DA EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

DA EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. 6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais adequados e idôneos, com expertise, experiência, competências e conhecimentos técnicos variados que atendam às necessidades da execução do objeto contratado.
DA EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. 1.8.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais adequados e idôneos, com expertise, experiência, competências e conhecimentos técnicos variados que atendam às necessidades da execução do objeto contratado. ---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “A” ----------------------------- MODELO À AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES Superintendência de Gestão – SUDEG / Gerência de Licitações e Contratos - GELIC Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, xxxx 00, xxxxxx 00, Xxxxxxx Xxxx Xxxx 0 00000-000 - Xxxxxxxx, XX 1) Dados da Proposta: 2) Validade da Proposta: 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 3) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente. 4) Dados da empresa: a) Razão Social: b) CNPJ (MF) nº c) Inscrição Estadual nº: d) Endereço: e) Telefone: Fax: e-mail: f) Cidade: Estado: g) CEP: h) Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o contrato: a. Nome: b. Cargo: c. CPF: RG: - i) Dados Bancários: a. Banco: b. Agência: c. Conta Corrente: j) Dados para Contato: a. Nome: b. Telefone/Ramal: Declaramos, para todos os fins e efeitos legais, aceitar, irrestritamente, todas as condições e exigências estabelecidas no Edital da licitação. Declaramos, ainda, que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da Agência Nacional de Transportes Terrestres; e que a empresa possui todas as condições técnicas e operacionais para atender ao objeto constante do instrumento convocatório, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desenvolvimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. Local e data Representante Legal (com carimbo da empresa) Cargo CPF
DA EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. 6.1. A CONTRATADA deverá utilizar profissionais devidamente capacitados e habilitados para o objeto especificado neste Termo de Referência, impondo-lhes padrão de qualidade, segurança e eficiência.
DA EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. 12.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais adequados e idôneos, com expertise, experiência, competências e conhecimentos técnicos variados que atendam às necessidades da execução do objeto contratado. ---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “A” ----------------------------- MODELO Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa (Nome, cargo, CPF) ---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “B” ----------------------------- MODELO TERRESTRES, tendo ciência que não poderá alegar em qualquer fase da licitação ou vigência da relação contratual que não realizará os serviços em conformidade com a qualidade e requisitos exigidos. ---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “C” ----------------------------- MODELO À AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES Superintendência de Gestão – SUDEG / Gerência de Licitações e Contratos - GELIC Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 00000-000 - Xxxxxxxx, XX 1) Dados da Proposta:
DA EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Equipe para os itens de 1 e 2 do Projeto:
DA EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. 6.1. A CONTRATADA deverá utilizar profissionais devidamente capacitados e habilitados para a realização dos serviços especificados neste Termo de Referência, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência. 6.1.1. Os serviços deverão ser prestados por profissionais com conhecimentos abrangentes e multidisciplinares em manutenção de Salas-Cofre, e vivência nas melhoras práticas de mercado na execução de serviços deste Termo de Referência, conforme Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, em especial a norma ABNT NBR 15.247. 6.1.2. O conhecimento absorvido pelos profissionais da CONTRATADA deve ser repassado continuamente aos profissionais da ANTT, criando um ciclo de melhoria contínua na gestão de serviços. 6.2. O dimensionamento das equipes para atendimento do objeto será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser suficiente para o cumprimento integral dos requisitos mínimos de serviço exigidos neste Termo de Referência. 6.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA, se necessário, a capacitação da equipe técnica para a perfeita execução dos serviços, correndo por sua conta todas as despesas com locomoção, diárias, passagens e demais despesas correlatas, sem quaisquer ônus para a ANTT. 6.4. Nos casos em que ficar constatado o descumprimento das obrigações relativas à execução dos serviços, a CONTRATADA deverá realizar a substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Gestor do Contrato da ANTT. 6.5. O perfil da equipe técnica e qualificação profissional para a execução dos serviços deverão ser comprovados pela CONTRATADA, a qualquer momento, caso seja solicitado pela ANTT, de forma a demonstrar a experiência anterior dos profissionais, considerando: 6.5.1. Manutenção preventiva e corretiva em Sala Cofre certificada conforme ABNT NBR 15.247; 6.5.2. Manutenção e instalação de sistema de climatização de precisão; 6.5.3. Manutenção e instalação de sistema de combate a incêndio por meio de gás FM- 200 ou similar; 6.5.4. Manutenção e instalação de detecção precoce de incêndio; 6.5.5. Execução de teste de estanqueidade de acordo com a norma ASTM E779.
DA EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. 6.1. A CONTRATADA deverá utilizar profissionais devidamente capacitados e habilitados para a realização dos serviços especificados neste Termo de Referência, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência. 6.2. O dimensionamento das equipes para atendimento do objeto será de responsabilidade da CONTRATADA que deverá observar a quantidade mínima dos perfis exigidos, devendo ser suficiente para o cumprimento integral dos requisitos mínimos de serviço exigidos neste Termo de Referência. 6.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA, se necessário, a capacitação da equipe técnica para a perfeita execução dos serviços, correndo por sua conta todas as despesas com locomoção, diárias, passagens e demais despesas correlatas, sem quaisquer ônus para a ANTT. 6.4. Nos casos em que ficar constatado o descumprimento das obrigações relativas à execução dos serviços, a CONTRATADA deverá realizar a substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Gestor do Contrato da ANTT. 6.5. O perfil da equipe técnica e qualificação profissional mínima recomendada pela ANTT para a execução dos serviços contratados constam do APÊNDICE "C", deste Termo de Referência.
DA EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. 6.1. A CONTRATADA deverá utilizar profissionais devidamente capacitados e habilitados para a realização dos serviços especificados neste Termo de Referência, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência. 6.1.1. Os serviços deverão ser prestados por profissionais com conhecimentos abrangentes e multidisciplinares em gestão de TI, e vivência nas melhoras práticas de mercado na execução de serviços de governança de TI, aferição de conformidade e qualidade de produtos e serviços, conforme padrões mínimos exigidos e descritos no APÊNDICE “C”. 6.1.2. O conhecimento absorvido pelos profissionais da CONTRATADA deve ser repassado continuamente aos profissionais da ANTT, criando um ciclo de melhoria contínua na gestão de serviços. 6.2. O dimensionamento das equipes para atendimento do objeto será de responsabilidade da CONTRATADA que deverá observar a quantidade mínima dos perfis exigidos, devendo ser suficiente para o cumprimento integral dos requisitos mínimos de serviço exigidos neste Termo de Referência. 6.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA, se necessário, a capacitação da equipe técnica para a perfeita execução dos serviços, correndo por sua conta todas as despesas com locomoção, diárias, passagens e demais despesas correlatas, sem quaisquer ônus para a ANTT. 6.4. Nos casos em que ficar constatado o descumprimento das obrigações relativas à execução dos serviços, a CONTRATADA deverá realizar a substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Gestor do Contrato da ANTT. 6.5. O perfil da equipe técnica e qualificação profissional mínima recomendada pela ANTT para a execução dos serviços contratados constam do APÊNDICE "C", deste Termo de Referência.

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  • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor Geral

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