JUSTIFICAVA DA CONTRATAÇÃO. Neste item, deve-se justificar a necessidade da contratação, explicando os motivos que levaram a tal necessidade.
JUSTIFICAVA DA CONTRATAÇÃO. Substituição do contrato de mão de obra especializada atualmente ativo e com encerramento em outubro de 2021. Conforme estabelecido no Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2018/2022, a capacidade atual (hora/homem) da CODTI está concentrada em atividades de manter e melhorar. Tendo em vista a quantidade de demandas recebida atual e historicamente pela DITED (Divisão de Tecnologia e Engenharia de Dados), principalmente pelo sistema AtendeTI, haverá gargalo na entrega de soluções na ausência da mão de obra terceirizada.
JUSTIFICAVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Criada em 23 de dezembro 2009 pela Lei nº 12.154/2009, a PREVIC tem atuado na consolidação de sua estrutura organizacional, com o intuito de buscar autonomia na condução de suas atividades operacionais, em consonância com as melhores práticas do mercado e da Administração Pública Federal. Neste sentido, a autarquia vem investindo progressivamente na área de tecnologia da informação, visando melhorar sua performance por meio de informatização e automatização de processos.
2.2. Com o objetivo de ampliar seu poder computacional, a PREVIC adquiriu, no ano de 2015, quatro servidores de rede novos, modelo Dell EMC PowerEdge R730. Graças a colocação destes equipamentos em produção, a autarquia foi capaz de internalizar sistemas e serviços então hospedados em ambiente de terceiros, além de conseguir implementar novos projetos.
2.3. Os quatro equipamentos em questão continuam em produção no datacenter da PREVIC, integrando um pool de servidores estruturado em forma de cluster, onde os servidores são integrados logicamente, passando a funcionar como se fossem uma só máquina, elevando seu poder de escalabilidade e fornecendo alta disponibilidade aos serviços, já que, em caso de falha de um dos servidores, por exemplo, os serviços e sistemas hospedados neste são automaticamente migrados para as demais máquinas integrantes do pool.
2.4. Neste cluster estão atualmente hospedados cerca de 65% de todas as máquinas virtuais existentes no ambiente de produção de TIC da PREVIC, máquinas que hospedam uma quantidade expressiva de serviços e sistemas essenciais para o exercício das atividades finalísticas e de apoio às áreas de negócio da PREVIC, tais como: autenticação de usuários, impressão em rede, bancos de dados (SGBDs), sistemas corporativos, intranet (Intraprevic), serviço de e-mail, solução de mensageria e videoconferência (Skype For Business), servidor de arquivos, sistema de controle de processos (workflow) e de controle eletrônico de documentos (sistema SEI).
2.5. Considerando-se a criticidade destes sistemas e serviços, esses equipamentos operam em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por semana, o que causa um desgaste natural de seus componentes físicos, como processadores, pentes de memória RAM, discos rígidos, placa- principal e interfaces de rede. Em decorrência deste desgaste, os fabricantes de servidores fornecem, no momento da aquisição do equipamento, uma garantia que visa corrigir, no menor tempo possível, falhas causadas por mal funcionamento de...
JUSTIFICAVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Em face da impossibilidade de prorrogação de vigência do atual contrato nº 27/2014, torna-se imperativa a promoção de uma nova licitação que vise à contratação dos serviços de telefonia, uma vez que os citados serviços são imprescindíveis para viabilizar as atividades institucionais dessa autarquia.
2.2. A contratação desses serviços no âmbito da administração pública federal constitui-se em uma alternativa para a melhoria do desempenho da gestão das atividades de apoio à SUDECO, conforme autorização do Decreto nº 9507/2018.
2.3. A contratação em comodato de dispositivo TABLET em grupo distinto justifica-se para ampliar a competitividade no certame.
2.4. No âmbito das ações internas da SUDECO, os instrumentos de planejamento estratégico que suportam a execução da demanda estão identificados e priorizados no Plano Estratégico SUDECO 2018-2022, na missão estratégica 3.1:
JUSTIFICAVA DA CONTRATAÇÃO. A POUPEX tem por objetivo possibilitar uma melhor e mais rápida experiência na jornada do cliente na concessão do crédito imobiliário, de ponta a ponta, ou seja, desde a aprovação até o registro do contrato de forma eletrônica. O objetivo dessa contratação é a utilização de serviços de assinatura e de registro de contratos de financiamento imobiliário, através de plataforma web, reduzindo custos com transporte de documentos, correios, autenticações, reconhecimento de firmas, dentre outros, preservando a validade jurídica dos contratos, podendo, principalmente, viabilizar a redução do prazo de registro no cartório de Registro Geral de Imóveis - RGI. Esta contratação permitirá que a POUPEX acompanhe o cenário nacional das instituições financeiras, se adequando aos concorrentes de mercado. Benefícios esperados com a contratação do serviço:
1. Simplificar os meios de colhimento de assinatura e de registro de contratos de financiamento imobiliário no cartório do RGI, sendo ambos os atos feitos na forma digital/eletrônica, contemplando inclusive a emissão online das guias de ITBI.
2. Manter ou até potencializar os aspectos de segurança necessários para a utilização e viabilização dos atos mencionados no item 1 acima para o fim de que se registre o contrato no cartório do RGI.
3. Disponibilizar ao cliente o conforto de poder assinar e registrar seu contrato dentro de sua residência e assim não ter que comparecer ao Ponto de Atendimento nem ter que ir ao cartório do RGI para registrar seu contrato.
JUSTIFICAVA DA CONTRATAÇÃO. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF, órgão central do sistema jurídico do Distrito Federal, é uma instituição de natureza permanente, essencial à Justiça e à Administração, cabendo-lhe a representação judicial e a consultoria jurídica do Distrito Federal, como atribuições privativas dos Procuradores do Distrito Federal, na forma do art. 132 da Constituição Federal. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que é equiparada, para todos os efeitos, às Secretarias de Estado, tem por finalidade exercer a advocacia pública, cabendo-lhe, ainda, prestar a orientação normativa e a supervisão técnica do sistema jurídico do Distrito Federal. Compete, também, ao órgão: representar o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente; zelar pelo cumprimento, na Administração Pública Direta e Indireta, das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da PGDF; orientar sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Direta do Distrito Federal; efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal; e promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação do Distrito Federal. No que se refere à gestão de tecnologia da informação, os princípios e fundamentos formulados pela PGDF, os quais inclui em seus objetivos estratégicos a necessidade de adequação da infraestrutura do parque tecnológico, têm como sustentação a correta utilização de recursos de infraestrutura e para isso existe a necessidade de um aporte tecnológico (hardware e software) capaz de manter a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações criando assim um ambiente fácil para o trabalho diário dos colaboradores da Procuradoria. A solução escolhida por meio do processo nº 020.003.076/2013 foi a aquisição de licenças de softwares Microsoft: softwares aplicativos e sistemas operacionais para estações de trabalho, sistemas servidores de banco de dados, sistemas de comunicação e sistemas servidores de rede – de uso perpétuo na modalidade Enterprise Agreement para Governo, com o respectivo fornecimento de licenças e serviços de garantia, atualização das versões, apoio de arquitetura e suporte técnico do Tipo SA – Software Assurance, conforme tabela abaixo: 01 FUD-00001 Core Infrastructer Server Suite Data Center 5 02 7JQ-00341 SQL Server Enterprise Core 8 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2017 – PGDF 03 395-02412 Exchange Server Enterprise 2 04 5HU-00215 Lync Se...
JUSTIFICAVA DA CONTRATAÇÃO. A capacidade computacional que atende as demandas de negócios, são suportadas por ambientes que fornecem recursos de processamento, armazenamento, comunicação e segurança, que podem ser gerenciadas pela instituição (chamadas de nuvem própria ou nuvem privada), por ambientes computacionais comercializados como serviço (chamados de nuvem pública) ou ambientes mistos (chamados de nuvem hibridas). A infraestrutura da POUPEX possui a estrutura de nuvem própria, com capacidade para atender as demandas existentes e seu crescimento, atuando nas tecnologias de aplicações legadas, bem como das aplicações já preparadas para rodarem também em nuvem. Visando a modernização digital, alta disponibilidade e migração gradual da infraestrutura própria para um serviço de infraestrutura (IaaS), é possível agregar recursos ao ambiente próprio integrando a infraestrutura interna com serviços de nuvem pública para prover o aumento de capacidade de recursos computacionais para realizar o transbordo de novas demandas para o ambiente contratado. No que diz respeito a desenvolvimento de sistemas, a utilização de software como serviço (SaaS), Função como serviço (FaaS) e as plataformas como serviço (PaaS), trarão agilidade, confiabilidade e possibilidade de utilização de recursos existentes e já consolidados. Dessa forma faz-se necessário a contratação de empresa integradora aos serviços de tecnologias de nuvem que sob demandam possam junto à POUPEX buscar as melhores funcionalidades de cada serviço de nuvem para agrupá-las, fazendo como se tivesse um único provedor ou serviço, oferecendo um serviço superior, que combine todas as ferramentas e assim uma integração de maneira mais natural ao ambiente da TI por meio de personalizações e junto aos fornecedores com acessos e adequações quando necessárias.
