TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2023
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS REMANESCENTE DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY E CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA E QUADRA DE BEACH TENIS, ADJACENTES AO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX – ALAGOAS.
TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2023
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL, por meio da Comissão Permanente de Licitação sediada na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SEMINFRA, localizada no Loteamento Cidade Imperial, s/n, Quadra A, Lote 07, Povoado Pedras, Marechal Deodoro/AL, realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
1.1. Às 09h00min, do dia 27 de setembro de 2023, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SEMINFRA, localizada no Loteamento Cidade Imperial, s/n, Quadra A, Lote 07, Povoado Pedras, Marechal Deodoro/AL terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação.
1.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL
TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2023 (... RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE...) (... CNPJ DO PROPONENTE...)
ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL EODORO/AL
TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2023
(... RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE...) (... CNPJ DO PROPONENTE...)
1.3. Os licitantes interessados em participar do certame necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares.
2. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
2.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
2.1.1 Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
2.1.2 Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
2.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
2.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou para ser autenticada pelo Membro da Comissão Permanente de Licitação no início da sessão, mediante a apresentação do respectivo original, ou ainda por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
3. OBJETO
3.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução das obras e serviços REMANESCENTE DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY E CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA E QUADRA DE BEACH TENIS, ADJACENTES AO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX – ALAGOAS, mediante o regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes no Projeto Básico – ANEXO I, que é parte integrante deste Edital.
3.2. A licitação compõe-se de objeto único, conforme planilha constante do Projeto Básico
– XXXXX X, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento de Marechal Deodoro - AL, para o exercício de 2023 na classificação abaixo:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. Órgão Orçamentário: 23 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventudes
2. Unidade: 2301 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventudes
Estrutura Programática:
1. Programa: 0017 – Vida Saudável
2. Ação - Projeto/Atividade: 1043 – Criação e/ou Ampliação de Espaços para Prática Esportiva
Classificação Funcional:
1. Função: 27 – Desporto e Lazer
2. Subfunção: 813– Lazer
Classificação Orçamentária:
Elemento de Despesa: 3.4.4.9.0.51 – Obras e Instalações
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.2 Não poderão participar desta licitação:
5.2.1 Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2 Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com órgãos da administração federal, estadual ou municipal, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de1993;
5.2.3 Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.4 Interessados que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.5 O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
5.2.6 Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
5.2.7 Servidor ou dirigente desta Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou responsável pela licitação;
5.2.8 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.2.9 Sociedades cooperativas;
5.2.10 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666, de 1993.
DA GARANTIA PARA PARTICIPAR
6.
6.1. As LICITANTES deverão prestar garantia de participação, em qualquer das modalidades descritas no item 6.2, cujo valor será equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, conforme definido no item 21.2. deste EDITAL.
6.1.1. A garantia deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da recepção dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, devendo ser recolhida junto a Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, localizada na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SEMINFRA, situada no Loteamento Cidade Imperial, s/n, Quadra A, Lote 07, Povoado Pedras, Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, devendo o recolhimento da garantia prevista no art. 31,III, da Lei n. 8.666/1993, delimitado pelo próprio prazo para a entrega das propostas, respeitando-se os horários de funcionamento do órgão recebedor da garantia.
6.2. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades descritas a seguir:
6.2.1. Caução em dinheiro;
6.2.2. Títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
6.2.3. Fiança Bancária;
6.2.4. Seguro-garantia, de seguradora sediada no Brasil e na forma da legislação aplicável.
6.3. Na hipótese da garantia prestada em dinheiro, o licitante deverá procurar a Secretaria Municipal de Finanças no horário de 08:00 às 12:00, onde será providenciado a emissão de guia para o respectivo depósito em conta corrente, aberta em nome do Município de Marechal Deodoro, CNPJ: 12.200.275/0001-58.
6.4. Na hipótese da garantia prestada em Fiança Bancária, deverá ser entregue com firma reconhecida e conterá, no mínimo:
6.4.1. Prazo de validade, de acordo com as exigências mínimas deste EDITAL;
6.4.2. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao Município de Marechal Deodoro, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
6.4.3. Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
6.4.4. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
6.5. O Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx deverá figurar como beneficiário em todas as garantias prestadas pela LICITANTE e pelas empresas por ele contratadas para a prestação de serviços, nas modalidades de seguro-garantia ou carta de fiança bancária.
6.6. Na hipótese da ocorrência de recurso administrativo e/ou judicial, ou qualquer outra circunstância que impeça ou retarde o prosseguimento normal do certame, a LICITANTE deverá providenciar, obrigatoriamente, a revalidação do prazo de garantia de participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta LICITAÇÃO, em até no máximo 02 (dois) dias úteis após o seu vencimento, independentemente de solicitação da Administração.
6.7. A garantia para participar, de que trata o item 6.1. será liberada para as LICITANTES inabilitadas, em até 05 (cinco) dias úteis depois de esgotado o período de recursos da fase de habilitação, ou naquele mesmo prazo, para as demais LICITANTES, após a publicação no Diário Oficial do Estado do extrato do CONTRATO da LICITANTE ADJUDICATÁRIA.
6.8. A liberação da garantia para licitar, prestada pela LICINTANTE VENCEDORA, será também efetuada nas mesmas condições do item anterior, caso seu valor não seja utilizado para complementar o montante da Garantia de Execução do CONTRATO, prevista no item
12. e seus subitens deste EDITAL.
DA HABILITAÇÃO
7.
7.1. Participarão desta licitação entidades com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou Cadastro da Administração Pública Municipal, em relação aos níveis habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, e entidades não credenciadas no referido sistema, mas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
7.1.1. Os licitantes que não atendam aos requisitos para a emissão do Certificado de Registro Cadastral perante o SICAF ou Cadastro da Administração Pública Municipal deverão encaminhar para a Comissão de Licitação a documentação de Habilitação Cadastral até o terceiro dia anterior à data prevista para a abertura das propostas, que ficará sob custódia da Comissão e comporá a documentação de habilitação junto com os demais documentos exigidos neste edital, nos termos do art. 22, §2º da Lei 8.666, de 1993.
7.1.2 Os documentos da Habilitação Cadastral correspondem aos itens de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista exigidos neste edital, os quais deverão ser acondicionados em envelope, conforme estabelecido para os documentos de habilitação.
7.1.3 A apresentação dos documentos da Habilitação Cadastral não isenta a entrega do envelope pertinente aos demais Documentos de Habilitação na ocasião oportuna fixada neste edital.
7.1.4 Realizada o cadastro, serão impressas declarações demonstrativas da situação de cada licitante credenciado, que serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação, bem como pelos representantes legais das empresas licitantes.
7.1.5 A título de habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação no Envelope n° 1.
7.2 Habilitação jurídica:
7.2.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
7.2.2 Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3 Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5 Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
7.2.7 Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação;
7.3 Regularidade fiscal e trabalhista:
7.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
7.3.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quantoaos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
7.3.3 Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
7.3.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.3.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.3.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.3.7 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
7.3.8 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.3.9 Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.3.10 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.3.11 Todos os licitantes deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica e a qualificação econômico-financeira, por meio da apresentação, no envelope nº 1, dos documentos que seguem:
7.4 Qualificação técnica:
7.4.1 Certificado de Registro de seu Responsável Técnico e da empresa no CREA da região a que estiver vinculado o Licitante, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente contratação;
7.4.2. Comprovação de possuir em seu quadro pelo menos 01 (um) profissional de nível superior, com formação em engenharia civil, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região competente, relativo(s) à execução de obras de engenharia para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente).
7.4.3. O(s) atestado(s) de responsabilidade técnica da empresa licitante deverá(ão) comprovar a execução, em resumo que tenha como objeto serviços semelhantes ao objeto desta contratação.
