DOS HONORÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS HONORÁRIOS. 16.1. A consultoria será realizada mediante pagamentos mensais, incluindo os encargos sociais e demais impostos cabíveis e as despesas decorrentes, conforme valor negociado com o consultor.
DOS HONORÁRIOS. 4.1. Pela elaboração dos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$XXXXXXXXX (XXXXXXXX mil reais), da seguinte forma: 1ª Parcela – R$ ................ (valor por extenso), na assinatura do contrato; 2ª Parcela – R$ ................ (valor por extenso), mediante a apresentação do protocolo do projeto na Prefeitura; 3ª Parcela – R$ .................... (valor por extenso), 30 (trinta) dias após a apresentação do protocolo do projeto na Prefeitura;
DOS HONORÁRIOS. Em caso de ação ou procedimento resultante de conflito de interesses, a parte que der causa ao descumprimento do contrato arcará com os honorários advocatícios da outra parte CONTRATANTE, conforme a Tabela de Honorários da OAB/SP.
DOS HONORÁRIOS. 4.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços ora contratados R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em 12 parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais);
DOS HONORÁRIOS. 13.1. A consultoria, que deverá ser estabelecida por Contrato Baseado no Tempo10, será remunerada mediante o pagamento de honorários pelas horas efetivamente trabalhadas (com uma jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais), via desembolsos mensais referentes aos serviços prestados no período de referência (incluindo os encargos sociais e demais impostos cabíveis), assim como as despesas reembolsáveis (efetivamente incorridas e devidamente comprovadas), decorrentes de eventuais deslocamentos a outros municípios11, exclusivamente para o desempenho de atividades determinadas pelos Coordenadores do EP/Paraná Seguro – BID, as quais já deverão estar contempladas na proposta comercial. 10 De acordo com os Tipos de Contrato (4.2) preestabelecidos nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco (GN-2350-15) e da Minuta Padrão de Contrato de Serviço de Consultores (Remuneração com Base no Tempo), disponível no site: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxx.
DOS HONORÁRIOS. 14.1 A consultoria será realizada mediante o pagamento de um contrato por Preço Global, com desembolsos parciais referentes aos produtos concluídos incluindo os encargos sociais e demais impostos cabíveis e as despesas decorrentes, que já deverão estar contempladas em sua proposta.
DOS HONORÁRIOS. Pela elaboração dos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ XXXXXXXXX (valor escrito por extenso), que será quitada da seguinte forma: Descrever o número de parcelas, quando elas serão pagas, forma de pagamento (ex.: depósito, dinheiro, transferência, cheque, etc.); As parcelas de pagamento podem ser pactuadas com relação aos prazos e produtos especificados nas clausulas anteriores, como: Entrada: ____% na assinatura do contrato (de 30% a 60%), importando em R$______ , ( _____reais); Parcela 02: ____ % na entrega dos estudos preliminares, importando em R$______ , ( _____reais); Etc. Após as datas acima indicadas para o vencimento de cada parcela, o valor dos honorários será pago com multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração deste e correção monetária, a ser calculada com base no IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado – da FGV. O CONTRATADO não ficará obrigado a dar continuidade ao serviço, enquanto durar o atraso nos pagamentos. Caso a primeira parcela não seja paga em até 30 (trinta) dias do vencimento, o presente contrato restará resolvido sem necessidade de interpelação ou notificação. A nota fiscal deverá ser emitida com o valor total do serviço, sem prejuízo de emissão de recibos dos pagamentos das parcelas; É de responsabilidade exclusiva da CONTRADADA, o recolhimento de todos os impostos trabalhistas, taxas e contribuições, que incidirem sobre a remuneração estipulado no presente contrato; As despesas efetuadas pela CONTRATADA, ligadas direta ou indiretamente com o objeto do contrato, tais como taxas de aprovação de projeto, taxas de emissão de alvarás, cópias de projetos anteriores, etc., ficarão a cargo do CONTRATANTE. As taxas relativas ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), cujo registro e recolhimento é de responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser reembolsadas pelo CONTRATANTE e não estão incluídas no valor indicado no item 4.1. Quando, no caso concreto, se verificar que é imprescindível o pagamento imediato por um dos representantes da CONTRATADA, não sendo razoável aguardar por providencias posteriores, o CONTRATANTE promoverá o ressarcimento dos valores pagos através do sistema de reembolso, mediante apresentação de recibo/nota fiscal (ou outro documento probatório) contendo os comprovantes das despesas. Não está incluído no preço ora ajustado o que segue abaixo, cujos pagamentos e contratações serão de inteira responsabilidade do CONTR...
DOS HONORÁRIOS. Os honorários devidos aos Advogados provenientes das provisões serão suportados com os recursos da Defensoria e nos valores estabelecidos na tabela que integra o presente convênio, elaborada pelas partes convenentes, na forma prevista no § 2º, do art. 234, da Lei Complementar Estadual nº 988/06. Os honorários serão fixados nos casos previstos na cláusula terceira, conforme os valores constantes da Tabela que integra o presente Convênio (Anexo V). O pagamento dos honorários far-se-á da seguinte forma:
DOS HONORÁRIOS. Artigo 7º – Cabe a cada intérprete membro da APIC avaliar o montante dos honorários a serem cobrados, de forma que sejam condizentes com a preservação da dignidade profissional e das condições de trabalho consagradas pelo mercado nacional e internacional.
DOS HONORÁRIOS. Cada Parte terá direito à participação nas receitas oriundas de cobrança de honorários contratados pela outra Parte com os clientes [e/ou] resultantes de sucumbência, de acordo com os critérios estabelecidos a seguir: