ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. 1) Para perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos no Caderno de Encargos, a Contratada se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda assistência técnica e administrativa necessária ao andamento conveniente dos trabalhos.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos nestas Discriminações, o EXECUTANTE da obra se obriga a prestar toda a assistência técnica necessária para imprimir andamento convincente dos trabalhos.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. Para total qualidade e completo acabamento das obras e serviços, a empreiteira se obriga sob as responsabilidades legais nos termos do código civil brasileiro, a prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para desenvolver andamento conveniente aos trabalhos. A presença da fiscalização da Sec. de Obras, não implica na diminuição das responsabilidades acima citadas. A Empresa deverá manter no local da obra profissional legalmente habilitado no CREA, como responsável geral da obra. As determinações da fiscalização que devem ser cumpridas, não implicam em corresponsabilidade e devem ser consideradas como complementares.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. 7.17.1. Para perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONCESSIONÁRIA se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda assistência técnica e administrativa necessária ao andamento conveniente dos trabalhos.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. Para perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONTRATADA se obriga, sob responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos, mantendo equipes que levem a bom termo este objetivo.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. A Contratada se obriga, sob as responsabilidades legais e nos termos do Código Civil Brasileiro, a prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos. Deverá a contratada, obrigatoriamente, ter no local da prestação de serviços, responsável geral de nível superior (Engenheiro Sanitarista) auxiliado por encarregados.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. A empreiteira contratada se obriga, a saber, as responsabilidades legais vigentes, prestar todaassistência técnica e administrativa necessária, a fim de imprimir andamento conveniente às obras e serviços. A responsabilidade técnica da obra será de profissional pertencente ao quadro de pessoal e devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia – CREA ou Arquitetura - CAU. A empreiteira contratada deverá analisar as especificações e desenhos contidos no projeto executivo,assim como realizar visita com vistoria técnica antes do início da obra, a fim de eliminar qualquer dúvida referente à sua execução. Salienta-se que em caso de qualquer dúvida que por ventura apareça durante a execução dos serviços,a FISCALIZAÇÃO deve ser imediatamente consultada através de comunicação oficial para que estas possíveis dúvidas sejam esclarecidas.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. 5.1. Prescrições gerais:
5.1.1. A Contratada obriga-se a utilizar a mais moderna aparelhagem e os materiais de melhor qualidade na execução da manutenção, operando com uma organização completa, fornecendo todo o material, mão de obra, ferramentas, equipamentos e transporte necessários à execução da manutenção.
5.1.2. A Contratada designará Encarregado de Serviços que, obrigatoriamente tenha experiências anteriores na execução do tratamento de piscinas para atuar profissionalmente na execução do objeto deste contrato.
5.1.3. A Contratada se obrigará a manter no local de execução dos serviços fichário com o registro das aplicações de produtos na água tais como: cloro, algicida, clarificante e decantador, redutor de pH e barrilha. É de competência da Contratada registrar, nas fichas ou outro tipo de controle a ser submetido a aprovação da fiscalização, todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a Fiscalização, neste mesmo fichário, confirmar ou retificar o registro.
5.1.4. A Contratada providenciará a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem como o cumprimento às leis trabalhistas e previdenciárias e à legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados.
5.1.5. A Contratada manterá no local de execução dos serviços, uma via do Contrato e de suas partes integrantes, bem como o cronograma de execução permanentemente atualizado, além da Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução dos Serviços de manutenção e tratamento de água das piscinas.
5.1.6. Todos os empregados deverão estar cadastrados e trabalhando com os devidos uniformes e crachás.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. A CONTRATADA obriga-se a utilizar a mais moderna aparelhagem e os materiais de melhor qualidade na execução dos serviços. A CONTRATADA deverá operar como uma organização completa, fornecendo todo o material, mão de obra, ferramentas, equipamentos e transportes necessários à execução dos serviços. A CONTRATADA designará Engenheiros e ou profissionais devidamente habilitados, para atuarem profissionalmente, cujos os profissionais deverão ter experiências anteriores comprovadas, na execução dos serviços de complexidade técnica e administrativa igual ou superior ao objeto da contratação, onde tenham desempenhado a função para a qual estejam sendo designados.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. 37.1. A CONTRATADA obriga-se a utilizar a mais moderna aparelhagem e os materiais de melhor qualidade na execução dos serviços.
37.2. A CONTRATADA deverá operar como uma organização completa, fornecendo todo o material, mão de obra, ferramentas, equipamentos e transportes necessários à execução dos serviços e das instalações.
37.3. Os materiais a empregar serão sempre de primeira qualidade, entendendo-se como tal, a gradação de qualidade superior, quando existirem diferentes gradações de qualidades de um mesmo produto.
37.4. A SEAD reserva-se o direito de, em qualquer época, testar e submeter a ensaios qualquer peça, elemento ou parte da construção, podendo rejeitá-las caso observe desacordo com as normas e especificações da ABNT.
37.5. A CONTRATADA designará Engenheiro Residente, Mestre de Obras para atuarem profissionalmente no serviço contratado, respeitadas as seguintes premissas básicas: Todos deverão ter experiências anteriores na execução de serviços de complexidade técnica e administrativa igual ou superior ao objeto da contratação, onde tenham desempenhado a função para a qual estejam sendo designados.