xxx.xx/, a sua Proposta de Preços Reformulada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, para que sejam submetidos à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará Assessoria ao(à) Pregoeiro(a).
13.1.1. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
13.1.2. O não encaminhamento dos documentos, conforme prazo estipulado no subitem
13.1 deste edital, caracterizará desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis.
13.1.3. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o(a) Pregoeiro(a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 23 e seus Subitens.
13.1.4. Em obediência Princípio da isonomia entre os licitantes, após transcorrido o prazo de que trata o item 13.1, não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preços ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) sendo realizado, pelo(a) Pregoeiro(a), a convocação do próximo licitante tendo em vista a Ordem de Classificação.
13.1.5. Quando encaminhados pelo sistema ou por e-mail, em caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados, no prazo máximo de envio ou apresentação presencial de 02 (dois) dias úteis, contadas da solicitação do(a) Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA, Bahia, Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, XXX: 00.000-000, em envelope fechado e rubricado.
13.1.6. Na hipótese prevista no subitem 13.1.5, a documentação remetida deverá corresponder exatamente àquela enviada via sistema ou e-mail.
13.1.7. Ficam os interessados cientes da necessidade de atender aos prazos aqui fixados, ainda que tal lhe seja facultado.
13.2. Não serão aceitos preço unitário e global do Lote, acima dos valores constantes do Anexo I do Termo de Referência do Edital.
13.3. Caso o lance vencedor para o LOTE esteja acima do valor estimado da Administração, o licitante poderá ser convocado, para negociar o valor do lance, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a), a proposta poderá ser rejeitada, sendo convocada o próximo colocado para a negociação.
14 - PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA
14.1. A Proposta de Preços Reformulada, elaborada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
14.1.1. Em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua, nela constando, obrigatoriamente.
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax, endereço eletrônico (e-mail) e pessoa de contato;
b) Preços unitários e global por item e preço global do lote ofertado;
c) Prazo de entrega dos móveis de até 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx;
d) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
e) Descrição e marca do produto, se houver. Essas informações deverão constar, obrigatoriamente, no campo “Descrição/Observações/Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema eletrônico e na proposta escrita;
14.2. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
14.3. preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
14.4. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos dos produtos, mão-de-obra, encargos trabalhistas e com o fornecimento dos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
14.5. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
14.6. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
14.7. conter declaração, em papel timbrado do licitante, de que garantirá a substituição dos
materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos.
14.8. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
14.9. conter declaração, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará(ão) o Contrato, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente.
14.10. conter declaração informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação.
14.10. Os produtos deverão ser entregues de forma única no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
14.11. conter declaração informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
14.12. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA sem quaisquer ônus adicionais.
14.13. A apresentação da Proposta de Preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
OBS: Os documentos assinados eletronicamente com certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil não necessitam de reconhecimento de firma, por garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
15 - DA HABILITAÇÃO / DOCUMENTAÇÃO (B)
15.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será analisada em seguida a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
15.2. Após a solicitação encaminhada pelo(a) Pregoeiro(a), o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá apresentar pelo licitacoes-e2 do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 02 (duas) horas e nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
15.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.2.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
15.2.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.2.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
15.2.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
15.2.1.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
15.2.1.6. No Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
OBS: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
15.2.2. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.2.2.1. Licença ou Alvará de Funcionamento Municipal, válido na data prevista para recebimento e abertura do envelope de PROPOSTA, do local onde se situa a sede da empresa.
15.2.2.2. Comprovação através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório o Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado;
15.2.2.2.1. O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal.
15.2.2.2.2. O atestado deverá conter no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante e descrição clara dos produtos fornecidos.
15.2.3. quanto à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
15.2.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.2.3.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.2.3.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
15.2.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
15.2.3.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.2.3.6. Declaração firmada por seu representante legal de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo III do Edital.
15.2.3.7. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal nº 123/06.
15.2.4. quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.2.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios;
OBS: As empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência em questão mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
15.2.4.2. A boa situação da financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,0 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu Balanço Patrimonial, não sendo admitida a apresentação de fórmulas diversas das abaixo indicadas;
LG | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | = ou |
= | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | >1,0 |
SG | Ativo Total | = ou |
= | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | >1,0 |
LC | Ativo Circulante | = ou |
= | Passivo Circulante | >1,0 |
15.2.4.3. Os índices de que trata o item acima serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, através da Declaração de Habilitação do Profissional – DHP, mediante Declaração em papel timbrado da empresa atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices acima especificados, foram extraídos dos balanços dos 02 últimos exercícios
social já exigível. Caso a informação conste nos referidos Balanços não será necessária a apresentação da Declaração específica;
15.2.4.4. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor judicial da Sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação, devendo ser observada a sua vigência.