JUSTIFICAVA DA CONTRATAÇÃO. A revisão de código-fonte compõe parte do processo de desenvolvimento de software, que inclui tanto a análise de qualidade quanto de segurança de código das aplicações. A produção de código-fonte confiável e seguro é tarefa cada vez mais complexa em qualquer organização em razão do crescente número de ataques cibernéticos. Estima-se que cerca de metade dos incidentes de segurança advém de vulnerabilidades existentes ao nível de código-fonte das aplicações. Atualmente as práticas de desenvolvimento de software adotadas nas Instituições contemplam apenas análise de qualidade de código-fonte, através da solução SONAR na versão community (versão open source). Visando aumentar o nível de segurança nas aplicações faz-se necessária utilização de ferramenta com o intuito de aumentar o nível de segurança dos códigos das aplicações, além de garantir conformidade do código-fonte em relação às diretrizes de segurança estabelecidas nas Instituições.
JUSTIFICAVA DA CONTRATAÇÃO. O Consórcio da Rede METROPOA possui acordo para manutenção emergencial do backbone metropolitano de aproximadamente 100 Km de fibra ótica, atendendo aproximadamente 40 clientes na cidade de Porto Alegre. Atualmente não existe um contrato de manutenção, sendo necessária a contratação de serviços para a solução de problemas para cada ocorrência de falha na rede. Essa situação acarreta em um elevado custo de contratação avulsa, além da falta de padronização do serviço realizado, por isso é necessária a contratação de uma empresa única que realize o serviço de manutenção sob demanda. Por se tratar de prestação de serviço contínuo, a duração do contrato será de 12 meses, renovável até que o limite licitado seja esgotado e que as partes estejam de acordo.
JUSTIFICAVA DA CONTRATAÇÃO. O PDI da UFRGS estabelece que “A Tecnologia de Informação e Comunicação desempenha um papel estratégico na Universidade como elemento essencial para o desenvolvimento institucional, pela sua natureza transversal, que permeia todas as atividades acadêmicas e da gestão e administração universitária. Por isso, a Universidade deve, através de ferramentas tecnológicas, buscar desenvolver a gestão do conhecimento dos serviços prestados e dos processos de trabalho, para obter as informações necessárias que deverão ser base para a tomada eficiente de decisão. Tudo isso pautado em critérios que devem ser consolidados em legislação interna e em um Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação ”. Para o atendimento a esta diretiva do PDI é necessário que seja garantida a continuidade dos serviços de TI em toda a UFRGS. O principal elemento para esta garantia é o backbone, uma infraestrutura que interconecta os diversos prédios e campi (Saúde, Centro, Vale, Administração e Olímpico). Por meio de um conjunto de componentes físicos, tecnicamente conhecidos como switchs e roteadores, é possível realizar a conectividade entre esses campi (para voz e dados), bem como com a Internet. Já o PDTI, na área temática de Infraestrutura, apontou a necessidade da realização de manutenção preventiva e evolutiva dos sistemas, servidores e serviços. Neste contexto (backbone), é indispensável a assistência e disponibilização de novas versões de software para correção de bugs (problemas) e atualizações. Para tanto, faz-se necessária a contratação de uma empresa para prestação de suporte técnico especializado para os equipamentos deste backbone. Essa alternativa tem se mostrado uma solução viável e plenamente satisfatória, sendo utilizada na UFRGS desde 2014, período no qual foi licitado o primeiro contrato para os equipamentos da fabricante Cisco Systems. Anteriormente, outros contratos idênticos já haviam sido firmados, porém, o núcleo de rede era composto por dispositivos de outro fornecedor, a empresa Enterasys. Trata-se de serviço essencial para a UFRGS, visto que, a contratação é necessária para manter os equipamentos de infraestrutura, sempre em condições de operação, garantindo que não haja interrupções, e nem o comprometimento da disponibilidade e continuidade dos serviços de TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação).