ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. Para perfeita execução e completo acabamento da obra e serviços referidos no Caderno de Encargos, o Empreiteiro se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar to- da assistência técnica e administrativa necessária ao andamento conveniente dos trabalhos.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. Para total qualidade e completo acabamento das obras e serviços, a empreiteira se obriga sob as responsabilidades legais nos termos do código civil brasileiro, a prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para desenvolver andamento conveniente aos trabalhos. A presença da fiscalização da Sec. de Obras, não implica na diminuição das responsabilidades acima citadas. A Empresa deverá manter no local da obra profissional legalmente habilitado no CREA, como responsável geral da obra. As determinações da fiscalização que devem ser cumpridas, não implicam em corresponsabilidade e devem ser consideradas como complementares.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. 3.1.1 Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos nestas Discriminações, o executante da obra se obriga a prestar toda a assistência técnica necessária para imprimir andamento convincente dos trabalhos.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. 37.1. A CONTRATADA obriga-se a utilizar a mais moderna aparelhagem e os materiais de melhor qualidade na execução dos serviços.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. A CONTRATADA obriga-se a utilizar a mais moderna aparelhagem e os materiais de melhor qualidade na execução dos serviços. A CONTRATADA deverá operar como uma organização completa, fornecendo todo o material, mão de obra, ferramentas, equipamentos e transportes necessários à execução dos serviços. A CONTRATADA designará Engenheiros e ou profissionais devidamente habilitados, para atuarem profissionalmente, cujos os profissionais deverão ter experiências anteriores comprovadas, na execução dos serviços de complexidade técnica e administrativa igual ou superior ao objeto da contratação, onde tenham desempenhado a função para a qual estejam sendo designados.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. 3.8.1 – A CONTRATADA se obriga, sob as responsabilidades legais nos termos do Código Civil Brasileiro, a prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos, devendo ter em seu quadro funcional, no mínimo, os seguintes profissionais:
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. A empreiteira contratada se obriga, a saber, as responsabilidades legais vigentes, prestar todaassistência técnica e administrativa necessária, a fim de imprimir andamento conveniente às obras e serviços. A responsabilidade técnica da obra será de profissional pertencente ao quadro de pessoal e devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia – CREA ou Arquitetura - CAU. A empreiteira contratada deverá analisar as especificações e desenhos contidos no projeto executivo,assim como realizar visita com vistoria técnica antes do início da obra, a fim de eliminar qualquer dúvida referente à sua execução. Salienta-se que em caso de qualquer dúvida que por ventura apareça durante a execução dos serviços,a FISCALIZAÇÃO deve ser imediatamente consultada através de comunicação oficial para que estas possíveis dúvidas sejam esclarecidas.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. A Contratada se obriga, sob as responsabilidades legais e nos termos do Código Civil Brasileiro, a prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos. Deverá a contratada, obrigatoriamente, ter no local da prestação de serviços, responsável geral de nível superior (Engenheiro Sanitarista) auxiliado por encarregados.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. 5.1. Prescrições gerais:
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. 7.17.1. Para perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONCESSIONÁRIA se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda assistência técnica e administrativa necessária ao andamento conveniente dos trabalhos.