15.2.5. OUTROS DOCUMENTOS:
15.2.5.1. Apresentação de declaração formal e expressa do Licitante, conforme Xxxxx XX, devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará/entregará os serviços/materiais de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA, durante a execução dos serviços/fornecimento dos produtos;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA;
e) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
f) inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação.
16 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame.
16.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
16.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.4. No caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a), no prazo indicado no item 13.1.4 deste edital.
16.4.1. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
16.4.2. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 15 e seus subitens deste Edital.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2) Os documentos assinados eletronicamente com certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil não necessitam de reconhecimento de firma, por garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
17 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERAIS/SERVIÇOS
17.1. A(s) Empresa(s) Vencedora(s) deverá(ão) efetuar a entrega e instalação do mobiliário ocorrerá na nova sede da Câmara Municipal de São Sebastião do Passé - Bahia situada na Estrada São Sebastião do Passé/Mata de São João, s/nº, São Sebastião do Passé/BA, em dias úteis das 08:00 às 14:00 horas.
17.2. A(s) empresa(s) Vencedora(s) deverá(ao) entregar o objeto da presente licitação, em regime única, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
17.3. Os materiais/serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
17.3.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material/serviço com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21;
17.3.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e conseqüente aceitação, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o § 1º do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.5. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
17.6. Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
18- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
18.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
18.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, o licitante Vencedor deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
18.1.2. fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
18.1.3. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
18.1.4. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
18.1.5. comunicar à Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
18.1.6. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato e contratos oriundos desta Licitação, isentando a PMP de qualquer responsabilidade;
18.1.7. manter-se, durante toda a execução do contrato oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.8. responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMP, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
18.1.9. fornecer os produtos de forma eficiente e adequada.
19 - CONTRATO
19.1. O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo V, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21.
19.2. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual de 04 (quatro) meses, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21.
19.3. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21.
19.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
19.4.1. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
19.4.2. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, e/ou a recusa em assinar o Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, facultando à Administração chamar o próximo licitante melhor classificado, para a assinatura do Contrato e a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.5 deste Edital, e das demais cominações legais.
19.5. A Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
19.6. A fiscalização e Gerenciamento do Contrato será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização do Contrato, o servidor designado pela Secretaria competente.
DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Certame.
20.2. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis.
20.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, o(a) Pregoeiro(a) designará uma nova data para a realização do Certame.
20.4. As impugnações deverão ser protocoladas através do email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Ficam os demais licitantes intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso.
21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).
21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
21.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.8. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Pregoeiro(a) sendo encaminhados em campo prórpio por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
21.9. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da COPEL, Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA, sito à Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX – XXX: 00.000- 000.
22. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1 A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
22.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
23. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 O licitante ou a contratada será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/13.
23.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
23.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
23.4. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea “a” do item 23.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
23.5. A sanção de multa será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 23.1, respeitados os seguintes parâmetros:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo de convocação fixado neste edital;
b) multas indenizatórias e moratórias fixadas no contrato.
23.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 23.1, quando
não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de São Sebatião do Passé/BA, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
23.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 23.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 23.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
23.8. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 23.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
23.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
23.9.1. As multas previstas neste capítulo não têm caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
23.10. A aplicação das sanções previstas no item 23.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
23.11. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
23.12. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou a contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
23.13. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
23.14. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
23.15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Federal nº 14.133/21 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica
prévia.
23.16. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada a multa de mora, na forma prevista no contrato.
23.16.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na legislação.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará o Contrato e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
24.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
24.2.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.2.2. ANEXO II - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta
24.2.3. ANEXO III - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
24.2.4. ANEXO IV – Modelo Declarações (item15.2.5.1)
24.2.5. ANEXO V – Minuta do Contrato
24.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pelo(a) Pregoeiro(a), serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
24.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
24.5. Os casos omissos ou pendentes no presente certame serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a);
25 – FORO
25.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de São Sebastião do Passé/BA, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
São Sebastião do Passé/BA, 12 de julho de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Passé
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
1.0 – DO OBJETO
1.1 – O presente termo de referência destina-se a contratação de empresa especializada para aquisição, entrega e instalação de mobiliários planejados, a fim de atender satisfatoriamente e com qualidade às necessidades da Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2.0 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADE
2.1 – A empresa a ser contratada, deverá fornecer de forma única e de acordo com a Autorização de Fornecimento (AF) emitida pelo setor competente da Câmara, os seguintes itens:
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | QUANT. ESTIMADA | VALOR MÉDIO UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | ARMÁRIO COM PORTA DESLIZANTE 6.00 X 50 X 45 Móveis em MDF ou MDP com tampos de 25mm e Caixa 18mm de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot-melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 01 | 25.705,33 | 25.705,33 |
2. | ARMÁRIO BAIXO COM PORTAS USINADA CHAFRO 3,00 X 75 X 50 Móveis em MDF ou MDP com tampos de 25mm e Caixa 18mm de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot-melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 05 | 13.109,67 | 65.548,35 |
3. | ARMÁRIO BAIXO COM PORTAS 2,50 X 75 X 50 Móveis em MDF ou MDP com tampos de 25mm e Caixa 18mm de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot-melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 13 | 9.153,43 | 118.994,59 |
4. | ARMÁRIO BAIXO COM PORTAS 4,40 X 75 X 50 COM PORTA USINADA CHAFRO Móveis em MDF ou MDP com tampos de 25mm e Caixa 18mm de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot-melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 01 | 14.279,00 | 14.279,00 |
5. | ARMÁRIO BAIXO COM PORTAS 3,90 X 75 X 50 COM PORTA USINADA CHAFRO Móveis em MDF ou MDP com tampos de 25mm e Caixa 18mm de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot-melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 01 | 13.366,61 | 13.366,61 |
6. | ARMÁRIO BAIXO COM PORTAS 3,60 X 75 X 50 COM USINADA CHAFRO Móveis em MDF ou MDP com tampos de 25mm e Caixa 18mm de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot-melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 01 | 15.411,67 | 15.411,67 |
7. | ARMÁRIO BAIXO COM PORTAS 4,65 X 75 X 50 COM PORTA USINADA CHAFRO Móveis em MDF ou MDP com tampos de 25mm e Caixa 18mm de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot-melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 01 | 23.008,07 | 23.008,07 |
8. | PRATELEIRA SUPERIOR 2,50 X .30 X 2,5 Móveis em MDF ou MDP com tampos de 25mm de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot- melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 23 | 2.077,33 | 47.778,59 |
9. | ARMÁRIO BAIXO COM PORTAS 5.00 X 75 X 55 COM PORTA USINADA CHAFRO Móveis em MDF ou MDP com tampos de 25mm e Caixa 18mm de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot-melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 01 | 19.528,00 | 19.528,00 |
10. | MESA com USINADA CHAFRO 6.00 x 70 x 75 COM SUPORTE PARA FIOS Móveis em MDF ou MDP com tampos de 25mm e Caixa 18mm de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot-melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 01 | 35.164,98 | 35.164,98 |
11. | MESA COM 4.00 X 60 X 75 USINADA CHAFRO Móveis em MDF ou MDP com tampos de 25mm e Caixa 18mm de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot-melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 02 | 14.546,08 | 29.092,16 |
12. | MESA alto 1,00 x 1.10 x 65 COM SUPORTE PARA FIOS Móveis em MDF ou MDP com tampos de 25mm e Caixa 18mm de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot-melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 01 | 6.400,82 | 6.400,82 |
13. | MESA EM L C 8 GAVETAS E 2 SUPORTE CPU com 3.00 x 3.00 x 50 X 75 Móveis em MDF ou MDP com tampos de 25mm de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot- melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 01 | 21.110,12 | 21.110,12 |
14. | MESA L 1,50 x 1,1,20 x 60 X 75 Móveis em MDF ou MDP com tampos de 25mm e 18mm de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot- melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 16 | 6.077,53 | 97.240,48 |
15. | MESA RETA COM 2 GAVETAS 1,40 X 75 X 55 COM GAVETAS Móveis em MDF ou MDP com tampos de 25mm e 18mm de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot- melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 20 | 2.488,67 | 49.773,40 |
16. | MESA RETA 1,80 X 070 X 75 Móveis em MDF ou MDP com tampos de 25mm e 18mm de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot- melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 01 | 7.499,65 | 7.499,65 |
17. | MESA ILHA 1,30 X 2,40 X 75 COM SUPORTE PARA FIOS Móveis em MDF ou MDP com tampos de 25mm e 18mm de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot- melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 01 | 6.169,97 | 6.169,97 |
18. | ARMARIO ALTO 1,40 X 2,40 X45 Móveis em MDF ou MDP com, no mínimo, 18 mm de espessura (sem portas 18mm, prateleiras 18mm e fundo 4 mm), revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot-melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 3 | 8.267,63 | 24.802,89 |
19. | ARMARIO ALTO 2,60 X 2,40 X45 Móveis em MDF ou MDP com, no mínimo, 18 mm de espessura (sem portas 18mm, prateleiras 18mm e fundo 4 mm), revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot-melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 1 | 28.087,67 | 28.087,67 |
20. | MESA DE REUNIÃO 4,40 X 1,30 X 75 COM SUPORTE PARA CABOS Móveis em MDF ou MDP com tampos de 25mm/40mm e de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot- melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 01 | 30.852,75 | 30.852,75 |
21. | ARMÁRIO BAIXO COM PORTAS 1,40 X 72 X 55 COM PORTA USINADA CHAFRO Móveis em MDF ou MDP com tampos de 25mm e Caixa 18mm de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot-melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 02 | 8.628,23 | 17.256,46 |
22. | ARMÁRIO ALTO COM PORTAS 1,40 X 70 X 35 COM PORTA USINADA CHAFRO Móveis em MDF ou MDP com tampos de 25mm e Caixa 18mm de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot-melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 02 | 4.836,25 | 9.672,50 |
23. | ARMÁRIO ALTO COM PORTAS 2.00 X 2.00 X 50 COM PORTA USINADA CHAFRO Móveis em MDF ou MDP com tampos de 25mm e Caixa 18mm de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot-melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 01 | 13.070,30 | 13.070,30 |
24. | PAINEL DECORATIVO TV PAREDE 3,50 X 2,30 Móveis em MDF ou MDP com tampos de e 18mm de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot- melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 01 | 5.878,47 | 5.878,47 |
25. | PAINEL DECORATIVO PAREDE 9.00 X 2,60 Móveis em MDF ou MDP com tampos de 18mm de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot- melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 01 | 31.289,83 | 31.289,83 |
26. | PAINEL DECORATIVO PAREDE 13,00 X 2,60 Móveis em MDF ou MDP com tampos de 18mm de espessura revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor a ser definida pela Administração, devendo a contratada apresentar catálogo com cores disponíveis (madeiradas, claras e escuras e cores lisa). Bordas frontal, lateral e posterior com acabamento em fita de PVC de 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hot- melt, em todo seu perímetro. Junção das peças através de parafusos de aço e buchas metálicas. Obs.: Incluído no valor do item a fabricação, entrega, montagem e instalação. | und | 01 | 24.305,67 | 24.305,67 |
*OBRIGATÓRIO INFORMAR MARCA PARA TODOS OS ITENS
2.2 – Os produtos ofertados deverão atender aos requisitos mínimos de desempenho das normas brasileiras correspondentes, indicando expressamente a marca do fabricante, de forma clara e inequívoca.
2.3 - O licitante que ofertar o produto com características de qualidade, desempenho, rendimento, eficiência, estrutura, funcionamento, e acabamento diferente daquelas descritas como referência, apenas com o objetivo de reduzir o preço ofertado, diante dos demais licitantes, estará sujeito, caso se consagre vencedor da licitação e seus produtos sejam reprovados pelos critérios citados acima, a executar os serviços de referência constantes deste Termo de Referência, pelo preço ofertado, sem ônus para a Câmara.
3.0 – JUSTIFICATIVA
3.1 – A aquisição visa mobiliar os diversos espaços do prédio da nova sede da Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA, utilizando-se de móveis produzidos em madeira do tipo MDF ou MDP, o chamado Mobiliário Planejado, desenvolvidos sob medida para cada local necessário.
3.2 - A solicitação de mobiliário confeccionado sob medida, busca maximizar a utilidade das áreas físicas do novo prédio da sede da Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA, a fim de tornar o ambiente mais funcional possível. O mobiliário sob medida tem como principal vantagem, em relação ao móvel convencional encontrado no mercado, a adaptação aos espaços existentes sem a necessidade de interferir na estrutura. Assim, o móvel planejado se adaptará simetricamente ao espaço disponível, trazendo mais eficiência no gasto público, uma vez que haverá a contratação somente dos móveis na metragem necessária a ser instalada.
3.3 - Nesse sentido, a referida contratação busca uma melhor forma de fornecimento de mobiliário corporativo, promovendo melhores condições de trabalho aos seus funcionários e representantes, assim como, oferecer um ambiente mais adequado e funcional para a execução das atividades administrativas. A contratação de serviços para a confecção de móveis planejados surge como medida essencial para:
a) Otimizar o espaço físico disponível, por meio de soluções de mobiliário que sejam projetadas para atender às especificidades das diferentes áreas da Câmara Municipal, contribuindo para um melhor aproveitamento do ambiente;
b) Proporcionar condições ergonômicas adequadas, considerando a saúde e bem- estar dos colaboradores, em cumprimento às normativas de segurança e ergonomia vigentes;
c) Modernizar as instalações para receber dignamente a população e as partes interessadas que visitam a Câmara Municipal, refletindo um ambiente institucional que prima pela qualidade e eficiência;
d) Atualizar os ambientes com móveis de maior durabilidade e manutenção simplificada, reduzindo custos de longo prazo com reparos e substituições frequentes;
e) Uniformizar o design dos móveis planejados de forma que haja uma identidade visual coesa, transmitindo uma imagem institucional mais profissional;
f)Integrar critérios de sustentabilidade na seleção dos materiais e no processo de fabricação, alinhados aos princípios de desenvolvimento nacional sustentável e responsabilidade socioambiental.
3.4 - Os ambientes possuem especificidades de medidas individualizadas, em consonância com o levantamento de projetos e layout do referido prédio. Há a necessidade de organização de muitos espaços físicos, como móveis para salas de trabalho, copas, recepção e outros ambientes, fabricados em madeira (MDF ou MDP).
3.5 - Dada a necessidade de contratação de atendimento aos ambientes internos ser estabelecida para a implantação de móveis (armários, balcões, estações de trabalho, etc.) para atendimento da demanda da instituição, observou-se que os móveis deveriam ser fabricados sob medida aos ambientes e instalações definidos pela Administração.
3.6 - A ausência dos itens ocasionaria desperdício de verba pública em virtude da falta de infraestrutura para que as atividades e os serviços proporcionados pela Câmara Municipal se mantenham com a qualidade e a excelência esperadas.
3.7 - A contratação mais adequada desse serviço versa sobre a execução de móveis planejados, ou seja, sob medida, com vistas a minimizar ou até mesmo eliminar o risco de aquisição de móveis com dimensões preestabelecidas que eventualmente não se encaixem perfeitamente nos espaços previamente estabelecidos, não apresentando estética adequada e ainda podendo gerar riscos de acidentes.
Desta forma justifica-se a essencialidade e o interesse público nas referidas aquisições.
4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1 - A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
5.1 – Para obtenção de valor estimado fora realizada consulta de preços através de sites eletrônicos, estas incluíram sites oficiais do Governo, tais como: Xxxxxxxxxx.Xx
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) e Portal Nacional de Contratações Públicas (xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx). Ocorre que, não houve êxito na busca dos itens a serem adquiridos, não tendo sido obtidos valores de referência em conformidade com as especificações técnicas dos produtos em virtude de se tratar de móveis planejados e padronizados de acordo com projeto de decoração de interiores para a nova Sede da Câmara Municipal.
5.2 – Também foram realizadas verificação de valor de mercado mediante publicação de Solicitação de Cotação de Preços no Diário Oficial do Legislativo, na edição nº 838 de 17 de junho de 2024 e no Site Institucional da Câmara Municipal, para apresentação cotações de preços por empresas interessadas e solicitados orçamentos para empresas do ramo objeto da contratação.
5.4 - O custo estimado total da contratação é de R$ 781.288,33 (setecentos e oitenta e um mil duzentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), conforme custos unitários apostos na tabela constante do item 02 deste TR.
6 – INDICAÇÃO DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária Anual do Município de São Sebastião do Passé, à conta da seguinte programação:
Órgão / Unidade: 01.01.01 Projeto / Atividade: 4001 Elemento de Despesa: 44.90.52 Fonte de Recurso: 15000000
6.2 - A dotação ocorrerá no exercício de 2024 e correspondentes nos exercícios subsequentes.
7 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 - Atuar no ramo pertinente ao objeto desta solicitação, acrescidas das demais exigências legais contidas no presente termo.
7.2 - A natureza do objeto a ser contratado é de bem comum, cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser aferido por especificações usuais de mercado, conforme detalhado no anexo deste ETP, enquadrando-se, portanto, nos termos do inciso XIII, do artigo 6º, da Lei 14.133/2021 e do art. 2º, do Decreto Municipal nº 088/2023.
7.3 - As particularidades de cada item estarão contidas nas respectivas especificações dos móveis.
7.4 – A contratação deverá atender aos requisitos de mobiliário confeccionado sob medida para o pleno atendimento da demanda da instituição. O mobiliário deverá ser fabricado sob medida aos ambientes definidos pela Administração, a fim de terem o encaixe adequado às instalações já existentes.
7.5 - A contratada deve comprovar capacidade técnica e econômica para a fabricação dos itens, deve estar devidamente registrada e autorizada por órgão competente em conformidade com a legislação vigente.
7.6 - A montagem e instalação serão executadas, de segunda a sexta-feira em dias úteis, das 08:00 às 14:00 horas na sede da Contratante.
7.7 - O mobiliário deverá ser confeccionado em material MDF ou MDP, de acordo com o móvel demandado no projeto de decoração de interiores, após prévia aprovação da CONTRATANTE.
7.8 - A empresa deve efetuar a entrega e a montagem dos objetos em perfeitas condições na sede da Câmara Municipal sem quaisquer custos adicionais à Administração.
7.9 - A substituição ou reparo de defeitos observados durante a vigência da garantia dos objetos ocorrerá por conta da empresa, sem qualquer custo para a Administração.
7.10 - Os móveis devem ter garantia mínima de 5 (cinco) anos, que será contada a partir da respectiva data de recebimento.
7.11 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá enviar amostra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, de materiais utilizados na fabricação dos itens como, laminados, puxadores e ferragens de forma que seja suficiente para avaliar a adequação dos produtos ofertados em relação às especificações técnicas contidas no projeto. As amostras deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal situada na Praça Gal. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
7.11.1. Será admitida a apresentação de 01 (um) produto de cada item descrito neste termo de referência.
a) As amostras serão apresentadas através de relação circunstanciada, conforme termo de referência indicando o lote e a marca de cada item com suas características preponderantes.
b) Cada amostra deverá estar devidamente identificada com etiqueta autocolante, contendo o nome da licitante, número da licitação e número do item correspondente.
c) A não aprovação pode ser por questões técnicas ou mesmo por conta de não aceitabilidade dos produtos.
7.11.2. Será desclassificada a licitante que descumprir o disposto neste item, sendo facultado à Comissão convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação das amostras para avaliação de acordo com as especificações contidas no edital.
7.11.3. As amostras ficarão sob a guarda da Câmara Municipal até a homologação do Pregão. Após a homologação, os mesmos deverão ser retirados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, independentemente se aceita ou rejeitada, no mesmo endereço onde foi entregue. Findo o prazo aludido, a Câmara Municipal providenciará o descarte das amostras.
7.12 - Os móveis devem obedecer aos critérios para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
7.13 - Consórcio: Tendo em vista o valor da contratação, a baixa complexidade do objeto e o ramo de mercado a atender a demanda, não será admitida a participação de consórcio na
presente contratação.
7.14 - Indicação de marca e modelo: para esta contratação não haverá indicação de marca específica neste Termo de Referência, devendo o fornecedor, obrigatoriamente, indicar as marcas a serem ofertadas em sua proposta de preços.
7.15 – Garantia: Não haverá exigência de garantia dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
7.16 - Subcontratação: Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
7.17 - Sustentabilidade: O fornecedor deverá apresentar Certificado de Procedência da Madeira
- DOF (emitido pelo IBAMA) em nome do fabricante, comprovando a utilização de madeira legal e proveniente de manejo florestal responsável ou reflorestamento e os mobiliários fabricados com madeira ou seus derivados devem observar os critérios da rastreabilidade e da origem dos insumos de madeira a partir de fontes de manejo sustentável em conformidade com a norma ABNT NBR 14790:2021, utilizada pelo Cerflor, ou com o padrão FSC-SDT-40-004. A comprovação da conformidade deve ser feita por meio do Certificado de Cadeia de Custódia e/ou Selo de Cadeia de Custódia do Cerflor ou do FSC em nome do fabricante.
7.18 - Os pedidos observarão os quantitativos dispostos no item 02 e deverão ser entregues conforme a autorização de fornecimento (AF) expedida pela Diretoria Administrativa e Financeira.
7.19 - O prazo de entrega dos produtos será de, no máximo, 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), na qual conterá todas as informações necessárias para o cumprimento da demanda.
7.21 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Termo de Referência.
8 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.1 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) Xxxxxx preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato;
b) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
c) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
d) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) Prestar garantia mínima de 5 (cinco) anos, contada a partir da respectiva data de recebimento dos móveis;
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
h) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
i) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
j) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
k) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
l) Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
m) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
n) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
o) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
p) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
q) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
r) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
s) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
t) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
u) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
v) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
8.2 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
g) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
h) Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
i) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
j.1) A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
j) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 – MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1 - A Câmara Municipal de São Sebastião do Passé efetuará o pagamento do preço proposto pela empresa contratada, em moeda corrente, mediante transferência e/ou deposito bancário, ou mediante autorização de débito em conta corrente, em até 10 (dez) dias, desde que não haja fato impeditivo provocado pela empresa contratada, e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .
9.2 - Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da contratada junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on-line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
9.3 – O pagamento somente será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada a entrega dos produtos pelo Setor competente;
9.4 – Ocorrendo erro na fatura (nota fiscal) ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a empresa contratada será oficialmente comunicada pelo setor competente da Câmara Municipal de São Sebastião do Passé, e, a partir daquela data, o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação a reapresentação da fatura;
9.5 – Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à empresa contratada para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
9.6 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.7 - A falta do pagamento do valor a que se refere esta cláusula implicará em multa na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor do mesmo, além da incidência de 1% (um por cento) por mês de atraso a título de juros.
9.8 - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica se seu impacto nos custos do CONTRATO, com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e observadas as Cláusulas deste instrumento.
10 – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1 - Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, por Pregão (Art. 28, I, da Lei nº 14.133/2021), sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério
de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
10.2 - Exigências de habilitação fiscal, social e trabalhista
Para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, deverá ser observado os seguintes requisitos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
f) No Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
d) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal mediante Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
10.3 - Qualificação Econômico-Financeira
Para fins de qualificação econômico-financeira, deverá ser observado os seguintes requisitos:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
OBS: As empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência em questão mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
b) A boa situação da financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,0 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu Balanço Patrimonial, não sendo admitida a apresentação de fórmulas diversas das abaixo indicadas.
LG | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | = ou |
= | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | >1,0 |
SG | Ativo Total | = ou |
= | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | >1,0 |
LC | Ativo Circulante | = ou |
= | Passivo Circulante | >1,0 |
c) Os índices de que trata o item acima serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, através da Declaração de Habilitação do Profissional – DHP, mediante Declaração em papel timbrado da empresa atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices acima especificados, foram extraídos dos balanços dos 02 últimos exercícios social já exigível. Caso a informação conste nos referidos Balanços não será necessária a apresentação da Declaração específica;
d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor judicialda Sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação, devendo ser observada a sua vigência;
10.4 - Qualificação Técnica
Para fins de qualificação técnica, deverá ser observado os seguintes requisitos:
a) Licença ou Alvará de Funcionamento Municipal, válido na data prevista para recebimento e abertura do envelope de PROPOSTA, do local onde se situa a sede da empresa;
b) Comprovação através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade dos serviços ou fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório o Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado.
c.1) O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal.
c.2) O atestado deverá conter no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante e descrição clara dos serviços executados ou produtos fornecidos.
OBS: A título de diligência, quando solicitado, o prestador de serviços/fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços ou entregues os produtos.
11.0 – LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
11.1 – A entrega e instalação do mobiliário ocorrerá na nova sede da Câmara Municipal de São Sebastião do Passé - Bahia situada na Estrada São Sebastião do Passé/Mata de São João, s/nº, São Sebastião do Passé/BA, em dias úteis das 08:00 às 14:00 horas.
11.2 – provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21;
11.3 – definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.4 – Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre o mobiliário ofertado e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o § 1º do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.5 – Ocorrendo rejeição do mobiliário, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
11.6 – Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
12.0 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1 - No curso da execução do fornecimento/serviço, caberá a Câmara Municipal de São Sebastião do Passé, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos a serem entregue.
12.2 - A gestão do presente contrato será dará pelo(a) Titular o(a) Sr(ª) XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX designado(a) e devidamente autorizado pela Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA através do Decreto nº 038, de 02 de janeiro de 2024.
12.3 - A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pel(o)a Titular o(a) Sr.(ª) XXXXX XXXXXXX FRANÇA designado(a) e devidamente autorizado pela Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA através do Decreto nº 039, de 02 de janeiro de 2024.
12.4 - A fiscalização exercida não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da empresa contratada, inclusive por danos que possam ser causados a Câmara Municipal de São Sebastião do Passé ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da empresa contratada na execução do contrato.
12.5 - O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.0 - CONTRATO
13.1 – A vigência da contratação para o fornecimento dos produtos referente ao presente processo será de 04 (quatro) meses, contado a partir de sua assinatura, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 14.133/2021, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório;
13.2 - Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21.
13.3 – A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei.
13.4 - É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra.
ANEXO II - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 002/2024
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA
Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Eletrônico n.º /2024, estamos apresentando proposta para aquisição, entrega e instalação de mobiliários planejados, a fim de atender satisfatoriamente e com qualidade às necessidades da Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso, assim a indicação das marcas/modelos dos produtos, conforme o caso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- informamos que os produtos/serviços cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
- garantimos a substituição dos materiais/refazer os serviços, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos;
- declaramos que os móveis terão garantia mínima de 5 (cinco) anos, que será contada a partir da respectiva data de recebimento;
- nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos/execução dos serviços, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- o portador desta carta Sr. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de _ ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega;
- observaremos o prazo de entrega de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento (AF).
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador)
ANEXO II - A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 002/2024
(Proposta referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2024)
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
FONE: ( ) EMAIL:
NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
06 – PRAZO PARA FORNECIMENTO/INÍCIO DOS SERVIÇOS – máximo de 60 (sessenta) dias após a solicitação.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
MODELO DE PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS
LOTE XX | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND. | MAR CA | V. UNIT | X.XXXXX |
1. | X (v. por algarismo) | X (v. por algarismo) | ||||
2. | ||||||
3. | ||||||
4. | ||||||
5. | ||||||
TOTAL | X (v. por algarismo) | |||||
TOTAL GERAL R$ xxxxxxxx (v. por extenso). |
, de de 2024. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o art. 68, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO IV
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
DECLARAÇÃO FORMAL (ITEM 15.2.5.1)
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº , sediada (endereço completo), declara, sob
as penas da Lei, que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará/entregará os serviços/materiais de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA, durante a execução dos serviços/fornecimento dos produtos;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA;
e) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
f) inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 MINUTA DE CONTRATO
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, órgão
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF no 13.036.843/0001- 90, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 36, Centro, São Sebastião do Passé - Bahia, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, maior, agente político, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no
. . /0001- , estabelecida à Rua , no , Edifício , , , no Município de , representado(a) por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, firmam o presente contrato de fornecimento, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 002/2024, pelo Prefeito Municipal em / / , sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n.º 14.133/21 (com suas modificações), e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade Pregão Eletrônico, tombado na Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA sob o no 002/2024, oriundo do Processo Administrativo DFD nº 009/2024, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas nas Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Parágrafo único: O processo licitatório, normas, instruções, Edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato a aquisição, entrega e instalação de mobiliários planejados, a fim de atender satisfatoriamente e com qualidade às necessidades da Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 002/2024, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento parcelado, de acordo com as necessidades da administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) Xxxxxx preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato;
b) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
c) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
d) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) Prestar garantia mínima de 5 (cinco) anos, contada a partir da respectiva data de recebimento dos móveis;
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
h) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
i) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
j) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
k) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
l) Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
m) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
n) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
o) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
p) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
q) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
r) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
s) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
t) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
u) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
v) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
II - do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
g) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
h) Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
i) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
j.1) A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
j) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato tem o seu preço global no valor de R$
( reais e centavos), a ser pago pelo
CONTRATANTE, mensalmente, em até 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº
, Conta Corrente nº .
§ 1º. A falta do pagamento do valor a que se refere esta cláusula implicará em multa na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor do mesmo, além da incidência de 1% (hum por cento) por mês de atraso a título de juros.
§ 2º. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica se seu impacto nos custos do CONTRATO, com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e observadas as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária Anual do Município de São Sebastião do Passé, à conta da seguinte programação:
Órgão / Unidade: 01.01.01 Projeto / Atividade: 4001 Elemento de Despesa: 44.90.52 Fonte de Recurso: 15000000
Parágrafo único - A dotação ocorrerá no exercício de 2024 e correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei Federal nº 14.133/21, sujeitando- se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a os critérios previstos no § 1º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme discriminado a seguir.
§ 2º. A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA a multas, que serão graduadas de acordo com a gravidade
da infração, obedecidos os seguintes parâmetros:
I - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando rescindir, sem justificativa, o presente contrato de fornecimento;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização capaz de prejudicar a execução dos serviços;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem permissão do Poder Público;
c) subcontratar a terceiros sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, por ato de competência do titular da Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA;
d) desatender as determinações da fiscalização;
e) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais relativas à execução dos serviços, notadamente quando contiver conteúdo relativo à preservação do meio ambiente ou à saúde pública;
f) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados segundo a natureza dos serviços;
III - além das sanções cominatórias de caráter indenizatório previstas nos incisos I e II, serão aplicadas as seguintes multas:
a) por não apresentar a Garantia de Execução de Contrato no prazo estabelecido no Contrato: multa de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato ou empenho e suspensão de seis meses;
b) por não dispor ou utilizar equipamentos e/ou ferramentas danificadas e/ou materiais em desacordo com o especificado no Termo de Referência: multa de 0,5% a 5% (zero virgula cinco a cinco por cento) do valor mensal do fornecimento;
c) por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou equipamento de proteção individual e/ou sem condições de uso: multa de 1% a 5% (um a cinco por cento) do valor mensal do serviço específico, por funcionário, por dia;
d) por não atender as demais obrigações contratuais: multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, por irregularidade.
§ 3º. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
§ 4º. As multas a que se refere este item não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§ 5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA faltosa, se houver.
§ 6º. Se o valor da multa exceder ao da garantia eventualmente prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§ 7º. Não tendo sido prestada garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
§ 8º. As multas previstas nesta claúsula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 137 a 139 da Lei Federal n.º 14.133/21, este Contrato poderá ser extinto ainda:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade dele;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida na Lei Federal n.º 14.133/21.
§ 2º. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida na Lei Federal n.º 14.133/21.
§ 3º. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do fornecimento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A gestão do presente contrato será dará pelo(a) Titular o(a) Sr(ª) XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX designado(a) e devidamente autorizado pela Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA através do Decreto nº 038, de 02 de janeiro de 2024.
§ 2o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pel(o)a Titular o(a) Sr.(ª) XXXXX XXXXXXX FRANÇA designado(a) e devidamente autorizado pela Câmara Municipal de São Sebastião do Passé/BA através do Decreto nº 039, de 02 de janeiro de 2024.
§ 3º. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
§ 4°. O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional
de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir, e será procedida independentemente da solicitação do interessado.
Parágrafo único. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
§ 1º. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
§ 2º. Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
§ 3º. O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual será de 04 (quatro) meses, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR
Caso a CONTRATADA, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito.
§ 1o. Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o distrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor dos materiais/produtos já fornecidos.
§ 2o. O CONTRATANTE e a CONTRATADA não responderão entre si por atraso decorrente de força maior.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
§ 1º. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
§ 2º. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
§ 3º. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
§ 4º. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
§ 5º. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
I - Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
II - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
§ 6º. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto
a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de São Sebastião do Passé/BA, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em
3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
São Sebastiao do Passé/BA, de de 2024.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
p/ Câmara Municipal de p/ Empresa
São Sebastião do Passé Contratada Contratante
Testemunha 01: Testemunha 02:
Nome: Nome: