DOS HONORÁRIOS. 16.1. A consultoria será realizada mediante pagamentos mensais, incluindo os encargos sociais e demais impostos cabíveis e as despesas decorrentes, conforme valor negociado com o consultor.
16.1.1. O valor da remuneração mensal para o Consultor já está incluído os custos referentes à execução dos serviços, conforme memória de cálculo do Anexo II.
16.1.1.1. Em cima deste valor irá incidir os impostos e tributos aplicáveis (INSS, IRPF, ISS, etc.).
16.2. A Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH se reserva no direito de solicitar a comprovação dos recolhimentos dos encargos sociais e demais impostos cabíveis.
16.3. Correrá à custa do consultor(a) as despesas de alimentação, hospedagem e transporte para a prestação dos serviços.
16.4. O contratante não se responsabiliza por alterações que ocorram nas alíquotas, formas de cálculos ou outras regras referentes ao INSS, ISS e IRRF. No caso de alterações prevalecerá o mesmo valor bruto.
DOS HONORÁRIOS. 4.1. Pela elaboração dos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$XXXXXXXXX (XXXXXXXX mil reais), da seguinte forma: 1ª Parcela – R$ ................ (valor por extenso), na assinatura do contrato; 2ª Parcela – R$ ................ (valor por extenso), mediante a apresentação do protocolo do projeto na Prefeitura; 3ª Parcela – R$ .................... (valor por extenso), 30 (trinta) dias após a apresentação do protocolo do projeto na Prefeitura;
4.2. O pagamento será feito mediante (transferência bancária, depósito em conta, pagamento em moeda corrente, etc), em um prazo de até 05 (cinco) dias corridos após a data de entrega da Nota Fiscal (ou recibo) ao CONTRATANTE.
4.3. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO o recolhimento dos impostos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais, contribuições parafiscais e previdenciárias, que incidirem sobre a remuneração estipulada no presente contrato.
4.4. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o objeto do contrato, incluindo-se Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, outras taxas, fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, que desde já disponibiliza, a título de adiantamento, ao caixa do CONTRATADO o numerário de R$ (xxx) (Valor Expresso).
4.5. Todas as despesas pagas pelo CONTRATADO e que não tiverem sido adiantadas pelo CONTRATANTE, deverão ser reembolsadas, mediante apresentação dos comprovantes quitados, ou recibo, devidamente preparado e assinado pelo CONTRATADO.
4.6. Não está incluído no preço ora ajustado o que segue abaixo, cujos pagamentos e contratações serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE:
4.6.1. Projetos de Fundação, Estrutural, Elétrico, Hidrossanitário, Paisagismo, Estudo de Impacto de Vizinhança, Licenças Ambientais, Bombeiro e todo e qualquer outro projeto complementar que se faça necessário;
4.6.2. Responsabilidade técnica pela execução e acompanhamento da obra;
4.6.3. Registro na Prefeitura, taxas, emolumentos, impostos, matricula no INSS e demais impostos referentes para aprovação de projeto e emissão de alvará;
4.6.4. Cópias e plotagens;
4.6.5. Perspectivas e maquetes eletrônicas;
4.7. Se eventualmente houver acréscimo nos serviços contratados, em percentual acima de 10% do que foi previamente acordado, os custos decorrentes serão cobrados em separado com a elaboração de adendo ao contrato. Fica acordado que para cada metro de construção qu...
DOS HONORÁRIOS. Em caso de ação ou procedimento resultante de conflito de interesses, a parte que der causa ao descumprimento do contrato arcará com os honorários advocatícios da outra parte CONTRATANTE, conforme a Tabela de Honorários da OAB/SP.
DOS HONORÁRIOS. 15.1. O pagamento dos serviços relacionados a este Termo de Referência será realizado de acordo com o cronograma físico-financeiro descrito no item 5 deste documento, que já incluem os encargos sociais e demais impostos cabíveis e as despesas decorrentes, conforme valor negociado com o consultor.
15.1.1. No valor da remuneração do Consultor já está incluído os custos referentes à execução dos serviços, conforme memória de cálculo do Anexo 4.
15.1.1.1. Em cima deste valor irá incidir os impostos e tributos aplicáveis (INSS, IRPF, ISS, etc.).
15.2. A Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) se reserva no direito de solicitar a comprovação dos recolhimentos dos encargos sociais e demais impostos cabíveis.
15.3. Correrá à custa do consultor(a) as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem para a prestação dos serviços, quando houver deslocamento para outro município e/ou estado. O deslocamento do consultor poderá ser realizado com veículo fornecido pela SEDH em viagens intermunicipais, conforme disponibilidade.
15.4. O contratante não se responsabiliza por alterações que ocorram nas alíquotas, formas de cálculos ou outras regras referentes ao INSS, ISS e IRPF. No caso de alterações prevalecerá o mesmo valor bruto.
DOS HONORÁRIOS. 18.1. A Consultoria Individual será realizada mediante a formalização de contrato de prestação de serviços, com valor global no montante de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), previsto para o período de 12 (doze) meses de prestação de serviços, com pagamentos em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor bruto de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para carga horária de 40 horas semanais, incluindo os encargos sociais e demais impostos cabíveis e as despesas decorrentes, conforme valor bruto referenciado na Manifestação de Interesse.
18.1.1. O valor bruto da parcela mensal de remuneração para o Consultor individual já engloba os custos ordinários referentes à execução dos serviços, na hipótese de contratação como pessoa física.
18.1.2. Sobre o valor bruto indicado incidirão os impostos e tributos aplicáveis (INSS, IRPF, ISS, etc.), na hipótese de formalização de contrato com a pessoa natural do prestador de serviço.
18.1.3. Na hipótese de contratação do consultor individual como pessoa jurídica, incidirá o regime tributário específico da empresa, de acordo com o modelo constitutivo e regime de tributação previsto em lei.
18.1.4. A Administração, ao efetuar qualquer pagamento à pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) na Fonte com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e no Decreto nº 5.460-R/2023 e alterações posteriores.
18.2. A Secretaria de Estado da Justiça se reserva no direito de solicitar a comprovação dos recolhimentos dos encargos sociais e demais impostos e tributos cabíveis, a qualquer tempo, na hipótese de não haver a retenção na fonte dos tributos devidos.
18.3. Na hipótese de haver a incidência de encargos patronais, por força da legislação, o órgão contratante efetuará o repasse devido ao INSS.
18.4. Em caso de viagens a serviço, o órgão contratante será responsável pelo transporte terrestre ou aéreo, conforme o caso, do Consultor Individual. As despesas de estadia e alimentação do Consultor Individual, ao seu turno, serão indenizadas pela contratante, tendo por parâmetro, regras e valores o que consta do Regulamento de Diárias do Poder Executivo do Espírito Santo (Decreto nº 5533-R, de 27 de outubro de 2023).
18.5. A contratante não se responsabiliza por alterações que ocorram nas alíquotas, formas de cálculos ou outras regras de enquadramento referentes aos tributos incidentes. No caso de alterações supervenien...
DOS HONORÁRIOS. 13.1. A consultoria, que deverá ser estabelecida por Contrato Baseado no Tempo10, será remunerada mediante o pagamento de honorários pelas horas efetivamente trabalhadas (com uma jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais), via desembolsos mensais referentes aos serviços prestados no período de referência (incluindo os encargos sociais e demais impostos cabíveis), assim como as despesas reembolsáveis (efetivamente incorridas e devidamente comprovadas), decorrentes de eventuais deslocamentos a outros municípios11, exclusivamente para o desempenho de atividades determinadas pelos Coordenadores do EP/Paraná Seguro – BID, as quais já deverão estar contempladas na proposta comercial.
DOS HONORÁRIOS. 13.1. A consultoria, que deverá ser estabelecida por Contrato Baseado no Tempo10, será remunerada mediante o pagamento de honorários pelas horas efetivamente trabalhadas (com uma jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais), via desembolsos mensais referentes aos serviços prestados no período de referência (incluindo os encargos sociais e demais impostos cabíveis), assim como as despesas reembolsáveis (efetivamente incorridas e devidamente comprovadas), decorrentes de eventuais deslocamentos a outros municípios11, exclusivamente para o desempenho de atividades determinadas pelos Coordenadores do EP/Paraná Seguro – BID, as quais já deverão estar contempladas na proposta comercial.
13.1.1. O valor máximo da remuneração mensal para o[a] Consultor[a], será de R$ 9.284,82 (nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) bruto, nele já incluído os custos referente à execução dos serviços, conforme memória de cálculo
DOS HONORÁRIOS. Os honorários advindos do contrato celebrado, serão de: Nome da Ação A remuneração pelos honorários advocatícios ora contratados serão de R$ xxxxx, de entrada, pela propositura e acompanhamento da ação XXXXX, e XX% (xxx por cento) sobre o valor econômico obtido ao final da ação devendo ser pago em até 30 (trinta) dias após a expedição do alvará. Serão partilhados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para Dra. XXXX e 50% (cinquenta por cento) para Dra. XXXX.
DOS HONORÁRIOS. Será pago as Advogadas-Contratadas o percentual de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor bruto devido ao Contratante, independentemente dos hono- rários de sucumbência. O percentual previsto nesta cláusula, após o ajuizamento da ação, será devido as Advogadas-Contratadas independentemente de o pagamento ser efetuado em razão de acordo administrativo ou judicial com a interveniência ou não de terceiros e ou das Advo- gadas-Contratadas. O não pagamento da importância e do percentual previsto nesta cláusula ensejará o ajuizamento da ação competente, nos termos da legislação vigente.
DOS HONORÁRIOS. A transferência das obrigações e direitos do presente contrato somente poderão ocorrer a terceiros mediante consentimento expresso das partes contratantes. Qualquer alteração nas clausulas contratuais dependerá de termo escrito firmado pelas partes contratantes.