Os serviços mais relevantes deverão ser apresentados atestados técnico-profissional e técnico-operacional (não obrigatório registro no CREA para técnico- operacional) como objeto serviços semelhantes ao objeto desta contratação, correspondentes a pelo menos 50% das quantidades descritas em planilha orçamentária, são eles:
DESCRIÇÃO | UNID | QTDE |
Alambrado com tela de nylon, fixadas em tubo galvanizado 2", formando quadros de 2,00x2,00m, exceto mureta | M² | 251,25 |
Concreto armado (pilares) | M³ | 6,09 |
Divisória em granito cinza andorinha | M² | 24,66 |
As empresas licitantes deverão apresentar quadro resumo com suas quantidades e demonstrativo das páginas onde se encontram em sua proposta de habilitação técnica de seus atestados técnico-operacional e acervos e atestados técnico-profissionais para facilitar a análise destas documentações a fim de agilizar o procedimento licitatório.
7.4.4. A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste a Licitante como CONTRATANTE, do Contrato Social da Licitante em que conste o profissional como sócio, do Contrato de Trabalho, ou, ainda, declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de Declaração de Anuência do profissional. A contratação do citado profissional será efetivada em data não posterior à da assinatura do contrato;
7.4.4.1. A comprovação do profissional de Nível Superior ser detentor de Atestado de Capacidade Técnica deverá ser feita pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo CREA da região competente, posta em Atestado de Capacidade Técnica, comprovando a efetiva realização das obras/serviços;
7.4.5. Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA da região competente, do Responsável Técnico que acompanhará, de forma residente, a execução dos serviços de que trata o objeto da contratação. O nome do Responsável Técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos Atestados de Responsabilidade Técnica apresentados para qualificação técnica da Licitante;
7.4.6. Declaração formal de que disporá, por ocasião para a futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerado essencial para a execução contratual.
7.4.7. Apresentar declaração formal que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7.5 Qualificação econômico-financeira:
7.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 dias contados da data da sua apresentação;
7.5.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
7.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, inclusive com termo de abertura e de encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta;
7.5.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e arquivado na Junta Comercial;
7.5.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar registrados ou na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa e apresentado de acordo com os incisos de “I” a “III”, ou autenticado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial, apresentado conforme inciso “IV”:
I. sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto-lei nº 486/1969;
II. sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação ou cópia registrada ou autenticada no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
III. sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
IV. para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
a) termo de autenticação com a identificação do autenticador;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis;
c) termo de abertura e encerramento;
d) requerimento de autenticação de Livro Digital;
e) recibo de entrega de Livro Digital.
7.5.5. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
7.5.6. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 01, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
Ativo Circulante + Realizável ao Longo Prazo
LG=
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
7.5.6.1. Os índices de que tratam o subitem 7.5.6, serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, mediante sua assinatura e indicação de seu nome e registro no respectivo conselho de classe profissional.
7.6. Todos os licitantes, credenciados, deverão apresentar, ainda, no envelope nº1:
7.6.1. Declaração cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
7.6.2. Declaração que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
7.6.3. Declaração que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.4. Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
7.6.5. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
7.6.6. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a noventa dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
8. DA PROPOSTA
8.1 A proposta, será entregue no Envelope “2”, fechado, juntamente com o Envelope “1”,
- Documentos de Habilitação, na data hora e local determinado no preâmbulo deste Edital, impressa em papel timbrado, por processo mecânico ou informatizado, devidamente numerada, rubricada e assinada por representante legal, contendo, obrigatoriamente, as peças adiante especificadas:
8.2 Carta – Proposta, da qual constarão, necessariamente, os seguintes elementos:
8.2.1 Preço Global da proposta, em algarismo e por extenso, de acordo com a planilha orçamentária, expresso em Real;
8.2.2 Prazo de execução das obras e serviços;
8.2.3 Prazo de validade da proposta, que deverá ser, no mínimo, de 60 (sessenta) dias, a partir da data de entrega da mesma;
8.2.3.1 Declaração de que todas as despesas decorrentes da elaboração da proposta correm por conta do LICITANTE, não lhe cabendo direito a indenização de qualquer natureza;
8.2.3.2 Indicação do nome, CPF e cargo na empresa do responsável legal que deverá assinar o contrato caso seja vencedora;
8.3 Planilha Orçamentária formulada segundo o modelo que integra este instrumento, Anexo I (em mídia), onde constarão todos os preços unitários e totais, o percentual do BDI/LDI e o preço global para a execução das obras e serviços licitados;
8.3.1. Deverá também ser apresentada a Planilha Orçamentária em meio eletrônico (Microsoft Excel em CD-ROM), objetivando facilitar a análise da mesma.
8.3.1.1 Cronograma físico-financeiro:
8.3.1.2 Pelo sistema de barra, a evolução física das obras ao longo do prazo de execução;
8.3.1.3 Em percentuais do valor global da proposta, o cumprimento de cada item de serviço ao longo da execução das obras;
8.3.1.4 Valor do faturamento mensal previsto;
8.3.1.5 Valor acumulado do faturamento previsto ao longo da execução das obras;
8.4 Composição dos preços unitários onde estejam explícitos os preços de insumos e os índices de produtividade;
8.4.1 No caso de existirem itens de serviços repetidos na Planilha Orçamentária, será necessário apresentar apenas uma composição de preços unitários, referenciando os itens a qual a composição pertence.
8.4.2 Detalhamento do BDI e encargos sociais;
8.4.3 Declaração de que, no preço global proposto, estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução das obras e serviços objeto desta licitação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo CONTRATANTE, salvo aquelas decorrentes de projeto, obra ou serviço não incluídos neste Edital.
8.5. Ocorrendo divergência entre os valores dos preços unitários e totais resultantes de cada item prevalecerão os primeiros. No caso de discrepância entre valores expostos em algarismos e as correspondentes indicações por extenso, dar-se-á prevalência a estes últimos.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.2 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.3 As declarações complementares deverão ser entregues separadamente dos envelopes acima mencionados e consistem nos seguintes documentos:
9.3.1. Certidão Simplificada expedida pela Junta comercial de sua sede comprovando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.3.1.2 A apresentação da certidão mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
9.3.1.3 A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
9.4 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.5 A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
9.5.1 O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
9.6 A comissão processante da licitação poderá verificar, quando entender pertinente, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a atuação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.6.3 Cadastro das Empresas Inidôneas e Suspensas do Estado de Alagoas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral do Estado de Alagoas
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx o/ceis-al).
9.6.4 Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.6.5 Não ocorrendo à inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
9.6.6 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.7 Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
9.8 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.8.1 Não ocorrendo à desistência expressa de todos os licitantes quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.8.2 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.8.3 As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.8.4 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.9 Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.10 Será considerado inabilitado o licitante que:
9.10.1 Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
9.11 Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.12 Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma será convocada para, no prazo de 05 dias úteis após solicitação da Comissão de Licitação, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.13 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.14 A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 O critério de julgamento será o menor preço global.
10.2 Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico específico, através de parecer que integrará o processo.
10.3 A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
10.5 As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços proposto.
10.6 A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para
o fim de se aplicar o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 4.123, de 08 de abril de 2009.
10.6.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.6.2 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 01 (um) dia, contados da comunicação da Comissão de Licitação.
10.6.3 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantesmicroempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10%, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
10.6.4 Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
10.6.5 Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.7 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
10.7.1 Produzidos no País;
10.7.1.1 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
10.7.2 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.8 Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
10.9 Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
10.10 Será desclassificada a proposta que:
10.10.1 Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.10.2 Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.10.3 Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
10.10.4 Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
10.10.5 Apresentar, na composição de seus preços:
10.10.5.1 Taxa de Encargos Sociais e taxa de B.D.I. acima das do orçamento base da licitação;
10.10.5.2 Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
10.10.5.3 Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
10.10.6 Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comproveque os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
10.10.6.1 Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% do menor dos seguintes valores:
(a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.
10.10.6.2 Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
10.10.6.3 Será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital. Também será desclassificada a proposta vencedora na qual se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este edital.
10.10.6.4 A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato.
10.10.6.5 Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.10.6.6 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for ocaso.
10.11 Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 05 dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
10.12 Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
10.13 A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10.14 O resultado do certame será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas - AMA.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.
11.1 A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de1993.
11.2 Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.3 O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o protocolo da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SEMINFRA, localizada no Loteamento Cidade Imperial, s/n, Quadra A, Lote 07, Povoado Pedras, Marechal Deodoro/AL.
11.5 O recurso será dirigido a autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.
11.8 O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.9 Antes da assinatura do Termo de Contrato, a empresa a ser contratada deve apresentar toda a documentação jurídico-fiscal- trabalhista autuada e válida à data da celebração do contrato, conforme previsto nos arts. 27-29 da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual será anexada aos autos do processo.
11.10 Na hipótese de irregularidade jurídico-fiscal-trabalhista, o contratado deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos.
11.11 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.
12.1.1 A empresa convocada para assinar o CONTRATO de prestação de serviços, Objeto deste EDITAL deverá, antes de sua assinatura, prestar GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no valor equivalente a 3% (três por cento) do valor global do CONTRATO.
12.1.2 A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades descritas no item 6. e seus subitens deste EDITAL e com validade igual ao prazo contratual.
12.1.3 A garantia de que trata este item servirá para garantir o adimplemento das
obrigações estabelecidas nesta LICITAÇÃO, bem como cobrir as multas que forem aplicadas à CONTRATADA, em caso de rejeição do desconto das mesmas em suas faturas mensais.
12.1.4 Caso o Município de Marechal Xxxxxxx venha a utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, total ou parcialmente, para quaisquer pagamentos contratualmente impostos à CONTRATADA, ficará a mesma obrigada à reposição do valor integral da GARANTIA no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas da respectiva comunicação, sob pena de inadimplência contratual, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
12.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.3. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
13.
13.1 O presente contrato vigerá por 6 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no diário Oficial dos Municipios do Estado de Alagoas - AMA, podendo ser prorrogado na forma do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
13.2 O prazo de execução dos serviços é de 3 (três) meses consecutivos, contados do recebimento da Ordem Inicial de Serviço, observado o cronograma fixado no Projeto Básico. A emissão das Ordens de Serviço está condicionada à existência de disponibilidade financeira.
13.3 A eventual reprovação das obras e serviços, em qualquer fase de execução, não implicará alteração do prazo, nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais.
13.4 É proibido o retardamento imotivado da execução das obras ou serviços, ou de suas parcelas, salvo em razão de insuficiência financeira ou de comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado do ordenador despesas, mediante notificação à Contratada e através da respectiva Ordem de Paralisação.
13.5 A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato, formalizada por meio de termo aditivo, será precedida da correspondente adequação do cronograma físico- financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
DO REAJUSTE
14.
14.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajustamento, na forma das Leis Federais nº 9.069, de 29.06.95 e nº 10.192/2001 de 14.02.2001. No entanto, caso o prazo previsto para execução das obras e serviços ultrapassem 12 (doze) meses, os preços serão reajustados com base no Índice Nacional da Construção Civil – INCC, coluna 35, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, afetadas exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cuja execução se dê a partir daquele interregno em razão do próprio cronograma inicial ou por força de vicissitudes supervenientes não decorrentes de culpa da contratada.
O valor do reajustamento será determinado através da utilização da seguinte fórmula: R
= V x I1 – Io/Io Onde:
R- Reajustamento procurado;
V- Valor contratual das obras/serviços a ser reajustado; I1 – Índice relativo ao mês de aniversário da proposta;
Io – Índice correspondente ao mês de apresentação da proposta.
15. DA
FISCALIZAÇÃO
ENTREGA E
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
E
DA
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos na minuta do Contrato – ANEXO II.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus anexos, na proposta apresentada e na minuta do Contrato – ANEXO II.
17. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei no 8.666, de 1993.
17.2. O termo de rescisão deverá indicar, conforme ocaso:
17.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.2.3 Indenizações e multas.
18. DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das atividades executadas e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta- corrente indicados pelo contratado.
18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05 dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de1993.
18.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
18.4 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
18.4.1 Uma vez ao mês, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia das atividades executadas no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada, com base nos preços unitários previstos no contrato e nos quantitativos apurados.
18.4.2 Juntamente com a primeira medição, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
18.5 A Contratante terá o prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade das atividades executadas.
18.6 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva das atividades executadas.
18.7 Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
18.8 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste instrumento contratual.
18.9 O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com as atividades efetivamente executadas, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
18.9.1 Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual;
18.9.2 Da regularidade fiscal, será constatada através mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de1993;
18.10 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação às atividades efetivamente prestadas e aos materiais empregados.
18.11 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.12 Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.12.1 Não produziu os resultados acordados;
18.12.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.12.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.13 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.14 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.15 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.16 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de1993.
18.17 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar n. 123, de 2006.
18.18 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 12.846, de 2013, a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal;
19.2 Não mantiver a proposta; criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo; obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
19.3 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas no Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
DA IMPUGNAÇÃO
20.
20.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.2 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
20.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da referida Lei.
20.4 A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SEMINFRA, localizada no Loteamento Cidade Imperial, s/n, Quadra A, Lote 07, Povoado Pedras, Marechal Deodoro/AL, endereçada à Comissão Permanente de Licitação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.
21.1 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.2 O preço global máximo para a execução das obras e serviços objeto deste certame seletivo é de R$ R$1.152.708,16 (um milhão, centro e cinquenta e dois mil, setecentos e oito reais e dezesseis centavos)
21.3 A Comissão Permanente de Licitações de Xxxxxxxx Xxxxxxx– CPL/MD poderá negociar exclusivamente com o LICITANTE vencedor, no que tange à redução dos preços unitários, o qual deverá confirmar, expressamente, se aceita ou não tal negociação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
21.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6 A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
21.7 Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo
instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
21.9 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.10 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11 Qualquer pedido de esclarecimento à CPL/MD apenas será conhecido e respondido caso formulado, por escrito, até 03 (três) dias antes da data designada para o recebimento dos Documentos e Propostas.
21.12 As respostas às consultas formuladas pelas LICITANTES serão obrigatoriamente respondidas pela CPL/MD até 02 (dois) dias antes da data marcada para recebimento das Documentações e Propostas, dando- se ciência aos demais licitantes e permanecendo tais respostas disponíveis ao conhecimento de qualquer interessado no endereço indicado no Preâmbulo deste Edital.
21.13 Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de1993.
21.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.15 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
21.16 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lein. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
21.17 O Edital está disponibilizado, na íntegra, na Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SEMINFRA, situada no endereço: Loteamento Cidade Imperial, s/n, Quadra A, Lote 07, Povoado Pedras, Marechal Deodoro/AL, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 14:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e onde serão recebidos os documentos de habilitação dos licitantes não credenciados , para efeito de cadastramento por esta Administração(art. 22,§ 2º, da Lei nº 8.666, de1993).
21.18 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx-AL, com exclusão de qualquer outro.
21.19 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I –
Projeto Básico constituídos dos seguintes documentos:
a) Mídia digital com arquivos diversos,
b) Croqui de Localização;
c) Planilha Orçamentária;
d) Memória de Cálculo;
e) Composições de Preços Unitários;
f) Curva ABC Serviços;
g) Cronograma Físico-Financeiro;
h) Composição BDI;
i) Parecer Técnico;
j) ART/RRT;
k) Declaração BDI;
l) Dclaração de serviços Indivisíveis,
m) Declaração Lei 8.666/93.
ANEXO II – Minuta do Termo de Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
PROJETO BÁSICO
Encaminhamos a V. Sa. as peças técnicas necessárias para instrução do procedimento licitatório para contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS REMANESCENTE DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY E CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA E QUADRA DE BEACH TENIS ADJACENTES AO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY, NO MUNICIPIO DE MARECHAL XXXXXXX/AL.
1. OBJETO
Esta licitação destina-se a contratar, sob a forma de execução indireta e regimede empreitada por menor preço global, empresa especializada para a EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS REMANESCENTE DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY E CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA E QUADRA DE BEACH TENIS ADJACENTES AO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY, NO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO/AL.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Marechal Deodoro é um município que fica localizado na região central de alagoas. A cidade está localizada a 28 km de Maceió, capital do estado de Alagoas, esua população é de aproximadamente 51.715 habitantes segundo estimativa do IBGE2016, com fácil acesso através de rodovia asfáltica duplicada.
2.2 Essa obra tem por objetivo de incentivar a pratica esportiva além de criar mais um equipamento público de lazer para as diferentes faixas etárias dos munícipes.
2.3 Outro ponto de destaque é que a obra revitalizará o espaço antes subutilizado, pois aumenta-se o fluxo de transeuntes trazendo maior sensação de segurança, alémdo fácil acesso por sua localização privilegiada.
2.4 Os projetos de Engenharia e Arquitetura, bem como todas as outras peças técnicas foram elaboradas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
3 UNIDADE REQUISITANTE
3.1 A Unidade Requisitante do objeto pretendido é a SECRETARIA MUNICIPAL DEESPORTES, LAZER E JUVENTUDE.
4 LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 As obras e serviços REMANESCENTES DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY E CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA E QUADRA DE BEACH TENIS ADJACENTES AO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY, NO MUNICIPIO DE MARECHAL XXXXXXX/AL. Serão executadas no seguinte endereço:
• Trevo do Francês com a rodovia Xxxxxxx Xxxxx, Al 101 Sul, MarechalDeodoro-AL.
5 CARACTERÍSTICAS
5.1 O processo de construção será executado conforme os Projetos de Engenharia e Arquitetura, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária eCronograma Físico- financeiro elaborados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
6 VISTORIA
6.1 Será facultado às empresas interessadas ou seus representantes legais, devidamente identificados, vistoriar os locais de execução dos serviços. Embora não seja obrigatória a visita ao local da obra, é recomendável que a CONTRATADA realizea vistoria antes de apresentar a sua proposta de preços, pois não serão aceitas quaisquer alegações posteriores por desconhecimento das condições existentes.
6.1 A vistoria poderá ser realizada por arquiteto e/ou engenheiro civil devidamenteregistrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, autorizados pela empresa licitante para esse fim e serão acompanhados por servidor designado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
6.2 As empresas emitirão a DECLARAÇÃO DE VISTORIA (conforme modelo em anexo ao edital), atestando que vistoriou o local de execução de serviços para identificarem as características especiais e dificuldades que, porventura, possam existir na execução dos trabalhos, admitindo-se, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento das condições sobre os locais pertinentes à execução dosserviços.
6.3 O agendamento da vistoria deverá ser efetuado previamente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
6.4 O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
7 ESTIMATIVA DE CUSTO
7.1 O valor referencial de custos utilizados pela administração é o valor orçadopela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.
EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS REMANESCENTES DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY E CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA E QUADRA DE BEACH TENIS ADJACENTES AO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY, NO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO/AL | |
CONVÊNIO – RECURSO FEDERAL | R$ 309.899,81 |
RECURSOS PRÓPRIOS | R$ 842.808,35 |
TOTAL | R$1.152.708,16 |
7.2 As planilhas foram elaboradas pelo Setor de Projetos da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO tendo por limite máximo os custos das tabelas SINAPI.
7.3 Os Benefícios e Despesas Indiretas - BDI máximo utilizado, em referência a serviços, é de 28,27%, conforme detalhamento a seguir:
8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 Os atestados de responsabilidade técnica da empresa licitante deverão comprovar a execução dos serviços que tenha como objeto os serviços semelhantesao objeto desta contratação. Os serviços mais relevantes, para os quais adotamos o critério financeiro, deverão ser apresentados por atestados técnicos profissional e técnico operacional, correspondente a pelo menos 50% dasquantidades descritas na planilha orçamentária, são eles:
ambrado com tela de nylon, fixadas em tubo galvanizado 2",formando quadros de 2,00x2,00m, exceto mureta | M² | 251,25 |
Concreto armado (pilares) | M³ | 9 |
Divisória em granito cinza andorinha | M² | 24,66 |
9 VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 A vigência do contrato compreenderá o período entre a data de assinatura (tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no diário), até a data contida expressamente em cláusula específica no instrumento.
9.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de restos a pagar.
9.3 O prazo de vigência poderá ser prorrogado com base nas condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93
10 PRAZOS
10.1 Os serviços deverão ser concluídos no prazo máximo 03 (três) meses consecutivos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela CONTRATANTE.
10.2 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da licitação será recebido em duas etapas:
10.3 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado emitido pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, em até 10 (dez) dias, a contar da comunicação escrita da CONTRATADA de conclusão dos serviços.
10.4 Definitivamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes,após o decurso do prazo de observação, vistoria e adequação das pendências constantes
do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, a contar do recebimento provisório.
10.5 A entrega do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA não implicam na sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela emissão do Termo de Aceite do Objeto.
10.6 A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
11 GARANTIA DO SERVIÇO PRESTADO
11.1 O prazo de garantia do objeto será de no mínimo 05 (cinco) anos, a contar dorecebimento definitivo.
11.2 A CONTRATADA deverá oferecer a possibilidade de abrir chamados técnicos por telefone, e-mail ou fax.
12 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
12.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato.
II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo,e indicar as ocorrências verificadas.
III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA os documentos que relacionem as ocorrências queimpliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica.
12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempreconsultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo.
12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislaçãoem vigor.
12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência doocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico- científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquelemomento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.
12.7 QUANTO AOS MATERIAIS E SERVIÇOS
11.7.1 Atender às normas da ABNT e INMETRO em suas edições mais recentes e seguindo as especificações técnicas deste Documento.
11.7.2 Fornecer os equipamentos mecânicos e ferramental necessários, sendo os mesmos adequados para cada execução, em qualidade e quantidade.
11.7.3 Utilizar material de primeira qualidade, aplicando tecnologia, equipamentos emão de obra adequados a cada serviço, conforme normalização técnica e especificações dos fabricantes garantindo a perfeita execução dos serviçoscontratados.
11.7.4 Observar rigorosamente os prazos de validade dos materiais, que serão recusados pela FISCALIZAÇÃO, caso se encontre com o prazo vencido.
11.7.5 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados, apontados pela FISCALIZAÇÃO.
11.7.6 Realizar toda a movimentação de material fora e dentro do canteiro da obra.
11.7.7 Facilitar o acesso da FISCALIZAÇÃO aos materiais e serviços contratados.
11.7.8 Todos os projetos/ serviços mencionados neste documento e seus anexos
Serão executados sob responsabilidade pessoal, diretae exclusiva da CONTRATADA, resguardada a responsabilidade técnica dos profissionais envolvido sem cada atividade.
11.7.9 É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todo o material, equipamentos e mão-de-obra necessários à execução dos serviços, bem comoencargos, taxas e outras despesas.
11.7.10 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta licitação, em que se fizerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de material empregado, sendo ainda, responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros.
11.7.11 Todos os serviços contratados são de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
11.7.12 Promover a anotação, registro, aprovação, licenças e outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes.
11.7.13 Proceder a um minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE para a perfeita execução dos serviços.
12.8 QUANTO ÀS CONDIÇÕES GERAIS
11.8.1 Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC necessários, fiscalizando a sua efetiva utilização, conforme exigências do Ministério do Trabalho e Emprego para cada atividade específica, em especial quanto ao trabalho e altura e manuseio, guarda e utilização de produtos químicos nocivos à saúde do ser humano.
11.8.2 Proceder a limpeza diária e permanente nos locais envolvidos pelos serviços,utilizando produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas.
11.8.3 Submeter previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO eventuais ajustes decronograma e plano de execução dos serviços.
11.8.4 Comunicar qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinária que venha a ocorrer por ocasião da execução dos serviços.
11.8.5 Todas as medidas deverão ser conferidas no local.
11.8.6 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório.
11.8.7 Manter durante todo o período de execução do contrato situação regular da empresa e dos profissionais envolvidos nos serviços perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/AL e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/AL.
11.8.8 Entregar os documentos previstos em contrato nos prazos fixados, incluindo o Relatório de Serviços Executados (contendo todas as atividades desenvolvidas no período, incluindo todas as alterações dos projetos e/ou serviços) ao final de cada etapa e, sempre que a FISCALIZAÇÃO exigir, pareceres técnicos sobre fatos relevantes ocorridos no transcorrer do desenvolvimento dos projetos/serviços.
11.8.9 Comunicar por escrito a FISCALIZAÇÃO a conclusão dos serviços.
11.8.10 Quando for o caso, entregar a FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, ao término dos serviços, os seguintes documentos:
a) recibos de alvarás, taxas e emolumentos pagos e com a aprovação definitivada Prefeitura de Municipal de Marechal Deodoro;
b) projetos atualizados com as alterações eventualmente ocorridas, em meio magnético (CD-ROM ou DVD-ROM) e em 03 (três) vias impressas assinadas pelos respectivos responsáveis técnicos pelas execuções acompanhado da respectiva a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e Registro de ResponsabilidadeTécnica - RRT;
c) registros de todos os elementos dos projetos/serviços (pranchas, memoriais, especificações técnicas, planilhas e etc.) e os responsáveis pelas aprovações, revisões, alterações, encarregados de tal atribuição.
11.8.11 Compete a CONTRATADA proceder com a provocação, no órgão competente, da Licença Ambiental de Instalação dando prosseguimento ao atendimento de todas as exigências do órgão até que se emita a referida licença.
13 MEDIÇÕES
13.1 Serão realizadas em 03 (três) parcelas, de acordo com o Cronograma Físico- financeiro.
13.2 A nota fiscal correspondente à medição deverá ser encaminhada à FISCALIZAÇÃO acompanhada da documentação constante no contrato.
13.3 No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com ocontrato,a FISCALIZAÇÃO impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
13.4 À CONTRATADA caberá sanar as falhas apontadas, submetendo, posteriormente, a etapa (s) impugnada (s) a nova verificação da FISCALIZAÇÃO.
14 DIRETRIZES DE PROJETO
14.1 A metodologia para elaboração do Orçamento de obras públicas segue todasas referências dos órgãos de controle supracitados anteriormente, além das Orientações técnicas do IBRAOP (Manual de Auditoria de Obras Públicas), OT - IBR006/2016 – Anteprojetos e projetos básicos de Engenharia, OT – IBR 008/2020
– Projetos Executivos de Engenharia, seguindo todas as recomendações das diretrizessupracitadas.
14.2 Todos os elementos apresentados com relação aos quantitativos e Planilha orçamentária da obra, estão atendendo às normas técnicas vigentes em todos os aspectos, normativos, ético e profissional seguindo as recomendações da ResoluçãoN° 361/1991 – CONFEA, conforme registro de responsabilidade técnicaapresentadodo Orçamentista.
15 ANEXOS
15.1 Este documento está constituído dos seguintes anexos:
a) Mídia Digital com arquivos diversos;
b) Croqui de Localização;
c) Planilha Orçamentária;
d) Memória de Cálculo;
e) Composições de Preços Unitários;
f) Curva ABC Serviços;
g) Cronograma Físico-Financeiro;
h) Composição BDI;
i) ART/RRT
j) Declaração BDI;
k) Declaração de Serviços Indivisíveis;
l) Declaração Lei 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 24 de agosto de 2023.
ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO PMMD
TERMO DE CONTRATO Nº (...)/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE MARECHAL XXXXXXX-AL E A EMPRESA (...) PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS REMANESCENTE DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY E CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA E QUADRA DE BEACH TENIS ADJACENTES AO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY NO MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX – ALAGOAS.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, Município de Marechal Deodoro-AL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.275/0001-58, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, no município de Marechal Deodoro, Alagoas, representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG de nº 9800.1379144 - SSP/AL e do CPF de nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATANTE, com a interveniencia da Secretaria Municipal de Educação, situada a Rodovia Edval Lemos s/n
,Taperaguá,no Município de Marechal Deodoro; neste ato representada pela Secretária Sra. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora do CPF xxx.xxx.xxx-xx, e do outro lado, a empresa............................................................ sediada à
..............................., inscrita no CNPJ sob n.º .........................,neste ato representada
por seu Diretor e/ou Xxxxxxxxxx, Xx..........................., RG n.º ......................, CPF n.º
............................., doravante designada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições do edital de TOMADA DE PREÇOS N.º XX/2023 e seus anexos, na Lei n. 8.666/93 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº. xx/2023, inclusive aprovados pelo Parecer da Procuradoria Geral do município e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e da Leinº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS REMANESCENTE DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY E CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA E QUADRA DE BEACH TENIS,
ADJACENTES AO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY no município de Marechal Deodoro – Alagoas, conforme especificações técnicas constantes do Projeto Básico (Anexo I do Edital da TOMADA DE PREÇOS nº xx/2023)
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução da presente avença é a execução indireta por empreitada por preço global, sendo originário da licitação na modalidade de Tomada de Preços, sob o nº xx/2023, do tipo menor preço.
CLÁUSULA III – DOS SERVIÇOS
O objeto deste CONTRATO envolverá a execução integral dos serviços caracterizados no Projeto Básico (ANEXO I do edital da Tomada de Preços nº xx/2023), devendo ser executados por profissionais especializados, com metodologias, técnicas, materiais e equipamentos específicos e apropriados, bem como em estrita observância às normas técnicas vigentes e ao Projeto Básico.
PARÁGRAFO ÚNICO
A responsabilidade técnica pela execução dos serviços em tela será, integralmente, do profissional (devidamente registrado ou visado junto ao órgão competente), indicado na proposta da CONTRATADA, ou outro que venha a sucedê-lo.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes que integram a presente relação contratual comprometem-se a cumprir as exigências dos Parágrafos seguintes, sem prejuízo de quaisquer outras inerentes à boa e fiel execução de seu objeto e daquelas insertas nas demais cláusulas deste contrato no Projeto Básico (ANEXO I do edital da Tomada de Preços nº xx/2023)
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de comissão ou servidor indicado para este fim, com as atribuições indicadas no Projeto Básico (Anexo I do Edital da Tomada de Preços nº xx/2023);
c) disponibilizar as condições necessárias à efetivação do serviço, de acordo com as especificações fornecidas junto à CONTRATADA;
d) observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
e) cumprir as demais obrigações dispostas no Projeto Básico (Anexo I do Edital da Tomada de Preços nº xx/2023).
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Prover condições que possibilitem o início e a realização dos serviços nos prazos indicados no Projeto Básico (Anexo I do Edital da Tomada de Preços nº xx/2023);
b) Manter durante todo o período de execução do contrato situação regular da empresa e dos profissionais envolvidos na obra perante o órgão competente;
c) Promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrículas para obra no INSS e outras exigências dos órgãos competentes com relação à obra, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
d) Proceder a um minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE para a perfeita execução da obra;
e) Providenciar alvará de construção junto à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx do início da obra;
f) Submeter à aprovação da CONTRATANTE, nas hipóteses de necessidade de subcontratações, o nome da(s) empresa(s) indicada(s) como subcontratada(s);
g) Apresentar antes do início da obra, o cronograma físico-financeiro detalhado (deve constar o desenvolvimento de todos os itens e subitens), tomando como modelo o cronograma apresentado na licitação. O cronograma deve ser elaborado procurando-se máxima fidelidade ao processo construtivo adotado e a efetiva exeqüibilidade;
h) Fornecer e manter no local da obra, com fácil acesso à fiscalização, um ‘Diário de Obras e Ocorrências” no qual as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas, quando for o caso. O referido diário, encadernado e contendo as informações relativas à obra com folhas numeradas e em duas vias, das quais uma destacável. A via do CONTRATANTE do diário de obras será inserida nos autos e deverá ser entregue obrigatoriamente a cada período de 30 dias, com tolerância de 05 dias da data final do período, acompanhando a nota fiscal/fatura. O não cumprimento implicará na suspensão temporária do pagamento até o devido adimplemento;
i) Entregar os documentos previstos em contrato nos prazos fixados, incluindo o Relatório de Serviços Executados (contendo todas as atividades desenvolvidas no período, incluindo todas as alterações dos projetos e/ou serviços) ao final de cada etapa e, sempre que o Fiscal do Contrato exigir pareceres técnicos sobre os fatos relevantes ocorridos no transcorrer da execução dos projetos e/ou serviços;
j) Apresentar mensalmente, em conjunto com as notas/faturas relativas a cada uma das etapas, a cópia autenticada dos comprovantes dos recolhimentos relativos à Seguridade Social, referentes ao do mês anterior;
k) Comunicar por escrito ao Fiscal do Contrato a conclusão da obra e indicar preposto para acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo da obra;
l) Xxxxxxxx, quando solicitado, ao Fiscal do Contrato cópias das notas fiscais dos materiais e equipamentos empregados na obra;
m) Entregar ao Fiscal do Contrato, ao término da obra e antes do recebimento provisório, os seguintes documentos:
I. Aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer da obra;
II. Documentos de garantia e manuais completos (instalação, manutenção, operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados na obra;
III. Os projetos atualizados com as alterações eventualmente ocorridas no decorrer da obra, em meio ótico (pen-drive) e uma via impressa assinada pelos respectivos responsáveis técnicos pelas execuções (As Built);
PARÁGRAFO TERCEIRO
Sem prejuízo das obrigações acima indicadas, compete, outrossim, à CONTRATADA:
a) Executar a obra sob a responsabilidade técnica do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s);
b) Xxxxxx preposto no local da obra, engenheiro residente, com formação profissional devidamente comprovada, anotado no órgão competente como um dos responsáveis técnicos pela execução da obra, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
c) Manter um mestre de obra ou técnico em edificações residente, com comprovada experiência em construções de edifícios;
d) Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidentes no trabalho e incêndios;
e) Observar, quanto ao pessoal, às disposições da lei de nacionalização do trabalho;
f) Retirar do local da obra qualquer empregado que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da fiscalização, nos termos da notificação desta;
g) Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens do Município ou de propriedade de terceiros, durante a execução da obra;
h) Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, servidores públicos ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços;
i) Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho;
j) Providenciar instalações provisórias as suas custas e independentes do CONTRATANTE (sanitários, barracões de obra, abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia e telefone) inclusive com medições independentes quando for o caso. As instalações provisórias serão registradas no nome da CONTRATADA.
k) Efetuar as suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato;
l) Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamento e ferramentas utilizadas na obra, até a conclusão dos trabalhos;
m) Xxxxxxxx, para emprego na execução das obras, somente material de primeira mão e qualidade, bem como observar, rigorosamente, as especificações técnicas e as regulamentações aplicáveis a cada caso, especialmente as recomendações das Práticas da SEMINFRA;
n) Acatar as decisões e observações feitas pelo Fiscal do Contrato, que serão formuladas por escrito em duas vias e entregues mediante recibo ou registrada no “Diário de Obras ou Ocorrências”;
o) Retirar, nos termos da notificação da fiscalização, todo o material rejeitado, bem como demolir e refazer imediatamente, por sua conta, tudo o que for impugnado, quer em razão de material ou da mão-de-obra. Os materiais possíveis de reaproveitamento serão retirados e acondicionados conforme orientação da fiscalização;
p) Sempre que pretender aplicar material ou equipamento “similar” na execução da obra, submeter à CONTRATANTE, por intermédio do Fiscal do Contrato, a correspondente consulta, acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos para análise e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não–cumprimento dos prazos previstos no contrato;
q) Adotar os critérios de segurança previstos nas normas específicas, tanto para seus empregados, quanto para a execução dos serviços.
r) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, pelo desempenho dos serviços objeto deste pacto, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
s) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, cometidos por seus empregados ou prepostos na execução do objeto deste contrato;
t) Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como fornecer novos documentos que comprovem o atendimento a essa exigência à medida que forem vencendo os prazos de validade daqueles anteriormente apresentados, em conformidade com o imposto pelo artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
u) Cumprir as demais obrigações dispostas no Projeto Básico (Anexo I do Edital da Tomada de Preços nº xxx/2023).
CLÁUSULA V – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para a execução do objeto contratado é de XX (XXXXXXX) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço (OS).
PARÁGRAFO UNICO
O cronograma de desembolso mensal deverá, obrigatoriamente, manter-se proporcional à execução da obra (conforme levantamento mensal realizado pela Fiscalização).
CLÁUSULA VI – DO PREÇO
O valor do presente Contrato é de R$ ( ), cujos preços unitários dos serviços encontram-se indicados na respectiva proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO
Em caso de eventuais modificações de projetos ou de especificações técnicas, o valor contratual definido nesta Cláusula poderá ser modificado, para mais ou para menos, com base nos valores unitários fixados na proposta da CONTRATADA, e nas condições do mercado local, mediante justificado interesse público e observados os limites contidos no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VII - DO REAJUSTE
Os valores unitários dos serviços firmados no presente Contrato serão reajustados, para mais ou para menos, de acordo com a variação do INCC (Índice Nacional da Construção Civil – INCC, coluna 35), aferido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou índice setorial que venha a sucedê-lo.
PARÁGRAFO ÚNICO
Nos termos insertos na Lei nº 10.192/2001, a periodicidade do reajustamento será anual, a contar da data limite para apresentação da proposta.
CLÁUSULA VIII – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de XX (XXXXX) meses, contados a partir de sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas - AMA, podendo ser prorrogado na forma do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
CLÁUSULA IX – DA DESPESA
As despesas para atender à esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento de Marechal Deodoro -AL, para o exercício de 2023 na classificação abaixo:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO:
XXXX– XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
XXXX – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PROJETO/ATIVIDADE:
XXXX – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 4.ELEMENTO DE DESPESA:
X.X.X.X.X.XX – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA X – DA MEDIÇÃO MENSAL E FINAL
Será realizada em XXXX (XXX) parcela. A medição poderá ser solicitada, a cada
período de trinta dias corridos, por meio de registro próprio no Livro “DIÁRIO DE OBRA”.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As medições seguirão os procedimentos abaixo indicado:
a) A contratada, por meio de seu preposto ou responsável técnico, encaminhará à Fiscalização planilha de medição, com indicação de todos os serviços executados no período e as respectivas metodologias de levantamento e cálculo;
b) A fiscalização procederá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a visita técnica aos locais de realização da obra, para fins de constatação da real situação física de execução dos serviços, na qual realizará levantamentos, medições e relatórios (inclusive fotográfico);
c) Procederá a Fiscalização, no mesmo prazo indicado anteriormente, à conferência dos valores indicados pela empresa na planilha apresentada, podendo solicitar reunião com o preposto ou responsável técnico da contratada para esclarecimento de dúvidas e conferência de informações;
d) Em decisão fundamentada, poderá a Fiscalização rejeitar, total ou parcialmente, item de serviço não executado ou executado com deficiência ou irregularidade técnica, emitindo-se, ao final, planilha consolidada de medição mensal, juntamente com todos os relatórios e as informações técnicas inerentes;
e) Poderá a contratada recorrer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão da Fiscalização, havendo eventual erro material ou discordância quanto à aceitação ou não de serviços pela Fiscalização, podendo esta rever a decisão atacada, ou, caso contrário, submeter à apreciação superior;
f) Decidido o recurso, a contratada emitirá a nota fiscal conforme a decisão final, encaminhando-a à Fiscalização juntamente com a documentação necessária.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A primeira medição apenas poderá ser solicitada, decorridos 30 (trinta) dias corridos contados do efetivo início da obra, conforme registro no livro DIÁRIO DE OBRA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Concluída a obra objeto deste Contrato, a empresa deverá solicitar o recebimento da mesma, por meio de registro no Livro “DIÁRIO DE OBRA”, bem como, solicitar medição final (juntamente com a anexação da planilha de medição).
PARÁGRAFO QUARTO
A última medição apenas poderá ser liberada para pagamento após a emissão do Termo de Recebimento Provisório da obra e não poderá ser de montante inferior a 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, em razão do desenvolvimento físico normal da obra e necessidade de verificação final de compatibilidade global da obra.
CLÁUSULA XI – DO RECEBIMENTO
Ao término da execução das obras ou serviços, a CONTRATADA solicitará a realização de vistoria técnica final para recebimento provisório da obra ou serviços, através de registro no livro “DIÁRIO”.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Solicitado o recebimento provisório, a Fiscalização procederá à vistoria técnica das obras e serviços, in loco, para fins de averiguação da adequação da obra ou dos serviços às especificações contidas no Projeto Básico (anexo I do edital da Tomada de Preços nº XXX/2023), emitindo-se relatório técnico com indicação de possíveis consertos e/ou complementações que se fizerem necessárias ao perfeito cumprimento das condições contratadas, fixando-se prazo razoável para realização de tais correções.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Realizadas as correções determinadas pela Fiscalização, a CONTRATADA novamente solicitará o recebimento provisório da obra ou dos serviços, mediante registro no livro “DIÁRIO”, para fins de realização de nova visita técnica ao local.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Não constatadas imperfeições ou inadequações na obra ou serviços, a Fiscalização emitirá o Termo de Recebimento Provisório, que atesta a finalização de sua execução e aceitação dos serviços, ressalvando possíveis correções e adequações posteriormente suscitadas.
PARÁGRAFO QUARTO
O recebimento das obras ou serviços dar-se-á:
a) Provisoriamente, mediante termo circunstanciado emitido pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, em até 10 (dez) dias, a contar da comunicação escrita da CONTRATADA de conclusão dos serviços.
b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, vistoria e adequação das pendências constantes do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, a contar do recebimento provisório.
PARÁGRAFO QUINTO
A emissão do termo circunstanciado de Recebimento Provisório acarretará a:
a) transferência imediata da posse do objeto da CONTRATADA à CONTRATANTE sem, entretanto, liberá-lo integralmente da obrigação contratada, apenas dos riscos atinentes especificamente à posse ou guarda do objeto;
b) fixação da data para contagem do prazo de recebimento final, inclusive com indicação das obrigações finais de regularização da obra.
PARÁGRAFO SEXTO
A emissão do termo circunstanciado de Recebimento Definitivo das obras ou serviços, não obstante existência da responsabilidade civil pela solidez e segurança da edificação, ou ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, nos termos da legislação vigente, acarretará a:
a) aceitação final do objeto, mediante vistoria técnica minuciosa e resultados práticos da utilização do diversos sistemas e subsistema;
b) liberação da CONTRATADA quanto às obrigações contratadas; e
c) inauguração da contagem dos prazos de garantia legal e técnica do objeto.
CLÁUSULA XII – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, após a medição de cada etapa, no prazo máximo de XXX (XXX) dias, salvo se os serviços, referentes a cada etapa, forem concluidos em prazo inferior ao disposto no cronograma físico financeiro, caso em que caberá ao Contratante, sob juizo de conveniência e oportunidade, proceder ao pagamento em prazo inferior ao estipulado acima; mediante apresentação correta da fatura e da documentação infra-elencada, devidamente atestados pela fiscalização dos serviços, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições contidos nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
A Contratante, ao efetuar pagamento ao contratado, referente a qualquer mercadoria ou serviço contratado ou prestado, procederá à retenção do imposto de renda (IR) em observância ao disposto no Decreto nº 56/2023.
O Contratado fica ciente de que a retenção do Imposto sobre a Renda será efetuada mediante aplicação das alíquotas constantes no Anexo I da Instrução Normativa RFB º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores;
A alíquota aplicada ao fornecimento do bem ou a prestação dos serviços assim como o valor da retenção do Imposto sobre a Renda (IR) deverão ser destacados no corpo do documento fiscal ou em campo apropriado, pela Contratante, quando não efetuada a retenção pelo(a) Contratado(a);
É de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, informar e comprovar o enquadramento legal do benefício no respectivo documento fiscal, sob pena de a retenção do Imposto sobre a Renda (IR) ser efetuada sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou do serviço;
Caso o documento fiscal seja apresentado sem o devido destaque da retenção do Imposto sobre a Renda (alíquota e valor), a Administração Pública Municipal procederá a retenção do tributo na forma prevista nas Instruções Normativas da RFB, não por excesso de poder, mas sim por desídia do fornecedor ou prestador de serviço;
Sendo o(a) contratado(a) Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, não estará sujeito(a) à retenção do Imposto sobre a Renda;
O valor do imposto retido será considerado como antecipação do valor que for devido pelo(a) Contratado(a) em relação ao Imposto sobre a Renda (IR) e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte na forma dos incisos I e II do art. 9º da IN RFB º 1.234/2012.
A Contratada, no caso de prestação de serviços atrelados à execução do objeto deste contrato, deve proceder com a retenção da contribuição previdenciária sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços na forma prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/1991 e da IN nº 2110/2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para efetivação do pagamento, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) comprovação de regularidade com a Seguridade Social;
b) Comprovação de regularidade com o FGTS;
c) Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d) Prova de inexistência de débito inadimplido perante a Justiça de Trabalho, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
e) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS do mês de execução do serviço, devidamente quitada, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra, e cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra;
f) a liberação da primeira parcela fica condicionada à quitação junto ao: (f.1) CREA, através da ART;
(f.2) INSS, através de matrícula e/ou CND;
(f.3) CONTRATANTE, mediante apresentação do recibo de recolhimento da garantia de execução.
g) a liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:
(g.1) da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído;
(g.2) do Termo de Recebimento Provisório;
(g.3) de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada;
(g.4) entrega do “as built” devidamente assinado pela CONTRATADA e
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pagamento da nota fiscal só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATANTE, mediante análise dos documentos previstos nas alíneas “a”, “b” “c’ e “d” do parágrafo anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Não ocorrendo a apresentação dos documentos previstos nas alíneas “e”, “f” e “g” do Parágrafo Primeiro, não acarretará a suspensão do pagamento, mas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Terceira.
PARÁGRAFO QUARTO
Para fins do disposto no caput, considerar-se-á como sendo a data do pagamento o dia da emissão da ordem bancária.
PARÁGRAFO QUINTO
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, ao valor devido será acrescida compensação financeira, a partir do primeiro dia após a data limite constante do Parágrafo Terceiro até a data do efetivo pagamento, tendo como base o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), aferido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou pelo índice que venha a substituí-lo, cálculo pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = [(1 + IPCA/100) n/30 – 1] X VP, onde:
CF = compensação financeira
IPCA = percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
VP = valor da parcela a ser paga
n = número de dias contados do primeiro dia seguinte à data limite fixada no caput desta Cláusula até a do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA não terá direito ao recebimento da compensação financeira de que trata o Parágrafo quinto caso concorra de alguma forma para o atraso do pagamento, como, por exemplo, se não apresentar quaisquer dos documentos indicados no Parágrafo primeiro.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) o faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em 02(duas) vias (original e cópia), na Secretaria Municipal de Infraestrutura;
b) nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, observação referente a retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasuras e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo fiscal;
c) a fiscalização procederá mensalmente, a contar da data de início da(s) obra(s), à medição baseada nos serviços e nas quantidades executadas, elaborará o boletim de medições, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico- financeiro, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
CLÁUSULA XIII – DA GARANTIA CONTRATUAL
A garantia de execução do presente contrato é constituída de 3% no valor de R$
( ), a crédito da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O valor da garantia contratual indicado nesta Cláusula deverá ser acrescido ou reduzido, de forma proporcional, nos casos de acréscimos ou supressões contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo rescisão contratual nas hipóteses previstas nas alíneas “a.8” e “a.9”, da Cláusula XVI deste Termo de Contrato, será devolvida ou liberada a garantia de que trata a presente cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Depois de resolvidas todas as pendências e recebidos definitivamente os serviços, será liberada à CONTRATADA a garantia de que versa a presente cláusula.
PARÁGRAFO QUARTO
Caso a CONTRATADA faça opção pela modalidade de seguro-garantia, deverá apresentar a respectiva apólice no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do instrumento de contrato.
PARÁGRAFO QUINTO
A garantia de execução, no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor contratual, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por todas as multas que forem impostas pela CONTRATADA e pela perfeita execução do objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO
Qualquer majoração do valor contratual obrigará a CONTRATADA a depositar, na mesma modalidade, valor correspondente a 3% (três por cento) do valor da alteração. No caso de redução do valor contratual, poderá a CONTRATADA ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Quando do recebimento definitivo do objeto deste Contrato, da apresentação do comprovante da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente à(s) obra(s) concluída(s) e da apresentação dos comprovantes nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica, será liberada a garantia de execução deduzindo-se os haveres do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO
A CONTRATADA perderá a garantia de execução quando:
a) da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de Contrato, na proporção desta;
b) quando do não recebimento provisório e definitivo da(s) obra(s).
PARÁGRAFO XXXX
Nos casos previstos de Rescisão do Contrato, ou inadimplência das obrigações contratuais, a garantia de execução não será devolvida, sendo, então, apropriada pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLÁUSULA XIV – DAS PENALIDADES
Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas na legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) advertência formal;
b) multa diária de 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre o valor referente à parcela inadimplida;
c) multa diária de 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre o valor total estimado do contrato;
d) multa diária de 0,2% (dois décimo percentual), calculada sobre o valor referente à parcela inadimplida;
e) multa diária de 0,3% (três décimo percentual), calculada sobre o valor referente à parcela inadimplida;
f) multa diária de 0,4% (quatro décimo percentual), calculada sobre o valor referente à parcela inadimplida;
g) multa de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor total estimado do contrato;
h) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato;
i) suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com a CONTRATANTE;
j) declaração de inidoneidade, que impedirá de contratar com administração pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Especificamente quanto às hipóteses descritas abaixo, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à CONTRATANTE, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida: aplicação da sanção prevista na alínea “a”;
b) Atraso na execução dos serviços de até 10 dias: aplicação da sanção
prevista na alínea “d”;
c) Atraso na execução dos serviços de 11 até 15 dias: aplicação da sanção
prevista na alínea “e”;
d) Atraso na execução dos serviços de 16 até 20 dias: aplicação da sanção
prevista na alínea “f”;
e) reincidência em falhas ou irregularidades já punidas com advertência
formal: aplicação da sanção prevista na alínea “g”, por ocorrência;
f) infrações graves que acarretem a rescisão da presente avença: aplicação da
sanção prevista na alínea “h”;
g) por dia de atraso quanto ao prazo de início da prestação dos serviços (frente ao cronograma físico-financeiro): aplicação da sanção prevista na alínea “c”, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato;
h) por dia de atraso quanto ao prazo de conclusão de cada etapa (frente ao cronograma físico-financeiro) ou de correção de serviços defeituosos: aplicação da sanção prevista na alínea “b”, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da Etapa, por ocorrência;
i) por dia de atraso quanto ao prazo de conclusão da obra (frente ao cronograma físico-financeiro): aplicação da sanção prevista na alínea “c”, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato;
j) por dia de atraso quanto ao cumprimento de quaisquer dos prazos estabelecidos neste instrumento de Contrato, ou decorrente de determinação exarada pela Contratante, excetuando-se as hipóteses previstas nas alíneas anteriores: aplicação da sanção prevista na alínea “c”, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato, por ocorrência;
k) por descumprimento de ordem direta da Comissão de Fiscalização: aplicação da sanção prevista na alínea “c”, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no Parágrafo anterior, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA quaisquer das sanções listadas no caput desta cláusula, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A critério da CONTRATANTE e nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a sanção prevista nas alíneas “i” e "j" do caput desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” a “h” do mesmo dispositivo.
PARÁGRAFO QUARTO
As multas definidas no Parágrafo Primeiro poderão ser tratadas como independentes ou cumulativas.
PARÁGRAFO QUINTO
As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, poderão ser descontadas por ocasião de pagamentos de medição, ou depositadas, em até 05 (cinco) dias contados da decisão, à crédito da Contratante, sob pena de providência no sentido de inscrição do débito junto à Divida Ativa do Município e cobrança judicial pelo rito e com os encargos da execução fiscal, ou serão descontadas da garantia prestada.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
PARÁGRAFO SÉTIMO
As sanções fixadas nesta cláusula serão aplicadas mediante Processo Administrativo a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura da CONTRATANTE, no qual será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA XV– DA GARANTIA DA OBRA
A CONTRATADA será, integral e irrestritamente, responsável pela solidez e segurança do objeto deste Contrato, bem como pelo esmero ético-profissional em sua execução, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, conforme art. 618, do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA obriga-se a apresentar Termo de Garantia circunstanciado pela solidez e segurança da obra ou serviço, que contemple todas as obrigações e coberturas inerentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Durante o prazo legal de garantia, a CONTRATADA poderá ser convocada para, em até 05 (cinco) dias, enviar técnico para vistoriar e avaliar qualquer possível defeito de execução e/ou falha de solidez e/ou segurança verificado nos locais dos serviços realizados.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso haja recusa ao atendimento à convocação indicada no dispositivo anterior, ou a não apresentação de solução para o problema detectado, a CONTRATANTE poderá optar por contratar a terceiros, em caráter emergencial, a resolução do problema, transformando-se os custos decorrentes da realização do respectivo serviço em dívida líquida e certa da CONTRATADA, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas em Lei.
PARÁGRAFO QUARTO
Em equipamentos/materiais que venham a apresentar problemas de utilização, caracterizados como defeito de fabricação, após a aquisição, deverão ser substituídos pela CONTRATADA ou, caso o defeito não seja totalmente superado, aceito em devolução, sendo a CONTRATANTE ressarcida pelo valor da compra, devidamente atualizado pela variação do índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA XVI – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses, sem prejuízo das sanções administrativas e da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar (em):
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, em virtude de:
a.1. não cumprimento (ou cumprimento irregular) de cláusulas contratuais, especificações, projetos e/ou prazos;
a.2. atraso injustificado no início dos serviços; mora na execução ou descumprimento de obrigação que acarrete a impossibilidade de conclusão dos serviços no prazo estipulado; ou a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
a.3. subcontratação total do seu objeto, contratação parcial sem prévia autorização da CONTRATANTE, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA;
a.4. não observância das determinações regulares da Fiscalização dos serviços;
a.5. cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pela
Fiscalização no livro “DIÁRIO”;
a.6. decretação de falência ou instauração de insolvência civil; bem como dissolução da sociedade;
a.7. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do presente contrato;
a.8. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela SEMINFRA e exaradas no Processo Administrativo a que se refere o contrato; e,
a.9. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
c) judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em caso de rescisão administrativa deste contrato – decorrente de fato enquadrado nas hipóteses previstas nas alíneas “a.1” a “a.7” deste item, a CONTRATADA ficará sujeita às consequências estabelecidas nas alíneas “e” e “f”, do caput da clausula XIV deste contrato, sem prejuízo de outras sanções legalmente estabelecidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão de que trata o parágrafo anterior, acarretam as seguintes consequências, sem prejuízo de quaisquer outros direitos garantidos à Administração pela Lei nº 8.666/93, especialmente os previstos em seu art. 80, ou presentes na legislação pátria, ou das sanções previstas neste contrato:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidas; e,
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA XVII – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos deste ajuste serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente às contratações firmadas pela Administração Pública, vigentes à época, e, de forma suplementar, à luz da legislação específica vigente, aplicada à engenharia.
CLÁUSULA XVIII – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes:
a) Processo Administrativo nº xxxx/2022;
b) proposta da CONTRATADA, no que couber;
c) o edital e os anexos da Tomada de Preços nº xxx/2023;
d) normas da Lei nº 8.666/93 e legislação superveniente.
CLÁUSULA XIX - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx /AL, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, dia, mês e ano.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX/AL CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretaria Municipal de XXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXCONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
GESTOR CONTRATUAL
TESTEMUNHA
CPF Nº
TESTEMUNHA
CPF Nº